Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2021

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Formiga

 Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG

3733228434  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 48 DE 08 DE abril de 2021

 

Dispõe sobre a definição das chefias imediatas do Corpo Docente do IFMG Campus Formiga.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.173, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29,  no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016. Considerando a Resolução do 02 de 12 de março de 2021 do Conselho Superior do IFMG que dispõe sobre a aprovação da Estrutura Organizacional do IFMG, Campus Formiga.

RESOLVE:

Art. 1o Estabelecer que o Diretor-Geral exercerá o papel de chefe imediato de docentes que forem nomeados para ocupar cargos de direção ou funções gratificadas em setores subordinados diretamente à Diretoria-Geral do campus, conforme a estrutura organizacional constante na Resolução No 2 de 12/03/2021 do Conselho Superior do IFMG.

Art. 2o O Diretor de Ensino exercerá o papel de chefe imediato dos docentes que forem designados para funções gratificadas em setores subordinados diretamente à Diretoria de Ensino, conforme a estrutura organizacional constante na Resolução No 2 de 12/03/2021 do Conselho Superior do IFMG.

Parágrafo-único. Estabelecer que o Diretor de Ensino exercerá o papel de chefe imediato dos docentes lotados nas Áreas Acadêmicas de Gestão e de Matemática, exceto aqueles que exercem funções de Coordenadores de Cursos.

Art. 3o Estabelecer que o Chefe da Seção de Planejamento de Ensino de Graduação exercerá o papel de chefia imediata dos docentes lotados nas Áreas Acadêmicas de Computação, de Engenharia e dos Coordenadores dos Cursos de Graduação.

Art. 4o Estabelecer que o Chefe da Seção de Planejamento de Ensino exercerá o papel de chefe imediato dos docentes lotados na Área Acadêmica de Formação Geral e dos Coordenadores dos Cursos Técnicos.

Art. 5o Estabelecer que o Chefe do Setor de Extensão, Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação exercerá o papel de chefe imediato dos coordenadores de cursos de pós-graduação.

Art. 6o Estabelecer que compete aos Coordenadores dos Cursos relatarem, formalmente, ocorrências referentes aos docentes ao respectivo chefe imediato para que este tome as providências cabíveis.  

Art. 7o Estabelecer que para fins de processo de avaliação de desempenho, o Diretor de Ensino, o Chefe da Seção de Planejamento de Ensino de Graduação e o Chefe da Seção de Planejamento de Ensino poderão solicitar relatórios e outros subsídios aos coordenadores dos cursos nos quais o docente avaliado atuou.

Art. 8o Esta portaria substitui a Portaria No 222 de 11/11/2019 .

Art. 9o Determinar que a Seção de  Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação desta Portaria.

Art. 10 Determinar que esta Portaria seja publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do IFMG.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor(a) Geral, em 12/04/2021, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0800756 e o código CRC 996DC337.




23211.001738/2019-22 0800756v1