Boletim de Serviço Eletrônico em 25/05/2018

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Betim
Direção Geral

 Rua Itamarati, 140 - CEP 32677-564 - Betim - MG

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EDITAL 07/2018

ELEIÇÃO PARA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) LOCAL DO CAMPUS BETIM

Capítulo I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º – A condução do processo eleitoral para escolha dos membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do IFMG-Campus Betim ficará a cargo da Comissão Eleitoral, designada especificamente para esse fim por portaria.

Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral:

I - Elaborar e fazer cumprir o presente Edital;

II - Coordenar as atividades do processo eleitoral;

III - Receber as inscrições dos candidatos;

IV - Homologar e publicar o registro dos candidatos;

V - Deliberar sobre recursos interpostos;

VI - Publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral; e

VII - Dirimir quaisquer dúvidas de interesse dos candidatos e da comunidade quanto à interpretação dos critérios do processo eleitoral.

 

Capítulo II

DO OBJETIVO

Art. 2º – O processo para escolha dos membros da CPPD Local segue o disposto no Art. 2º da Resolução nº 06 do Conselho Superior do IFMG, de 06 de abril de 2016, sendo a comissão composta por, no máximo, três membros titulares e três membros suplentes.

Parágrafo único. Os mandatos dos membros eleitos serão de 2 (dois) anos, conforme Art. 3º da Resolução nº 06 do Conselho Superior do IFMG, de 06 de abril de 2016.

 

Capítulo III

DAS CANDIDATURAS

Art. 3º – Poderão candidatar-se a membros da CPPD local os docentes pertencentes ao quadro de pessoal ativo permanente do IFMG na data da realização da eleição, integrantes do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, lotados no Campus Betim.

Parágrafo único. Não poderão inscrever-se como candidatos:

I – Professores substitutos, contratados com fundamento na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

II – Os membros da Comissão Eleitoral.

 

Capítulo IV

DO CALENDÁRIO

Art. 4º – O calendário do processo eleitoral obedecerá ao disposto no quadro abaixo:

Evento Período
Divulgação do edital do processo eleitoral 24 de maio de 2018
Recebimento das candidaturas 24 a 29 de maio de 2018
Divulgação da relação de candidatos 30 de maio de 2018
Recebimento de recursos dos candidatos que tiveram a candidatura indeferida 04 de junho de 2018
Homologação das candidaturas 05 de junho de 2018
Campanha eleitoral 06 e 07 de junho de 2018
Eleições 08 a 11 de junho de 2018
Divulgação dos resultados 12 de junho de 2018
Recebimento de recursos sobre o resultado 13 de junho de 2018
Homologação e encaminhamento do resultado à Direção Geral para nomeação 15 de junho de 2018

 

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º – As inscrições dos candidatos serão efetuadas mediante encaminhamento de formulário online disponível em: https://goo.gl/forms/jzccbuuPZWXRUVKD3

§ 1º. Caberá à Comissão Eleitoral verificar se a candidatura atende os requisitos dispostos no art. 3º deste Regulamento.

§ 2º. O pedido de registro da candidatura implicará na concordância tácita do candidato em concorrer nas condições estabelecidas neste Regulamento.

§ 3º. Terminado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral homologará o pedido de registro dos candidatos e publicará a lista oficial dos candidatos, em ordem alfabética.

§ 4º. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o interessado poderá interpor recurso para Comissão Eleitoral.

§ 5º. As comunicações da Comissão Eleitoral serão publicadas no site do IFMG Campus Betim.

 

Capítulo VI

DA VOTAÇÃO

Art. 7º. – O voto será:

I – Facultativo;

II – Secreto; e

III – Online.

 

Art. 8º. – A eleição utilizará o sistema Helios Voting (https://vote.heliosvoting.org/), com acesso à votação pelo e-mail institucional dos docentes.

§ 1º. Cada votante poderá votar em até 3 (três) candidatos.

