Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Reitoria

 Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - CEP 30575-180 - Belo Horizonte - MG

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Portaria nº 358 DE 17 DE março de 2020

 

Dispõe sobre medidas preventivas de enfrentamento da emergência de saúde pública, adotadas pelo IFMG, em decorrência do Coronavírus.

 

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01, e

Considerando o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria MEC nº 329, de 11 de março de 2020;

Considerando a Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

Considerando a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020;

Considerando o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, do Governo do Estado de Minas Gerais;

Considerando a Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020;

Considerando a Nota Oficial comitê de emergência do MEC, que define primeiras ações contra o coronavírus, de 16 de março de 2020;

Considerando os encaminhamentos da Reunião do FORIPES, realizada no dia 16 de março de 2020, com a presença de Reitores dos Institutos e Universidades Federais de Minas Gerais;

Considerando o Boletim Epidemiológico Coronavírus nº 05 do Ministério da Saúde;

Considerando Nota do CONSUP emitida em 13 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º ADOTAR medidas preventivas de enfrentamento da emergência de saúde pública pelo IFMG, em decorrência do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º Suspender preventivamente, a partir do dia 18/03/2020, as aulas presenciais e o atendimento ao público, também presencial, no âmbito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, por tempo indeterminado.

Parágrafo único. As Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação e Extensão emitirão orientações específicas visando minimizar os impactos da paralisação para o ensino do IFMG.

Art. 3º Estabelecer que as atividades administrativas sejam executadas, preferencialmente, de forma remota.

§1º  Em caso de impossibilidade de execução remota de atividades, os servidores responsáveis deverão se revezar durante o trabalho presencial, evitando-se, assim, a aglomeração de pessoas em ambientes fechados.

§2º O revezamento mencionado no §1º deste artigo deverá ser organizado e acompanhado pela chefia imediata do setor.

§3º As Pró-Reitorias de Administração e Planejamento e Gestão de Pessoas emitirão orientações específicas sobre a manutenção de atividades necessárias à continuidade do funcionamento da instituição.

§4º Caberá aos diretores-gerais dos campi, diretores dos campi avançados e diretor do Polo de Inovação do IFMG, em suas respectivas unidades, estabelecer quais atividades administrativas serão executadas presencialmente.

Art. 4º As Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e Extensão emitirão orientações especificas sobre a continuidade dos projetos em andamento e dos editais.

Art 5º Suspender todos os eventos, reuniões presenciais, concursos públicos, processos seletivos e prazos previstos para entrega de trabalhos de comissões e Processos Administrativos Disciplinares,  enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

Parágrafo único. Reuniões e eventos poderão ser realizados por meio eletrônico.

Art. 6º Determinar que os servidores que regressarem de viagens internacionais e domésticas sigam os protocolos do Ministério da Saúde.

Art. 7º Suspender as viagens a serviço enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus (COVID-19), salvo quando autorizadas pelo Reitor.

Art. 8º Deverão executar suas atividades remotamente, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19):

I - os servidores públicos:

a) com sessenta anos ou mais;

b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e

c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e

II - as servidoras públicas gestantes ou lactantes.

§1º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

§2º A condição de que trata a alínea "c" do inciso I ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.

§3º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

Art. 9º Estabelecer estado de atenção e prontidão dos servidores em trabalho remoto ou sistema de revezamento em relação à convocação de retorno às atividades presenciais, a critério do Reitor, Pró-Reitores, diretores-gerais dos campi, diretores dos campi avançados e diretor do Polo de Inovação do IFMG, em suas respectivas unidades.

Art. 10 Nos casos em que ocorrer trabalho presencial, a chefia imediata deverá observar a melhor distribuição física da força de trabalho, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho.

Art. 11 Recomendar aos Estudantes e Servidores o acompanhamento dos canais oficiais de comunicação do   IFMG quanto à atualização das informações.

Art. 12 Diante da excepcionalidade da situação, os servidores deverão estar disponíveis, presencialmente ou remotamente, no mesmo período que cumprem a jornada de trabalho presencial em suas unidades ou conforme acordado com o Reitor, Pró-Reitores, diretores-gerais dos campi, diretores dos campi avançados e diretor do Polo de Inovação do IFMG, em suas respectivas unidades.

Art. 13 Casos omissos serão tratados pelo Reitor, Pró-Reitores, diretores-gerais dos campi, diretores dos campi avançados e diretor do Polo de Inovação do IFMG, em suas respectivas unidades.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I

AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE

 

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto em razão de doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência, com data de início _______________, e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

 

 

ANEXO II

AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO

 

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que em razão de ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto com data de início _______________, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Gonçalves Glória, Reitor do IFMG, em 17/03/2020, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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