MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus São João Evangelista
Seção de Assuntos Institucionais, Comunicação e Eventos
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EDITAL Nº 213 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS NA MODALIDADE COLABORADOR EXTERNO PARA ATUAR NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ESPORTE E LAZER DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º da Portaria IFMG nº 1.195, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, Seção 2, Edição n° 196, página 23, considerando Art. 2º, inciso IV, da Lei 8745/1993, o Decreto 7.485/2011, a Instrução Normativa n. 19/2020 e Decisão Judicial exarada no Processo no 5043371-85.2022.4.02.5101 da 27a Vara Federal do Rio de Janeiro, torna pública o Processo Seletivo de Bolsistas na Modalidade Colaborador Externo para Atuar no Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG - Campus São João Evangelista.
DO COLABORADOR EXTERNO
A Resolução N° 038, de 29 de outubro de 2018, que rege a Política de Extensão do IFMG, em seu artigo 18, define como bolsista colaborador externo o profissional, sem vínculo com o IFMG, responsável pela execução das atividades de um projeto, com a supervisão e orientação direta do pesquisador ou do extensionista ou do gestor do projeto ou programa, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do projeto.
DA BOLSA
O período de vigência da bolsa será de 10 meses a partir da assinatura do termo de compromisso, podendo ser prorrogado por igual período.
Será suspenso o pagamento da bolsa durante o período de férias e recesso escolar, conforme o calendário acadêmico vigente do IFMG Campus São João Evangelista.
O valor é equivalente à Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) - nível D, conforme a Portaria Nº 0166/IFMG, de 17 de janeiro de 2025.
O valor bruto da parcela mensal da bolsa é de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), sujeito ao recolhimento de impostos.
Será oferecida uma bolsa na seguinte modalidade de Colaborador Externo:
MODALIDADE |
REQUISITOS MÍNIMOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VAGAS |
VALOR MENSAL DA BOLSA |
Desenvolvimento de atividades e procedimentos de acompanhamento e suporte aos projetos do Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG - Campus São João Evangelista |
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12 |
1 |
R$ 1.560,00* *Valor sujeito a recolhimento de impostos |
Os orientadores dos bolsistas serão os mesmos identificados como coordenadores dos Projetos do Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG - Campus São João Evangelista
A bolsa tem caráter transitório, é isenta de imposto de renda e não gera vínculo empregatício.
O Coordenador do Projeto poderá a qualquer tempo autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desempenho insatisfatório ou por outra razão fundamentada pelo orientador, desde que seja mantido o plano de trabalho, conforme proposto originalmente.
Neste caso, poderá assumir as funções do bolsista e receber a bolsa, o próximo candidato classificado no Processo Seletivo em ordem de classificação.
Em caso de substituição, para receber integralmente a parcela referente ao último mês trabalhado o bolsista que estiver saindo deve completar as atividades previstas para o período.
Caso seja necessária a substituição do bolsista, o período de vigência da bolsa concedida ao substituto não poderá ser inferior a 01 (um) mês.
Em qualquer caso de substituição, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório parcial correspondente ao período em que recebeu a bolsa.
Em caso de saída do bolsista, por anuência ou solicitação do orientador, este último deve apresentar uma justificativa para a saída, junto com o relatório do bolsista referente ao seu período de atuação.
No caso de afastamento do orientador, automaticamente, este fica responsável pela indicação de um substituto que seja, comprovadamente, capaz de assumir a orientação do bolsista.
Em qualquer caso de substituição, o orientador que estiver saindo deve apresentar um relatório parcial correspondente ao período em que orientou o bolsista e uma carta à Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista justificando seu afastamento e indicando seu substituto.
É de responsabilidade do orientador que está saindo entrar em contato com o bolsista para informar a alteração e disponibilizar ao substituto todas as informações referentes ao projeto e ao bolsista.
Após a Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista acatar a solicitação de substituição do orientador inicial, o substituto, imediatamente, será considerado como orientador do bolsista e assumirá os compromissos do orientador.
