MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus São João Evangelista
Seção de Assuntos Institucionais, Comunicação e Eventos
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EDITAL Nº 301 DE 18 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO 2025 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO A BOLSAS DE PESQUISA DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º da Portaria IFMG nº 1.195, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, Seção 2, Edição n° 196, página 23, considerando a Portaria SETEC/MEC nº 19 de 12 de abril de 2023, que regulamenta o disposto no§ 6º do art. 5º da Lei no 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para disciplinar o processo de concessão de bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; a Resolução IFMG n° 19 de 06 de maio de 2024, dispõe sobre a regulamentação do Programa de Concessão de Bolsas do IFMG; o Objetivo Estratégico da Pesquisa que é tornar o IFMG referência em pesquisa aplicada no Estado de Minas Gerais, constante do PDI 2024-2028, aprovado pela Resolução n° 74 de 11 de dezembro de 2024; a Portaria n° 0166/IFMG de 17 de janeiro de 2025, estabelece as Tabelas de Equivalência de Bolsas do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) com base nas modalidades do CNPQ e fornece orientações complementares ao Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG; a Instrução Normativa PRIPPG/IFMG nº 2 de 22 de junho de 2021, dispõe sobre procedimentos para execução dos recursos orçamentários destinados ao financiamento da Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG; e a Nota Técnica disponibilizada no processo SEI 23208.003982/2020-12, que apresenta orientações sobre a pesquisa e sua aplicabilidade no âmbito do IFMG, torna público o Processo Seletivo 2025 do Programa Institucional de Fomento a Bolsas de Pesquisa do IFMG-Campus São João Evangelista.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Programa Institucional de Fomento à Bolsas de Pesquisa é voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e tecnológico e para a iniciação à pesquisa.
Poderão concorrer a este edital projetos de pesquisa de natureza básica ou aplicada.
Para fins deste edital, serão consideradas pesquisas aplicadas aquelas que utilizam conhecimentos da pesquisa básica para solução de problemas específicos envolvendo os interesses locais e/ou regionais.
Reconhecendo a linha tênue entre pesquisa básica e aplicada, que se sobrepõe no cotidiano da produção científica, a aplicabilidade dos projetos de pesquisa e inovação no âmbito do IFMG, conforme Nota Técnica disponibilizada no processo SEI 23208.003982/2020-12, refere-se aos seguintes aspectos:
a. gerar, aperfeiçoar e transferir soluções técnicas e tecnológicas demandadas em sua área geográfica de atuação;
b. organizar-se, de forma programática, para consolidar e fortalecer, por meio da produção de conhecimento e desenvolvimento de técnicas e tecnologias, os arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regional;
c. atuar de forma articulada com o mundo do trabalho e os segmentos sociais para produzir, desenvolver e difundir conhecimento científico, apoiando processos educativos que resultem na geração de emprego e renda.
Conceito de Inovação: “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.” (Art. 2º da lei 13.243).
O fomento à pesquisa ocorrerá por meio de concessão de bolsas de Iniciação Científica e/ou de Desenvolvimento Tecnológico.
Compete ao banco de avaliadores no SUAP e Câmara de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Pesquisa (CAAPP) à avaliação dos projetos submetidos, e à Seção de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do campus São João Evangelista (SPIPG) a divulgação e poderes de fiscalização do processo de seleção.
Para concorrer a este Edital os servidores interessados deverão submeter o projeto de pesquisa e plano de trabalho para a bolsa pleiteada na plataforma Sistema Unificada de Administração Pública (SUAP) no sítio eletrônico: https://suap.ifmg.edu.br.
Os projetos que necessitarem do uso de veículos oficiais, equipamentos e áreas/setores do Campus deverão se enquadrar no disposto nas normas internas do IFMG - Campus São João Evangelista e devem incluir, de forma clara, o planejamento de uso no cronograma.
A inclusão do serviço de transporte no cronograma não exclui a necessidade de agendamento antecipado deste no sistema de solicitação de transporte do IFMG - Campus São João Evangelista e não garante a aprovação e realização do serviço.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
São objetivos do programa:
Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de pesquisa e inovação, por meio da iniciação tecnológica e de pesquisa;
Contribuir para a formação de recursos humanos com o intuito de fortalecer a capacidade de pesquisa e inovação do país;
Qualificar estudantes de graduação para sua inserção em programas de pós-graduação, bem como aprimorar o processo de formação de profissionais inovadores para o mercado de trabalho;
Possibilitar ao estudante do Ensino Médio e Subsequente habilidades e competências necessárias à construção do conhecimento a partir da pesquisa, bem como despertar o interesse pela pesquisa e construção de um conhecimento autônomo;
Envolver os pesquisadores do IFMG - Campus São João Evangelista nas atividades de formação, desenvolvimento tecnológico e inovação;
Produzir conhecimento técnico e científico que contribua para desenvolvimento da região, além de propiciar tecnologias que favoreçam e contribuam para melhor qualidade de vida da população atendida pelo Campus.
DA INSCRIÇÃO
O período da inscrição está definido no ANEXO I - Calendário do processo seletivo, parte integrante deste Edital. A SPIPG não se responsabilizará por inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no ANEXO I por qualquer motivo.
Não poderão participar deste Edital coordenadores com pendências em projetos de editais anteriores que tenham passado do prazo de 60 dias após o término da execução do projeto, salvo quando solicitada a prorrogação prévia.
Nos casos em que a pendência for relacionada ao cartão BB Pesquisa, não haverá restrição na participação deste Edital, desde que o coordenador já tenha finalizado a prestação de contas no SEI e SUAP de projetos de editais anteriores e esteja aguardando o parecer da comissão responsável pela supervisão financeira do projeto já desenvolvido.
São elegíveis somente projetos apresentados por servidores do quadro permanente do IFMG, por professores substitutos, visitantes e por servidores em colaboração técnica com o IFMG.
Os professores visitantes e os professores substitutos poderão ser coordenadores, desde que a data para encerramento do projeto não seja posterior à data prevista para permanência máxima no IFMG ou indique um servidor para a continuidade da pesquisa.
No caso de substituição de coordenador, por qualquer motivo, caberá avaliação pela SPIPG a respeito da pertinência de manutenção do projeto, observado o currículo do substituto indicado.
