Boletim de Serviço Eletrônico em 04/03/2020

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Reitoria

 Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - CEP 30575-180 - Belo Horizonte - MG

(31) 2513-5105  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 278 DE 04 DE março de 2020

 

Dispõe sobre a Instituição da Política de Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG.

 

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019 Seção 2, página 01, 

Considerando a vigência da Instrução Normativa Conjunta CGU/MP Nº 1, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a adoção por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança; 

Considerando o Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Política de Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – IFMG, conforme segue.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º A Política de Governança, Gestão de Riscos, Controle Interno e Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais constitui-se na declaração das diretrizes, objetivos, estruturas e responsabilidades aplicáveis aos planos, às metas, às estratégias, às ações, aos programas, aos projetos e às atividades relacionadas aos processos de gestão interna e as atividades fins do IFMG.

Art. 3º Esta Política e suas eventuais normas complementares, manuais e procedimentos se aplicam a todas as áreas e níveis de atuação do IFMG.

Art. 4º A Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do IFMG está prevista na Resolução nº 18 de 13 de julho de 2018. 

 

Seção I

Dos Conceitos

 

Art. 5º Para fins desta Política, considera-se:

  1. Governança: combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração da organização, para informar, dirigir, administrar, avaliar e monitorar atividades organizacionais, com o intuito de alcançar os objetivos e prestar contas dessas atividades para a sociedade;

  2. Governança no Setor Público: a Política de Governança compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

  3. Risco: Possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos organizacionais, sendo medido em termos de impacto e probabilidade, ou seja, do efeito resultante da ocorrência do evento versus a possibilidade de ocorrência de um evento;

  4. Gestão de Riscos: é um processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o IFMG, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos.

  5. Auditoria Interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança. Compete às auditorias internas oferecer avaliações e assessoramento às organizações públicas, destinadas ao aprimoramento dos controles internos, de forma que controles mais eficientes e eficazes mitiguem os principais riscos de que os órgãos e entidades não alcancem seus objetivos;

  6. Controles Internos: processo que engloba o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que os objetivos organizacionais serão alcançados;

  7. Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações e fornecer segurança razoável no alcance dos objetivos organizacionais;

 

CAPÍTULO II

DA GOVERNANÇA

 

Art. 6º A Política de Governança do IFMG compreende a Gestão de Riscos, Controle Interno e Gestão da Integridade.

 

Seção I

Das Diretrizes

 

Art. 7º São diretrizes da governança:

  1. Direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; 

  2. Promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;

  3. Monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; 

  4. Articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;

  5. Fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades; 

  6. Implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; 

  7. Manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade; 

  8. Editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; 

  9. Definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e 

  10. Promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.

 

Seção II

Dos Objetivos

 

Art 8º São objetivos da governança:

  1. Desenvolver a liderança em todos os níveis da administração, identificando as competências e responsabilidades para todos os servidores que gerem recursos públicos, de forma a se obter resultados adequados; 

  2. Viabilizar a honestidade e objetividade, elevando os padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho;  

  3. Promover o zelo na definição de estratégias e na execução de ações para a aplicação de recursos públicos, com vistas ao melhor atendimento dos interesses da sociedade; 

  4. Desenvolver nos agentes públicos o compromisso de se vincular, assumir, agir ou decidir pautado em valores éticos que norteiam a relação com os envolvidos na prestação de serviços à sociedade; 

  5. Oportunizar a transparência, caracterizada pela possibilidade de acesso a todas as informações relativas à organização pública;  

  6. Possibilitar aos agentes públicos, que gerenciam recursos, de assumir responsabilidades por suas decisões e pela prestação de contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente a consequência de seus atos e omissões;

  7. Desenvolver as ações de governança da organização e divulgá-lo para as partes interessadas;

  8. Promover a participação social, com envolvimento dos usuários, da sociedade e das demais partes interessadas na governança da organização;

  9. Desenvolver mecanismos para garantir que a alta administração atue de acordo com padrões de comportamento baseados nos valores e princípios constitucionais, legais e organizacionais e no código de ética e conduta adotado e;

  10. Possibilitar que decisões, estratégias, políticas, programas, planos, ações, serviços e produtos de responsabilidade da organização atendam ao maior número possível de partes interessadas, de modo balanceado, sem permitir a predominância dos interesses de pessoas ou grupos.

