MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Betim
Direção Geral
Rua Itamarati, 140 - CEP 32677-564 - Betim - MG
(31)3532-5930 - www.ifmg.edu.br
EDITAL 07/2018
ELEIÇÃO PARA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) LOCAL DO CAMPUS BETIM
Capítulo I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º – A condução do processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFMG-Campus Betim ficará a cargo da Comissão Eleitoral, designada especificamente para esse fim por portaria.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral:
I - Elaborar e fazer cumprir o presente Edital;
II - Coordenar as atividades do processo eleitoral;
III - Receber as inscrições dos candidatos;
IV - Homologar e publicar o registro dos candidatos;
V - Deliberar sobre recursos interpostos;
VI - Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral; e
VII - Dirimir quaisquer dúvidas de interesse dos candidatos e da comunidade quanto à interpretação dos critérios do processo eleitoral.
Capítulo II
DO OBJETIVO
Art. 2º – O processo para escolha dos membros da CPPD Local segue o disposto no Art. 2º da Resolução nº 06 do Conselho Superior do IFMG, de 06 de abril de 2016, sendo a comissão composta por, no máximo, três membros titulares e três membros suplentes.
Parágrafo único. Os mandatos dos membros eleitos serão de 2 (dois) anos, conforme Art. 3º da Resolução nº 06 do Conselho Superior do IFMG, de 06 de abril de 2016.
Capítulo III
DAS CANDIDATURAS
Art. 3º – Poderão candidatar-se a membros da CPPD local os docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente do IFMG na data da realização da eleição, integrantes do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados no Campus Betim.
Parágrafo único. Não poderão inscrever-se como candidatos:
I – Professores substitutos, contratados com fundamento na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
II – Os membros da Comissão Eleitoral.
Capítulo IV
DO CALENDÁRIO
Art. 4º – O calendário do processo eleitoral obedecerá ao disposto no quadro abaixo:
Evento | Período |
Divulgação do edital do processo eleitoral | 24 de maio de 2018 |
Recebimento das candidaturas | 24 a 29 de maio de 2018 |
Divulgação da relação de candidatos | 30 de maio de 2018 |
Recebimento de recursos dos candidatos que tiveram a candidatura indeferida | 04 de junho de 2018 |
Homologação das candidaturas | 05 de junho de 2018 |
Campanha eleitoral | 06 e 07 de junho de 2018 |
Eleições | 08 a 11 de junho de 2018 |
Divulgação dos resultados | 12 de junho de 2018 |
Recebimento de recursos sobre o resultado | 13 de junho de 2018 |
Homologação e encaminhamento do resultado à Direção Geral para nomeação | 15 de junho de 2018 |
Capítulo V
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º – As inscrições dos candidatos serão efetuadas mediante encaminhamento de formulário online disponível em: https://goo.gl/forms/jzccbuuPZWXRUVKD3
§ 1º. Caberá à Comissão Eleitoral verificar se a candidatura atende os requisitos dispostos no art. 3º deste Regulamento.
§ 2º. O pedido de registro da candidatura implicará na concordância tácita do candidato em concorrer nas condições estabelecidas neste Regulamento.
§ 3º. Terminado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral homologará o pedido de registro dos candidatos e publicará a lista oficial dos candidatos, em ordem alfabética.
§ 4º. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o interessado poderá interpor recurso para Comissão Eleitoral.
§ 5º. As comunicações da Comissão Eleitoral serão publicadas no site do IFMG Campus Betim.
Capítulo VI
DA VOTAÇÃO
Art. 7º. – O voto será:
I – Facultativo;
II – Secreto; e
III – Online.
Art. 8º. – A eleição utilizará o sistema Helios Voting (https://vote.heliosvoting.org/), com acesso à votação pelo e-mail institucional dos docentes.
§ 1º. Cada votante poderá votar em até 3 (três) candidatos.
§ 2º. O votante terá o direito de votar em branco.
