MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Reitoria
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Portaria nº 1151 DE 10 DE dezembro de 2020
Dispõe sobre a metodologia, as competências e o detalhamento dos procedimentos de revisão, consolidação, elaboração ou adequação de atos normativos inferiores a Decreto.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01.
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
Considerando o Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020; e
Considerando a Portaria nº 1002 de 21 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a metodologia, as competências e o detalhamento dos procedimentos para revisão, consolidação, elaboração ou adequação de atos normativos no para atendimento do Decreto nº 10.139/2019.
§ 1º O disposto nesta Portaria aplica-se a:
I - portarias;
II - resoluções;
III - instruções normativas;
IV - ofícios e avisos de caráter normativo;
V - orientações normativas;
VI - diretrizes;
VII - recomendações;
VIII - despachos de aprovação; e
IX - qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica a:
I - atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e
II - recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
Art. 2º Compete aos Pró-Reitores, Diretores Sistêmicos, Diretores Gerais de campus e Diretores de campi avançados, observado o disposto no art. 8º desta Portaria:
I - propor a revisão, consolidação e revogação dos atos normativos relacionados aos temas sob sua responsabilidade cuja assinatura seja de competência do Reitor; e
II - revisar, consolidar e revogar os atos normativos de sua competência.
Parágrafo único. Cabe ao titular de cada instância designar servidores para desenvolver os trabalhos de revisão e de consolidação normativa em todas as suas unidades.
Art. 3º Cada campus é responsável pelo trabalho de revisão dos atos normativos emitidos pelos seus Diretores Gerais ou Diretores dos campi avançados e por enviar as informações, listagens e os atos consolidados à Comissão instituída pela Portaria nº 1002 de 21 de outubro de 2020, nos prazos por ela estabelecidos, para as publicações e divulgações estabelecidas no Decreto 10.139/2019.
Art. 4º Os atos normativos triados serão divulgados na página www.ifmg.edu.br/atosnormativos.
Art. 5º A revisão de atos normativos resultará:
I - na revogação expressa do ato;
II - na revisão e na edição de ato consolidado sobre a matéria com revogação expressa dos atos anteriores; ou
III - na conclusão quanto ao atendimento pelo ato vigente das regras de consolidação.
§ 1º A consolidação a que se refere o inciso II do caput consistirá na reunião dos atos normativos sobre determinada matéria em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos normativos incorporados à consolidação.
§ 2º A denominação diversa dos atos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em um único ato.
Art. 6º É obrigatória a revogação expressa de normas:
I - já revogadas tacitamente;
II - cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e
III - vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
Art. 7º A revisão e a consolidação terão as seguintes fases:
I - triagem;
II - exame; e
III - consolidação ou revogação.
Art. 8º A triagem consiste no levantamento e classificação, por tema, de todos os atos normativos vigentes no âmbito do IFMG, para fins de revisão, consolidação ou revogação.
Parágrafo único. O processo de revisão e consolidação será coordenado pela Comissão designada pela Portaria nº 1002 de 21 de outubro de 2020.
Art. 9º O exame consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decreto para separá-los por pertinência temática.
Parágrafo único. Na fase de exame, verificar-se-á se os atos classificados como vigentes na fase da triagem observam, no que couber:
I - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;
II - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na:
a) Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e
d) Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e
III - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Art. 10 A consolidação incluirá a melhora da técnica legislativa do ato, inclusive com:
I - introdução de novas divisões do texto legal básico;
II - fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;
III - atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;
IV - atualização de termos e de linguagem antiquados;
V - eliminação de ambiguidades;
VI - homogeneização terminológica do texto; e
VII - revogação expressa de dispositivos já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, desnecessários ou sem significado definido.
Art. 11 Em obediência ao que estabelece o art. 14 do Decreto 10.139/2019, para cada etapa prevista no art. 6º desta Portaria, os prazos para a publicação das normas revisadas ou consolidadas serão os seguintes:
I - segunda etapa- ate 26 de fevereiro de 2021: revisão e consolidação de Manuais, Instruções Normativas;
II- terceira etapa- até 31 de maior de 2021: revisão e consolidação de Resoluções;
III - quarta etapa - até 31 de agosto de 2021: revisão e consolidação de Portarias;
IV - quinta etapa - até 30 de novembro de 2021: revisão final e ajustes.
§ 1º A divulgação dos atos de que trata o caput do art. 10 ocorrerá no no endereço www.ifmg.edu.br/atosnormativos
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Kleber Gonçalves Glória, Reitor do IFMG, em 19/12/2020, às 19:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0710321 e o código CRC 5FFC595D. |
23208.003922/2020-08 | 0710321v1 |