 

Seção III

Da Estrutura

 

Art. 9º Em nível institucional, a organização da estrutura de governança do IFMG compreende:

  1. Conselho Superior (CONSUP) cujas competências e composição estão previstas na forma dos arts 8º e 9º da Resolução nº 61/2015, ou documento posterior que o substituir;

  2. Colégio de Dirigentes (CODIR) cujas competências e composição estão previstas na forma dos arts 10 e 11 da Resolução nº 61/2015, ou documento posterior que o substituir;

  3. Comissão de Ética - cujas competências e composição estão previstas em regimento próprio, na forma da Portaria 777/2015 e Portaria 787/2015, ou documento posterior que o substituir;

  4. Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC) cujas competências e composição estão previstas em regimento próprio, na forma da RESOLUÇÃO Nº 18 DE 13 DE JULHO DE 2018, ou documento posterior que o substituir.

  5. Comitê de Ensino; cujas competências e composição estão previstas em regimento próprio, na forma da Resolução nº 015/2016, ou documento posterior que o substituir.

  6. Comitê de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; cujas competências e composição estão previstas em regimento próprio, na forma da Resolução nº 015/2016, ou documento posterior que o substituir;

  7. Comitê de Extensão; cujas competências e composição estão previstas em regimento próprio, na forma da Resolução nº 015/2016, ou documento posterior que o substituir.

  8. Comitê de Administração e Planejamento e cujas competências e composição estão previstas em regimento próprio, na forma da Resolução nº 015/2016, ou documento posterior que o substituir

 

Seção IV

Das Responsabilidades

 

Art. 10 Os agentes que compõem a estrutura de governança do IFMG, descrita no art. 9º desta Política, são os principais responsáveis pela garantia do cumprimento da Governança no IFMG, sem prejuízo das responsabilidades dos demais servidores.

Art. 11 Fica instituído o Comitê de Governança e Gestão de Riscos e Controle Interno do IFMG (CGRCI), órgão máximo, de caráter deliberativo, responsável por garantir o cumprimento desta Política, possuindo as seguintes competências:

  1. Promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

  2. Institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos

  3. Promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

  4. Garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

  5. Promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

  6. Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

  7. Aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

  8. Supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

  9. Liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

  10. Estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

  11. Aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

  12. Emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e

  13. Monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo comitê.

§1º  O Comitê de Governança, Gestão de Risco e Controle Interno será presidido pelo Reitor e composto pelos titulares das seguintes Unidades: 

  1. Pró-Reitoria de Administração e Planejamento;

  2. Pró-Reitoria de Ensino; 

  3. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação; 

  4. Pró-Reitoria de Extensão;

  5. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; 

  6. Direção-Geral dos Campi e Campi Avançados.

Art. 12 A avaliação de desempenho da alta gestão será realizada conforme Resolução do Conselho Superior do IFMG, que dispõe sobre as Normas para Avaliação de Desempenho dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

 

CAPÍTULO III

GESTÃO DE RISCOS

 

Art. 13 A Gestão de Riscos é um processo direcionado e monitorado pela alta administração  para identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o IFMG.

