MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Reitoria
Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - CEP 30575-180 - Belo Horizonte - MG
(31) 2513-5105 - www.ifmg.edu.br
Portaria nº 1096 DE 23 DE novembro de 2020
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01.
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019;
Considerando o Decreto nº 10.437, de 22 de julho de 2020; e
Considerando a Portaria nº 1002 de 21 de outubro de 2020
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para que componham a Comissão de revisão e consolidação de atos normativos nos Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais:
NOME |
UNIDADE |
Ana Carolina Costa Ribeiro de Oliveira |
Bambuí |
Ana Karina Guimarães Reis |
Ponte Nova |
Cíntia Leticia Cruz Saraiva |
Sabará |
Débora das Graças Alberto Ferreira |
Ouro Branco |
Erika Dias Cordeiro Hosken |
Ibirité |
Fabrício dos Santos Macedo |
Itabirito |
Fernando Menezes de Oliveira |
Conselheiro Lafaiete |
Greiciele Mateus Policarpo Martins |
Congonhas |
Marcio Ferreira da Silva |
Arcos |
Marília Aparecida Nogueira |
Ipatinga |
Patrícia Regina de Faria |
Formiga |
Paulo Roberto Barboza Gomes |
Ouro Preto |
Renato Rechieri de Oliveira |
Governador Valadares |
Rosiana de Sousa Souto |
São João Evangelista |
Stella Maria Gomes Tomé |
Piumhí |
Suely Aparecida de Oliveira |
Santa Luzia |
Vívian Kelly Andaki Nunes |
Betim |
Viviane dos Santos Ferreira |
Ribeirão das Neves |
Art. 2º A Comissão realizará seus trabalhos sob a coordenação da Comissão criada pela Portaria nº 1002 de 21 de outubro de 2020, devendo atender às convocações e implementar nas unidades as diretrizes estabelecidas.
Art 3º A comissão irá conduzir a revisão dos atos normativos de competência de cada unidade, compartilhando com a Comissão central o andamento das atividades, bem como seguindo o cronograma estabelecido pela Comissão da Reitoria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por Kleber Gonçalves Glória, Reitor do IFMG, em 19/12/2020, às 19:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0693121 e o código CRC 44426DF2. |
23208.003736/2020-61 | 0693121v1 |