Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2025

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus São João Evangelista
Seção de Assuntos Institucionais, Comunicação e Eventos

 Avenida Primeiro de Junho - Bairro Centro - CEP 39705-000 - São João Evangelista - MG

3334122906  - www.ifmg.edu.br

EDITAL Nº 458 DE 24 DE ABRIL DE 2025

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSA MONITORIA DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º da Portaria IFMG nº 1.195, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, Seção 2, Edição n° 196, página 23, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, considerando Art. 2º, inciso IV, da Lei 8745/1993, o Decreto 7.485/2011, a Instrução Normativa n. 19/2020 e Decisão Judicial exarada no Processo no 5043371-85.2022.4.02.5101 da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerando o § 5º do Art. 61 da Resolução nº 15, de 15 de junho de 2016; considerando a Instrução Normativa nº 4 de 15 de maio de 2023 que Altera a Instrução Normativa 02/2022, que normatiza o Programa de Monitoria no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG, torna público o Processo de Seleção de Bolsa Monitoria do IFMG-Campus São João Evangelista para o período letivo 2025-1, que obedecerá às normas e instruções estabelecidas neste Edital.

DO OBJETIVO E DO PÚBLICO-ALVO

Oferecer oportunidades de apoio escolar;

Contribuir para redução dos índices de repetência e evasão;

Ampliar a motivação e o interesse dos estudantes, através da participação na vida académica, preferencialmente com atividades extraclasse;

São beneficiários do Programa os estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e cursos técnicos, ofertados pelo IFMG - Campus São João Evangelista.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas através de formulário eletrônico disponibilizado no link <https://forms.gle/yATExTk6y6S3nZbZ7>.

Poderão inscrever-se estudantes regularmente matriculados no IFMG, conforme quadro de vagas no item 4 deste edital, que tenham desempenho e formação satisfatório na disciplina para qual pleiteiam a vaga.

Na ausência de inscritos, no caso de todos inscritos não atenderem os critérios deste Edital ou se nenhum inscrito for aprovado ficará a cargo da Diretoria de Ensino e do(a) Professor(a) da Disciplina orientar(a) a indicação de estudante para ocupar a vaga.

A inscrição do estudante para concorrer à Monitoria implica no reconhecimento e na aceitação de todas as condições previstas neste Edital.

O cronograma deste edital está organizado da seguinte forma:

 

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

DATA

Inscrição por meio do formulário eletrônico < https://forms.gle/yATExTk6y6S3nZbZ7>

Estudante/candidato

Do dia 24 ao dia 28 de abril de 2025

Envio da relação dos inscritos aos professores

Pedagogia

Até dia 30 de abril de 2025

Envio dos critérios, condições, locais, horários e data da seleção para o e-mail dos inscritos, com cópia para pedagogia.sje@ifmg.edu.br

Professor(a) orientador(a)

Até dia 05 de maio de 2025

Seleção dos candidatos

Professor(a) orientador(a)

Do dia 12 ao dia 16 de maio de 2025

Envio do resultado para a pedagogia.sje@ifmg.edu.br

Professor(a) orientador(a)

Até dia 19 de maio de 2025

Divulgação dos resultados

Pedagogia

A partir das 16h do dia 21 de maio de 2025 

Assinatura e entrega do termo de responsabilidade através do link <https://forms.gle/bgi4bLEcRji5EXkL9>

Estudante/candidato

Até dia 23 de maio de 2025

Agendamento do horário de monitoria com o orientador e compartilhado com a Pedagogia

Estudante e orientador

Até dia 27 de maio de 2025

Reunião Monitores com o setor pedagógico

Pedagogia e bolsista

Até dia 30 de maio de 2025

Início dos trabalhos de monitoria

Bolsista

Dia 02 de junho de 2025

 

DA CATEGORIA DE BENEFÍCIO

Como definido pela Instrução Normativa nº 4 de 15 de maio de 2023, o valor das bolsas de monitoria para os cursos de graduação está fixado em R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por mês em que participar do Programa de Acompanhamento e Suporte ao Ensino, cumprindo carga horária de 10h (dez horas) semanais.

Como definido pela Instrução Normativa nº 4 de 15 de maio de 2023, o valor das bolsas de monitoria para o Ensino Médio está fixado em R$275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) por mês em que participar do Programa de Acompanhamento e Suporte ao Ensino, cumprindo carga horária de 10h (dez horas) semanais.

