Boletim de Serviço Eletrônico em 26/09/2019

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Formiga

 Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG

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Portaria nº 185 DE 26 DE setembro de 2019

 

Dispõe sobre as responsabilidades e diretrizes para definição dos horários das aulas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Formiga

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.173, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29,  no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016. CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MEC/SETEC nº 17 de 11 de maio de 2016 e a Resolução nº 56 de 01 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Definir responsabilidades e diretrizes para o processo de elaboração dos horários das aulas dos cursos técnicos e de graduação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Formiga.

§ 1º Os horários das aulas serão planejados e definidos de acordo com o regime de oferta dos cursos, sendo esses divididos em anual para os cursos técnicos integrados e semestral para os cursos de graduação.

§ 2º Será estabelecido semestralmente pela Diretoria de Ensino um cronograma contendo todas as ações e datas limites necessárias para o planejamento e elaboração dos horários das aulas.

 

SEÇÃO I

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 2º Compete à Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico:

I. Elaborar e encaminhar aos coordenadores dos cursos de graduação um levantamento contendo a relação e o quantitativo de discentes pendentes nos componentes curriculares obrigatórios de todas as turmas;

II. Realizar o levantamento, junto aos discentes, da demanda por oferta de componentes curriculares em turmas especiais para cursos de graduação e componentes optativos para todos os cursos e encaminhá-los aos coordenadores e colegiados dos cursos.

Art. 3º Compete aos coordenadores e aos colegiados dos cursos:

I. Avaliar e definir a relação de componentes curriculares obrigatórios a serem ofertados no período letivo, considerando a sequência definida nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

II. Analisar as demandas por oferta de componentes curriculares levantadas junto aos discentes dos cursos de graduação, em relação à oferta dos componentes curriculares em turmas especiais e optativas;

III. Nos cursos de graduação, definir a relação de componentes curriculares que serão ofertados em turmas especiais, devendo priorizar a oferta observando os critérios e ordem de prioridades a seguir:

a) Oferta de componentes curriculares suprimidos devido a alterações dos Projetos Pedagógicos dos Curso, de forma a resguardar a possibilidade de integralização em tempo hábil pelos discentes enquadrados como prováveis concluintes, pendentes em até 5 componentes curriculares, e cujos prazos mínimos de integralização já tenham se findado ou terminem em até um ano;

 b) Oferta de componentes curriculares teóricos que apresentem ao menos dez discentes pendentes e componentes curriculares de laboratórios que apresentem ao menos cinco discentes pendentes, que não serão ofertados em turmas regulares no semestre, e que apresentem discentes enquadrados como prováveis concluintes, pendentes em até cinco componentes curriculares, e cujos prazos mínimos de integralização já tenham se findado ou terminem em até um ano;

 c) Oferta de componentes curriculares teóricos que apresentem ao menos trinta discentes pendentes e componentes curriculares de laboratórios que apresentem ao menos quinze discentes pendentes, que não serão ofertados em turmas regulares no semestre ou cuja demanda não tenha possibilidade de ser atendida na turma regular;

d) Para componentes curriculares enquadrados em pelo menos uma das três restrições acima e que não terão oferta no próximo semestre, o Colegiado de Curso deverá apresentar justificativa para sua não oferta.

IV. Nos cursos técnicos, avaliar e definir a relação de componentes curriculares que serão ofertados em turmas de estudos orientados e em turmas especiais, devendo o modelo de oferta ser definido para o componente curricular, a cada período letivo.

V. Definir a relação de componentes curriculares optativos a serem ofertados no período letivo, considerando a sequência definida nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;

VI. Definir a quantidade de turmas a serem ofertadas para cada componente curricular, o ambiente (se será desenvolvido em sala de aula, laboratório específico de ensino ou ambos), bem como o número mínimo e máximo de discentes de cada turma, sendo que para disciplinas teóricas regulares o limite será a capacidade do ambiente;

a) Para componentes curriculares que demandem laboratórios específicos, os técnicos laboratoristas devem ser consultados quando da definição do ambiente.

VII. Definidos os componentes curriculares a serem ofertados no período letivo, solicitar aos presidentes das assembleias de todas as áreas acadêmicas que o curso necessitar, via SEI, os nomes dos docentes responsáveis pela ministração de componentes curriculares do curso sob sua responsabilidade;

VIII. Informar à Diretoria de Ensino, via SEI, a relação dos componentes curriculares e os responsáveis pela ministração desses componentes a serem ofertados no período letivo, bem como as demandas pedagógicas específicas relativas a algum componente curricular, caso houver;

IX. Após a divulgação da versão prévia do horário, encaminhada pela Diretoria de Ensino, encaminhá-la aos técnicos laboratoristas para análise de incompatibilidade técnica;

X. Após a divulgação da versão prévia do horário, encaminhada pela Diretoria de Ensino, receber, consolidar e avaliar as solicitações de alterações nos horários de de aula protocoladas pelos docentes ou técnico laboratoristas levando em consideração somente motivos técnicos, didáticos e/ou pedagógicos;

XI. Em caso de aprovação, encaminhar as solicitações de alterações nos horários das aulas por motivos didáticos e/ou pedagógicos, bem como as justificativas fundamentadas, à Diretoria de Ensino, via SEI.

a) Alterações nessa fase que afetem o horário individual de outro docente, deverão ser acompanhadas da concordância do docente envolvido.

