MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus São João Evangelista
Seção de Assuntos Institucionais, Comunicação e Eventos
Avenida Primeiro de Junho - Bairro Centro - CEP 39705-000 - São João Evangelista - MG
3334122906 - www.ifmg.edu.br
EDITAL Nº 212 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA AÇÕES DE EXTENSÃO DO TIPO EVENTO NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE ESPORTE E LAZER DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º da Portaria IFMG nº 1.195, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, Seção 2, Edição n° 196, página 23, considerando Art. 2º, inciso IV, da Lei 8745/1993, o Decreto 7.485/2011, a Instrução Normativa n. 19/2020 e Decisão Judicial exarada no Processo no 5043371-85.2022.4.02.5101 da 27a Vara Federal do Rio de Janeiro, torna público o Processo Seletivo para Ações de Extensão do Tipo Evento no âmbito do PIEL (Programa Institucional de Esporte e Lazer) do IFMG - Campus São João Evangelista, regido pela resolução n. 38/2018.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este edital está em consonância com o estabelecido pela Portaria 459 de 26 de abril de 2019, que dispõe sobre o Regulamento do Programa Institucional de Esporte e Lazer (PIEL).
A Política de Extensão do IFMG e os fomentos associados a este edital são regidos pela Resolução n. 38 de 29 de outubro de 2018.
Este edital se destina a estabelecer regras para seleção de ações de extensão no âmbito do PIEL no Campus São João Evangelista.
DOS OBJETIVOS
São objetivos deste edital:
a) estabelecer os critérios para seleção
de propostas de ações extensionistas que estejam alinhadas com o Programa Institucional de Esporte e Lazer do IFMG;b) ampliar a participação da comunidade interna e externa nas ações de extensão promovidas pelo PIEL;
c) reforçar os princípios do PIEL, tais como: promoção, análise e reflexão sobre as práticas esportivas e corporais e sobre as experiências culturais no âmbito do lazer, da cidadania, da inclusão social, da saúde e do desenvolvimento regional;
d) promover a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
Para serem classificadas como extensionistas as propostas devem concomitantemente:
I - envolver o público externo;
II - envolver o corpo discente do IFMG;
III - se relacionar com o que é estabelecido pelo Regulamento do PIEL.
A verificação do não atendimento ao item 2.2, a ser realizada pela comissão avaliadora designada pela Seção de Extensão do Campus, implicará na eliminação da proposta.
As propostas de ações devem estar em conformidade com o estabelecido na Política de Extensão do IFMG.
Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, relacionada à produção de conhecimento ou a geração de produto cultural, artístico, esportivo, científico e/ou tecnológico. Os tipos de eventos podem ser consultados no Guia de Eventos, Cerimonial e Protocolo da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (2010).
DO FOMENTO
Os recursos deste edital, R$10.148,66 (dez mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos) são provenientes do percentual destinado ao Programa Institucional de Esporte e Lazer do Campus São João Evangelista.
Ação |
Quantidade |
Valores |
Eventos |
2 |
R$ 10.148,66* |
*R$ 5.074,33 por evento
Os recursos deste edital serão destinados ao financiamento dos seguintes itens:
Os recursos disponibilizados para este edital são para pagamento aquisição de materiais para execução de eventos.
Caso não ocorram candidatos em todas as ações e/ou se alguma ação não demandar o total de volume de recursos disponibilizados, estes poderão ser realocados para outras ações, a interesse da instituição.
Eventos que demandarem aquisição de materiais dependerá de licitação a ser realizada pelo Campus;
Caso haja a opção de apoio de uma fundação, para execução dos eventos, essa se dará por meio de convênios ou instrumentos congêneres, distintos para cada evento.
A concessão do recurso está condicionada à disponibilidade orçamentário-financeira do Campus.
DOS REQUISITOS E OBRIGAÇÕES
Estão aptos a submeter propostas os servidores pertencentes ao quadro efetivo do IFMG - Campus São João Evangelista.
