Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Reitoria

 Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - CEP 30575-180 - Belo Horizonte - MG

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Portaria nº 294 DE 10 DE março de 2020

 

Dispõe sobre  a Instituição da Unidade de Gestão de Integridade no âmbito do IFMG e designa a sua composição.

 

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01,

Considerando o Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando a Portaria CGU nº 57/2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

Considerando a Portaria IFMG nº 278/2020,  que dispõe sobre a Instituição da Política de Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade no âmbito do IFMG; 

RESOLVE:

Art.1º  INSTITUIR a Unidade de Gestão de Integridade - UGI para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do IFMG e designar a sua composição.

Art.2º Compete à Unidade de Gestão da Integridade do IFMG:

I – coordenar a elaboração e revisão de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;

II – coordenar a implementação do programa de integridade e exercer o seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos;

III – atuar na orientação e treinamento dos servidores do IFMG com relação aos temas atinentes ao programa de integridade; e

V – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do IFMG.

Art 3º Caberá à Unidade de Gestão de Integridade do IFMG, o acompanhamento e fiscalização dos seguintes processos e funções:

I- A promoção da ética e de regras de conduta para servidores, sob responsabilidade da Comissão de Ética do IFMG;

II- A promoção da transparência ativa e do acesso à informação, sob responsabilidade da Ouvidoria do IFMG;

III- O tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;

IV – O tratamento de denúncias relativas às infrações disciplinares e atividades de correição, sob responsabilidade da Corregedoria Geral;

V–A verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, sob responsabilidade da Auditoria do IFMG;

VI – A implementação de procedimentos de responsabilização e tratamento de denúncias relativas à pessoas jurídicas, sob responsabilidade da Diretoria de Administração

Parágrafo Único: caberá à Unidade de Gestão de Integridade do IFMG, notificar diretamente à alta administração de eventuais falhas encontradas na implantação dos processos e funções acima, bem como propor alternativas para sua estruturação e aperfeiçoamento. 

Art. 4º São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade do IFMG, no exercício de sua competência:

I - submeter à aprovação do reitor do IFMG a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II – levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III – apoiar a Unidade de Gestão de Riscos no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;

IV – coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no IFMG;

V – planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no IFMG;

VI - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VII – monitorar o Programa de Integridade do IFMG e propor ações para seu aperfeiçoamento; e

VIII – propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o ÓRGÃO/ENTIDADE.

Art 5º Compõe a Unidade de Gestão de Integridade do IFMG:

I- um representante da  Coordenadoria de Auditoria Interna

II- um representante da Corregedoria Geral

III- um representante da  Ouvidoria

IV- um representante da  Comissão de Ética

V- um representante da Diretoria de Desenvolvimento Institucional

VI- um representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Parágrafo único. O mandato dos membros designados para comporem a UGI-IFMG será de dois anos, prorrogável por igual período, a critério da administração.

Art 6º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Unidade de Gestão de Integridade do IFMG para o biênio 2020/2022, sob a presidência do primeiro citado:

Thiago Milagres de Araújo

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Romário Teles Rocha

Corregedoria Geral

André Luís Resende

Ouvidoria

Ely Féliz Ventura

Coordenadoria de Auditoria Interna

Serenna Tharyne Alves de Souza

Diretoria de Desenvolvimento Institucional

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Ética do IFMG, automaticamente,  comporá esta comissão.

Art. 7º A UGI terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, para elaborar e apresentar, para aprovação, ao Reitor, o Plano de Integridade do IFMG, em conformidade com o disposto no Decreto nº 9.203/2017 e na Portaria CGU nº 57/2019.

Art. 8º Caberá ao reitor do IFMG prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Gonçalves Glória, Reitor do IFMG, em 11/03/2020, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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