XII. Analisar as possíveis equivalências de disciplinas ofertadas nos outros cursos.

Art. 4º Compete aos Presidentes das Assembleias das Áreas Acadêmicas:

I. Presidir reunião da Assembleia de área para avaliar a demanda por ministração de componentes curriculares relacionados à respectiva área, e definir a distribuição das aulas entre os docentes da área, evitando concentração e desbalanceamentos injustificados, respeitando o mínimo e máximo de horas previstos na legislação e orientações institucionais;

II. Informar aos docentes em situação de afastamento, redistribuição, remoção e docentes substitutos, visitantes e efetivos que entrarão em exercício no próximo período letivo, sobre o cronograma para o protocolo de restrições legais e que, caso não o façam, estarão sujeitos aos horários definidos sem possibilidades de alterações extemporâneas.

III. Em caso de afastamento, redistribuição e remoção de docentes já programados, designar um docente para atuar na ministração dos componentes curriculares até que o substituto entre em exercício;

IV. Registrar nas atas das reuniões de pedidos de redistribuição/remoção que o docente ao ser redistribuído/removido para o Campus Formiga, no decorrer do período letivo, deverá seguir o horário definido;

V. Definir e encaminhar aos Colegiados de Curso os responsáveis pela ministração dos componentes curriculares a serem ofertados no período letivo demandado, além de informar restrições pedagógicas e/ou decorrentes do exercício de funções/cargos de Gestão apresentada na reunião da Área pelos docentes.

Art. 5º Compete à Diretoria de Ensino:

I. Elaborar semestralmente o cronograma de elaboração de horário de aulas;

II. Gerenciar todo o processo via SEI;

III. Analisar e intermediar possíveis conflitos entre as áreas solicitantes e demandantes de componentes curriculares;

IV. Considerar as restrições legais protocoladas pelos docentes junto ao setor de Gestão de Pessoas;

V. Elaborar os horários de aula seguindo os critérios estabelecidos;

VI. Encaminhar os horários de aulas elaborados aos docentes e aos coordenadores de curso para considerações de ordem técnica, didática e pedagógica;

VII. Analisar as solicitações de alterações nos horários realizadas pelas Coordenações de Curso, em decorrência das solicitações dos docentes e/ou técnicos laboratoristas, devidamente justificadas e, quando acatadas, proceder os trâmites necessários para a realização de tais alterações;

VIII. Enviar para os docentes os horários oficiais de aula para ciência, via SEI.

IX. Encaminhar os horários oficiais de aula para o semestre subsequente para publicação e divulgação.

Art. 6º Compete aos Docentes:

I. Informar, em reunião da respectiva Assembleia da Área Acadêmica para definição dos docentes responsáveis pela ministração dos componentes curriculares, as necessidades de utilização de ambiente específico de ensino, bem como restrições pedagógicas e/ou decorrentes do exercício de funções/cargos de gestão, em consonância com a legislação e orientações institucionais, caso haja, em relação aos componentes curriculares definidos sob sua responsabilidade;

II. Apresentar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas restrições motivadas por problemas de saúde, com documentos comprobatórios que gerem impedimentos específicos para elaboração dos horários de aulas, dentro dos prazos estipulados no Cronograma Semestral;

a) Solicitações de tratamentos de saúde que demandem dias/horários e/ou profissionais específicos não possuem amparo legal.

b) No entanto, os docentes poderão apresentar declaração assinada pelo profissional de saúde informando tal situação, sendo que essas solicitações poderão ser atendidas desde que resguardados os critérios de elaboração de horários dispostos no artigo 8º, as questões pedagógicas, o bom funcionamento do curso e o interesse da administração;

III. Apresentar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, via SEI, solicitação de horário especial de servidor estudante com documentos comprobatórios que gerem impedimentos específicos para elaboração dos horários de aulas, dentro do prazo estipulado no Cronograma Semestral, sendo necessária a renovação da solicitação semestralmente;

a) Os docentes com interesse em cursar disciplina isolada em programas de pós-graduação Stricto Sensu deverão solicitar, formalmente à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, a possibilidade de contemplar a sua restrição no processo de elaboração do horário, de forma que tenha oportunidade de cursar a disciplina. Os docentes enquadrados nessa situação, deverão apresentar ao final do semestre, documento comprobatório de conclusão da disciplina isolada. Caso não apresente, posteriores solicitações serão analisadas pela Diretoria de Ensino e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas podendo haver restrições à futuras solicitações dessa natureza.

IV. Os docentes substitutos poderão apresentar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas restrições de horário devido a atividade laboral exercida em outra instituição, com documentação comprobatória dentro do prazo estipulado no cronograma semestral.

