MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus São João Evangelista
Seção de Assuntos Institucionais, Comunicação e Eventos
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EDITAL N° 277 DE 12 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS NA CATEGORIA COLABORADOR EXTERNO, PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO IFMG NO ANO LETIVO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º da Portaria IFMG nº 1.195, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, Seção 2, Edição n° 196, página 23, torna público o Processo Seletivo de Bolsistas na Categoria Colaborador Externo, para Atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, no ano letivo de 2025, atrelado à Instrução Normativa que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, bem como à Resolução nº 09 de 3 de julho de 2020, observadas as normas e instruções estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Do apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas
O apoio ao estudante com necessidades educacionais específicas tem como amparo legal:
a Lei n.º 14.914 de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
o Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
a Resolução IFMG, que dispõe sobre a aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG;
a Instrução Normativa IFMG, que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) no âmbito do IFMG;
Do Colaborador Externo
A Resolução nº 19 de 06 de maio de 2024 que dispõe sobre a regulamentação do Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG define como Colaborador Externo o profissional sem vínculo com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do programa/projeto;
A Portaria nº 166/IFMG de 17 de janeiro de 2025, estabelece as Tabelas de Equivalência de Bolsas do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) com base nas modalidades do CNPq e fornece orientações complementares ao Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG (Resolução IFMG nº 19, de 6 de maio de 2024).
DO EDITAL
Em conformidade com os documentos que regem o Programa e o Projeto de Atendimento Educacional Especializado, o Campus São João Evangelista torna público o presente edital com o objetivo de regular a seleção de bolsistas na categoria Colaborador Externo para atuarem no projeto “Atendimento Educacional Especializado: superando barreiras – atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas”, anexo a este edital (Anexo I), que visa promover a inclusão de alunos portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento e/ou Transtorno do Espectro Autista.
DA BOLSA
Modalidade: |
Colaborador Externo |
Nível: |
Qualificado/Experiente |
Bolsa equivalente CNPQ: |
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
|
Tipo de Benefício: |
Bolsista CLE de apoio direto ao AEE ou Bolsista CLE de apoio à acessibilidade e cuidados pessoais |
Carga Horária Prevista: |
20 horas |
Valor mensal da bolsa: |
R$ 1500,00 |
Número de Bolsistas: |
04 |
Número de parcelas: |
10 |
Natureza de concessão: |
Contraprestação de serviço |
Conforme Resolução n.º19 de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Institucional de Concessão de Bolsas do IFMG, para as bolsas de natureza de contraprestação de serviço deverá ser efetuado o recolhimento dos tributos devidos, bem como de seus respectivos acréscimos legais.
Função, requisitos de formação e experiência, carga horária e vagas:
Função |
Requisitos de formação e experiência e/ou expertise |
CH |
Vagas |
Cadastro Reserva |
Bolsista CLE de apoio direto ao AEE |
● Ensino médio completo, ● Experiência e/ou expertise com atendimento educacional especializado. |
20h |
04
|
04 |
A função de orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s) por meio deste edital será assumida pelo Coordenador do Projeto de AEE validado (Anexo I).
A bolsa não gera vínculo empregatício e a renovação e continuidade de seu período de vigência está condicionada à permanência da matrícula do estudante com necessidades educacionais específicas no IFMG e de disponibilidade orçamentária, em conformidade com o item 13.4.
É vedada a divisão do valor mensal de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.
O pagamento do valor das parcelas previstas no presente edital estará condicionado à apresentação mensal de relatório sobre as atividades realizadas pelo bolsista em consonância com o plano de trabalho assumido. O relatório terá modelo ou formulário próprio desenvolvido pela Coordenação do PAEE/NAPNEE (Projeto de Atendimento Educacional Especializado/Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas) e deverá conter a assinatura do bolsista e do orientador ou supervisor designado.
O pagamento mensal da bolsa poderá ser suspenso nas seguintes situações:
na hipótese de descumprimento das responsabilidades assumidas pelo bolsista;
no caso de não entrega do relatório nos moldes e prazos estabelecidos.
Em quaisquer dos casos citados no subitem 3.7, caberá ao NAPNEE e à Coordenação do PAEE analisar os fatos e justificativas e deliberar o melhor encaminhamento, sempre privilegiando a garantia de assistência aos alunos com necessidades educacionais específicas que são público do projeto.
O orientador poderá autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desempenho insatisfatório ou por outra razão devidamente fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho, conforme proposto originalmente. Neste caso, o próximo candidato na lista de classificação do Processo Seletivo poderá assumir as funções de bolsista e receber a bolsa.