O(a) Coordenador(a) da ação não poderá estar afastado das atividades acadêmicas e/ou administrativas do Campus durante a vigência da ação (incluem-se afastamento para capacitação, licenças etc.).
Será de inteira responsabilidade do(a) coordenador(a) da ação, o gerenciamento das informações no SUAP, tais como, cadastro das ações no SUAP, bem como a inativação de membros na equipe (servidor ou aluno), de imediato, tendo em vista que os certificados de participação serão emitidos pelo tempo que permanecerem ativos na equipe da ação.
Será de inteira responsabilidade do(a) coordenador(a) da ação o envio para o setor de planejamento, no prazo de 2 meses, a contar da data de aprovação da ação, a planilha contendo TODOS os itens necessários para realização da ação. Os itens devem estar devidamente cadastrados no Sistema de Planejamento Participativo - SISPLAN do IFMG.
Caberá ao coordenador(a) da ação acionar os setores responsáveis pela compra, aquisição e disponibilização dos itens necessários à realização da ação planejada.
O nome dos alunos bolsistas e/ou voluntários devem ser inseridos à equipe da ação, antes ou após a aceitação da ação.
Será obrigatório a realização do plano de trabalho de cada aluno, bolsista ou voluntário, no SUAP, sob pena de não poder participar da equipe. Para efeito de certificação, o sistema só vai computar a partir da data de início da ação registrada no SUAP.
Será obrigatória a avaliação do aluno, no SUAP, ao final da ação.
Se houver voluntário, será obrigatório anexar ao SUAP o termo de compromisso para o voluntário, sob pena de não participar da ação e não receber o certificado de participação.
MONITORAMENTO
O monitoramento e avaliação da ação dar-se-á:
a) pelo(a) seu coordenador(a) por meio de reuniões com a equipe, se houver, conforme cronograma a ser agendado e divulgado entre o grupo de trabalho;
b) pelo responsável pela Seção de Extensão do campus por meio de reuniões, se necessário, com os os coordenadores de ações;
c) pela análise dos relatórios e documentos comprobatórios da realização da ação a serem gerados no SUAP, até 30 (trinta) dias após a conclusão do trabalho.
As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados, deverá mencionar o apoio do IFMG.
INSCRIÇÃO
As propostas devem contar com um coordenador geral, responsável pela ação. Os outros membros da Equipe Executora (servidores de apoio, estudantes, voluntários e participantes) devem ser identificados na aba “Equipe”, no momento do preenchimento das informações no SUAP.
O Coordenador do evento e os membros da equipe deverão preencher, assinar, digitalizar em formato PDF e anexar à proposta de evento, via SUAP, os seguintes documentos:
a) Anexo III – Termo de Compromisso Coordenador do evento a ser preenchido pelo servidor docente.
b) Anexo IV – Termo de Compromisso Coordenador do evento a ser preenchido pelo servidor técnico administrativo.
c) Anexo V – Declaração de anuência assinada pela chefia imediata do Coordenador do evento a ser preenchido pelo servidor docente.
d) Anexo VI – Declaração de anuência assinada pela chefia imediata Coordenador do evento a ser preenchido pelo servidor técnico administrativo.
e) Anexo VII – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, quando houver membros externos voluntários na equipe.
f) Anexo VIII – Termo de Adesão ao Projeto, quando houver parceiros externos.
g) Anexo IX - Termo de Compromisso do bolsista. Será inserido após a aprovação do evento e seleção do bolsista por meio de edital.
Deverão ser submetidas no módulo “SUAP Projetos” a seguinte ação: eventos.
Para o cadastro de PROJETOS no SUAP o coordenador do mesmo deverá seguir as instruções do Manual do SUAP (https://www.ifmg.edu.br/portal/extensao/arquivos-1/manual-suap-projetos-de-extensao.pdf/view); comunicar o Seção de Extensão após a realização do mesmo e aguardar aprovação. A partir deste cadastro, os certificados serão gerados automaticamente pelo sistema desde que os envolvidos estejam previamente cadastrados.
