MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Reitoria
Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - CEP 30575-180 - Belo Horizonte - MG
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Portaria nº 295 DE 10 DE março de 2020
Dispõe sobre Constituição da Comissão Permanente de Gestão de Riscos.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01,
Considerando a Portaria nº 278 de 04 de março de 2020, que dispõe sobre a Instituição da Política de Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade no âmbito do IFMG,
RESOLVE:
Art.1º INSTITUIR a Comissão Permanente de Gestão de Riscos no âmbito do IFMG - CPGR para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Gestão de Riscos no âmbito do IFMG e designar a sua composição.
Art.2º Compete à CPGR no âmbito do IFMG:
Identificar os riscos – criar listagem abrangente de riscos relacionados a possíveis eventos que possam criar, aumentar, reduzir, acelerar ou atrasar a realização de ações ou projetos do IFMG.
Analisar os riscos - apreciar as causas e as fontes de risco, suas consequências positivas e negativas e a probabilidade de que essas consequências possam ocorrer e possíveis impactos que podem gerar no IFMG. Apontar melhorias nas ações ou processos.
Avaliar os riscos - auxiliar na tomada de decisão com base nos resultados da análise. Avaliar a probabilidade de o risco acontecer e sua criticidade. Definir quais os riscos necessitam de tratamento, priorização e possíveis ações a serem tomadas.
Tratar os riscos – definir estratégias e executar ações para minimizar, mitigar, prevenir e eliminar o risco.
Monitorar os riscos - verificar, supervisionar, observar criticamente e acompanhar as situações para identificar mudanças necessárias, continuamente.
Auxiliar, monitorar e supervisionar a atuação dos Gestores de Riscos.
Parágrafo Único: Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a uma Pró-Reitoria, Diretoria Sistêmica ou Direção-Geral dos Campi, que deverá orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e eliminação ou mitigação do risco.
Art 3º Caberá à CPGR do IFMG as seguintes responsabilidades e atribuições:
Estruturar, executar e monitorar o Programa de Gestão de Riscos;
Criar o manual de Gestão de Riscos;
Orientar e treinar os servidores e promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Gestão de Riscos, em conjunto com as demais unidades/setores do IFMG.
Notificar diretamente a alta administração a ocorrência de eventuais falhas encontradas no desenvolvimento das funções e responsabilidades da Comissão, bem como propor alternativas para sua estruturação e aperfeiçoamento.
Art 4º Compõe a CPGR do IFMG:
1. dois representantes da Pró-Reitoria de Administração e Planejamento;
2. um representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
3. um representante da Pró-Reitoria de Ensino;
4. um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
5. um representante da Pró-Reitoria de Extensão;
6. um representante da Diretoria de Comunicação;
7. um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;
8. um representante da Diretoria de Desenvolvimento Institucional.
Parágrafo único. O mandato dos membros designados para comporem a CPGR será de dois anos, prorrogável por igual período, a critério da administração.
Art 5º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Permanente de Gestão de Riscos do IFMG para o biênio 2020/2022, sob a presidência do primeiro citado:
Wilson José Vieira da Costa |
Diretoria de Desenvolvimento Institucional |
Leonardo Junio Ferreira |
Diretoria de Administração e Infraestrutura |
Rainer de Paula |
Diretoria de Planejamento e orçamento |
Daniel dos Reis Pedrosa |
Diretoria de Administração de Pessoal |
Thiago Henrique Oliveira Silva |
Diretoria de Desenvolvimento Educacional |
Tiago Simão Ferreira |
Coordenação de Inovação |
Matheus Costa Frade |
Coordenação de Gestão de Ações de Extensão |
Denise Ferreira dos Santos |
Diretoria de Comunicação |
Adriano Olímpio Tonelli |
Diretoria de Tecnologia da Informação |
Art. 6º A CPGR terá o prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para elaborar e apresentar, para aprovação, ao Reitor, o Programa e o Manual de Gestão de Riscos do IFMG, em conformidade com a Portaria IFMG nº 278/2020, que dispõe sobre a Instituição da Política de Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade no âmbito do IFMG.
Art. 7º Caberá ao reitor do IFMG prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da CPGR.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Kleber Gonçalves Glória, Reitor do IFMG, em 11/03/2020, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0526480 e o código CRC D9494F98. |
23208.000864/2020-52 | 0526480v1 |