MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus São João Evangelista
Seção de Assuntos Institucionais, Comunicação e Eventos
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EDITAL N° 183 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA DO IFMG – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º da Portaria IFMG nº 1.195, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, Seção 2, Edição n° 196, página 23, considerando Art. 2º, inciso IV, da Lei 8745/1993, o Decreto 7.485/2011, a Instrução Normativa n. 19/2020 e Decisão Judicial exarada no Processo no 5043371-85.2022.4.02.5101 da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, torna público o Processo Seletivo para o Curso de Licenciatura em Pedagogia do IFMG – Campus São João Evangelista.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus São João Evangelista oferece vagas para ingresso no curso de Graduação em Pedagogia, em conformidade com os princípios da publicidade, razoabilidade e finalidade pública.
O Processo Seletivo 2025 para o curso de Graduação em Pedagogia será realizado por meio de Análise de Desempenho Escolar e prova presencial de Redação.
Candidatos surdos que necessitem de atendimento para esclarecimento de dúvidas ou outras demandas relacionadas ao Processo Seletivo devem entrar em contato pelo e-mail copese.sje@ifmg.edu.br.
A participação no Processo Seletivo é gratuita, sem cobrança de taxa de inscrição.
Todas as informações referentes ao Processo Seletivo são publicadas na página https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/.
VAGAS E TURNOS
O curso de Graduação em Pedagogia é de nível superior e ofertado na modalidade Licenciatura, destinada à formação de professores e educadores qualificados para atuar na Educação Básica. Aos concluintes, é conferido o título de licenciado.
A distribuição de vagas e o turno do curso de Graduação em Pedagogia estão detalhados no Anexo II.
REQUISITO BÁSICO
Para participar do Processo Seletivo e ingresso no curso de Graduação em Pedagogia o candidato deverá ter concluído o Ensino Médio.
INSCRIÇÃO NO Processo Seletivo
As inscrições para o Processo Seletivo ocorrerão de acordo com o cronograma disponível no Anexo I e serão feitas exclusivamente pelo link disponível no endereço eletrônico: https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/.
Para realizar a inscrição, o candidato ou seu responsável legal, em caso de menores de 18 anos, deverá fornecer, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. Não podem ser cadastrados números de CPFs de terceiros, mesmo que de parentes ou responsáveis legais.
b) Endereço de correio eletrônico (e-mail) válido do candidato e do seu responsável legal, em caso de menor de 18 anos. Caso não possuam, deverão criar uma conta de e-mail.
c) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identificação Nacional (CIN), preferencialmente, ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Profissional ou Passaporte. Não serão aceitos números de documentos de terceiros, mesmo que de parentes ou responsáveis legais.
d) Telefone de contato do candidato e do seu responsável legal, em caso de menor de 18 anos.
O IFMG-Campus São João Evangelista não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
As vagas serão distribuídas dentro da reserva legal conforme disposto na Lei Nº 12.711/2012, Decreto Nº 7.824/2012 e Portaria Nº 2.027/2023 estão apresentadas no Anexo II.
No ato da inscrição, o candidato deverá optar somente por uma das reservas de vaga (cotas) à qual deseja concorrer, entretanto poderá ser convocado para qualquer outra cota menos restritiva que a indicada. A distribuição das vagas reservadas será feita dentre os grupos descritos a seguir, de acordo com o quantitativo de vagas ofertadas por curso:
a) LI_EP – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, independentemente de renda.
b) LI_PPI – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
c) LI_PCD – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência.
d) LI_Q – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas.
e) LB_EP – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita.
f) LB_PPI – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
g) LB_PCD – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência.
h) LB_Q – Candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 salário mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas.
i) AC – Ampla concorrência: vagas destinadas aos candidatos que não se enquadrarem em nenhum dos grupos anteriores ou que não optarem pelas vagas reservadas.
Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o item 4.4.1 os estudantes que:
a) tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou
b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
De acordo com o Art. 19, inciso I da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, considera-se Escola Pública a instituição criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público.
Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado o Ensino Médio, ou parte dele, em escolas particulares, ainda que tenham sido bolsistas parcial ou integral.
As escolas pertencentes ao Sistema S (SENAI, SESI, SENAC, SENART), escolas conveniadas, escolas filantrópicas ou, ainda, fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita) não são consideradas instituições da rede pública de ensino.
No caso das pessoas que se inscreverem para as vagas reservadas para deficientes, os candidatos aprovados deverão comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, atestando a espécie e o grau da deficiência que se enquadre nas seguintes categorias conforme Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012 e Lei nº 14.126 de 22 de março 2021.