 

Seção I

Das Diretrizes

 

Art. 14 São diretrizes para o Gerenciamento de Riscos do IFMG: 

  1. Atuar na gestão de riscos de forma dinâmica e formalizada por meio de metodologias, normas, manuais e procedimentos;

  2. Implementar metodologias e ferramentas que possibilitem a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos pelo IFMG;

  3. Medir o desempenho da gestão de riscos mediante atividades contínuas ou de avaliações independentes ou a combinação de ambas;

  4. Capacitar os servidores públicos para atuar na gestão de riscos de forma continuada, por meio de soluções educacionais, em todos os níveis;

  5. Desenvolver e implementar atividades de controle da gestão considerando a avaliação de mudanças, internas e externas, que contribuem para identificação e avaliação de vulnerabilidades que impactam os objetivos institucionais; 

  6. Utilizar procedimentos de controles internos da gestão proporcionais aos riscos, baseando-os na relação custo-benefício e na agregação de valor à instituição;

  7. Utilizar o mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico do IFMG; e

  8. Utilizar da Gestão de Riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.

 

Seção II

Dos Objetivos

 

Art. 15 São objetivos da Gestão de Risco:

  1. Assegurar a existência de um processo estruturado de gerenciamento de riscos como forma de contribuição para a continuidade dos serviços prestados às partes interessadas;

  2. Contribuir para a melhoria contínua da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços públicos prestados à sociedade;

  3. Aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos organizacionais, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

  4. Possibilitar que os responsáveis pela tomada de decisão em todos os níveis, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais o IFMG está exposto.

  5. Melhorar a aprendizagem organizacional, prevenindo perdas e aumentando a capacidade de adaptação da organização às mudanças ambientais.

 

Seção III

Da Estrutura

 

 Art. 16 Na implementação e atualização do modelo de gestão de riscos, a alta administração, bem como os demais servidores do IFMG, deverão observar os seguintes componentes da estrutura de gestão de riscos:

  1. Ambiente interno: é a base para todos os outros componentes da estrutura de gestão de riscos, provendo disciplina e prontidão para a gestão de riscos;

  2. Fixação de objetivos: todos os níveis da organização devem ter objetivos fixados e comunicados. A explicitação de objetivos, alinhados à missão e à visão da organização, é necessária para permitir a identificação de eventos que potencialmente impeçam sua consecução;

  3. Identificação de eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes à própria atividade da organização, em seus diversos níveis;

  4. Avaliação de riscos: os eventos devem ser avaliados sob a perspectiva de probabilidade e impacto de sua ocorrência. A avaliação de riscos deve ser feita por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas. Os riscos devem ser avaliados quanto à sua condição de inerentes e residuais;

  5. Resposta a riscos: o IFMG deve identificar a estratégia a ser adotada (evitar, transferir, aceitar ou tratar) em relação aos riscos mapeados e avaliados. A escolha da estratégia dependerá do nível de exposição a riscos previamente estabelecido pela organização em confronto com a avaliação que se fez do risco;

  6. Atividades de controles internos: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a organização tenha optado por tratar.;

  7. Informação e comunicação: informações relevantes devem ser identificadas, coletadas e comunicadas, devendo atingir todos os níveis, por meio de canais claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e

  8. Monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar que estes funcionem como previsto e que sejam modificados apropriadamente, de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos.

 

Seção IV

Das Responsabilidades

 

Art. 17 Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão de Riscos – CPGR, no âmbito do IFMG, que tem como responsabilidade a gestão de riscos, possuindo as seguintes funções:

  1. Identificar os riscos – criar listagem abrangente de riscos relacionados a possíveis eventos que possam criar, aumentar, reduzir, acelerar ou atrasar a realização de ações ou projetos do IFMG.

  2. Analisar os riscos - apreciar as causas e as fontes de risco, suas consequências positivas e negativas e a probabilidade de que essas consequências possam ocorrer e possíveis impactos que podem gerar no IFMG. Apontar melhorias nas ações ou processos.

  3. Avaliar os riscos - auxiliar na tomada de decisão com base nos resultados da análise. Avaliar a probabilidade de o risco acontecer e sua criticidade. Definir quais os riscos necessitam de tratamento, priorização e possíveis ações a serem tomadas.