§ 3º. Serão declarados eleitos para a CPPD Local os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos.
Capítulo VII
DOS VOTANTES
Art. 9º – Todos os servidores docentes que compõem o quadro de pessoal ativo permanente, integrantes do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMG Campus Betim, poderão votar no processo eleitoral a que se refere o art. 1º deste Regulamento.
Parágrafo Único. Não poderão votar no processo eleitoral:
I – Professores substitutos, contratados com fundamento na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
II – Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com o IFMG.
Capítulo VIII
DA CAMPANHA
Art. 10º – Os candidatos terão liberdade de promover suas campanhas na Instituição e em meios eletrônicos, sem perturbar as atividades regulares no IFMG.
Art. 11º – Nenhum candidato poderá usar, direta ou indiretamente, veículo, logomarca institucional e demais bens materiais e serviços do IFMG, para desenvolver sua campanha.
Art. 12º - A Comissão Eleitoral poderá utilizar todos os meios eletrônicos disponíveis para informar a comunidade sobre assuntos relacionados ao processo eleitoral bem como fará, através de cartazes e/ou folders, a divulgação das informações sobre o processo eleitoral.
Art. 13º - O material para publicidade individual será de responsabilidade de cada candidato, ficando os mesmos inteiramente responsáveis por sua produção e conteúdo.
Capítulo XIX
DA LOGÍSTICA
Art. 14º – A Comissão Eleitoral poderá requisitar, junto à Direção Geral do campus, os recursos logísticos que julgar necessários para garantir a eficácia e a legitimidade do processo de votação.
Capítulo X
DO PLEITO E DA APURAÇÃO
Art. 15º – A votação ocorrerá conforme estipulado no Capítulo VI deste Regulamento.
Art. 16º – Imediatamente após o término da votação, a Comissão Eleitoral acessará o sistema de votação e irá:
I – Apurar o número de votantes;
II – Apurar os votos obtidos por cada candidato; e
III – Registrar em ata, os atos e fatos referentes ao pleito e à apuração.
Art. 17º – Encerrada a apuração e totalizados os votos, a Comissão Eleitoral registrará a classificação dos candidatos, em ordem decrescente, para fins de consolidação do pleito.
Parágrafo único. Os primeiros classificados serão considerados eleitos como membros titulares e, seguindo a ordem de classificação, os demais candidatos serão considerados eleitos como membros suplentes.
Art. 18º – Havendo empate entre os candidatos, o critério de desempate se dará da seguinte maneira:
I – Candidato com maior tempo de exercício funcional no IFMG; e
II – Candidato com a maior idade.
Capítulo XI
DOS RECURSOS
Art. 19º – Os recursos deverão ser encaminhados, via e-mail (gabinete.betim@ifmg.edu.br) à Comissão Eleitoral nos prazos estabelecidos no calendário do processo de consulta.
Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral examinar os recursos e emitir decisão conclusiva e irrecorrível.
Capítulo XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - O candidato infrator das normas estabelecidas neste Regulamento poderá sofrer sanções, a juízo da Comissão Eleitoral, com a seguinte gradação, sem prejuízo das cominações legais pertinentes:
I - Advertência reservada, por escrito;
II - Advertência pública;
III - Perda de espaço de campanha; e
IV - Cassação da candidatura.
Art. 21º – A Comissão Eleitoral encaminhará à Direção-Geral do Campus Betim o relatório do processo de consulta, no qual deverão constar os nomes dos candidatos indicados pelos docentes como membros titulares e suplentes da CPPD do IFMG, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 22º – A eleição de que trata este edital será considerada encerrada após a conclusão desse segundo processo eleitoral.
Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 24º – Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação.
Betim, 23 de maio de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Welinton La Fontaine Lopes, Diretor Geral Pró tempore, em 25/05/2018, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0075849 e o código CRC 30C63AB6. |
23792.000547/2018-41 | 0075849v1 |