O projeto de pesquisa deverá:
a) ser de autoria do pesquisador;
b) propor uma pesquisa do tipo aplicada ou básica;
c) ter contribuições técnico-científico;
d) apresentar viabilidade técnica e/ou econômica;
e. seguir o modelo das abas do SUAP (ver Anexo VI).
A inscrição deverá ser realizada pelo endereço: https://suap.ifmg.edu.br.
Para submeter projetos, é necessário estar cadastrado como avaliador, na aba ‘Tornar-se Avaliador’, no módulo Pesquisa, no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).
Para a submissão de propostas, é necessário que o coordenador esteja com o Currículo Lattes atualizado nos últimos 2 (dois) meses (o SUAP leva aproximadamente 48 horas para identificar novas atualizações do Currículo Lattes).
Os projetos deverão ser enviados, exclusivamente, pelo seu coordenador.
Não há limite para o número de projetos distintos a ser enviado por cada servidor, entretanto, o financiamento de mais de um projeto classificado por coordenador seguirá o fluxo descrito no item 11.3.
No ato da inscrição, o pesquisador deverá realizar o preenchimento do projeto na plataforma SUAP dos seguintes itens: Resumo, Palavras-chave do projeto, Introdução, Justificativa, Fundamentação teórica, Objetivo Geral, Metodologia da Execução do Projeto, Acompanhamento e Avaliação do projeto durante a execução, Resultados esperados, Referências, Equipe, Metas/Objetivos Específicos, Plano de Aplicação/Memória de Cálculo e Desembolso, Plano de desembolso com número de bolsas e Anexos.
Na aba ‘Anexos’ deve conter o Plano de trabalho dos bolsistas/voluntários.
Na aba ‘Equipe’ não poderá constar o registro de nenhum discente, no momento da submissão.
DA SUPERVISÃO E DO REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROJETO
A supervisão do projeto é atribuição do servidor responsável pela seção de pesquisa do campus ou por outro servidor por ele indicado.
O registro das atividades do projeto é atribuição do coordenador e deve ocorrer pelo preenchimento das abas no SUAP.
As atividades e metas podem ocorrer de forma sequencial e/ou paralela, devendo ser cadastradas no SUAP de modo a contemplar todos os meses de execução da vigência do projeto.
Na aba ‘Plano de Desembolso’, o coordenador deverá confirmar mensalmente a execução do recurso.
Na aba ‘Metas/Objetivos específicos’, o coordenador deverá preencher a execução das atividades conforme o período registrado pelo coordenador na submissão.
A falta de registro da execução, na aba ‘Metas/Objetivos específicos’, descumprindo os períodos datados e estipulados pelo próprio coordenador, impede-o de ser contemplado em editais de pesquisa do IFMG, publicados após a expiração da data sem registro de atividade no SUAP, mesmo que o projeto esteja em período de execução.
DAS BOLSAS
As modalidades, requisitos, carga horária semanal, valores e número de bolsas ofertadas estão descritas no ANEXO II.
Os recursos financeiros alocados neste Edital são provenientes da diretriz orçamentária de Pesquisa constante no orçamento do campus. As bolsas serão concedidas de acordo com a ordem de classificação dos projetos, por modalidade de bolsa.
O número de bolsas poderá ser ampliado caso haja liberação de recursos por parte do IFMG – Campus São João Evangelista.
A liberação das bolsas será feita por modalidade, obedecendo à classificação final, até se completar o número total de bolsas.
O período de vigência da bolsa terá duração de no máximo 8 (oito) meses, sendo o início previsto para junho de 2025 e o término previsto para janeiro de 2026.
A bolsa não gera vínculo empregatício e tem caráter transitório.
A bolsa deste edital é isenta de imposto de renda e possui tipologia de doação, ou seja, deverá ser exclusiva para estudo e pesquisas, sem caráter de contraprestação de serviço.
Para as bolsas financiadas pelo IFMG é permitido o exercício de atividade remunerada, desde que não resulte em acúmulo de bolsas de qualquer natureza, exceto as bolsas da assistência estudantil.
Será concedida apenas uma bolsa por projeto.
É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais discentes.
Caso não sejam preenchidas as vagas de alguma modalidade, estas poderão ser realocadas para outras modalidades, a interesse da instituição.
DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO COORDENADOR
Ser servidor do quadro permanente, professor substituto, professor visitante do Instituto Federal Minas Gerais – Campus São João Evangelista (IFMG - Campus São João Evangelista ) ou servidor em colaboração técnica com o campus, todos com no mínimo curso de graduação.
Não estar licenciado/afastado ou estar prestes a se licenciar/afastar das atividades acadêmicas ou administrativas por mais de 60 (sessenta) dias durante a vigência do projeto.
Os Professores Visitantes, Substitutos ou em colaboração técnica poderão ser coordenadores, desde que a data prevista para encerramento do projeto não seja posterior a data prevista para permanência máxima no IFMG - Campus São João Evangelista .
Caso o Coordenador seja professor substituto, visitante ou em colaboração técnica, o projeto deverá ter obrigatoriamente um coorientador servidor do quadro permanente do IFMG - Campus São João Evangelista que deverá assumir o compromisso de orientação em caso de desistência do Coordenador do projeto.
Servidores que solicitaram redistribuição ou que estejam em processo de afastamento, seja para capacitação ou outros motivos, não poderão submeter suas propostas.
Não possuir pendências junto a Seção de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação, tais como pendências na entrega de documentos e relatórios de projetos aprovados em outros editais.
Selecionar o discente para ser bolsista, o qual deverá ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e ausência de conflito de interesses.
A seleção do bolsista deverá observar as normas vigentes no IFMG;
Em casos excepcionais, o coordenador poderá proceder a escolha por indicação motivada por critérios técnicos e impessoais devidamente justificados em documento incluído na aba ‘Anexos” do projeto no SUAP, respeitando os preceitos da administração pública.
Apresentar a Seção 6 deste edital, “DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE”, aos alunos bolsistas e voluntários da equipe.
Os bolsistas devem ser cadastrados na aba ‘Equipe’ em até 60 dias após a publicação do resultado final deste Edital.
Nos casos em que o coordenador precise cadastrar o bolsista, após 60 dias do início de execução do projeto, levando em conta a metodologia e o cronograma da pesquisa, uma justificativa precisa ser enviada ao endereço eletrônico da Coordenação de Pesquisa do campus, em até 60 dias após a publicação do resultado final.