A bolsa monitoria não poderá ser acumulada com outra bolsa de natureza acadêmica (mérito) remunerada de fomento interno, podendo ser acumulada com outra bolsa de fomento externo e bolsa de caráter socioeconômico.

Não haverá pagamento retroativo e a bolsa será cancelada por desistência do estudante, por sanção disciplinar, por trancamento de matrícula, a pedido do professor responsável pela disciplina ou por desempenho insatisfatório nas atividades de monitoria.

O estudante monitor voluntário, deve ser selecionado pelo(a) professor(a) cuja disciplina não foi contemplada no item 4.1. abaixo e estará submetido aos mesmos critérios de seleção, acompanhamento, certificação e avaliação do monitor remunerado descritos neste Edital.

 

DAS VAGAS

A distribuição de vagas, encontra-se especificada no quadro abaixo:

Categoria

Disciplina(s)

Curso(s) atendido(s)

Vagas

Bolsista Superior

Biologia Celular

Licenciatura em Ciências Biológicas, Bacharelado em Engenharia Florestal

1

Bolsista Superior

 

Algoritmo e Estruturas de Dados II

 

Bacharelado em Sistemasde Informação

1

Bolsista Superior

Álgebra Linear

Bacharelado em Sistemasde Informação e Licenciatura em Matemática

1

Bolsista Superior

Ecologia Básica e Ecologia Florestal

Licenciatura em Ciências Biológicas

1

Bolsa Técnico

Física , I, II e III

Técnico Integrado em Agropecuária, Técnico Integrado em Informática, Técnico Integrado em Nutrição e Dietética

1

Bolsa Técnico

Química I, II e III

Técnico Integrado em Agropecuária, Técnico Integrado em Informática, Técnico Integrado em Nutrição e Dietética

1

Bolsa Técnico

Língua inglesa II e III

Técnico Integrado em Agropecuária, Técnico Integrado em Informática, Técnico Integrado em Nutrição e Dietética

1

Bolsa Técnico

Matemática I, II e III

Técnico Integrado em Agropecuária, Técnico Integrado em Informática, Técnico Integrado em Nutrição e Dietética

1

Bolsa Técnico

Banco de Dados

Técnico Integrado em Informática

1

Bolsa Técnico

Programação I

Técnico Integrado em Informática

1

 

DAS ATRIBUIÇÕES

Compete ao monitor:

auxiliar o professor em tarefas de apoio pedagógico, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

assistência aos estudantes para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

preparação de atividades teóricas e/ou práticas sempre que compatíveis com seu grau;

elaboração de material didático complementar, sob supervisão e aprovação do professor-orientador;

preencher assiduamente relatório de atividades do monitor, informando dias e horários de realização da monitoria e atividades desenvolvidas conforme orientação do professor responsável;

registrar a frequência dos estudantes na monitoria, conforme os dias de realização da monitoria;

responsabilizar-se por elaborar e enviar o plano de trabalho mensal de monitoria, sob a supervisão do professor-orientador, conforme Anexo III;

entregar mensalmente os relatórios e registros previstos nos 3 itens imediatamente anteriores do presente artigo até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, a fim de proceder ao pagamento da bolsa, conforme Anexo IV, através do link para envio deste anexo: <https://forms.gle/bgi4bLEcRji5EXkL9>;

cumprir a carga horária semanal de monitoria, conforme dias e horários pré-estabelecidos com o professor-orientador, que não poderá ser coincidente com o horário de aulas em seu curso regular e nem tampouco com o horário de aulas regulares da(s) turma(s) para a(s) qual(is) a monitoria se destina;

ao iniciar o exercício da monitoria, assinar termo de compromisso, concordando com as condições expressas neste regulamento;

cumprir a carga horária acordada com o professor em formato presencial, conforme indicação no termo de compromisso de monitoria.

Parágrafo único. Sob hipótese alguma, o monitor poderá ministrar aulas, aplicar ou corrigir provas em substituição ao professor da disciplina, bem como exercer atividades de caráter técnico-administrativas e preencher documentos oficiais de responsabilidade do professor.