  4. Tratar os riscos – definir estratégias e executar ações para minimizar, mitigar, prevenir e eliminar o risco. 

  5. Monitorar os riscos -  verificar, supervisionar, observar criticamente e acompanhar as situações para identificar mudanças necessárias, continuamente. 

  6. Auxiliar, monitorar e supervisionar a atuação dos Gestores de Riscos.

§1º Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a uma Pró-Reitoria, Diretoria Sistêmica ou Direção-Geral dos Campi, que deverá orientar e acompanhar as ações de mapeamento, avaliação e eliminação ou mitigação do risco.

§ 2º A composição da CPGR será definida através de Portaria emitida pelo Reitor do IFMG.

Art. 18 Cabe ainda à CPGR a responsabilidade de

  1. Estruturar, executar e monitorar o Programa de Gestão de Riscos;

  2. Criar o manual de Gestão de Riscos; 

  3. Orientar e treinar os servidores e promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Gestão de Riscos, em conjunto com as demais unidades/setores do IFMG.

  4. Notificar diretamente a alta administração a ocorrência de eventuais falhas encontradas no desenvolvimento das funções e responsabilidades da Comissão, bem como propor alternativas para sua estruturação e aperfeiçoamento.

Art. 19 O Programa de Gestão de Riscos definido no artigo anterior incluirá os Gestores de Riscos, que são servidores responsáveis pela gestão de riscos identificados nos processos de trabalho de cada setor do IFMG, com responsabilidade e autoridade suficientes para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação e resposta ao risco;

Art. 20 São responsabilidades dos gestores de riscos, sem prejuízo das demais definidas no Programa de Gestão de Riscos:

  1. Assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a política de gestão de riscos do IFMG;

  2. Identificar, avaliar e implementar as respostas aos riscos;

  3. Monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados

  4. Garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis para a Comissão Permanente de Gestão de Riscos; e

  5. Propor medidas de controles internos aos riscos identificados e avaliados.

Art. 21 A Auditoria Interna é o órgão de controle responsável por fortalecer e assessorar a gestão, bem como racionalizar as ações do IFMG e prestar apoio, dentro de suas especificidades no âmbito do IFMG, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente.

Art. 22 São responsabilidades da Auditoria Interna: 

  1. Elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna com base em riscos;

  2. Explicitar ações de avaliação ou consultoria visando a implantação de melhorias do processo de gestão de riscos.

  3. Realizar trabalhos voltados para a governança organizacional;

  4. Realizar avaliação de controle interno dos elementos críticos para o alcance dos objetivos institucionais;

  5. Realizar trabalhos voltados para ética e integridade, assim como para avaliação dos controles de mitigação de riscos de fraude e corrupção;

  6. Apresentar relatório contendo resultados de trabalhos de avaliação da gestão de riscos e de avaliação dos controles internos:

  1. da gestão de processos finalísticos:

  2. da gestão de pessoas;

  3. da gestão das contratações;

  4. da gestão de tecnologia da informação;

  5. da gestão de ética e da integridade.

  1. Realizar avaliação de desempenho da função de auditoria interna com base em indicadores e metas.

Parágrafo Único. Os Auditores Internos não deverão atuar como executores de atividades e/ou Gestores de Riscos. 

 

CAPÍTULO IV

DOS CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO

 

Art. 23 Os controles internos da gestão se baseiam no gerenciamento de riscos a que o IFMG está exposto.

 

Seção I

Das Diretrizes

 

Art. 24 São Diretrizes do Controle Interno:

  1. Mapear as vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma que sejam adequadamente identificados os riscos a serem geridos;

  2. Identificar e avaliar as mudanças internas e externas ao IFMG que possam afetar significativamente os controles internos da gestão; 

  3. Definir os responsáveis pelos diversos controles internos da gestão no âmbito do IFMG;

  4. Definir os objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos;

  5. Definir as normas que suportem as atividades de controles internos da gestão;

  6. Disseminar as informações necessárias ao fortalecimento da cultura e da valorização dos controles internos da gestão;

  7. Realizar as avaliações periódicas para verificar a eficácia do funcionamento dos controles internos da gestão; e

  8. Comunicar o resultado da avaliação dos controles internos da gestão aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a alta administração.