Só será possível o pagamento da bolsa após o cadastro do bolsista no SUAP.
A falta de registro na aba ‘Equipe’, em até 60 dias após a publicação do resultado final deste Edital, impede-o de ser contemplado em editais de pesquisa do IFMG, mesmo que o projeto esteja em período de execução.
Deve-se apresentar a pesquisa aprovada neste Edital no Seminário de Iniciação Científica do IFMG, em 2025, ou no Seminário de Integração Acadêmica do campus SJE, também em 2025, e inserir na aba ‘Anexos’ o certificado de apresentação de trabalho.
Cabe ao coordenador indagar ao aluno bolsista e/ou voluntário, durante o processo de escolha da equipe discente, sobre sua disponibilidade e outros possíveis compromissos acadêmicos e/ou profissionais durante a vigência de execução do Edital, como intuito de averiguar a viabilidade de participação do(s) aluno(s) na execução dessa ação de pesquisa.
Encaminhar toda a documentação solicitada para o setor responsável pela supervisão do projeto e pela implementação das bolsas.
Responsabilizar-se pela aquisição de materiais, equipamentos, agendamento de transporte, preparo das instalações, reagentes, entre outros, para a execução do projeto, seja o mesmo financiado por órgãos do governo ou em parceria com empresa privada ou outras instituições de ensino e extensão com as quais possa haver convênio.
O Coordenador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão ou substituição de um bolsista, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pelo IFMG - Campus São João Evangelista e que seja mantido o plano de trabalho proposto originalmente.
Caberá ao Coordenador incluir o nome do bolsista e do IFMG - Campus São João Evangelista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e eventos similares, cujos resultados tiveram a participação efetiva do mesmo.
Registrar a publicação de trabalhos acadêmicos e/ou a participação em eventos científicos que se relacionam à pesquisa fomentada por este Edital, quando aplicável, anexando os devidos comprovantes (resumo ou resumo expandido, artigo completo, pôster, comprovante de participação em eventos científicos, dentre outros) na aba ‘Anexos’ e na aba ‘Fotos’ da plataforma SUAP.
No caso de empecilho para orientar o discente, o Coordenador deverá informar à Seção de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação para que sejam tomadas as providências cabíveis.
É vedado ao Coordenador repassar automaticamente a(s) orientação(ões) de seu(s) bolsista(s). Em caso de impedimento do pesquisador, caberá avaliação pelo Comitê de Pesquisa e Extensão do Campus, que poderá deferir ou não a mudança de coordenação.
Apresentar na aba ‘Anexos’, em até 60 dias após a conclusão do Projeto, um documento com descrição dos resultados e aplicabilidade da pesquisa, em um dos seguintes formatos:
a) inteiro teor de Artigo submetido ou aceito em periódicos, eventos de abrangência nacional ou internacional e/ou;
b) capítulo(s) de livro submetido(s) ou publicado(s) e/ou;
c) comprovante de depósito de patente expedido pelo INPI e/ou;
d) comprovante de inclusão de produto(s) técnico(s)/educacional(is) em portal de repositório próprio.
A não apresentação de um desses documentos acima, da prestação de contas do projeto ou dos documentos autorizados para sua substituição, bem como a não finalização dos registros no SUAP, resultará em suspensão do pesquisador em participar de novos editais de fomento à pesquisa do Campus por 12 (doze) meses, ou até que se resolva a pendência.
Em casos excepcionais que envolvam, por exemplo, a proteção de propriedade intelectual, o Coordenador ficará dispensado de divulgar os resultados da pesquisa ao grande público e poderá, mediante autorização prévia do Supervisor do Projeto, indicar outro meio de comprovação da realização da pesquisa.
Manter atualizado o Projeto no SUAP, indicando a conclusão das metas e objetivos específicos, impreterivelmente no período indicado pelo próprio coordenador.
Manter atualizado o projeto no SUAP o registro de execução dos itens descritos no ‘Plano de Desembolso’.
Após o encerramento do projeto, o coordenador terá até 60 dias para finalizar todos os registros no SUAP.
Garantir que o bolsista faça a inscrição e apresente a pesquisa no Seminário de Integração Acadêmica do IFMG - Campus São João Evangelista ou Seminário de Iniciação Científica (SIC) do IFMG.
Na impossibilidade de participação do bolsista, a apresentação deverá ser realizada pelo coordenador do projeto.
A não apresentação da pesquisa no Seminário de Iniciação Científica do IFMG resultará na suspensão do pesquisador em participar de novos editais de fomento à pesquisa de todo o IFMG (PRIPPG e Campus) por 12 (doze) meses, ou até que se resolva a pendência.
Caberá ao pesquisador com interesse em apresentar proposta de pesquisa com seres humanos:
a) submeter o projeto de pesquisa com seres humanos à Plataforma Brasil;
b) o início da coleta de dados com os participantes de pesquisa somente poderá ocorrer mediante a apresentação do Parecer Consubstanciado aprovado e da autorização definitiva. Caso contrário, a pesquisa será considerada como “pesquisa com desvio ético” e será interrompida.
Caberá ao pesquisador com interesse em apresentar proposta de pesquisa com animais:
a) submeter o projeto de pesquisa com animais ao CEUA;
b) o início dos experimentos com animais somente poderá ocorrer, mediante a apresentação do Parecer Técnico aprovado e da autorização definitiva. Caso contrário, a pesquisa será considerada como “pesquisa com desvio ético” e será interrompida.
Antes de obter a autorização definitiva, fica vedado ao coordenador do projeto realizar qualquer etapa da pesquisa que compreenda coleta de dados com seres humanos, bem como aquisição, manuseio, experimentação e coleta de dados com animais.
Caberá ao pesquisador com interesse em apresentar propostas de pesquisa que prevejam o desenvolvimento de ações com o Patrimônio Genético (PG) e conhecimento tradicional associado (CTA):
a) inserir na aba ‘Anexo’ o(s) documento(s) que comprove(m) o registro atualizado no SisGen;
b) ao término do projeto, incluir como anexo do SUAP um ofício (assinado via SEI) descrevendo o tipo de acesso PG ou CTA, comprovantes, se houver envio de remessas de PG ao exterior; e comprovantes do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual e à comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO DISCENTE
Juntamente com o coordenador da pesquisa, elaborar um documento com descrição dos resultados e aplicabilidade da pesquisa, conforme descrito no item 6.18, nos prazos estabelecidos neste edital.