Art. 7º Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:

I. Informar tempestivamente aos Presidentes das Áreas Acadêmicas, Coordenadores de Curso e Diretoria de Ensino, sobre:

a) Data de término de contratos e termos aditivos de docentes substitutos e visitantes;

b) Andamento de processos de remoções e redistribuições;

c) Data de entrada em exercício de futuros docentes;

d) Afastamentos por motivos de saúde de docentes;

e) Afastamentos para capacitação e qualificação; e

f) Restrições protocoladas pelos docentes nos prazos definidos no cronograma de elaboração de horários e recebidas e analisadas pelo setor, tais como horários especiais de servidor estudante e problemas de saúde.

 

SEÇÃO II

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS

Art. 8º A Diretoria de Ensino, no processo de elaboração dos horários das aulas, deverá observar os seguintes critérios e ordem de prioridades relacionadas:

I. Priorizar a qualidade e o bom andamento do curso;

II. Avaliar as restrições pedagógicas e restrições oriundas do exercício de funções/cargos de Gestão, em consonância com a legislação e orientações institucionais apresentadas pelos Docentes;

III. Atender as restrições legais apresentadas pelos Docentes, dentro do prazo previsto no Cronograma semestral, e deferidas pelo Setor de Gestão de Pessoas, resguardando sempre os critérios abaixo estabelecidos, as questões pedagógicas, o bom funcionamento do Curso e o interesse da Administração;

IV. Respeitar a inter jornada (intervalo de descanso entre os dias) de trabalho do docente de, no mínimo, 11 horas;

V. Respeitar o limite de jornada consecutiva de até 6 (seis)  horas diárias, com no mínimo 1 (uma) hora de intervalo;

VI. Alocar no máximo 6 horas de aula por dia para cada docente;

VII. Priorizar a utilização dos ambientes de ensino, de acordo com o Turno de oferta dos Cursos;

VIII. Distribuir as aulas entre os dias da semana de maneira homogênea, evitando a concentração de aulas em dias específicos da semana, como terças, quartas e quintas-feiras;

IX. Distribuir as aulas considerando questões pedagógicas;

X. Distribuir as aulas dos Cursos Técnicos utilizando os Grupos de componentes curriculares semelhantes;

XI. Priorizar não concentrar componentes curriculares, com mesma característica, por mais de dois horários consecutivos;

XII. Utilizar turnos alternados do dia, para cursos integrais, para alocar as aulas dos diferentes períodos do curso possibilitando aos discentes dependentes cursarem componentes curriculares ofertadas em turmas regulares existentes no contraturno;

XIII. Priorizar alternar, para cursos noturnos, horário de início de componentes curriculares com mais de 2 (dois) créditos;

XIV. Priorizar programar no mínimo 1 (um) dia de intervalo de componentes curriculares com mais de 2 (dois) créditos;

XV. Priorizar não chocar horários entre componentes curriculares que contenham discentes pendentes enquadrados como prováveis concluintes e cujo prazo máximo de integralização esteja finalizando, priorizando discentes de turmas mais antigas;

XVI. Priorizar não chocar horários entre componentes curriculares com alto número de discentes pendentes;

XVII. Priorizar não alocar mais de dois componentes curriculares de Turmas Especiais no mesmo horário e não chocar estes com componentes curriculares regulares;

XVIII. Priorizar não chocar componentes curriculares de laboratório;

XIX. Priorizar não chocar horários entre componentes curriculares com prerrequisitos.

 

SEÇÃO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Finalizado o processo, a Diretoria de Ensino enviará a versão final dos horários das aulas para a Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico e para a Assessoria de Comunicação para que sejam publicados na sítio eletrônico do Campus.

Art. 10 Após a finalização dos horários de aulas, solicitações de alteração do horário individual docente, só serão avaliadas se:

I. Amparadas por motivo de força maior;

a) Entende-se como motivo de força maior as situações relacionadas a fatos externos ao processo e que não eram passíveis de serem planejadas.

III. Amparadas por problemas de saúde, protocoladas no setor de Gestão de Pessoas, e após análise favorável da junta médica;

IV. Ocorrer o cancelamento de oferta de alguma disciplina, após o período da sugestão de matrícula; e

a) Nesse caso apenas troca da titularidade das disciplinas.

IV. O docente apresentar solicitação de horário especial de servidor estudante, após a data prevista no cronograma de elaboração de horários de aulas semestral.

§ 1º As alterações supracitadas serão avaliadas somente se protocoladas até a última semana de janeiro e a primeira semana de julho de cada ano.

§ 2º Para todas as situações discriminadas, as solicitações de alterações deverão ser protocoladas via SEI pelos docentes, contendo anuência do Coordenador do Curso e encaminhadas a Diretoria de Ensino.

§ 3º Para aquelas que afetem o horário individual de outro docente também devem constar concordância de todos docentes envolvidos.

Art. 11 Não serão avaliadas solicitações de alterações de horários de aula por parte de alunos.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino.

Art. 13 Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Boletim Eletrônico de Serviço do IFMG.

Art. 14. Fica revogada a Portaria Nº 184 de 26 de setembro de 2019.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor(a) Geral, em 26/09/2019, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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