 

Seção II

Dos Objetivos

 

Art. 25 Os objetivos dos controles internos da gestão são:

  1. Dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional, pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos;

  2. Proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das ações;

  3. Assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas;

  4. Assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e do próprio instituto; e

  5. Salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.

 

Seção III

Da Estrutura

 

Art. 26 Na implementação dos controles internos, a alta administração, bem como os demais gestores e servidores do IFMG deverão observar os componentes da estrutura de controles internos, a seguir:

  1. Ambiente de controle: é a base de todos os controles internos da gestão, formado pelo conjunto de regras e estrutura que determinam a qualidade dos controles internos da gestão. O ambiente de controle deve influenciar a forma pela qual se estabelecem as estratégias e os objetivos e na maneira como os procedimentos de controle interno são estruturados;

  2. Avaliação de risco: é o processo permanente de identificação e análise dos riscos relevantes que impactam o alcance dos objetivos da organização e determina a resposta apropriada ao risco. Envolve identificação, avaliação e resposta aos riscos, devendo ser um processo permanente;

  3. Atividades de controles internos: são atividades materiais e formais, como políticas, procedimentos, técnicas e ferramentas, implementadas pela gestão para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos estratégicos. As atividades de controles internos devem ser apropriadas, funcionar consistentemente de acordo com um plano de longo prazo, ter custo adequado, ser abrangentes, razoáveis e diretamente relacionadas aos objetivos de controle;

  4. Informação e comunicação: as informações produzidas pelo IFMG devem ser apropriadas, tempestivas, atuais, precisas e acessíveis, devendo ser identificadas, armazenadas e comunicadas de forma que permitam que os agentes públicos cumpram suas responsabilidades, inclusive a de execução dos procedimentos de controle interno. O IFMG deve comunicar as informações necessárias ao alcance dos seus objetivos para todas as partes interessadas, independentemente do nível hierárquico em que se encontram;

  5. Monitoramento: é obtido por meio de revisões específicas, independente ou não, realizados sobre todos os componentes dos controles internos, com o fim de aferir sua eficácia, eficiência, efetividade, economicidade, excelência ou execução na implementação dos seus componentes e corrigir tempestivamente as deficiências dos controles internos;

 

Seção IV

Das Responsabilidades

 

 Art. 27 A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos do IFMG é da alta gestão, sem prejuízo das responsabilidades dos demais gestores das Diretorias e Coordenações do Instituto.

Parágrafo único. Cabe aos demais agentes públicos a responsabilidade pela operacionalização dos controles internos da gestão e pela identificação e comunicação de deficiências às instâncias superiores.

Art. 28 A Auditoria Interna é o órgão de controle do IFMG, conforme art. 21 deste regulamento.

Art. 29 Compete à Diretoria da Auditoria Interna, de acordo com o Regimento Interno do IFMG: 

  1. Analisar os procedimentos, rotinas e controles internos; 

  2. Avaliar a eficiência, eficácia e economia na aplicação e utilização dos recursos públicos;

  3. Examinar os registros contábeis quanto à sua adequação; 

  4. Fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão no tocante às ações de controle; 

  5. Orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades; 

  6. Prestar apoio dentro de suas especificidades, no âmbito do IFMG, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação pertinente; 

  7. Verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes traçadas pela administração;

  8. Acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias; 

  9. Supervisionar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Campi;

Art. 30 A Auditoria Interna realizará suas funções conforme as Normas Internacionais de Auditoria Interna, o Regimento Interno do IFMG e as boas práticas relacionadas à Gestão de Riscos e Controles Internos.

