Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2019

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Avançado Ponte Nova

 Praça José Emiliano Dias, 87 - Bairro Centro - CEP 35430-034 - Ponte Nova - MG

3138812630  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 46 DE 06 DE junho de 2019

 

Dispõe sobre designação de membros para compor o NAPNEE do IFMG - Campus Avançado Ponte Nova.

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS AVANÇADO PONTE NOVA, Leonardo de Paiva Barbosa, nomeado pela Portaria IFMG no 1.337, de 22/09/2015, publicada no DOU de 23/09/2015, Seção 2, pág. 19, retificada pela Portaria IFMG no 1.349, publicada no DOU de 24/09/2015, seção 2, pág. 18, tendo em vista o Termo de Posse do dia 24/09/2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475, de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, Seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, e pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20,

considerando a Resolução IFMG nº 22, de 03 de novembro de 2016,
 

RESOLVE:


Art. 1º CONSTITUIR o Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEE) do IFMG - Campus Avançado Ponte Nova, conforme designação dos servidores abaixo relacionados: 

MEMBRO

FUNÇÃO

Mariana Silva Santos

Coordenadora

Débora Martins Artiaga

Primeira Secretária

Débora Elias Félix de Oliveira Brumano

Segunda Secretária


Art. 2º. Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do IFMG.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Paiva Barbosa, Diretor(a) Geral Pro Tempore, em 06/06/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0336579 e o código CRC 621B3DA6.




23718.000386/2019-97 0336579v1