Caso o bolsista não realize as atividades propostas para o mês, o orientador deverá declarar, no Relatório Mensal de Atividades do Bolsista, que ele não cumpriu as atividades e não receberá a bolsa referente àquele mês.
A Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista também poderá suspender a bolsa em caso de inadimplência relativa à entrega dos relatórios parciais ou do não cumprimento de outros compromissos do Projeto.
Se em dois meses consecutivos for relatado no Relatório Mensal de Atividades que o bolsista não cumpriu suas obrigações, e/ou se este não for enviado, a bolsa será suspensa e o caso avaliado pela Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista.
O pagamento do valor das parcelas previstas no presente edital estará condicionado à entrega do Relatório Mensal das atividades realizadas pelo bolsista, que será analisado e aprovado pela Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista.
DOS REQUISITOS BÁSICOS DO BOLSISTA/COLABORADOR EXTERNO
Ser maior de 18 anos.
Possuir a habilitação exigida no item 2.4.
Não estar inadimplente com Programas Institucionais do IFMG.
Possuir conta bancária própria (conta corrente) para recebimento da bolsa.
Conhecer o Programa do qual participará como bolsista.
Dedicar-se às atividades propostas no plano de trabalho apresentado no Programa.
Ter disponibilidade de carga horária exigida, conforme o subitem 2.4 deste edital, para o desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho apresentado no Programa.
Apresentar mensalmente, para o orientador, o relato por escrito das atividades desenvolvidas.
Apresentar relatórios mensais, semestral e final junto à Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista, conforme datas estipuladas pelo orientador.
Fazer referência à sua condição de Bolsista na modalidade Colaborador Externo do Projeto “Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG - Campus São João Evangelista ” nas publicações e trabalhos apresentados referentes ao trabalho desenvolvido.
Entregar à Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista toda a documentação necessária, a ser divulgada posteriormente, para o cadastro da bolsa.
DA COMISSÃO PARA SELEÇÃO DO BOLSISTA
Será composta por 1 (um) representante da Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista e 2 (dois) representantes do Núcleo de Esporte e Lazer do IFMG - Campus São João Evangelista.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição será realizada no período estabelecido no cronograma, exclusivamente via Internet, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do IFMG - Campus São João Evangelista https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/
Para se inscrever, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico ( https://forms.gle/zGTvRk54E7AnyrNc7 ) e anexar ao sistema os seguintes documentos:
a) cópia do documento de identidade com foto; (RG ou CNH ou carteira de trabalho);
b) cópia do CPF;
c) cópia do comprovante de residência;
d) cópia digitalizada do diploma de Graduação em Licenciatura em Educação Física;
e) cópia digitalizada do histórico escolar;
f) cópia digitalizada do(s) comprovante(s) de 1 (um) ano de experiência na área;
g) currículo atualizado e comprovado, conforme itens do Anexo I;
h) carta de intenções, conforme modelo do Anexo 2.
Os documentos deverão ser enviados no formato PDF (Portable Document Format), em arquivo único, com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes.
Constatada a falta ou irregularidade de qualquer documento ou informação, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.
Caso a Comissão julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.3.
O IFMG não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado pela Comissão responsável.
O processo seletivo, de caráter classificatório, será realizado em três etapas, sendo:
a) análise de currículo conforme barema disposto no anexo I;
b) análise da carta de intenções disposta no anexo II;
c) entrevista.
A análise do currículo e dos documentos comprobatórios valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será pontuada da forma descrita no Anexo I.
Para fins de contagem de pontos na atuação profissional, serão considerados como fração mínima 06 (seis) meses completos.
A análise da carta de intenções valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e valorizar:
a) a compreensão do candidato sobre o campo de atuação do bolsista: de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos;
b) domínio e conhecimento sobre a temática do programa: de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos;
c) disponibilidade do candidato para a atuação como bolsista do Programa – interesse, motivações e expectativas: de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
A entrevista valerá 100 pontos e será realizada de forma presencial, em horários consecutivos. Os candidatos serão informados da data e horário por e- mail.
Na avaliação da entrevista serão valorizados:
a) domínio, desenvoltura e conhecimento do candidato sobre a temática: de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos;
b) disponibilidade do candidato para a atuação como bolsista do Projeto: de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.
