Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2019

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA  DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Direção Geral
Gabinete

Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34564-070 - Sabará - MG

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RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº 01, de 29 de julho de 2019

Dispõe sobre a suspensão da Resolução no. 09/2018 do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Sabará e estabelece a criação do Grupo de Trabalho para elaborar nova Resolução que disponha sobre as diretrizes e critérios para a definição dos horários das aulas.

 

A DIRETORA GERAL PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, nomeada pela portaria nº 209 de 18 de fevereiro de 2019, publicada no DOU de 20 de fevereiro de 2019, Edição 36, Seção 2, página 34 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20;

 

CONSIDERANDO a redação dos seguintes artigos da Resolução no 09 de 17 de outubro de 2018, que trata a respeito DAS DISPOSIÇÕES FINAIS da referida resolução, a saber:

Art. 10º - Todo o processo de elaboração de horário deve ser mantido em sigilo, sendo a Direção de Ensino o único setor autorizado a Compartilhar/enviar o horário para os docentes.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 Art 12 Os efeitos dessa Portaria retroagem ao dia 17 de outubro de 2018. Art 13 Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CONSIDERANDO que o artigo 10 entra em conflito com o princípio de publicidade da Administração Pública e o direito público à informação, onde evitar a publicidade das informações só é possível se o tema é concernente à segurança do Estado ou se é necessário resguardar o direito à intimidade.

CONSIDERANDO que os artigos 12 e 13 fazem referência a Portaria, quando deveria fazer à Resolução.

CONSIDERANDO os encaminhamentos aprovados pelos docentes do Campus Sabará, em Assembleia da Seção Sindical IFMG Campus Sabará do SINASEFE, realizada em 03 de julho de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender a Resolução nº 09 de 17 de outubro de 2018.

Art. 2º - Estabelecer a criação de um GT – Grupo de Trabalho – para elaboração de nova Resolução que disponha sobre as diretrizes e critérios para a definição dos horários das aulas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Sabará.

Art. 3º - Determinar que o GT seja composto por 2 (dois) representantes docentes de cada um dos Conselhos de Área do Campus Sabará – CACPI, CAFG, CAGN e CATI – totalizando, assim, 8 (oito) docentes.

Art. 4º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para o GT executar seus trabalhos.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sabará, 29 de julho de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Michelle Adriane Silva de Oliveira, Diretora Geral Pro Tempore, em 29/07/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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