Art. 31 Para as tomadas de decisões, a alta gestão deverá observar a segregação de funções, conforme legislação vigente no que tange o Poder Público Federal estabelece as legislações a seguir e demais normativas específicas do Poder Público Federal:

  1. Lei no 4.320/1964, que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

  2. Decreto-Lei no 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

  3. Decreto nº 93.872/1986, que dispõe sobre Unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências. 

  4. Lei 8666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

  5. Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e dá outras providências.

  6. Instrução Normativa nº 1, de 06 de abril de 2001, que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova o Manual Técnico do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

  7. Instrução Normativa Conjunta MP/CGU Nº 01/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.

  8. Decreto nº 5.992/2016, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

  9. Macrofunção 020314, que trata da Conformidade de Registros de Gestão.

  10. Macrofunção 020315, que trata do Registro da Conformidade Contábil.

 

CAPÍTULO V

DA GESTÃO INTEGRIDADE

 

Art. 32 As ações de integridade no IFMG são compostas de medidas voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

 

Seção I

Das Diretrizes

 

Art. 33 A Gestão de Integridade do IFMG possui as seguintes diretrizes:

  1. As Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas devem promover ações para incentivar os servidores a seguirem a Política de Integridade.

  2. Os servidores devem agir de acordo com os padrões éticos e de integridade, pautando sempre no Código de Ética do Servidor Público.

  3. O IFMG deverá divulgar constantemente seus canais de denúncia e acesso à informação, assim como manter sempre atualizado o Plano de Dados Abertos.

  4. Dar transparência e divulgação da forma como os recursos do IFMG estão sendo geridos e prezar para que eles sejam utilizados de acordo com valores éticos e de integridade.

  5. Gerir com eficiência, transparência e ética o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), de modo a atender satisfatoriamente, no menor tempo possível, todas as solicitações de informação.

  6. Incentivar o uso de canais de denúncias como instrumento para a detecção de eventuais irregularidades, tais como: falhas de controle, fraudes internas e externas, descumprimentos legais ou normativos e desvios éticos e de integridade. 

  1. Os canais de denúncia serão de fácil acesso aos servidores e sociedade em geral e estruturados por diversos meios de comunicação, tais como: Ouvidoria Geral do IFMG e ouvidorias locais em todos os campi, Fala.BR, canal de denúncias no portal da corregedoria geral, no portal institucional.

  2. O IFMG deverá estabelecer regras de confidencialidade e proibição de retaliação daqueles que têm alguma denúncia a reportar nos canais de denúncias, como Ouvidoria, Fala.BR, site da corregedoria, etc. Apresentada denúncia anônima, a ouvidoria/corregedoria a receberá e a tratará, devendo encaminhá-la à unidade responsável pela apuração, desde que haja elementos suficientes à verificação dos fatos descritos.

  3. Todas as denúncias devem ser tratadas com imparcialidade, independentemente da posição hierárquica ou qualquer outro critério que distinga o declarante ou o denunciado.

  4. Os servidores devem comunicar, tempestivamente, as irregularidades e infrações detectadas ao canal de denúncias ou a chefia imediata.

 

Seção II

Dos Objetivos

 

Art. 34 A Gestão da Integridade possui os seguintes objetivos:

  1. Promover a ética e as regras de conduta para servidores;

  2. Promover a transparência ativa e o acesso à informação;

  3. Promover o tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

  4. Tratar as denúncias; 

  5. Verificar o funcionamento de controles internos e o cumprimento de recomendações de auditoria;

  6. Fomentar políticas públicas, com foco na valorização da ética, legalidade, organização, gestão de risco e transparência.

  7. Atuar de forma transparente e agir fundamentado em leis e em valores éticos, o que inclui, de forma determinante, a demonstração do compromisso em evitar a ocorrência de fraude e corrupção.

