Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Ibirité
Gabinete

 Rua Mato Grosso - Bairro Vista Alegre - CEP 32407-190 - Ibirité - MG

  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 11/2020

Dispõe sobre o Processo de Seleção de Monitores para os cursos técnicos integrados e cursos superiores.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS IBIRITÉ, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.171, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, tendo em vista o Termo de Posse do dia 24/10/2019, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, torna público o lançamento do presente Edital e faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 12 a 16 de AGOSTO de 2020, as inscrições para Seleção de Monitores para os Cursos Técnicos Integrados de Automação, Mecatrônica e Sistemas de Energia Renovável e Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação Industrial.

 

1. Tipo de Bolsa, número de vagas e valor da bolsa constam no quadro 1.

Quadro 1: Descrição do Tipo de Bolsa

Tipo

Disciplina

Modalidade

Vagas para monitoria regular

(com bolsa)

Valor da

bolsa -

mensal

Vagas para monitor/a voluntário/a* (Não haverá bolsas para esta categoria)

Bolsa Monitoria Cursos Técnicos Integrados de Automação/ Mecatrônica/ Sistemas de Energia Renovável

Física Aplicada I

Médio

1

R$ 200,00

 

Física Aplicada II

Médio

1

R$ 200,00

 

Língua Inglesa I

Médio

1

R$ 200,00

 

Língua Inglesa II

Médio

1

R$ 200,00

 

Língua Portuguesa I

Médio

1

R$ 200,00

 

Língua Portuguesa II

Médio

1

R$ 200,00

 

Eletricidade Básica

Médio

1

R$ 200,00

 

Eletrônica

Médio

1

R$ 200,00

 

Bolsa Monitoria Bacharelado Engenharia de Controle e Automação

Cálculo 1

Superior

1

R$ 200,00

 

* Da realização do processo seletivo da monitoria voluntária: O/a candidato/a concorrerá à monitoria regular e na hipótese de sua classificação se dar a partir do 2º lugar, poderá aderir ao programa de monitoria voluntária, caso convidado pelo/a professor/a orientador/a da disciplina, conforme número de vagas especificadas no Quadro 1.

 

2. Prazo de inscrição

2.1. As inscrições serão realizadas por meio eletrônico através preenchimento do formulário https://forms.gle/CWavycfoSapEB4DA9, no período de 12 a 16 de AGOSTO de 2020;

 

3. Requisitos para inscrição:

3.1. Estar devidamente matriculado de acordo com o requisito exigido no Quadro 1 dos cursos do IFMG-Campus Ibirité e ter obtido nota superior a 70 pontos na disciplina pretendida no último módulo/ano cursado, ou a critério do professor/a orientador/a.

3.1.1. Para disciplinas que exigem a partir do 4º módulo, serão consideradas as notas do 3º módulo;

3.2. Preencher o formulário eletrônico, no qual deverá indicar a disciplina para qual irá se candidatar. Deve ser preenchido um formulário para cada disciplina.

3.3. O/a estudante poderá se inscrever para até três disciplinas, todavia os horários das entrevistas serão organizados conforme disponibilidade dos/as professores/as orientadores/as.

3.4. No caso da coincidência de dia e horário caberá ao estudante fazer a opção para qual disciplina irá concorrer.

3.5. O/a estudante aprovado/a no processo seletivo somente poderá receber por uma bolsa regular.

 

4. Processo Seletivo:

4.1. Os 03 candidatos/as com as maiores notas nas disciplinas que desejam concorrer serão classificados pelo docente e encaminhados para entrevista com o/a professor/a orientador/a da disciplina;

4.2. A entrevista com o/a professor/a orientador/a da disciplina será on-line, através de um meio de comunicação à escolha do docente. Se necessário, o acompanhamento de outro profissional da área será solicitado.

4.2.1. A entrevista será de caráter classificatório, sendo atribuída uma nota a cada candidato/a;

4.3. Como critério de desempate na nota final serão adotados, sequencialmente:

4.3.1. Maior nota obtida no último semestre na disciplina pretendida;

4.3.2. Maior frequência na disciplina cursada;

4.3.3. Maior idade.

4.4. O resultado final será publicado no site do IFMG-Campus Ibirité após a apuração dos resultados.

 

5. Das atribuições do/a monitor/a regular:

5.1. Perfazer uma carga horária semanal de 10 horas;

5.2. Auxiliar o professor em tarefas de apoio pedagógico, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

a. assistência aos estudantes para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b. preparação de atividades teóricas e/ou práticas sempre que compatíveis com seu grau de conhecimento e

experiência;

c. elaboração de material didático complementar, sob supervisão e aprovação do professor-orientador.