Em caso de substituição em tempo parcial da bolsa mensal, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório correspondente ao período em que efetivamente trabalhou para fazer jus ao recebimento parcial da bolsa.
Caso seja necessária a substituição do bolsista, o período de vigência da bolsa concedida ao substituto não poderá ser inferior a 01 (um) mês.
DO PROJETO
O projeto “Atendimento Educacional Especializado: superando barreiras – atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas” consiste em atender às necessidades educacionais específicas dos estudantes regularmente matriculados no Campus São João Evangelista, do Instituto Federal de Minas Gerais. O Projeto de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) tem como finalidade desenvolver atividades e ações de ensino complementares ou suplementares à formação dos estudantes com necessidades educacionais específicas, por meio da disponibilização de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como de estratégias que eliminem barreiras para a plena participação do estudante na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS PARA A FUNÇÃO DE BOLSISTA
Além dos requisitos de formação e experiência expressos no subitem 3.2 e das atribuições previstas na Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado, são também requisitos e atribuições do bolsista Colaborador Externo:
a) Ser maior de 18 anos.
b) Não estar inadimplente com programas institucionais do IFMG.
c) Possuir conta corrente própria para recebimento da bolsa.
d) Conhecer o projeto do qual está participando como bolsista.
e) Ter disponibilidade para a carga horária exigida e dedicar-se às atividades propostas no Plano de Trabalho do Bolsista.
f) Apresentar mensalmente para o orientador o relato das atividades desenvolvidas, conforme formulários desenvolvidos pela Coordenação do PAEE/NAPNEE.
g) Fazer referência à sua condição de Bolsista na categoria Colaborador Externo (CLE) do Projeto de AEE validado, nas publicações e trabalhos apresentados.
h) Entregar ao NAPNEE/Coordenação do Programa, no início das atividades, cópia dos documentos solicitados para cadastro e provimento dos pagamentos.
i) Ter conhecimento das situações apresentadas nos incisos deste edital para os casos de desistência, abandono e substituição de bolsistas.
DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
São compromissos assumidos pelo coordenador/orientador do PAEE, sem prejuízo de outros expressos no Projeto de AEE validado:
a) Acompanhar, orientar e viabilizar o trabalho do bolsista em consonância com o plano de trabalho estabelecido.
b) Cumprir os prazos e exigências na entrega de documentação referente ao pagamento das bolsas.
c) Realizar o acompanhamento pedagógico e a avaliação de desempenho do bolsista.
d) Orientar o bolsista nas diversas fases de trabalho do projeto, incluindo elaboração de relatórios técnico-científicos e divulgação de resultados em congressos, seminários ou outros eventos.
e) Dar crédito ao apoio recebido do IFMG - Campus São João Evangelista e procurar sempre incluir o bolsista como coautor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, sempre que este tiver participação efetiva na elaboração dos mesmos.
f) Manter comunicação com o NAPNEE de forma efetiva e imediata sobre qualquer ocorrência que envolva o atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas e o trabalho do bolsista, para eventuais intervenções oportunas.
g) Informar e justificar imediatamente ao NAPNEE qualquer impedimento que indique a sua substituição ou do bolsista.
DA COMISSÃO AVALIADORA
A Comissão Avaliadora responsável pela seleção dos bolsistas objetos deste edital é composta pela Coordenação do NAPNEE, pela professora de Atendimento Educacional Especializado e pelos membros do NAPNEE designados por portaria.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos candidatos serão realizadas através do preenchimento e envio do Formulário de Inscrições, disponível em http://forms.gle/wQR7nAreko5TsJRn9, no período de 12/03/2025 a 30/03/2025.
Documentação exigida para inscrição do candidato à bolsa:
a) Formulário de inscrição preenchido eletronicamente.
b) Documentação comprobatória dos requisitos de formação e experiência exigidos no subitem 3.2, conforme a função.
A entrega dos documentos se dará conforme cronograma descrito no item 12.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo seletivo objeto deste edital será conduzido pela Comissão Avaliadora citada no item 7.
Inscrição (eliminatória)
Erros identificados no processo de preenchimento do formulário de inscrição poderão resultar na eliminação do candidato neste processo de seleção.
Caso seja identificado que o candidato inscrito é aluno regularmente matriculado no IFMG - Campus São João Evangelista, bem como possui algum tipo de vínculo empregatício com a Instituição, mesmo que de forma terceirizada, o candidato será eliminado.
Análise de documentos (eliminatória)
O candidato deverá anexar comprovante de conclusão do Ensino Médio no momento de sua inscrição.