  8. Mitigar o risco de exposição a comportamentos incompatíveis com seus padrões de ética e conformidade legal, assim como atuar de forma eficiente e tempestiva na detecção de comportamentos inadequados e ilegais de seus servidores e colaboradores.

  9. Defender os valores éticos e organizacionais. Esses valores constituem a base da cultura corporativa, que está direcionada para probidade, ética, integridade corporativa, aumento da eficiência e da produtividade, proteção do interesse público e promoção do bem comum.

  10. Respeitar as leis, regulamentos, normas e diretrizes aplicáveis ao funcionamento da instituição e de seus servidores, não tolerando atos de corrupção ou fraude, sob qualquer condição ou forma.

  11. Adotar o mais elevado comportamento ético e seguir as orientações desta Política, bem como aquelas contidas no Código de Conduta Ética dos servidores públicos federais.

 

Seção III

Da Estrutura

 

Art. 35 A Estrutura da Gestão da Integridade no IFMG, conforme Portaria nº 57 de 4 de janeiro de 2019, compreende:

  1. Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta;

  2. Risco para a Integridade: vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e/ou desvios éticos e de conduta, podendo comprometer os objetivos da instituição;

  3. Plano de Integridade: documento, aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.

Seção IV

Das Responsabilidades

 

Art. 36 Fica instituída a UGI- Unidade de Gestão de Integridade no âmbito do IFMG, que terá como competências:

  1. Coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; 

  2. Orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; 

  3. Promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.

  4. Promoção da ética e de regras de conduta para servidores, sob responsabilidade da Comissão de Ética do IFMG;

  5. Promoção da transparência ativa e do acesso à informação, sob responsabilidade da Ouvidoria do IFMG;

  6. Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, sob responsabilidade da Pró-reitora de Gestão de Pessoas;

  7. Tratamento de denúncias relativas às infrações disciplinares e atividades de correição, sob responsabilidade da Corregedoria Geral;

  8. Verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria, sob responsabilidade da Auditoria do IFMG;

  9. Implementação de procedimentos de responsabilização e tratamento de denúncias relativas às pessoas jurídicas, sob responsabilidade da Diretoria de Administração.

§ 1º - A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá atuar integrada à Gestão da Integridade, com firme propósito de realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de controle interno, prevenção e combate à corrupção no serviço Público Federal, principalmente no que tange aos trabalhos referentes ao tratamento de conflitos de interesse e situações de nepotismo.

§ 2º - As denúncias recebidas relacionadas a conflitos de interesse e nepotismo deverão ser analisadas em processo específico pela Corregedoria-Geral do IFMG.

§ 3º - Caberá à Unidade de Gestão de Integridade do IFMG notificar diretamente à alta administração de eventuais falhas encontradas na implantação dos processos e funções acima, bem como propor alternativas para sua estruturação e aperfeiçoamento. 

§4º A composição da UGI será definida através de Portaria emitida pelo Reitor do IFMG.

Art. 37 Caberá ao gabinete do reitor, garantir a autonomia e os recursos materiais e humanos necessários ao pleno funcionamento da Unidade de Gestão de Integridade.

Art. 38 A alta administração deve assegurar a implementação e o monitoramento contínuo do Programa de Integridade do IFMG, para verificar se os instrumentos, processos e estruturas permanecem eficazes.

Art. 39 As regras, políticas e procedimentos do Programa de Integridade para a prevenção, detecção e remediação de fraudes e corrupção devem estar alinhados com a gestão de riscos do IFMG.

Art. 40 O IFMG deverá oferecer oportunidade de treinamentos periódicos sobre ética e integridade a seus servidores, parceiros e fornecedores.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41 O Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos do IFMG (CGRC) deverá propor reavaliação contínua desta política juntamente com atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional do IFMG.

Art. 42 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos do IFMG.

Art. 43 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Kleber Gonçalves Glória, Reitor do IFMG, em 04/03/2020, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0521302 e o código CRC 2F0C1CDD.




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