O Resultado Final será a média aritmética no cômputo final dos pontos obtidos com a análise de currículo, a carta de intenções e a entrevista.
A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente das notas finais.
No caso de desistência do primeiro colocado, os candidatos classificados serão convocados em ordem de classificação.
Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, comporão o cadastro de reservas.
Os critérios de desempate são os seguintes:
a) maior tempo de experiência na área de Educação Física;
b) maior idade.
DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
O resultado da seleção será publicado conforme o cronograma no site do IFMG - Campus São João Evangelista. https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/.
DOS RECURSOS
Após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo, o candidato terá o prazo máximo de 48 horas para contestá-lo junto à Comissão Organizadora, apresentando os recursos cabíveis em formulário próprio (Anexo III) a ser enviado para o e- mail da Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista: <extensao.sje@ifmg.edu.br>.
A Comissão constituída para este edital será responsável pela avaliação dos recursos.
O resultado dos recursos será divulgado conforme o cronograma no site do IFMG - Campus São João Evangelista. https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/.
DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS |
LOCAL |
Inscrições |
Das 00h do dia 21 de fevereiro até as 23h59 do dia 21 de março de 2025 |
https://forms.gle/zGTvRk54E7AnyrNc7 |
Homologação das inscrições |
A partir das 16h do dia 22 de março de 2025 |
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Entrevistas |
Dias 31 de março e 01 de abril de 2025 |
IFMG - Campus São João Evangelista |
Publicação dos resultados |
A partir das 16h do dia 02 de abril de 2025 |
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Interposição de recursos |
De 03 a 05 de abril de 2025 |
extensao.sje@ifmg.edu.br |
Publicação do resultado final |
A partir das 16h do dia 06 de abril de 2025 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos não previstos neste edital serão julgados pela Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista e pela Comissão de Seleção do Bolsista.
A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível, conforme especificações deste edital, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Somente serão recebidas inscrições dentro do prazo estipulado neste edital.
O resultado definitivo será homologado pela Direção Geral do IFMG - Campus São João Evangelista.
EDITAL Nº 213 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS NA MODALIDADE COLABORADOR EXTERNO PARA ATUAR NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ESPORTE E LAZER DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
ANEXO I - BAREMA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO NA ANÁLISE DO CURRÍCULO*
CRITÉRIO |
ITENS AVALIADOS |
Atuação Profissional (Até 50 pontos) |
Experiência na área de Educação Física Demais atividades profissionais. |
Formação Acadêmica (Até 30 pontos)
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Especialização na área de Educação Física
Especialização em outras áreas Curso de curta duração na área de Educação Física (carga horária mínima de 20 horas/aula). |
Experiência com as ações do Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG (Até 20 pontos) |
Experiência em projetos, eventos e outras ações do PIEL Campus São João Evangelista. |
*Serão computadas a atuação e formação além da exigida pelo edital.
EDITAL Nº 213 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS NA MODALIDADE COLABORADOR EXTERNO PARA ATUAR NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ESPORTE E LAZER DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
ANEXO II - CARTA DE INTENÇÕES
Nome do candidato:
Discorra sobre sua formação e experiência na área de Educação Física e sobre sua disposição, interesse, motivações e expectativas como Bolsista do Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG - Campus São João Evangelista (máximo de 2 laudas).
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EDITAL Nº 213 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS NA MODALIDADE COLABORADOR EXTERNO PARA ATUAR NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ESPORTE E LAZER DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
Eu, _______________________________________________________________________, portador do documento de identidade no_______________________________________________________________________, candidato a colaborador externo na área de_______________________________________________________________________, apresento recurso junto a Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista contra o resultado do referido processo de seleção.
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
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______________________________________ , ________de ___________de 2025.
Assinatura do candidato
São João Evangelista, 20 de fevereiro de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Flavio Rocha Puff, Diretor(a) Geral - Campus São João Evangelista, em 20/02/2025, às 17:54, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 2209891 e o código CRC 160C6324. |
23214.000481/2025-18 | 2209891v1 |