Estar regularmente matriculado no IFMG - Campus São João Evangelista em curso compatível com a bolsa pleiteada.
Ter rendimento acadêmico compatível com as atividades previstas no plano de trabalho do bolsista, de acordo com os critérios do coordenador.
Dedicar-se às atividades do projeto, respeitando o plano de trabalho firmado com o coordenador e a carga horária prevista para cada modalidade.
Participar do Seminário de Integração Acadêmica ou do Seminário de Iniciação Científica do IFMG apresentando os resultados parciais e/ou finais obtidos.
Comunicar ao coordenador do projeto, ao qual está vinculado, sobre a publicação de trabalhos acadêmicos e/ou sobre a participação em eventos científicos, quando for o caso; solicitando a ele a inclusão dos devidos comprovantes (resumo ou resumo expandido, artigo completo, pôster, comprovante de participação em eventos científicos, dentre outros), na aba ‘Anexo’ do SUAP.
No caso de projetos que envolvam proteção da propriedade intelectual, estes só poderão ser apresentados em eventos após análise e aprovação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFMG, de modo a proteger os autores de criação de anterioridade que comprometam pedidos de proteção.
Fazer, nas publicações e trabalhos apresentados, referência à sua condição de bolsista do IFMG e/ou ao órgão de fomento financiador de sua bolsa.
Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com bolsas de qualquer natureza, exceto as bolsas de assistência estudantil.
Devolver ao IFMG - Campus São João Evangelista , em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
Assinar o termo de compromisso disponibilizado no SUAP após seu cadastro como membro na equipe do projeto.
ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
O processo seletivo será coordenado e executado pela Seção de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do IFMG - Campus São João Evangelista com apoio da Câmara de Avaliação e Acompanhamento de Projetos do IFMG (CAAPP).
A comissão de avaliação será constituída de servidores do IFMG devidamente cadastrados no SUAP, sendo permitida a inclusão de membros externos.
A atribuição dos avaliadores ocorrerá no SUAP, sendo vedada a atribuição para avaliadores lotados no campus São João Evangelista.
A seleção das propostas submetidas a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
Etapa 1. Pré-Seleção – ELIMINATÓRIA.
Todo preenchimento e documentação anexa solicitada será analisada pelo supervisor designado no SUAP para verificar o atendimento dos termos dos itens 3.8, 3.9 e 3.10. O descumprimento do disposto nestes itens implicará na não homologação das inscrições e, consequentemente, na não participação do restante do processo seletivo.
Etapa 2. Avaliação do projeto de pesquisa (Total 100 pontos) – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA.
Os projetos serão avaliados de acordo com os itens do ANEXO III, referentes à qualidade e mérito do projeto, bem como sua viabilidade técnica e econômica. O Projeto será aprovado caso obtenha pelo menos 60% da nota máxima. Todos os projetos serão analisados por avaliadores da área temática devidamente cadastrados no SUAP e, se necessário, pela CAAPP. Esta etapa, a ser realizada pela área temática, consiste na análise das propostas apresentadas por no mínimo dois avaliadores do banco de avaliadores da área. A nota final dessa etapa será a média de todas as avaliações recebidas. Caso haja discrepância igual ou acima de 30 pontos entre as avaliações, o projeto poderá ser enviado para outro avaliador a pedido do proponente na fase de interposição de recurso.
Etapa 3. Avaliação do currículo Lattes (Total 100 pontos) – CLASSIFICATÓRIA.
A avaliação do currículo do pesquisador, é realizada automaticamente pelo SUAP e deverá ser realizada de acordo com o disposto no ANEXO IV. Serão avaliadas as produções dos últimos 8 anos, totalizando no máximo 100 pontos.
Não serão aceitos recursos referentes à pontuação do Currículo Lattes.
Em caso de pontuação divergente entre currículo do SUAP e Currículo Lattes, é de responsabilidade do servidor abrir chamado no SUAP, antes da submissão do projeto, para que a DTI o analise. (Link do tutorial: https://deserted-hardcover-0d8.notion.site/Atualiza-o-de-Curr-culo-Lattes-106dc2ad15cd801bbbdcf3a8a53ea15c );
Não compete à Seção de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação a revisão da pontuação divergente entre currículo do SUAP e currículo Lattes.
Etapa 4. Resultado do julgamento
A nota final de cada projeto será obtida pela média ponderada da nota do Projeto de Pesquisa com a nota da Avaliação do currículo Lattes, com peso 70 e 30, respectivamente.
Todos os projetos com nota final acima de 60 pontos serão classificados.
A lista de projetos classificados e selecionados será construída conforme a nota final.
Caso haja mais de um projeto classificado para o mesmo coordenador, na mesma modalidade de bolsa, aqueles com a menor nota serão deslocados para o final da classificação e reordenados entre os projetos na mesma condição.
Em caso de empate, na mesma modalidade de bolsa, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios, em ordem:
a) Nota obtida pelo projeto de pesquisa.
b) Nota obtida no Currículo Lattes.
c) Maior tempo de serviço do pesquisador na instituição.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
O pesquisador orientador se responsabilizará pelo Atestado de Frequência do(s) bolsista(s) na aba 'Plano de Desembolso' do SUAP, IMPRETERIVELMENTE, até o dia 30 do referido mês.
A Seção de Pesquisa fará a solicitação de pagamento da bolsa até o dia 10 do mês seguinte. Caso não haja o atestado de frequência do aluno, pelo orientador no prazo estipulado, o pagamento da bolsa não será realizado.
Havendo atraso no envio eletrônico do atestado de frequência por dois meses consecutivos, o pagamento da bolsa poderá ser cancelado definitivamente.
O controle de frequência dos estudantes voluntários é de responsabilidade do coordenador e deve ser feito manualmente, durante toda a participação deles no projeto. O SUAP não permite ateste de frequência para voluntários, no entanto emite certificados de participação.
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos relativos à propriedade intelectual que resultarem de proposta desenvolvida com o apoio do IFMG serão de titularidade deste, respeitados os direitos do autor/inventor. Serão objeto de proteção nos termos da legislação específica sobre a propriedade intelectual: Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial) com as alterações feitas pela Lei 10196/0; Lei 9609/98 (Lei de Programa de Computador); Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais); e, Lei nº 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares) regulamentada pelos Decretos nº 2.366/97 e 2.553/98 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação para inventores de instituições públicas).