Conforme diretrizes dos editais complementares locais, ao submeter a proposta via SUAP, deve-se preencher com "não se aplica" os itens obrigatórios do SUAP que não se adequem à proposta em questão.
DA SELEÇÃO
As candidaturas propostas a este edital serão avaliadas por comissão nomeada pela Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista.
Os critérios de seleção para este edital estão estabelecidos no Anexo I e compreende itens eliminatórios e classificatórios às propostas.
Em caso de não aprovação da ação, os proponentes poderão enviar pedidos de reconsideração, via ofício SEI, à Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista, devidamente fundamentado, em até dois (2) dias úteis após a divulgação dos resultados.
Não caberá recurso contra a decisão final.
DO CRONOGRAMA
ETAPAS |
DATAS |
LOCAL |
Inscrições |
Das 00h do dia 21 de fevereiro até as 23h59 do dia 21 de março de 2025 |
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Homologação das inscrições |
A partir das 16h do dia 22 de março de 2025 |
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Avaliação das ações |
De 22 de março a 01 de abril de 2025 |
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Publicação dos resultados |
A partir das 16h do dia 02 de abril de 2025 |
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Interposição de recursos |
De 03 a 05 de abril de 2025 |
extensao.sje@ifmg.edu.br |
Publicação do resultado final |
A partir das 16h do dia 06 de abril de 2025 |
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
A qualquer tempo o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão do Campus São João Evangelista, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A submissão de propostas a este edital implica na aceitação integral e irretratável das normas nele contidas.
Os itens necessários para realização da ação devem ser previstos no momento da submissão de acordo com o Anexo II do presente edital.
O não cumprimento estrito de todas as exigências deste edital resultará em eliminação da proposta.
Os casos omissos serão analisados pela Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista e, em última instância, pela Pró-Reitoria de Extensão.
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ANEXO I - AVALIAÇÃO DO PROJETO
ITENS ELIMINATÓRIOS |
SIM/NÃO |
AVALIAÇÃO |
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1 |
O evento se enquadra enquanto uma ação de extensão. |
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2 |
O evento se enquadra na linha temática do PIEL. |
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3 |
Possui definição clara do público alvo com envolvimento da comunidade externa e a participação de discentes do Campus. |
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ITENS CLASSIFICATÓRIOS |
PONTUAÇÃO |
AVALIAÇÃO |
|
1 |
O evento já foi realizado no campus ? |
15 |
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2 |
Relevância social do evento |
10 |
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3 |
O evento contempla os interesses físicos do lazer? |
10 |
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4 |
Envolvimento da comunidade externa e participação de discentes do campus |
15 |
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5 |
Indissociabilidade entre a pesquisa, ensino e a extensão |
10 |
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6 |
Participação e contribuição na formação dos discentes |
10 |
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7 |
Clareza dos objetivos e da metodologia a ser utilizada |
10 |
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8 |
Cronograma e o tempo das atividades a serem desenvolvidas |
5 |
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9 |
Relação com os princípios estabelecidos pelo PIEL |
15 |
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TOTAL |
100 |
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ANEXO II - ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA AÇÃO |
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Código SISPLAN |
Item * |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
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* serviços podem ser incluídos
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ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE EXTENSIONISTA SERVIDOR(A)
(a ser preenchido pelo(a) coordenador(a) do projeto - docente)
TÍTULO DA AÇÃO DE EXTENSÃO:
Pelo presente termo de compromisso, eu ___________________________________________________________, brasileiro(a) residente e domiciliado(a) em ___________________________________________________________, bairro ___________________________________________________________, CEP ___________________________________________________________, CPF nº ___________________________________________________________, matrícula SIAPE nº ___________________________________________________________, assumo os compromissos e obrigações que seguem, conforme Edital n° 03/2024:
1. Ser servidor docente do quadro permanente do IFMG.
2. Não estar afastado das atividades acadêmicas do Campusque estou lotado, inclusive afastamento para capacitação, licenças etc.
