Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2019

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Formiga

 Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG

3733228434  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 228 DE 13 DE dezembro de 2019

 

Dispõe sobre protocolo de assistência ao discente referente a procedimentos a serem adotados nos casos em que reportem problema de saúde nas dependências do IFMG - Campus Formiga.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.173, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29,  no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer um protocolo de assistência ao discente a fim de definir procedimentos a serem adotados nos casos em que estudantes reportem problemas de saúde nas dependências do IFMG - Campus Formiga.

 

Parágrafo único. O protocolo deverá ser cumprido por todos os servidores do IFMG - Campus Formiga, sendo que os acompanhamentos externos de discentes menores de idade ou maiores inconscientes, caso necessários, para unidades de atendimento emergenciais, será realizado pelos Assistentes de Alunos lotados na Diretoria de Ensino. 

 

Art. 2º Nenhum servidor do Campus está autorizado a ministrar nenhum tipo de medicamento ou realizar procedimentos que demandem profissionais especializados a discentes que reportem problemas de saúde nas dependências do IFMG - Campus Formiga.

 

Art. 3º O IFMG - Campus Formiga não dispõe de ambulatório, profissionais de saúde especializados e não possui condições de realizar transporte de discentes em situações de urgência e emergência médica, não sendo responsável por tal procedimento.

 

Art. 4º O discente com algum problema de saúde que não demande atendimento urgente deverá comunicar-se imediatamente com algum responsável legal ou familiar e solicitar que este se dirija ao Campus para lhe fornecer o devido suporte.

 

Art. 5º Compete aos Assistentes de Alunos do Campus, lotados na Diretoria de Ensino:

 

I - Encaminhar os discentes à assistência médica e odontológica emergenciais, enquanto estiverem nas dependências do IFMG - Campus Formiga, conforme os procedimentos descritos nesta portaria;

 

II – Realizar ações de divulgação e de orientação à comunidade acadêmica sobre as atribuições, orientações e procedimentos descritos nesta portaria e de outros recomendados por órgãos competentes;

 

III – Colaborar para o aperfeiçoamento das atribuições, orientações e procedimentos para o atendimento de casos de discentes que reportem problemas de saúde nas dependências do IFMG - Campus Formiga.

 

Art. 6º O local de atendimento dos discentes que estiverem com algum problema de saúde será na Sala C-13, localizada no primeiro andar do Bloco C.

 

Art. 7º Em caso de ausência de servidores na Sala C-13, o discente deverá se dirigir preferencialmente à Diretoria de Ensino do Campus, localizada na Sala C-14 no Bloco C.

 

Art. 8º Em caso de impossibilidade de atendimento na Diretoria de Ensino, o discente deverá se dirigir ao setor administrativo mais próximo do qual se encontrar.

 

Art. 9º Caso aconteça alguma situação de urgência e emergência com discentes do Campus, o Assistente de Aluno, auxiliado por outro servidor que ele requisitar, deverá:

 

I - Ligar imediatamente para 192 e acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e seguir as orientações repassadas pelos profissionais;

 

II – Caso não consiga atendimento do SAMU, o servidor deve ligar para 193 e acionar o Corpo de Bombeiros;

 

III - Contatar um responsável legal ou pessoa devidamente designada pelo responsável pelo discente e comunicar o fato, solicitando o comparecimento deste ao local para o qual o discente será levado (tal como Hospital, Centro de Saúde, ou equivalente, se for o caso), ou ao IFMG - Campus Formiga;

 

IV – Após a chegada do SAMU ou do Corpo de Bombeiros, o Assistente de Aluno deverá acompanhar o discente menor ou maior inconsciente e permanecer no hospital ou órgão equivalente até a chegada de um responsável legal ou pessoa devidamente designada pelo responsável pelo discente.

 

V - Caso o SAMU ou o Corpo de Bombeiros não possa atender no momento mas determine a necessidade de atendimento imediato do discente para um serviço de saúde especializado (Hospital ou órgão equivalente), os responsáveis legais ou pessoa devidamente designada pelo responsável pelo discente serão acionados, para realização da remoção do aluno.

 

VI - Todos os atendimentos deverão ser registrados em livro contendo data, horário, nome do discente, providências realizadas e assinatura do Assistente de Aluno ou servidor responsável;

 

VIII - Caso o discente se recuse a ir ou a ser transportado para hospital ou órgão equivalente:

   a) Se maior de idade, o servidor deve orientar sobre os riscos e registrar no livro de ocorrências o nome, data e horário, seguido da           assinatura do discente. Caso o discente se recuse a assinar, descrever o fato e, se possível, solicitar a assinatura de uma testemunha. 

   b) Se menor de idade, o servidor deve comunicar aos responsáveis legais imediatamente e registrar no livro de ocorrências o nome do    responsável legal com quem se comunicou, assim como número do telefone, horário e encaminhamentos solicitados pelo responsável durante o contato.

 

Parágrafo único. Os Assistentes de Alunos lotados na Diretoria de Ensino, somente acompanharão discentes em situação de urgências e emergências médicas, junto com a equipe do SAMU ou Corpo de Bombeiros e permanecerão com o discente por um período máximo de 2 (duas) horas até a chegada de um responsável legal ou pessoa devidamente designada pelo responsável pelo discente.

 

Art. 12 Os discentes ou responsáveis legais, quando discentes menores, deverão, no ato da matrícula, fornecer os números dos telefones pessoais, dos responsáveis legais e pessoa devidamente designada pelo responsável pelo discente, para o devido contato nos casos de problemas de saúde ocorridos na dependência do Campus.

 

Art. 13 Os responsáveis legais assinarão termo de responsabilidade no ato da matrícula se comprometendo a manter os números de telefones e demais contatos atualizados e dar o devido suporte caso o discente não se sinta bem ou demande alguma assistência médica mais simples enquanto estiverem nas dependências do IFMG Campus Formiga e se comprometerão, em urgências e emergências, a deslocarem-se até o hospital o mais rápido possível, assim que forem contatados por servidores do Campus.

 

Art. 14 Esta portaria deverá ser publicada no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor(a) Geral, em 17/12/2019, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0473121 e o código CRC A8A238E8.




23211.001967/2019-47 0473121v1