Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA  DE MINAS GERAIS

Campus Avançado Piumhi
Direção Geral
Conselho Acadêmico

Rua Severo Veloso 1880 - Bairro Bela Vista - CEP 37925000 - Piumhi - MG

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RESOLUÇÃO Nº 5 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre deliberações do Conselho Acadêmico do IFMG Campus Avançado Piumhi ocorridas na 7ª reunião extraordinária de 2020.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS AVANÇADO PIUMHI, no uso das atribuições legais conforme inciso I do Art. 3 que lhe conferem a Resolução Nº 035 de 26 de abril de 2012 do Conselho Superior do IFMG;

Considerando as deliberações do Conselho Acadêmico, conforme ata (0691741) da 7ª reunião extraordinária ocorrida em 19 de novembro de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º AUTORIZAR o aumento, de 40 para 80, no número de vagas para entrada anual no Curso Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio do IFMG Campus Avançado Piumhi.

 

Art. 2º INSTITUIR as Comissões de Revisão do Projeto Político Pedagógico (PPC) do Curso Técnico em Edificações Integrado ao Ensino Médio, para que, no prazo de 30 dias corridos sejam analisadas as possíveis alterações no PPC, assim como na matriz curricular.

§1° A Comissão da Área Técnica será formada por 3 docentes do Núcleo de Engenharia Civil, pedagoga e coordenadoria de ensino do campus, sob a presidência da última.

§2° A Comissão da Área de Formação Geral será formada por 3 docentes do Núcleo de Formação Geral, pedagoga e coordenadoria de ensino do campus, sob a presidência da última.

§3° A indicação dos docentes deverá ser feita por cada núcleo em até 4 dias úteis a partir da publicação desta portaria.

§4° As comissões deverão considerar as contribuições da comunidade acadêmica (servidores, discentes, pais e responsáveis).

§5° As comissões deverão ser nomeadas após a indicação dos docentes pelos núcleos.

 

Art. 3º DETERMINAR que o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso Bacharelado em Engenharia Civil realize estudo de revisão das ementas da área de Humanas do curso citado, o qual deverá ser submetido para apreciação do Colegiado de Curso em até 30 dias corridos.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piumhi, 19 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Coelho de Melo, Presidente do Conselho Acadêmico, em 19/11/2020, às 20:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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