Boletim de Serviço Eletrônico em 06/06/2019

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA  DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Direção Geral
Gabinete

Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34564-070 - Sabará - MG

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RESOLUÇÃO Nº 09 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Dispõe sobre as diretrizes e critérios para a definição dos horários das aulas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Sabará.

 

A DIRETORA GERAL PRO-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, MICHELLE ADRIANE SILVA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 209 de 18 de fevereiro de 2019 e

Considerando a aprovação do Regulamento de Ensino na reunião do Conselho Acadêmico realizada no dia 17 de outubro de 2018,

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MEC/SETEC nº 17 de 11 de maio de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º A composição da comissão de montagem dos horários das aulas, o fluxo e os critérios de elaboração da proposta dos horários, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Sabará, obedecerá normas estipuladas na presente Instrução Normativa.

TÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS

Art. 2º A comissão responsável pela elaboração de horários será constituída pelos seguintes membros:

I – um representante titular da área técnico pedagógica;

II – um representante titular e seu suplente de cada área eleitos pelos seus pares.

§ 1º O representante da área técnico pedagógica será designado pela Direção de Ensino.

§ 2º Cada área elegerá o representante titular e seu suplente, para mandato de 2 anos.

§ 3º A comissão será presidida pelo representante da área técnico pedagógica.

§ 4º A eleição dos representantes das áreas será providenciada pela DEPE até 30 dias antes do término do mandato.

 

TÍTULO II

DO FLUXO

Art. 3º A DIREÇÃO DE ENSINO deverá fornecer para a comissão responsável pela elaboração de horário de aulas antes do encerramento do primeiro semestre letivo do ano vigente, as seguintes informações para a elaboração do ano seguinte:

I - A distribuição anual de disciplinas de cada docente por curso e por semestre para o ano seguinte, no formato da planilha de distribuição de disciplinas fornecida pela comissão de horário, em até 60 dias antes do término do semestre letivo do ano vigente.

II – A compilação das informações fornecidas sobre a disponibilidade dos docentes, conforme art. 7º e art. 8º.

III – As demandas pedagógicas dos cursos, que serão avaliadas pela comissão e, se possível, atendidas.

IV – As alterações do planejamento anual.

Art. 4º A comissão responsável pela elaboração de horário de aulas terá um prazo de até final de setembro do ano vigente para a entrega da primeira versão do horário para Direção de Ensino.

§ 1º - A Direção de Ensino deverá encaminhar a proposição do quadro de horários aos coordenadores de curso para possíveis considerações.

§ 2º. A Direção de Ensino terá até final de outubro do ano vigente para encaminhar as considerações a serem avaliadas pela comissão.

§ 3º. A comissão de horário terá até final de novembro do ano vigente para entregar a proposta de versão final do horário para a DEPE.

Art. 5º O horário final será homologado pela DEPE e quaisquer alterações posteriores serão de inteira responsabilidade da Direção de Ensino.

§ 1º - Após divulgação dos horários pela DEPE para todos os docentes, a comissão não está autorizada a atender solicitações particulares dos docentes. Quaisquer demandas deverão ser encaminhadas para as coordenações, e as coordenações após ciência deverão solicitar para a Direção de Ensino.

§ 2º - A Direção de Ensino poderá solicitar a avaliação da comissão de horário para atendimento da solicitação individual do docente sendo da DEPE a responsabilidade da possível alteração.

§ 3º - A Direção de Ensino atenderá pedidos de alteração dos docentes que não impactem em nenhuma restrição e critério de elaboração dos horários, além de critérios pedagógicos

solicitados pelas coordenações. A Direção poderá atender também trocas entre os docentes que estejam em comum acordo e que não afetem nenhum critério e restrição de horário.

Demais casos, serão avaliados caso a caso pela Direção de Ensino.

TÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS

Art. 6º A comissão responsável pela elaboração do horário deverá seguir os critérios:

I. Deverá ser respeitada a Inter jornada de trabalho do docente de, no mínimo, 11 horas.

II. Respeitar a jornada de trabalho estabelecida pelo Art. 19 da Lei 8.112/91.

Art. 7º – Os docentes deverão informar, em formulário próprio:

I - o número máximo de aulas que lecionarão por dia, não ultrapassando o total de 8 horas diárias de trabalho.

II – o bloqueio de turnos durante a semana, que será atendido conforme ordem de prioridade apresentada no Artigo 8º.

Art. 8º – Os professores poderão solicitar o bloqueio de três turnos distintos, informados em formulário próprio que poderão ser atendidos ou não, a critério da Direção de Ensino, obedecendo à lista de prioridades abaixo:

I - Tratamento de saúde do professor ou dependente (com laudo médico e justificativa por escrito da necessidade de reserva do horário solicitado).

II - Professores efetivos sem dedicação exclusiva.

III - Professores que estejam formalmente matriculados em programas de pós-graduação, sem afastamento formal e com necessidade de cursar componente curricular ou em fase da redação da monografia/dissertação/tese (com apresentação de comprovante de matrícula e justificativa para o bloqueio do horário solicitado).

IV - Participação em projeto de ensino, pesquisa ou extensão, de tal forma que a dedicação do professor ao projeto seja obrigatoriamente realizada em um horário específico durante todo o semestre letivo (com justificativa para a solicitação e documentos comprobatórios pertinentes).

V - Professores temporários/substitutos.

VI - Os docentes com interesse em cursar disciplina isolada em programas de pós-graduação strictu sensu deverão solicitar formalmente à comissão responsável pela elaboração de horário a possibilidade de contemplar a montagem ou adequação do horário, de forma que ele tenha oportunidade de cursar a disciplina. Os docentes tratados neste inciso deverão apresentar, ao final do semestre, documento comprobatório de conclusão da disciplina isolada.

VII - Atendimento de bloqueio dos três turnos distintos informados em formulário próprio, sem justificativa pré-estabelecida.

Parágrafo Único: Caso haja algum turno em algum dia da semana que não tenha número de professores suficientes para a realização da carga horária do curso, proceder-se-á com rodízio semestral dos docentes, com critérios a serem definidos pelo coordenador de área.

Não é de responsabilidade da comissão de horário avaliar particularidades individuais dos docentes, tais demandas devem ser tratadas com a Direção de Ensino. A DEPE deverá mandar as prioridades e demandas dos docentes que devem ser consideradas pela comissão.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º - Todo o processo de elaboração de horário deve ser mantido em sigilo, sendo a Direção de Ensino o único setor autorizado a Compartilhar/enviar o horário para os docentes.

Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art 12 Os efeitos dessa Portaria retroagem ao dia 17 de outubro de 2018.

Art 13º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

                                                            MICHELLE ADRIANE SILVA DE OLIVEIRA

                                                        Diretora-Geral Pro-Tempore do IFMG Campus Sabará.

 

Sabará, 11 de dezembro de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Michelle Adriane Silva de Oliveira, Diretora Geral Pro Tempore, em 05/06/2019, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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