Caso os resultados do projeto, inclusive seu relatório, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o previsto na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais aplicáveis, e far-se-ão por contrato de transferência de tecnologia.
DOS RECURSOS
Os recursos, quanto ao resultado do processo seletivo, devidamente fundamentados, deverão ser realizados na plataforma SUAP.
O proponente poderá recorrer do resultado do processo seletivo, referente à eliminação do projeto ou por outro motivo, apresentado o recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado do processo seletivo, no sítio do IFMG - Campus São João Evangelista .
Não caberá recurso da etapa de homologação.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos recursos.
Não serão aceitos recursos referentes à pontuação do Currículo Lattes.
Recursos apresentados fora do período previsto no cronograma deste edital (ANEXO I) não serão avaliados.
Recursos cujo teor desrespeite os avaliadores selecionados ou a Câmara de Avaliação e Acompanhamentos de Projetos serão indeferidos, sem julgamento do mérito.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Compete a Seção de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do IFMG - Campus São João Evangelista o lançamento no SUAP, divulgação e fiscalização do processo.
Compete ao Banco de Avaliadores do SUAP e Câmara de Avaliação e Acompanhamento de Projetos a etapa de avaliação dos projetos.
Uma vez finalizado o período de inscrições, não poderão ser anexados novos documentos comprobatórios à solicitação.
A documentação e as informações prestadas pelo pesquisador serão de inteira responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
É de inteira responsabilidade do pesquisador a viabilidade técnica de execução do projeto.
É vedada a indicação do estudante bolsista para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional.
O calendário das etapas do processo seletivo encontra-se no ANEXO I deste Edital.
É de responsabilidade do coordenador entregar uma solicitação de uso de veículos oficiais, equipamentos e áreas/setores para o responsável pelo setor a ser utilizado para as atividades do projeto e um termo de compromisso assinado pelo Coordenador e discente, conforme ANEXOS VI e VII, assim que o projeto for aprovado. O termo deverá ser anexado em aba específica do SUAP “anexos”.
Os casos omissos serão analisados pela Seção de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do campus São João Evangelista, com apoio do Comitê de Pesquisa e Extensão do IFMG - Campus São João Evangelista.
A lista com os projetos aprovados e o resultado final após julgamento dos recursos, serão publicados no sítio do IFMG - Campus São João Evangelista.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão do IFMG - Campus São João Evangelista, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
ANEXO I
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS |
DATAS |
Início das inscrições |
17/03/2025 |
Término das inscrições |
14/04/2025, às 23:59 |
Resultado da pré-seleção - Homologação das inscrições |
19/04/2025 |
Período de avaliação |
20/04 a 12/05/2025 |
Resultados preliminares a partir de: |
14/05/2025 |
Prazo para impetrar recurso* |
15 e 16/05/2025 |
Resultado final após julgamento dos recursos |
20/05/2025 |
Previsão de início da execução dos projetos/pagamento de bolsas |
JUNHO de 2025 |
*OBS. As datas podem ser alteradas, desde que respeitado o lapso temporal de dois dias úteis a contar da data da publicação do resultado do Edital.
ANEXO II
MODALIDADES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMAMAL, VALORES E NÚMERO DE BOLSAS OFERTADAS
Modalidades |
Requisitos |
C. H. semanal |
Valores |
Nº Bolsas |
ICJ |
Iniciação Científica Júnior: O estudante deverá estar, regularmente, matriculado no segundo ou terceiro ano do ensino médio, não pode possuir bolsa de ensino, pesquisa ou de extensão durante o período de vigência de bolsa desse edital. Não é proibido ter vinculo empregatício. |
10h |
R$300,00 |
3 |
AT-NS |
Apoio Técnico à Pesquisa: O estudante deverá estar, regularmente, matriculado a partir do segundo período (final do primeiro ano) em curso superior, não pode possuir bolsa de ensino, pesquisa ou de extensão durante o período de vigência de bolsa desse edital. Não é proibido ter vinculo empregatício. |
20h |
R$770,00 |
7 |
ANEXO III
BAREMA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETO DE PESQUISA
1. A pesquisa busca solucionar uma demanda específica da sociedade, seja ela regional, nacional ou internacional, com os resultados esperados descritos como produtos ou processos claramente identificáveis (produção bibliográfica, produtos educacionais ou técnicos, patentes, registro de softwares, experimentos etc.)?
0 a 1: Não busca.
1,1 a 3,5: Busca minimamente.
3,6 a 6,5: Busca parcialmente.
6,6 a 9: Busca de forma significativa.
9,1 a 10: Busca totalmente.
2- O referencial teórico demonstra a relevância técnica ou científica do projeto na área de conhecimento?
0 a 1: Não demonstra .
1,1 a 3,5: Demonstra minimamente.
3,6 a 6,5: Demonstra parcialmente.
6,6 a 9: Demonstra de forma significativa.
9,1 a 10: Demonstra totalmente.
3- O projeto atende a uma das quatro condições abaixo?
a. Propõe gerar inovação nos eixos tecnológicos do IFMG;
b. Propõe solucionar problemas na área de formação de formadores;
c. Propõe solucionar problemas no campo da arte e da cultura.
d. Propõe solucionar problemas no campo da pesquisa histórica e ou social
0 a 1: Não atende.
1,1 a 3,5: Atende minimamente.
3,6 a 6,5:Atende parcialmente.
6,6 a 9:Atende de forma significativa.
9,1 a 10:Atende totalmente.
4. O projeto prevê a articulação do conhecimento da pesquisa com o ensino e/ou com a extensão?
0 a 1: Não prevê.
1,1 a 3,5: Prevê minimamente.
3,6 a 6,5: Prevê parcialmente.
6,6 a 9: Prevê de forma significativa.
9,1 a 10: Prevê totalmente.
5. O projeto cita que é parte das atividades de um grupo de pesquisa do IFMG certificado no CNPq?
0 a 1: Não cita.
1,1 a 3,5: Cita minimamente.
3,6 a 6,5:Cita parcialmente.
6,6 a 9: Cita de forma significativa.
9,1 a 10: Cita totalmente.
6- Na metodologia da execução do projeto, assim como nas metas e atividades, há indicação da abordagem, das técnicas e dos instrumentos necessários para atingir os objetivos propostos?
0 a 1: Não há.