Compete ao professor responsável pela disciplina:

selecionar o candidato à monitoria de forma pública e imparcial;

acompanhar e orientar o monitor na execução de suas atribuições e avaliar de forma contínua o seu desempenho, preenchendo, semestralmente, ficha de avaliação;

incentivar e cobrar frequência dos estudantes indicados para monitoria;

elaborar e acompanhar plano de trabalho mensal de monitoria;

comunicar à Diretoria de Ensino eventuais alterações na monitoria, substituições de bolsistas e cancelamento de bolsas;

produzir, semestralmente, junto ao colegiado de curso relatório sobre o desenvolvimento e resultados do Programa de Monitoria, conforme Anexo V e Anexo VI.

 

DA SELEÇÃO E REQUISITOS

O professor da disciplina deverá divulgar o formato, os critérios e o local de realização da da selecção diretamente aos candidatos através do e-mail utilizado na inscrição conforme cronograma deste edital.

A seleção dos candidatos será realizada pelo professor da disciplina em data prevista no cronograma deste edital através de instrumento avaliativo único para todos os candidatos.

O estudante, para atuar como monitor, devera está regularmente matriculado no IFMG, não receber outra bolsa, exceptuando as bolas de carácter socioeconómico e não ter desistido da actividade de monitoria anteriormente, sem justificativa formalizada e deferida pela Diretoria de Ensino do campus.

 

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ADMISSÃO

O resultado final será divulgado no portal do campus conforme cronograma.

A admissão obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos.

O candidato tem até 2 dias úteis a contar da data da publicação do resultado para enviar o Termo de Compromisso assinado, conforme Anexo I.

 

DO CANCELAMENTO DA ATIVIDADE DE MONITORIA

A monitoria será cancelada nas seguintes circunstâncias:

por indicação do professor da disciplina ao qual o monitor está vinculado, após apuração de resultado insatisfatório de avaliação da monitoria;

por suspensão imposta ao estudante monitor;

por trancamento de matrícula do estudante monitor;

por obtenção de frequência do monitor inferior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a cada período letivo;

por não cumprir as exigências do Programa de Monitoria.

por solicitação de desligamento apresentada pelo estudante ao professor-orientador.

Parágrafo único: Nos casos em que há pagamento de bolsa, ela também será automaticamente cancelada pelo(a) professor(a) orientador(a) através do formulário <https://forms.gle/bgi4bLEcRji5EXkL9>.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Em hipótese alguma, haverá a configuração de vínculo empregatício do monitor com o IFMG.

O período de Monitoria terá a duração de 1 (um) semestre/ano letivo, com a concessão de no máximo 4 (quatro) meses de bolsa para estudantes vinculados a disciplinas semestrais e 8 (oito) meses de Bolsa para estudantes vinculados a disciplinas anuais. A monitoria para os cursos de graduação e subsequente terá a duração de 1 (um) semestre letivo, com a concessão de no máximo 4 (quatro) meses de bolsa.

Para efeito de cálculo de estudantes retidos, considerar o status do resultado final da disciplina como reprovado.

A inscrição do estudante para concorrer à Monitoria implica no reconhecimento e na aceitação de todas as condições previstas nesta Instrução Normativa.

Os casos omissos serão resolvidos pelo setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus.

Será de responsabilidade do bolsista a abertura de conta corrente em qualquer banco, por ocasião da assinatura do Termo de Compromisso de Monitoria.

O candidato selecionado deverá, obrigatoriamente, participar de capacitação junto à Equipe Pedagógica do Campus. Esta capacitação será agendada e informada ao monitor selecionado no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Monitoria.

Cabe à Diretoria de Ensino, por intermédio das Coordenadorias de apoio, definir o formato de oferta das monitorias, levando em consideração a disponibilidade de salas de aula.

Cabe ao professor da disciplina definir com o(a) monitor(a) a forma de oferta da monitoria, sendo realizada em formato presencial, conforme termo de compromisso de monitoria do Anexo I ou Anexo II preenchido e enviado através do formulário eletrônico disponível em <https://forms.gle/bgi4bLEcRji5EXkL9>.

 

São João Evangelista, 24 de abril de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Flavio Rocha Puff, Diretor(a) Geral - Campus São João Evangelista, em 24/04/2025, às 22:35, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 2277087 e o código CRC 074D84BD.




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