5.3. preencher assiduamente relatório de atividades do monitor, informando dias e horários de realização da monitoria e atividades desenvolvidas conforme orientação do professor responsável;

5.4. registrar a frequência dos estudantes na monitoria, conforme os dias de realização da monitoria;

5.5. responsabilizar-se por plano de trabalho mensal de monitoria, sob a supervisão do professor-orientador;

5.6. entregar mensalmente os relatórios e registros previstos nos incisos II, III e IV do presente artigo em data definida pela Diretoria de Ensino, a fim de proceder ao pagamento da bolsa;

5.7. cumprir a carga horária semanal de monitoria, conforme dias e horários pré-estabelecidos com o professor-orientador, que não poderá ser coincidente com o horário de aulas em seu curso regular e nem tampouco com o horário de aulas regulares da(s) turma(s) para a(s) qual(is) a monitoria se destina;

5.8. ao iniciar o exercício da monitoria, assinar termo de compromisso, concordando com as condições expressas neste regulamento.

Parágrafo único. Sob hipótese alguma, o monitor poderá ministrar aulas, aplicar ou corrigir provas em substituição ao professor da disciplina, bem como exercer atividades de caráter técnico-administrativas e preencher documentos oficiais de responsabilidade do professor.

 

 

6. Das atribuições do professor-orientador:

a) Selecionar os/as monitores/as;

b) Encaminhar os discentes que necessitem de apoio à aprendizagem para a monitoria;

c) Estimular a prática do estudo em grupo referente à área selecionada na monitoria;

d) Acompanhar o trabalho desenvolvido pelos/as  monitores/as, reunindo-se com estes periodicamente, garantindo-lhes o acesso ao conhecimento específico necessário e esclarecendo-lhes as dúvidas;

e)Verificar a frequência dos discentes encaminhados ao programa de monitoria;

f) Assegurar que o/a monitor/a tenha acesso com antecedência ao material (apostilas, listas de exercício e outros) que utilizarão em suas aulas e atividades;

g) Responder aos instrumentos de avaliação elaborados pela Diretoria Geral e de Ensino e participar das reuniões de avaliação.

 

7. Da Vigência e Período da Bolsa Monitoria:

7.1. O período de Monitoria terá a duração de Agosto a Dezembro de 2020, com a concessão de no máximo 5 (cinco) meses de bolsa para estudantes.

 

8. Informações Gerais:

8.1. O/a estudante não poderá receber, concomitantemente à monitoria, outras bolsas por mérito acadêmico, como iniciação científica, tutoria etc.;

8.2. Ao final da monitoria, o/a estudante monitor/a fará jus ao Certificado de Monitoria;

8.3. O/a estudante poderá se inscrever em mais de uma disciplina, desde que o dia e horário de entrevistas sejam compatíveis.

8.4. O/a bolsista poderá ser desligado do programa caso não cumpra ou se recuse a cumprir alguma de suas atribuições, previstas neste edital no item 5, ou apresente rendimento abaixo do esperado, atestado pelos/as professores/as orientadores/as da disciplina, ou não tenha assiduidade e pontualidade no cumprimento de suas atividades, independentemente da assinatura da lista de frequência.

8.5 A monitoria será cancelada nas seguintes circunstâncias:

I. por indicação do professor da disciplina ao qual o monitor está vinculado, após apuração de resultado insatisfatório de avaliação da monitoria;

II. por suspensão imposta ao estudante monitor;

III. por trancamento de matrícula do estudante monitor;

IV. por obtenção de frequência do monitor inferior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a cada período letivo;

V. por não cumprir as exigências do Programa de Monitoria.

VI. por solicitação de desligamento apresentada pelo estudante ao professor-orientador.

VII. por prestação de informações falsas em qualquer momento do processo.

 

Parágrafo único: Nos casos em que há pagamento de bolsa, a mesma também será automaticamente cancelada.

 

Professor Oiti José De Paula

Diretor Geral

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Ibirité

 

Ibirité, 11 de agosto de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Oiti Jose de Paula, Diretor(a) Geral, em 11/08/2020, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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