Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Reitoria

 Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - CEP 30575-180 - Belo Horizonte - MG

(31) 2513-5105  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 295 DE 10 DE março de 2020

 

Dispõe sobre Constituição da Comissão Permanente de Gestão de Riscos.

 

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01,

Considerando a Portaria nº 278 de 04 de março de 2020, que dispõe sobre a Instituição da Política de Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade no âmbito do IFMG, 

RESOLVE:

 

Art.1º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Gestão de Riscos no âmbito do IFMG - CPGR para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Gestão de Riscos no âmbito do IFMG e designar a sua composição.

Art.2º Compete à CPGR no âmbito do IFMG:

  1. Identificar os riscos – criar listagem abrangente de riscos relacionados a possíveis eventos que possam criar, aumentar, reduzir, acelerar ou atrasar a realização de ações ou projetos do IFMG.

  2. Analisar os riscos - apreciar as causas e as fontes de risco, suas consequências positivas e negativas e a probabilidade de que essas consequências possam ocorrer e possíveis impactos que podem gerar no IFMG. Apontar melhorias nas ações ou processos.

  3. Avaliar os riscos - auxiliar na tomada de decisão com base nos resultados da análise. Avaliar a probabilidade de o risco acontecer e sua criticidade. Definir quais os riscos necessitam de tratamento, priorização e possíveis ações a serem tomadas.

  4. Tratar os riscos – definir estratégias e executar ações para minimizar, mitigar, prevenir e eliminar o risco. 

  5. Monitorar os riscos -  verificar, supervisionar, observar criticamente e acompanhar as situações para identificar mudanças necessárias, continuamente. 

  6. Auxiliar, monitorar e supervisionar a atuação dos Gestores de Riscos.

Parágrafo Único: Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a uma Pró-Reitoria, Diretoria Sistêmica ou Direção-Geral dos Campi, que deverá orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e eliminação ou mitigação do risco.

Art 3º Caberá à  CPGR do IFMG as seguintes responsabilidades e atribuições:

  1. Estruturar, executar e monitorar o Programa de Gestão de Riscos;

  2. Criar o manual de Gestão de Riscos; 

  3. Orientar e treinar os servidores e promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Gestão de Riscos, em conjunto com as demais unidades/setores do IFMG.

  4. Notificar diretamente a alta administração a ocorrência de eventuais falhas encontradas no desenvolvimento das funções e responsabilidades da Comissão, bem como propor alternativas para sua estruturação e aperfeiçoamento.

Art 4º Compõe a CPGR do IFMG:

    1. dois representantes da  Pró-Reitoria de Administração e Planejamento;

    2. um representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

    3. um representante da Pró-Reitoria de Ensino;

    4. um representante da  Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;

    5. um representante da Pró-Reitoria de Extensão;

    6. um representante da Diretoria de Comunicação;

    7. um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;

    8. um representante da Diretoria de Desenvolvimento Institucional.

Parágrafo único. O mandato dos membros designados para comporem a CPGR será de dois anos, prorrogável por igual período, a critério da administração.

Art 5º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão Permanente de Gestão de Riscos do IFMG para o biênio 2020/2022, sob a presidência do primeiro citado:

Wilson José Vieira da Costa

Diretoria de Desenvolvimento Institucional

Leonardo Junio Ferreira

Diretoria de Administração e Infraestrutura

Rainer de Paula

Diretoria de Planejamento e orçamento

Daniel dos Reis Pedrosa

Diretoria de Administração de Pessoal

Thiago Henrique Oliveira Silva

Diretoria de Desenvolvimento Educacional

Tiago Simão Ferreira

Coordenação de Inovação

Matheus Costa Frade

Coordenação de Gestão de Ações de Extensão

Denise Ferreira dos Santos

Diretoria de Comunicação

Adriano Olímpio Tonelli

Diretoria de Tecnologia da Informação

Art. 6º A CPGR terá o prazo de noventa dias, prorrogável por igual período, para elaborar e apresentar, para aprovação, ao Reitor, o Programa e o Manual de Gestão de Riscos do IFMG, em conformidade com a Portaria IFMG nº 278/2020, que dispõe sobre a Instituição da Política de Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade no âmbito do IFMG.

Art. 7º Caberá ao reitor do IFMG prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da CPGR.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Gonçalves Glória, Reitor do IFMG, em 11/03/2020, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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