Boletim de Serviço Eletrônico em 21/12/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Reitoria

 Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - CEP 30575-180 - Belo Horizonte - MG

(31) 2513-5105  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 1151 DE 10 DE dezembro de 2020

 

Dispõe sobre a metodologia, as competências e o detalhamento dos procedimentos de revisão, consolidação, elaboração ou adequação de atos normativos inferiores a Decreto.

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01.  

 

Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; 

Considerando o Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020; e

Considerando a Portaria nº 1002 de 21 de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º  Definir a metodologia, as competências e o detalhamento dos procedimentos para revisão, consolidação, elaboração ou adequação de atos normativos no para atendimento do Decreto nº 10.139/2019.

§ 1º  O disposto nesta Portaria aplica-se a:

I -  portarias;

II -  resoluções;

III -  instruções normativas;

IV -  ofícios e avisos de caráter normativo;

V -  orientações normativas;

VI -  diretrizes;

VII -  recomendações;

VIII -  despachos de aprovação; e

IX -  qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

§ 2º  O disposto nesta Portaria não se aplica a:

I -  atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e

II -  recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.

 

Art. 2º  Compete aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos, Diretores Gerais de campus e Diretores de campi avançados, observado o disposto no art. 8º desta Portaria:

I -  propor a revisão, consolidação e revogação dos atos normativos relacionados aos temas sob sua responsabilidade cuja assinatura seja de competência do Reitor; e

II -  revisar, consolidar e revogar os atos normativos de sua competência.

Parágrafo único. Cabe ao titular de cada instância designar servidores para desenvolver os trabalhos de revisão e de consolidação normativa em todas as suas unidades.

 

Art. 3º Cada campus é responsável pelo trabalho de revisão dos atos normativos emitidos pelos seus Diretores Gerais ou Diretores dos campi avançados e por enviar as informações, listagens e os atos consolidados à Comissão instituída pela Portaria nº 1002 de 21 de outubro de 2020, nos prazos por ela estabelecidos, para as publicações e divulgações estabelecidas no Decreto 10.139/2019.

 

Art. 4º  Os atos normativos triados serão divulgados na página www.ifmg.edu.br/atosnormativos.

 

Art. 5º  A revisão de atos normativos resultará:

I -  na revogação expressa do ato;

II -  na revisão e na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores; ou

III -  na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de consolidação.

§ 1º  A consolidação a que se refere o inciso II do caput consistirá na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação.

§ 2º  A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.

 

Art. 6º  É obrigatória a revogação expressa de normas:

I -  já revogadas tacitamente;

II -  cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e

III -  vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.

 

Art. 7º  A revisão e a consolidação terão as seguintes fases:

I -  triagem;

II -  exame; e

III -  consolidação ou revogação.

 

Art. 8º  A triagem consiste no levantamento e classificação, por tema, de todos os atos normativos vigentes no âmbito do IFMG, para fins de revisão, consolidação ou revogação.

Parágrafo único. O processo de revisão e consolidação será coordenado pela Comissão designada pela Portaria nº 1002 de 21 de outubro de 2020.

 

Art. 9º  O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decreto para separá-los por pertinência temática.

Parágrafo único. Na fase de exame, verificar-se-á se os atos classificados como vigentes na fase da triagem observam, no que couber:

I - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;

II - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:

a) Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;

b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

c) Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e

d) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e

III - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. 

 

Art. 10  A consolidação incluirá a melhora da técnica legislativa do ato, inclusive com:

I -  introdução de novas divisões do texto legal básico;

II -  fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;

III -  atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;

IV -  atualização de termos e de linguagem antiquados;

V -  eliminação de ambiguidades;

VI -  homogeneização terminológica do texto; e

VII -  revogação expressa de dispositivos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, desnecessários ou sem significado definido.

 

Art. 11  Em obediência ao que estabelece o art. 14 do Decreto 10.139/2019, para cada etapa prevista no art. 6º desta Portaria, os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas serão os seguintes:

I -  segunda etapa- ate 26 de fevereiro de 2021: revisão e consolidação de Manuais, Instruções Normativas;

II- terceira etapa- até 31 de maior de 2021:  revisão e consolidação de Resoluções;

III -  quarta etapa - até 31 de agosto de 2021: revisão e consolidação de Portarias;

IV -  quinta etapa - até 30 de novembro de 2021: revisão final e ajustes.

§ 1º  A divulgação dos atos de que trata o caput do art. 10 ocorrerá no no endereço www.ifmg.edu.br/atosnormativos

 

Art. 11  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Kleber Gonçalves Glória, Reitor do IFMG, em 19/12/2020, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0710321 e o código CRC 5FFC595D.




23208.003922/2020-08 0710321v1