São as deficiências:
a) Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
c) Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; Visão Monocular (Lei 14.126/2021).
d) Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- comunicação;
- cuidado pessoal;
- habilidades sociais;
- utilização dos recursos da comunidade;
- saúde e segurança;
- habilidades acadêmicas;
- lazer;
- trabalho.
e) Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012).
f) Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas ou quilombolas, o candidato deverá se autodeclarar, no momento da inscrição do Processo Seletivo.
Conforme Decreto nº 8.727 de 28 de abril de 2016, a pessoa travesti ou transexual que desejar ser tratada pelo nome social, no curso das etapas do Processo Seletivo , deverá assinalar no ato da inscrição a opção correspondente aplicável ao seu caso.
Os documentos necessários para comprovação das condições declaradas na inscrição deverão ser entregues apenas no ato da matrícula dos candidatos classificados. Verifique a listagem de documentos necessários para matrícula no Anexo III.
O candidato, ou quando for o caso, seu responsável legal ou procurador, são os únicos responsáveis pela veracidade e precisão das informações prestadas no formulário de inscrição.
Serão anuladas, a qualquer tempo, as inscrições que não obedecerem às determinações contidas neste Edital.
ANÁLISE DE DESEMPENHO ESCOLAR E PROVA DE REDAÇÃO PRESENCIAL
O Processo Seletivo por análise de desempenho escolar ocorrerá em duas etapas:
a) Prova de redação presencial, de caráter eliminatória;
b) Análise do Histórico escolar ou outro documento válido (oficial) que possa atestar o desempenho escolar do candidato, de caráter classificatória.
Consideram-se como documentos válidos obrigatórios para a inscrição nesta forma de seleção, uma das opções abaixo relacionadas:
a) Histórico Escolar;
b) Comprovantes oficiais de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens e adultos (ENCCEJA), boletim escolar/extrato de resultado ou outros documentos oficiais que comprovem a conclusão do Ensino Médio, desde que apresentem as notas obtidas no Ano avaliado ou Ano correspondente e devidamente assinados;
c) Declaração escolar, desde que conste as notas obtidas em Língua Portuguesa (ou Português) e Matemática ao final do 1º e 2º Anos do Ensino Médio ou Ano/Série correspondente.
Caso a instituição de ensino de origem do candidato utilize conceitos não previstos no Anexo X deste Edital, o candidato deverá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no Anexo XI, convertendo para nota numérica o conceito do candidato.
Caso o candidato não concorde com as notas atribuídas aos conceitos previstos no Anexo X deste Edital, o candidato deverá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no Anexo XI, convertendo para nota numérica o conceito do candidato.
Os candidatos deverão providenciar junto às escolas de origem, os documentos necessários dentro do período de inscrições.
O Histórico Escolar ou documento oficial equivalente, previsto neste Edital, deverá ser anexado na ficha de inscrição em formato PDF, PNG ou JPG, para a análise das notas que serão consideradas para a classificação dos candidatos, conforme Anexo XII.
Para os candidatos que cursaram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, serão consideradas as notas de Matemática e Língua Oficial escolar cursada, obtidas nos últimos Anos/Séries completamente cursados.
O documento comprobatório de escolaridade dos candidatos que cursaram o Ensino Médio no exterior, anexado, deverá ser apresentado por meio de atestado emitido por órgão competente, como a Secretaria de Estado da Educação.
Os documentos anexados pelo candidato devem estar legíveis: conter cabeçalho e rodapé, carimbo da escola, assinaturas do diretor ou responsável pela informação, frente e verso (quando for o caso). Cabe ao candidato fazer a conferência da legibilidade do documento antes de anexá-lo, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
Em nenhuma hipótese será aceita documentação encaminhada por via postal, fax, correio eletrônico ou meio diferente do que definido neste Edital.
REDAÇÃO PRESENCIAL
O tema da Redação será de ordem social, científica, cultural ou política.
Os aspectos a serem avaliados relacionam-se às competências que devem ter sido desenvolvidas durante os anos de escolaridade.
A redação terá caráter eliminatório, sendo atribuído um dos seguintes conceitos a cada um dos candidatos que a realizarem:
a) SUFICIENTE: indica que o candidato cumprir os requisitos para redação descritos no Edital e será conduzido para próxima fase de análise de histórico;
b) INSUFICIENTE: implica que o candidato não cumpriu um ou mais dos requisitos para redação descritos neste Edital e está desclassificado do Processo Seletivo .