3. Registrar no plano individual de trabalho, a carga horária semanal para o desenvolvimento do projeto, compatível com a carga horaria já registrada, na aba equipe.
4. Elaborar horário para os bolsistas, sendo assegurada a compatibilidade entre as atividades acadêmicas e as do desenvolvimento da ação de extensão. No caso dos voluntários, a carga horária deverá ser negociada entre coordenador/a e voluntário/a;
5. Indicar no SUAP, aba equipe, o(a) orientador(a) do bolsita(a) ou voluntário, a partir do primeiro dia que ele fizer parte da equipe do projeto, como também, alterar se for necessário. Tudo deve ocorrer dentro do prazo de vigência do projeto.
6. Anexar no sistema SUAP o termo de compromisso do bolsista ou voluntário e demais documentos exigidos no edital, devidamente preenchido e assinado, até 02 (dois) dias após o seu recebimento, sob pena de não poder participar da equipe até que seja anexado. Disponível no site http://suap.ifmg.edu.br, módulo projetos de extensão
7. Anexar no SUAP o Termo de adesão ao serviço voluntário, se houver, sob pena de não poder participar da equipe até que seja anexado.
8. Realizar reunião, antes de iniciar a execução do projeto, com toda equipe, para que todos conheçam o escopo do projeto e as atribuições que competem a cada membro, como também, realizar treinamento caso seja necessário;
9. Realizar reuniões com a equipe, durante a execução do projeto, para antecipar as situações desfavoráveis que poderão ser encontradas, para que ações preventivas e corretivas possam ser tomadas antes que essas situações se consolidem como problemas;
10. Participar das reuniões de acompanhamento do projeto quando solicitado pelo Diretor de Extensão/Coordenador de extensão, registrar no SUAP as atividades executadas, despesas realizadas, fotos, lição aprendida, avalição final dos alunos, conclusão do projeto, como também, atualizar a equipe e os anexos;
11. Referenciar, em suas publicações, o apoio recebido do IFMG – Campus São João Evangelista;
12. Dar ciência imediata ao Diretor/Coordenador de Extensão, nos Campus, no caso de acontecer um fato superveniente que impeça o Coordenador de dar continuidade ao projeto, permitindo assim que sejam tomadas as providências imediatas de substituição de Coordenador para o transcurso normal do projeto até sua conclusão;
13.Não participar dos processos de pré-seleção, na condição de pré-avaliador, nem da Comissão Avaliadora.
Ao firmar o presente compromisso, declaro que as informações são verdadeiras, estou ciente dos itens acima e me comprometo a cumpri-los.
___________________________________________________________, ______de_______ de 2024.
Assinatura do Servidor Extensionista
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ANEXO IV- TERMO DE COMPROMISSO DE EXTENSIONISTA SERVIDOR(A)
(a ser preenchido pelo(a) coordenador(a) do projeto - técnico administrativo)
TÍTULO DA AÇÃO DE EXTENSÃO:
Pelo presente termo de compromisso, eu ___________________________________________________________, brasileiro(a) residente e domiciliado(a) em ___________________________________________________________, bairro ___________________________________________________________, CEP ___________________________________________________________, CPF nº ___________________________________________________________, matrícula SIAPE nº ___________________________________________________________, assumo os compromissos e obrigações que seguem, conforme Edital n° 03/2024:
1. Ser servidor Técnico Administrativo do quadro permanente do IFMG.
2. Não estar afastado das atividades administrativas no Campus que estou lotado, inclusive afastamento para capacitação, licenças etc.
3. Anexar no SUAP declaração de autorização da chefia imediata.
4. Elaborar horário para os bolsistas, sendo assegurada a compatibilidade entre as atividades acadêmicas e as do desenvolvimento da ação de extensão. No caso dos voluntários, a carga horária deverá ser negociada entre coordenador/a e voluntário/a.