O candidato deverá anexar comprovante de experiência e/ou expertise com atendimento educacional especializado (certificados de realização de cursos na área, declaração de experiência profissional etc.).
O candidato será eliminado caso os documentos citados nos itens 9.1.2.1 e 9.1.2.2 não sejam inseridos e/ou não possuam clareza nas informações.
Entrevista (eliminatória e classificatória)
A entrevista será realizada de forma coletiva (ou em grupo), com a presença de até 12 candidatos simultaneamente.
Cada entrevista em grupo terá duração de até 1 hora e 30 minutos, será conduzida pela Comissão Avaliadora e versará sobre a experiência, trajetória profissional e acadêmica dos candidatos, bem como poderão ocorrer dinâmicas em grupo para averiguação das capacidades dos candidatos.
A avaliação da entrevista será feita por meio do barema expresso (Anexo II) e terá o valor total de 100 (cem) pontos.
Será considerado aprovado na entrevista os candidatos que alcançarem nota superior a 70 (setenta) pontos.
A ordem de realização das entrevistas será definida conforme ordem de inscrição dos candidatos neste processo de seleção.
Os candidatos serão convocados para entrevista via e-mail, sendo de responsabilidade do candidato informar e-mail de contato correto no ato da inscrição e verificar periodicamente os e-mails recebidos.
É obrigatória a presença de todos os candidatos convocados na etapa de entrevista, sendo eliminado deste processo os candidatos que não comparecerem, independente da justificativa apresentada.
A nota final do candidato corresponderá à nota obtida na etapa de entrevista.
A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente das notas finais.
Em caso de empate, o candidato melhor classificado será aquele com maior tempo de experiência profissional, conforme comprovante enviado.
Os candidatos serão convocados para atuarem como Bolsistas na categoria Colaboradores Externos conforme a ordem de classificação.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
Os resultados serão publicados no site do IFMG - Campus São João Evangelista, conforme cronograma estabelecido no item 12.
DOS RECURSOS
Após a divulgação do resultado de cada etapa do processo seletivo, o candidato terá o prazo máximo de 24 horas para contestá-lo junto à Comissão Avaliadora, apresentando os recursos cabíveis em formulário próprio (Anexo III), por meio do endereço eletrônico napne.sje@ifmg.edu.br.
Os resultados dos recursos serão divulgados no site do Campus, conforme cronograma estabelecido no item 12.
DO CRONOGRAMA
Os eventos constantes do processo seletivo objeto deste edital estão descritos no quadro abaixo:
Evento |
Data/Período |
Local/Link |
Publicação do edital |
12/03/2025 |
Site do IFMG - Campus São João Evangelista |
Período de inscrição |
Das 12h00 do dia 12/03/2025 às 23h59 do dia 30/03/2025 |
Link: http://forms.gle/wQR7nAreko5TsJRn9 |
Homologação das inscrições |
A partir das 17h00 do dia 01/04/2025 |
Site do IFMG - Campus São João Evangelista |
Prazo de recurso contra a homologação das inscrições |
Em até 24 horas após a divulgação da homologação das inscrições |
E-mail: napne.sje@ifmg.edu.br |
Convocação para entrevistas |
A partir das 17h00 do dia 03/04/2025 |
E-mail dos candidatos |
Entrevista |
Data, horário e sala serão informados no e-mail de convocação |
IFMG - Campus São João Evangelista |
Divulgação do resultado da entrevista |
A partir das 17h00 do dia 08/04/2025 |
Site do IFMG - Campus São João Evangelista |
Prazo de Recurso contra o resultado da Entrevista |
Em até 24 horas após a divulgação do resultado das entrevistas |
E-mail: napne.sje@ifmg.edu.br |
Resultado Final do processo seletivo |
A partir das 17h00 do dia 14/04/2025 |
Site do IFMG - Campus São João Evangelista |
Convocação para início da atuação como bolsista |
A partir das 17h00 do dia14/04/2025 |
E-mail de contato dos candidatos classificados |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos não previstos neste edital serão julgados pelo NAPNEE e pela Comissão Avaliadora.
A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível, conforme especificações deste edital, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
O resultado definitivo será homologado pela Direção-Geral do Campus.
A critério da instituição, mediante disponibilidade financeira do campus, interesse entre as partes envolvidas e continuidade do PAEE que dá origem a este edital, o edital e as bolsas poderão ser renovados/prorrogados.
São João Evangelista, 12 de março de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Flavio Rocha Puff, Diretor(a) Geral - Campus São João Evangelista, em 12/03/2025, às 14:30, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 2227517 e o código CRC 7D60B76D. |
23214.000579/2025-67 | 2227517v1 |