1,1 a 3,5: Há minimamente.
3,6 a 6,5: Há parcialmente.
6,6 a 9:Há de forma significativa.
9,1 a 10: Há totalmente.
7- Na metodologia e no acompanhamento dos resultados são identificadas as estratégias de comunicação com a comunidade interna e externa, assim como ações de divulgação científica e/ou popularização do conhecimento?
0 a 1: Não identifica.
1,1 a 3,5: Identifica minimamente.
3,6 a 6,5: Identifica parcialmente.
6,6 a 9: Identifica de forma significativa.
9,1 a 10: Identifica totalmente.
8- O Cronograma e as Metas/Objetivos Específicos são adequadas e coerentes, indicando viabilidade de execução?
0 a 1: Não indicam.
1,1 a 3,5: Indicam minimamente.
3,6 a 6,5: Indicam parcialmente.
6,6 a 9: Indicam de forma significativa.
9,1 a 10: Indicam totalmente.
9. Os resultados esperados indicam como se dará a potencialização das competências e habilidades dos bolsistas no âmbito da iniciação à pesquisa e na formação profissional?
0 a 1: Não indicam.
1,1 a 3,5: Indicam minimamente.
3,6 a 6,5:Indicam parcialmente.
6,6 a 9:Indicam de forma significativa.
9,1 a 10:Indicam totalmente.
10. O número de bolsistas planejado é coerente com as atividades atribuídas a eles no Plano de Trabalho, assim como as atividades descritas são coerentes com o grau de formação e as horas trabalhadas?
0 a 1: Não são.
1,1 a 3,5: São minimamente.
3,6 a 6,5: São parcialmente.
6,6 a 9:São de forma significativa.
9,1 a 10:São totalmente.
ANEXO IV
PESQUISADOR – AVALIAÇÃO DO CURRICULO LATTES
ITEM |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
PONTUAÇÃO MÁXIMA PERMITIDA |
Orientação de tese de doutorado |
5,00 / orientação |
10,00 pts |
Orientação de dissertação de mestrado |
3,50 / orientação |
7,00 pts |
Orientação de monografia Lato Sensu |
1,00 /monografia |
3,00 pts |
Orientação de monografia final do curso de graduação |
1,00 /monografia |
3,00 pts |
Orientação de bolsista de iniciação científica |
1,00 /orientação |
5,00 pts |
Participação em banca examinadora de concurso |
0,05 /banca |
0,50 pts |
Participação em banca examinadora de defesa de tese |
1,00 /banca |
5,00 pts |
Participação em banca examinadora de defesa de dissertação |
0,50 /banca |
2,50 pts |
Participação em banca examinadora de TCC |
0,05 /banca |
1,00 pts |
Livro publicado na área e/ou áreas afins com conselho editorial (autoria) com ISBN |
5,00 /livro |
20,00 pts |
Capítulo de livro na área com conselho editorial (autoria ou coautoria) com ISBN |
2,00 /capítulo |
10,00 pts |
Artigo completo publicado em periódico internacional e nacional Qualis A |
5,00/publicação |
30,00 pts |
Artigo completo publicado em periódico internacional e nacional Qualis B1, B2 |
2,50 /publicação |
15,00 pts |
Artigo completo publicado em periódico internacional e nacional Qualis B3, B4, B5 |
1,50/publicação |
9,00 pts |
Artigo completo publicado em periódico internacional e nacional Qualis C |
0,75/publicação |
4,50 pts |
Trabalho premiado na área |
0,50/trabalho |
2,50 pts |
Conferência ou palestra ministrada em congresso, simpósio, seminário ou encontro |
0,30/participação |
3,00 pts |
Artigo ou resumo expandido publicado em anais de congressos internacionais |
0,60/resumo |
6,00 pts |
Artigo ou resumo expandido publicado em anais de congressos nacionais |
0,30/resumo |
3,00 pts |
Artigo ou resumo expandido publicado em anais de congressos regionais |
0,10/resumo |
1,00 pts |
Revisor científico em periódico internacional e/ou nacional |
2,00/periódico |
10,00 pts |
Membro de Corpo Editorial de Periódicos |
2,50/evento |
10,00 pts |
Produção de Trabalhos Técnicos |
0,05/material |
6,00 pts |
Registro de patente relativa a produto, material ou processo |
2,00/depósito |
10,00 pts |
Projeto de pesquisa desenvolvido no IFMG participação como coordenador |
2,00/projeto |
12,00 pts |
Projeto de pesquisa desenvolvido no IFMG participação como colaborador |
0,50/projeto |
3,00 pts |
ANEXO V
PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA OU VOLUNTÁRIO
Título do projeto*: |
Modalidade da bolsa ou voluntário: ( ) ICJ ( ) AT-NS ( ) Voluntário |
Nº |
Atividades a serem desenvolvidas |
MÊS |
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01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
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01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08 |
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09 |
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10 |
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11 |
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12 |
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13 |
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14 |
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15 |
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* Preencher um plano de trabalho para cada bolsista ou voluntário.
OBS.: Marque com um X nas células para preencher o Cronograma. As atividades a serem desenvolvidas devem corresponder à descrição feita no SUAP, na aba “Metas/Objetivos específicos”
ANEXO VI
SOLICITAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS OFICIAIS, EQUIPAMENTOS E ÁREAS/SETORES DO IFMG - Campus São João Evangelista
Eu, ____________________________________________________________orientador(a) do(a) estudante _____________________________________________________________________________
solicito o uso do(a) (veículo oficial, equipamento ou área/setor) ao responsável (nome do responsável) pelo período de / /2025 à / /2025 para a realização de atividades relacionadas ao projeto de pesquisa , de acordo com as normas de uso definidas pelo responsável.
São João Evangelista, ___de _____________ de 2025.
_____________________________________________
Assinatura do coordenador
_____________________________________________
Assinatura do estudante
____________________________________________
Assinatura do Responsável pelo setor
ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO PARA USO DE DEPENDÊNCIAS DO IFMG - Campus São João Evangelista
Eu, _____________________________________________orientador(a) e o(a) estudante ____________________________________________ nos comprometemos em zelar pelo _______________________ (local) pelo período de ___/___ /2025 à ___/___ /2025 em que serão realizadas as atividades relacionadas ao projeto de pesquisa
e a entregar o local, os equipamentos e as ferramentas utilizadas nas mesmas condições de uso e higiene o qual foi encontrado anteriormente às atividades de pesquisa.