5. Indicar no SUAP, aba equipe, o(a) orientador(a) do bolsista(a) ou voluntário, a partir do primeiro dia que ele fizer parte da equipe do projeto, como também, alterar se for necessário. Tudo deve ocorrer dentro do prazo de vigência do projeto.
6. Anexar no sistema SUAP o termo de compromisso do bolsista ou voluntário e demais documentos exigidos no edital, devidamente preenchido e assinado, até 02 (dois) dias após o seu recebimento, sob pena de não poder participar da equipe até que seja anexado. Disponível no site http://suap.ifmg.edu.br, módulo projetos de extensão.
7. Anexar no SUAP o Termo de adesão ao serviço voluntário, se houver, sob pena de não poder participar da equipe até que seja anexado.
8. Realizar reunião, antes de iniciar a execução do projeto, com toda equipe, para que todos conheçam o escopo do projeto e as atribuições que competem a cada membro, como também, realizar treinamento caso seja necessário.
9. Realizar reuniões com a equipe, durante a execução do projeto, para antecipar as situações desfavoráveis que poderão ser encontradas, para que ações preventivas e corretivas possam ser tomadas antes que essas situações se consolidem como problemas.
10. Participar das reuniões de acompanhamento do projeto quando solicitado pelo Diretor de Extensão/Coordenador de extensão, registrar no SUAP as atividades executadas, despesas realizadas, fotos, lições aprendidas, avaliação final dos alunos, conclusão do projeto, como também, atualizar a equipe e os anexos.
11. Referenciar, em suas publicações, o apoio recebido do IFMG – Campus São João Evangelista.
12. Dar ciência imediata ao Diretor/Coordenador de Extensão, no Campus, no caso de acontecer um fato superveniente que impeça o Coordenador de dar continuidade ao projeto, permitindo assim, que sejam tomadas as providências imediatas de substituição de Coordenador para o transcurso normal do projeto até sua conclusão.
13. Não participar dos processos de pré-seleção, na condição de pré-avaliador, nem da Comissão Avaliadora.
Ao firmar o presente compromisso, declaro que as informações são verdadeiras, estou ciente dos itens acima e me comprometo a cumpri-los.
______________________, _______de________________ de 2024.
Assinatura do Servidor Extensionista
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA E DIRETOR DO CAMPUS
(para docente coordenador do projeto )
Declaro para os fins que se fizerem necessários que o(a) servidor(a) ________________________________________________________, matrícula________________________________________________________, lotado no Campus ________________________________________________________, está autorizado a Coordenar a execução o projeto intitulado ________________________________________________________________________________________________________________, exercício 2024, com carga horária semanal de _____________ horas.
______________________, _______de________________ de 2024.
Assinatura da Chefia Imediata
Diretor-Geral do Campus
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA E DIRETOR DO CAMPUS
(para técnico-administrativo coordenador do projeto)
Declaro para os fins que se fizerem necessários que o(a) servidor(a) ________________________________________________________, matrícula________________________________________________________, lotado no Campus________________________________________________________, está autorizado a Coordenar a execução o projeto intitulado ________________________________________________________________________________________________________________, exercício 2024, com carga horária semanal de _____________ horas.