§ 2º. O votante terá o direito de votar em branco.

§ 3º. Serão declarados eleitos para a CPPD Local os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos.


 

Capítulo VII

DOS VOTANTES

Art. 9º – Todos os servidores docentes que compõem o quadro de pessoal ativo permanente, integrantes do Plano de Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMG Campus Betim, poderão votar no processo eleitoral a que se refere o art. 1º deste Regulamento.

Parágrafo Único. Não poderão votar no processo eleitoral:

I – Professores substitutos, contratados com fundamento na Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

II – Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com o IFMG.

 

Capítulo VIII

DA CAMPANHA

Art. 10º – Os candidatos terão liberdade de promover suas campanhas na Instituição e em meios eletrônicos, sem perturbar as atividades regulares no IFMG.

Art. 11º – Nenhum candidato poderá usar, direta ou indiretamente, veículo, logomarca institucional e demais bens materiais e serviços do IFMG, para desenvolver sua campanha.

Art. 12º - A Comissão Eleitoral poderá utilizar todos os meios eletrônicos disponíveis para informar a comunidade sobre assuntos relacionados ao processo eleitoral bem como fará, através de cartazes e/ou folders, a divulgação das informações sobre o processo eleitoral.

Art. 13º - O material para publicidade individual será de responsabilidade de cada candidato, ficando os mesmos inteiramente responsáveis por sua produção e conteúdo.

 

Capítulo XIX

DA LOGÍSTICA

Art. 14º – A Comissão Eleitoral poderá requisitar, junto à Direção Geral do campus, os recursos logísticos que julgar necessários para garantir a eficácia e a legitimidade do processo de votação.

 

Capítulo X

DO PLEITO E DA APURAÇÃO

Art. 15º – A votação ocorrerá conforme estipulado no Capítulo VI deste Regulamento.

Art. 16º – Imediatamente após o término da votação, a Comissão Eleitoral acessará o sistema de votação e irá:

I – Apurar o número de votantes;

II – Apurar os votos obtidos por cada candidato; e

III – Registrar em ata, os atos e fatos referentes ao pleito e à apuração.

Art. 17º – Encerrada a apuração e totalizados os votos, a Comissão Eleitoral registrará a classificação dos candidatos, em ordem decrescente, para fins de consolidação do pleito.

Parágrafo único. Os primeiros classificados serão considerados eleitos como membros titulares e, seguindo a ordem de classificação, os demais candidatos serão considerados eleitos como membros suplentes.

Art. 18º – Havendo empate entre os candidatos, o critério de desempate se dará da seguinte maneira:

I – Candidato com maior tempo de exercício funcional no IFMG; e

II – Candidato com a maior idade.

 

Capítulo XI

DOS RECURSOS

Art. 19º – Os recursos deverão ser encaminhados, via e-mail (gabinete.betim@ifmg.edu.br) à Comissão Eleitoral nos prazos estabelecidos no calendário do processo de consulta.

Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral examinar os recursos e emitir decisão conclusiva e irrecorrível.

 

Capítulo XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20º - O candidato infrator das normas estabelecidas neste Regulamento poderá sofrer sanções, a juízo da Comissão Eleitoral, com a seguinte gradação, sem prejuízo das cominações legais pertinentes:

I - Advertência reservada, por escrito;

II - Advertência pública;

III - Perda de espaço de campanha; e

IV - Cassação da candidatura.

Art. 21º – A Comissão Eleitoral encaminhará à Direção-Geral do Campus Betim o relatório do processo de consulta, no qual deverão constar os nomes dos candidatos indicados pelos docentes como membros titulares e suplentes da CPPD do IFMG, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 22º – A eleição de que trata este edital será considerada encerrada após a conclusão desse segundo processo eleitoral.

Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 24º – Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação.

Betim, 23 de maio de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Welinton La Fontaine Lopes, Diretor Geral Pró tempore, em 25/05/2018, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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