São João Evangelista, ___de ___________ de 2025.
_____________________________________________
Assinatura do coordenador
_____________________________________________
Assinatura do estudante
____________________________________________
Assinatura do Responsável pelo setor
ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE ACESSO AO PG E/OU CTA NO SISGEN
Eu, (Nome Completo), SIAPE (informar nº), me comprometo a proceder com o registro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) caso o projeto de pesquisa intitulado (Nome do Projeto) realizar acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado. Estou ciente que o cadastro deverá se manter atualizado e ser realizado previamente à: qualquer divulgação dos resultados finais ou parciais (incluindo resumos e trabalhos completos), remessa de PG ao exterior, requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual e comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.
São João Evangelista, ___de ___________ de 2025.
_____________________________________________
Assinatura do coordenador
ANEXO X
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRELIMINAR PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA
O (A) [acrescentar o cargo institucional do responsável pela assinatura do termo] do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, [acrescentar o nome do responsável pela assinatura do termo], autoriza de forma preliminar, a realização do projeto intitulado: [acrescentar o título do projeto].
A pesquisa será realizada pelo (a) servidor (a) [acrescentar o nome do(s) responsável(is) pelo projeto], [acrescentar função do responsável pelo projeto/campus/departamento]. Tendo ciência de que a referida pesquisa terá abrangência [local, regional, nacional] em sua [primeira/segunda/outra] fase, com foco [acrescentar o foco da pesquisa, por ex. ‘nos institutos federais nacionais’].
Ressalto que fui informado(a) pelo(a) pesquisador(a) responsável pelo estudo sobre todas as informações relacionadas ao desenvolvimento da pesquisa, como também das atividades que serão, especificamente, realizadas na instituição por mim representada. O objetivo principal da pesquisa é [acrescentar o objetivo].
Durante o desenvolvimento da pesquisa serão realizadas as seguintes atividades: [descrever as atividades principais, e se existirem diferentes etapas, estas devem ser minimamente detalhadas, com destaque a fase/etapa realizada especificamente no IFMG].
Declaro que, os pesquisadores e o(s) estudante(a)(s) executor(a)(es) foram informados sobre as regras institucionais e a elas estarão sujeitos, durante toda a realização da pesquisa na instituição. A aquisição de dados, estará sujeita também a Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz (TAUIV), mesmo que a imagem e voz seja utilizada apenas para transcrição prévia dos pesquisadores, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados (L13709), atentando-se ao tipo de dado (pessoais e/ou sensíveis) que será obtido ou consultado. Todas as determinações explicitadas devem ser seguidas até o término da pesquisa, sob chancela de possível retirada da autorização, sem a necessidade de um aviso prévio por parte da instituição.
Afirmo ainda ser necessária a apresentação, para início da coleta de dados e emissão do Termo de Autorização Definitivo de Realização de Pesquisa, do parecer consubstanciado APROVADO emitido por Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos vinculado à CONEP, e garantia de ciência das Resoluções Éticas determinadas pela legislação brasileira, destacando-se as Resoluções CNS 466/12 e 510/16.
E por fim, declaro que esta instituição está ciente de suas responsabilidades como instituição proponente, do projeto de pesquisa relacionado neste termo, e de seus deveres como garantidora de condições mínimas necessárias para a segurança e bem-estar dos participantes de pesquisa.
Atenciosamente
“Caso o projeto seja realizado por mais de um pesquisador, todos os nomes devem ser mencionados no termo”.
_____________________________________________
Assinatura do coordenador
ANEXO XI
FORMULÁRIO DE CADASTRO E TERMO DE CIÊNCIA DO COLABORADOR EXTERNO
DADOS DO PROJETO |
NOME DO PROJETO: |
NOME DO PESQUISADOR(A)/ORIENTADOR(A): |
DADOS DO COLABORADOR EXTERNO |
NOME COMPLETO: |
INSTITUIÇÃO VINCULADA: |
TITULAÇÃO: |
E-MAIL: |
O colaborador externo declara estar ciente das normas previstas no Edital XX/2025 ___ Sim ___ Não
_____________________________________________
Assinatura do coordenador
_____________________________________________
Assinatura do Colaborador Externo
ANEXO XII
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece as normas e procedimentos para Submissão dos projetos utilizando o SUAP
A PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no Estatuto e no Regimento Geral do IFMG;
RESOLVE:
Capítulo 1: Das Disposições Gerais
A Pró-Reitoria de Inovação, Pesquisa e Pós-Graduação apresentam para a comunidade acadêmica do IFMG as ações necessárias para submissão dos projetos aos editais, utilizando o SUAP.
Para submissão do projeto ao SUAP, o currículo Lattes do coordenador deve estar atualizado. Caso contrário, aparece uma mensagem alertando para a necessidade de fazê-lo. Fazendo a atualização é preciso aguardar a atualização da Plataforma Lattes para continuar.
A submissão dos projetos aos editais, via SUAP, envolve várias etapas e procedimentos necessários para que todas as exigências do edital sejam cumpridas. O Edital cadastrado no SUAP é que determina as exigências, portanto, no momento da submissão, podem aparecer diferenças entre os campos a serem preenchidos.
1- Projeto de Pesquisa - fluxo geral da ação
1.1 Abrir a página do SUAP, ir em “Projeto” > “Submeter Projetos”, abrirá a página com os editais. Procure o edital que pretende submeter e clique na aba “Adicionar Projetos”.
1.1.1 Preencha todos os campos mostrados. Os itens que apresentam um asterisco vermelho são considerados obrigatórios. Não é possível prosseguir, caso um desses itens não sejam preenchidos.
Campus;
Título do projeto;
Dados do Projeto que envolvem: Início da execução; Término da execução; Coordenador Receberá Bolsa?; Área de conhecimento; Grupo de pesquisa; e, Palavras-Chaves; e, D ) Descrição do Projeto: Resumo; Introdução; Justificativa; Fundamentação teórica; Objetivo geral; Metodologia da execução do projeto; Acompanhamento e avaliação do projeto durante a execução; Resultados esperados; Referências bibliográficas; e, Termo de compromisso.
1.1.2 A pergunta citada no item 1.1.1 C somente será respondida se houver previsão de pagamento de bolsa ao coordenador no Edital.
