Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2019

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Formiga

 Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG

3733228434  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 222 DE 11 DE novembro de 2019

 

Dispõe sobre a definição de competências adicionais às definidas na Portaria No. 17 de 14/05/2014 para cargos de gestão vinculados à Diretoria de Ensino do IFMG - Campus Formiga.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.173, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29,  no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016. Considerando a estrutura de funções gratificadas do IFMG - Campus Formiga definidas na Portaria MEC N.o 246 de 15/04/2016. Considerando o inciso XXVI do artigo 46 da Portaria No. 17 de 14/05/2014. Considerando a necessidade de racionalizar a estrutura administrativa da Diretoria de Ensino do IFMG - Campus Formiga. 

RESOLVE:

Art. 1o Estabelecer que o Diretor de Ensino exercerá a papel de chefe imediado dos docentes lotados nas Áreas Acadêmicas de Gestão e de Matemática.

Art. 2o Estabelecer que o Coordenador-Geral dos Cursos de Graduação exercerá o papel de chefia imediata dos docentes lotados nas Áreas Acadêmicas de Computação e de Engenharia e dos Coordenadores dos Cursos de Graduação.

Art. 3o Estabelecer que o Coordenador-Geral dos Cursos Técnicos exercerá o papel de chefe imediato dos docentes lotados na Área Acadêmica de Formação Geral e dos Coordenadores dos Cursos Técnicos.

Art. 4o Estabelecer que compete aos Coordenadores dos Cursos relatarem, formalmente, ocorrências referentes aos docentes ao respectivo chefe imediato para que este tome as providências cabíveis.  

Art. 5o Estabelecer que para fins de processo de avaliação de desempenho, o Diretor de Ensino, o Coordenador-Geral dos Cursos de Graduação e o Coordenador-Geral dos Cursos Técnicos poderão solicitar relatórios e outros subsídios aos coordenadores dos cursos nos quais o docente avaliado atuou. 

Art. 6o Determinar que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas adote as providências cabíveis à aplicação desta Portaria.

Art. 7o Determinar que esta Portaria seja publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do IFMG.

Art. 8o Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor(a) Geral, em 12/11/2019, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0445876 e o código CRC D057E9D0.




23211.001738/2019-22 0445876v1