A redação deverá ter o mínimo de 7 (sete) linhas.
O desempenho dos candidatos será avaliado de acordo com as competências a seguir:
a) Redigir o texto de acordo com a modalidade escrita formal da língua portuguesa;
b) Compreender a proposta de redação e apresentar um texto dissertativo argumentativo em prosa;
c) Apresentar uma opinião a respeito do tema proposto, respeitando os direitos humanos e as leis vigentes.
Será atribuído o conceito INSUFICIENTE à redação que apresentar:
a) Proposta diferente da solicitada ou possuir outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo argumentativa, o que configurará "fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa";
b) Menos de 7 (sete) linhas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "texto insuficiente";
c) Cópia dos textos da Proposta de Redação, tendo o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo;
d) Material impróprio, de baixo calão, palavrões, vocabulário obsceno ou ofensivo, xingamentos, imoralidade, propague ódio ou preconceitos a quais grupos;
e) Nome ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação;
f) Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira.
Serão permitidas condições especiais para a realização da redação aos candidatos que realizarem a solicitação no ato da inscrição e enviarem a documentação comprobatória da condição informada, dentro do período previsto no cronograma do Processo Seletivo .
A solicitação e encaminhamento da documentação deverá ser realizada no momento da inscrição, na ficha de inscrição, campo "Necessidade especial".
Os candidatos que solicitarem condições especiais para realizar a redação deverão anexar na ficha de inscrição laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, atestando a espécie e o grau da deficiência, se for o caso, bem como as condições necessárias para a realização da prova.
A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato será condicionada à legislação específica vigente e à viabilidade técnica e operacional examinada pelo IFMG - Campus São João Evangelista , além de critérios de razoabilidade.
DA APLICAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO
As provas de Redação serão aplicadas no Campus São João Evangelista na data, horário e endereço indicados Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo.
O candidato deverá comparecer, no local de realização da prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário determinado para o seu início. O candidato não poderá adentrar ao local da prova com acompanhantes.
O candidato somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação de um documento oficial com foto.
Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identificação Nacional (CIN), preferencialmente, ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Profissional ou Passaporte.
O documento oficial deverá ter foto recente e assinatura, ser original (cópias não são aceitas) e estar em boas condições de conservação, sem desgastes, rasgos, furos, cortes, descoloração ou qualquer outro tipo de dano físico.
Não serão aceitos documento de identidade com carimbo “INFANTIL”, “NÃO ALFABETIZADO”, “NÃO ASSINA” ou similares para candidatos com idade igual ou superior a 18 anos. Para candidatos com idade inferior a 18 anos, os documentos serão aceitos desde que a foto permita a identificação.
Os casos adjacentes relacionados a dificuldade de identificação do candidato serão analisados pela coordenação de aplicação de prova e, se aplicável, poderá ser realizada identificação especial, situação em que nenhum tempo adicional será acrescido ao candidato em decorrência destes procedimentos.
Documentos emitidos/disponibilizados originalmente em formato digital (nato digitais) serão aceitos somente com foto e assinatura válidos nos termos da legislação vigente.
Não serão aceitos como válidos os documentos originalmente físicos, apresentados de forma digitalizada.
Para entrada do candidato na sala de prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, que constará de verificação de um dos documentos do item 7.3.1, que deverá ficar disponível, sobre a carteira, para conferência dos fiscais de prova durante todo o período de realização das provas.
Em caso de perda da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto, o candidato deverá apresentar um boletim de ocorrência para a realização da prova.
O candidato que não apresentar documento oficial com foto ou boletim de ocorrência, não poderá realizar a prova e não poderá permanecer no prédio, sendo conduzido, imediatamente, para fora das dependências do local.
O candidato deverá armazenar os aparelhos eletrônicos desligados em porta objeto imediatamente após a apresentação e conferência pelo fiscal de sala.
O candidato que se negar a ser identificado não poderá realizar a prova e, consequentemente, será eliminado do Processo Seletivo do IFMG - Campus São João Evangelista .
Serão permitidas condições especiais para a realização da prova objetiva presencial aos candidatos que realizarem a solicitação no sistema de inscrição e enviarem a documentação comprobatória da condição informada, dentro do período previsto no cronograma do Processo Seletivo .
No caso de candidata lactante, a criança deverá estar acompanhada, em ambiente reservado para esse fim, de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O acompanhante deverá ficar todo o tempo sob supervisão de aplicadores em sala específica e deve cumprir todas as obrigações dos demais participantes previstas no edital, inclusive guardar o celular e aparelhos eletrônicos no envelope porta-objetos.