1.1.3 Ao final do preenchimento de todos os campos, o item 1.1.1, “Aceito o Termo de Compromisso” deve ser assinalado.
1.2 Após o preenchimento dos itens 1.1.1, 1.1.2 (quando houver) e 1.1.3, clique em “salvar”. Abrirá uma página, mostrando todos os itens preenchidos e a mensagem “Este projeto está em modo de edição. Quando o preenchimento for concluído, clique no botão “Enviar Projeto”.
1.3 O botão “Enviar Projeto” só poderá ser ativado quando todas as abas forem preenchidas: Dados do projeto; Dados do Edital; Equipe; Metas/Objetivos Específicos; Plano de Aplicação; Plano de Desembolso; e, Anexos (se tiver).
Capítulo 2: Equipe
2.1 Aba Equipe: já aparecerá o nome do coordenador. Os outros membros devem ser incluídos, utilizando os botões: Adicionar Aluno; Adicionar Servidor; Adicionar Colaborador Externo.
2.1.1 Adicionar Aluno – Aluno regularmente matriculado no IFMG. Este campo só deverá ser preenchido após a aprovação do projeto. É obrigatório o preenchimento de todos os itens: Vínculo (Voluntário ou bolsista); Carga horária (quantas horas o aluno irá dedicar-se ao projeto); Participante (escolha na lista o nome do aluno); Data de Entrada (início das atividades do aluno no projeto). A data de entrada precisa ser após o início do projeto, caso contrário o ateste de frequência não será possível.
2.1.1.1 Se a indicação for de Bolsistas, abrirá novo item “modalidade de bolsa”, é obrigatória a seleção entre a lista disponível.
2.1.2 Adicionar Servidor – podem ser indicados tanto o professor, quanto o técnico administrativo. É obrigatório o preenchimento de todos os itens: Vínculo (Voluntário ou bolsista); Carga horário (quantas horas o bolsista irá dedicar-se ao projeto); Participante (escolha na lista o nome do servidor); Data de Entrada (início das atividades do servidor no projeto).
2.1.3 Adicionar Colaborador Externo – Pode ser qualquer pessoa da sociedade civil, que tenha qualificação para contribuir com o desenvolvimento do projeto. É obrigatório o preenchimento de todos os itens: Carga horária (quantas horas o colaborador irá se dedicar ao projeto); Participante (escolha, na lista, o nome do colaborador); Data de Entrada (início das atividades do colaborador no projeto).
2.1.3.1 – O colaborador externo deve ser previamente cadastrado, pelo coordenador. Para isso, é preciso ir ao item “Cadastro>Colaborador Externo>Adicionar Colaborador Externo” e preencher os campos: Dados Pessoas – Nome, CPF, Email e Telefone para Contato; os Dados Profissionais – Instituição, Titulação e Lattes; e Outras Informações – Caso seja necessário, anexar algum documento.
Capítulo 3: Metas/Objetivos Específicos
3.1 Metas – Adicionar Metas: Ordem (apenas indique um número inteiro maior ou igual a 1, para estabelecer a ordem das metas) e Descrição (descreva a meta programada para o projeto).
3.2 Após indicação de cada Meta é possível “Adicionar Atividades”, “Editar meta” ou “Remover meta”.
3.2.1 – Em “Adicionar Atividade” – abrirá uma aba onde é possível determinar a Ordem, fazer a Descrição, descrever os Resultados Esperados, indicar o responsável por aquela atividade e determinar o período de início e término da execução.
3.2.1.1 – Na página principal de Metas/Objetivos específicos, aparecerá para a meta escolhida os dados que foram adicionados no item 3.2.1.
3.2.2 – Em "Editar Meta" – é possível rever e refazer a meta programada
Capítulo 4: Plano de Aplicação
4.1 Mostra os valores totais disponíveis para cada projeto, de acordo com o que foi estabelecido no edital. Por exemplo:
a) 339018- Auxílio Financeiro a Estudantes / Valor Reservado Edital (R$ 16.170,00)
b) 332020 – Material de Consumo – valor reservado Edital (R$13.530,00).
4.2 No botão “Adicionar Memória de Cálculo” – abrirá uma tela com os itens:
a) Despesas: escolher entre as despesas que aparecem, qual será utilizada;
b) Descrição: descrever em que o recurso será utilizado. Indicando se bolsa, se material de consumo (quais produtos de consumo serão comprados) e/ou se capital (quais materiais patrimoniáveis e duráveis serão adquiridos);
c) Unidade de Medida: unidade, volume, tempo de trabalho etc.;
d) Quantidade: quantos produtos, serviços, equipamentos, bolsas etc.;
Capítulo 5: Plano de Desembolso
5.1 clique em “Adicionar Item” – abrirá outra tela com: os itens “Memória de Cálculo” – mostra todos os itens que foram cadastrados nos itens 4.1 e 4.2.
5.2 Para cada item citado no item 5.1 será determinado o mês de execução, o valor e se o desembolso acontecerá repetidamente por todos o período de vigência do projeto ou se acontecerá somente uma vez.
5.3 Quando for bolsa, aparecerá em “Opções” o botão “Selecionar Bolsista”. Aparece o nome dos bolsistas que foram indicados na aba “equipe”, conforme Capítulo 2.
Capítulo 6: Anexos
6.1. É possível anexar documentos relativos ao projeto e indicar a qual membro da equipe esse documento se refere ou ainda anexar outros documentos que o coordenador achar importante.
6.1.1 Se o Edital fizer alguma exigência em relação aos documentos da Equipe aparecerá no item “Anexos da Equipe”.
6.2 Para as bolsas, é possível anexar os Planos de Trabalho dos bolsistas, indicando o Membro da Equipe, mostrando o Desembolso – a qual tipo de recurso será utilizado, mostrando o ano que esse recurso será utilizado e se for um pagamento único ou em meses determinados, é possível indicar em qual mês do ano o recurso será utilizado. 6.3 É possível anexar documentos de até 10.0MB, por exemplo, o plano de trabalho dos bolsistas ou o currículo de um colaborador externo, caso ele não tenha o Lattes cadastrado na Plataforma.
São João Evangelista, 18 de março de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Flavio Rocha Puff, Diretor(a) Geral - Campus São João Evangelista, em 18/03/2025, às 22:02, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 2234317 e o código CRC 0F145C02. |
23214.000432/2025-77 | 2234317v1 |