______________________, _______de________________ de 2024.
Assinatura da Chefia Imediata
Diretor-Geral do Campus
EDITAL Nº 212 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
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ANEXO VII - TERMO DE ADESÃO – VOLUNTÁRIO IFMG
Pelo presente e na melhor forma do direito, de um lado, o Campus São João Evangelista do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, representada por Flávio Rocha Puff, doravante denominado Diretor-Geral do IFMG-Campus São João Evangelista e, de outro, o senhor(a) _____________________________________________________, CPF nº _____________________________________________________, RG nº _____________________________________________________, expedido por _____________________________________________________, prestador de serviço voluntário, residente e domiciliado na _____________________________________________________, na cidade de _____________________________________________________, Estado de _____________________________________________________, a seguir denominado Voluntário IFMG, resolvem celebrar, de comum acordo e nos termos desta Resolução, fundamentada na Lei nº 9.608/98 e respectivas modificações, este TERMO DE ADESÃO, para o desempenho de serviço voluntário, mediante as seguintes condições:
O Voluntário IFMG, _____________________________________________________, desempenhará a partir desta data e até a data _____________________________________________________, os serviços voluntários a seguir discriminados:
A - (Plano de Trabalho - Especificar detalhadamente os serviços voluntários que serão prestados, envolvendo a indicação de seu OBJETO e CONDIÇÕES (de acordo com a resolução) que nortearão o cumprimento do mesmo, devendo sempre apontar atividades específicas e ser aprovado de acordo com a resolução).
O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de trinta (30) dias, quando o Plano de Trabalho tiver características de continuidade ou ao encerramento de cada etapa, caso assim seja modelado o projeto.
E, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO, assinado em duas (2) vias de igual teor e na presença de duas (2) testemunhas.
______________________, _______de________________ de 2024.
Voluntário IFMG
Diretor-Geral do Campus
Testemunha 1
RG
CPF
Testemunha 2
RG
CPF
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ANEXO VIII - TERMO DE ADESÃO AO PROJETO – PARCEIROS EXTERNOS
Vimos através deste, confirmar o nosso interesse e participação no projeto ____________________________________________________________________intitulado ________________________________________________________, proposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus São João Evangelista, em atendimento as exigências do Edital N° 03/2024.
______________________, _______de________________ de 2024.
Nome completo e assinatura da pessoa responsável
Cargo/Função que ocupa na Instituição/organização PARCEIRA
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ANEXO IX – TERMO DE COMPROMISSO BOLSITAS EXTENSIONISTA
TÍTULO DA AÇÃO DE EXTENSÃO:
Pelo presente termo de compromisso, eu ___________________________________________________________, brasileiro(a) residente e domiciliado(a) em ___________________________________________________________, bairro ___________________________________________________________, CEP ___________________________________________________________, CPF nº ___________________________________________________________, matrícula RA nº ___________________________________________________________, assumo os compromissos e obrigações que seguem, conforme Edital n° 03/2024:
1. Dedicar-me integralmente às atividades de Ensino e de Extensão, cumprindo os horários para cada atividade;
2. Dedicar, carga horária máxima de ________ (________________________) horas semanais, às atividades do projeto, em horário acordado com o Coordenador e assinar folha de frequência;
3. Entregar ao Coordenador do projeto, no prazo legal, esse termo de compromisso devidamente preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida no edital e solicitar que seja anexado ao projeto no SUAP;
4. Não estou matriculado em outra instituição de ensino público;
5. Não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFMG ou de qualquer outra Instituição;
7. Estar ciente que só receberá o certificado de participação no projeto, referente a carga horária que for cumprida;
8. Dar ciência imediata ao Coordenador do projeto e à Seção de Extensão, Esporte e Cultura do Campus São João Evangelista, no caso de houver alteração de dados ou situação que me faça não mais fazer jus à bolsa;
Ao firmar o presente compromisso, declaro estar ciente de que as informações são verdadeiras e que a inobservância aos itens acima poderá acarretar a suspensão do benefício concedido.
DADOS BANCÁRIOS
Banco: _______________________________
Agência: _____________________________
Conta-Corrente: _______________________
CPF: ________________________________
______________________, _______de________________ de 2024.
Assinatura do(a) aluno(a) bolsista
São João Evangelista, 20 de fevereiro de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Flavio Rocha Puff, Diretor(a) Geral - Campus São João Evangelista, em 20/02/2025, às 17:41, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 2209813 e o código CRC E3D39AF3. |
23214.000482/2025-54 | 2209813v1 |