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal (obrigatoriamente feminina). Na sala reservada para amamentação, neste momento, ficarão somente a candidata lactante, a criança e a fiscal.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.
A duração da prova será de no máximo 02 horas.
O candidato deverá permanecer no local de realização das provas por 60 (sessenta) minutos, no mínimo, a partir do horário de início das provas (Período de Sigilo).
O candidato somente poderá levar seu Caderno de Prova, quando deixar definitivamente a sala de provas, após o término do Período de Sigilo.
De acordo com a legislação vigente, não será permitido ao candidato fumar durante a realização da prova ou dentro das dependências do local de aplicação.
Durante a realização da prova será permitido somente o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
Durante a realização da prova, o candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outros candidatos, nem portar ou utilizar livros, manuais, impressos, anotações, qualquer dispositivo eletrônico tal como: relógio, telefone celular, smartphones, pager, beep, calculadora, agenda eletrônica, controle remoto, alarme de carro, tablets, ipods, pen drives, mp players, mesmo que desligados, além de armas de quaisquer natureza (ainda que seja militar), podendo, em caso de descumprimento, ser retirado do local e ter sua prova anulada.
É vedado também ao candidato o uso de bolsas, bonés, chapéus e similares durante a realização da prova.
O candidato deverá transcrever a redação para a Folha de Redação, único documento válido para a correção das provas.
O candidato deverá conferir todos os dados registrados e assinar no local indicado na Folha de Presença e na Folha de Redação. O preenchimento e assinatura da Folha de Redação será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Redação por erro do candidato.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para realização das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova ou para preenchimento da Folha de Redação.
O candidato que faz uso regular de algum medicamento deverá tomar providências quanto à sua aquisição antes do início da prova, bem como comunicar aos aplicadores esta sua necessidade.
O IFMG - Campus São João Evangelista não se responsabilizará por perda ou extravio de bolsas, objetos, documentos ou quaisquer materiais nos locais das provas, nem por danos a eles causados.
Os últimos três candidatos restantes em cada sala deverão sair juntos e assinar a ata de aplicação da prova.
Os candidatos deverão se retirar imediatamente do local de aplicação após terminarem as provas, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e dos bebedouros.
CLASSIFICAÇÃO NO Processo Seletivo
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de notas, obedecendo os critérios de preenchimento das vagas estabelecidos neste edital.
A classificação dos candidatos ocorrerá da seguinte forma:
a) Fase eliminatória: prova de Redação presencial. O candidato que obtiver o conceito suficiente será classificado. O candidato que obtiver o conceito insuficiente será eliminado do Processo Seletivo ;
b) Fase classificatória: média simples das notas obtidas em Língua Portuguesa (ou Português) e Matemática ao final do 1º e 2º Anos do Ensino Médio ou Ano/Série correspondente.
Havendo empate na nota final de candidatos, será levada em conta a seguinte ordem de critérios para o desempate:
a) maior nota média em Língua Portuguesa (Português), ou disciplinas equivalentes;
b) maior idade.
Os limites de vagas descritos no Anexo II são o referencial mínimo de candidatos a serem classificados.
Poderá ser convocado um número de candidatos superior ao descrito para o curso caso esteja autorizado na portaria de funcionamento do curso e haja condições de recebimento dos novos estudantes.
PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Primeiramente, todos os candidatos inscritos, independente de grupo de reserva de vagas ou ampla concorrência, serão classificados em ordem decrescente de notas até o limite de vagas ofertadas para ampla concorrência.
Após o preenchimento das vagas de ampla concorrência, os candidatos que concorram às vagas reservadas e que não foram selecionados nos termos do item 9.1 serão classificados em ordem decrescente de notas, considerando a seguinte ordenação:
I - integralmente em escola pública, independentemente de renda;
II - integralmente em escola pública, independentemente de renda, que sejam pessoas com deficiência;
III - integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem quilombolas;
IV - integralmente em escola pública, independentemente de renda, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;
V - integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita;
VI - integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que sejam pessoas com deficiência;
VII - integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem quilombolas; e
VIII - integralmente em escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
Ao indicar uma reserva de vaga (cota) a qual deseja concorrer, o candidato concorrerá também em todas as reservas de vagas das demais ações afirmativas menos restritivas que a indicada por ele, conforme quadro a seguir:
Reserva escolhida na inscrição |
Também concorre para as vagas |
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LB_PPI |
AC |
LI_EP |
LI_PPI |
LB_EP |
LB_Q |
AC |
LI_EP |
LI_Q |
LB_EP |
LB_PCD |
AC |
LI_EP |
LI_PCD |
LB_EP |
LB_EP |
AC |
LI_EP |
|
|
LI_PPI |
AC |
LI_EP |
|
|
LI_Q |
AC |
LI_EP |
|
|
LI_PCD |
AC |
LI_EP |
|
|
LI_EP |
AC |
|
|
|
Durante o processo de matrícula, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória relativa a cota que for convocado, conforme lista de documentos disponível no Anexo III.
