Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA  DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Direção Geral
Gabinete

Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34564-070 - Sabará - MG

3136741555 - www.ifmg.edu.br

 

RESOLUÇÃO Nº 2 DE 30 DE março DE 2020

Dispõe sobre a suspensão do Calendário Acadêmico dos cursos do IFMG campus Sabará.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, nomeado pela portaria nº 1.177 de 20 de Setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20,

 

Considerando o agravamento da pandemia causada pelo Coronavírus;

Considerando a suspensão das aulas em todos os campi do IFMG desde o dia 18 de março de 2020;

Considerando a Portaria IFMG nº 358 de 17 de março de 2020;

Considerando a Instrução Normativa nº 2 conjunta da Pró-Reitoria de Pesquisa, Ensino e Extensão, de 20 de março de 2020;

Considerando as deliberações na reunião extraordinária do Conselho Acadêmico do IFMG campus Sabará, realizada no dia 27 de março de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DETERMINAR que os cursos ofertados pelo IFMG campus Sabará NÃO substituirão as aulas e atividades acadêmicas presencias, em andamento, por aulas e atividades que utilizem meios e tecnologias da informação e comunicação.

 

Art. 2º  SUSPENDER o Calendário Acadêmico dos cursos do IFMG campus Sabará por tempo indeterminado, a partir do dia 17/03/2020.

 

Art. 3º CRIAR Grupo de Trabalho para estudar a viabilidade de utilizar tecnologias de informação e comunicação na substituição das disciplinas presenciais. Também caberá ao GT capacitar os servidores do campus.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL NEVES ROCHA

Diretor-Geral do IFMG Campus Sabará.

 

Sabará, 30 de março de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral, em 31/03/2020, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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