No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos nos itens 9.1 a 9.3 deste Edital, as vagas remanescentes serão remanejadas conforme o quadro a seguir:
Vaga não preenchida |
1º vai para |
2º vai para |
3º vai para |
4º vai para |
5º vai para |
6º vai para |
7º vai para |
8º vai para |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
LB_Q |
LB_PPI |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
LB_PCD |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
LB_EP |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
LI_PPI |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
LI_Q |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
LI_PCD |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_EP |
AC |
LI_EP |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
AC |
Após o remanejamento das vagas remanescentes, será seguido o mesmo fluxo de preenchimento de vagas descrito na seção 9 deste Edital.
ELIMINAÇÃO DO Processo Seletivo
Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
Cometer falsidade ideológica com prova documental, conforme previsto no Art. 299 do Código Penal;
Obtiver conceito “INSUFICIENTE” na redação presencial;
Não entregar via sistema de inscrição o histórico escolar ou documento equivalente;
Burlar ou tentar burlar quaisquer normas definidas neste Edital e/ou em outros instrumentos normativos relativos ao Processo Seletivo;
Dispensar tratamento inadequado, incorreto, descortês, comportamento indevido e/ou desrespeito verbal e agressão física a qualquer servidor do IFMG e outros colaboradores;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo ;
Tiver comprovada existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, apurada em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa.
Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato cujo responsável legalmente utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação/classificação neste Processo Seletivo e durante a realização das provas.
RESULTADO FINAL
A divulgação do resultado final será feita por lista nominal dos candidatos com sua respectiva ordem de classificação, publicada no site www.sje.ifmg.edu.br/portal/, conforme cronograma disponível no Anexo I.
O Resultado Final informará, também, a condição do candidato, considerando as seguintes possibilidades:
a) CLASSIFICADO – identifica o candidato cuja classificação o situa dentro do número de vagas ofertadas, considerando, inclusive, os remanejamentos de vagas não ocupadas.
b) EXCEDENTE – refere-se ao candidato cuja classificação o coloca além (fora) do número de vagas ofertadas. Este candidato deve aguardar as próximas chamadas no site do campus a fim de verificar se poderá ser classificado futuramente.
c) DESCLASSIFICADO – expressa que o candidato incorreu em alguma das condições de eliminação especificadas no presente Edital.
Somente o Resultado Final confere expectativa de direito de vaga ao candidato.
Não serão fornecidas informações sobre o resultado final do Processo Seletivo por telefone, e-mail ou por qualquer outra forma além das especificadas neste Edital.
PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL
Os candidatos que forem chamados para as vagas destinadas aos negros (pretos ou pardos) deverão passar por processo de heteroidentificação presencial complementar à autodeclaração.
O critério de avaliação do processo de heteroidentificação é unicamente fenotípico, ou seja, considera-se apenas as características físicas do candidato. Não serão considerados critérios como documentos ou a ascendência, tais como possuir pais, avós ou demais parentes negros.
A convocação para participação no processo de heteroidentificação acontecerá após a publicação do resultado final do Processo Seletivo e as orientações quanto ao dia e horário serão informados pelo Campus em sua página da internet.
Candidatos com idade inferior a 18 anos deverão comparecer à entrevista acompanhados por um responsável legal ou um procurador munido de uma procuração específica para este fim, bem como de um documento pessoal com foto.
Os candidatos que não forem aprovados no processo de heteroidentificação poderão entrar com recurso. O prazo para recurso é de 1(um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar a ser disponibilizado na página do Campus.
Os candidatos cotistas LB_PPI e LI_PPI que forem classificados como excedentes ou classificados em editais de vagas remanescentes precisarão passar pelo processo de heteroidentificação, quando convocados para efetivarem suas matrículas.
Os candidatos que tiverem o procedimento de heteroidentificação indeferido irão concorrer às vagas de Ampla Concorrência em eventual próxima chamada.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as chamadas para a realização do processo de heteroidentificação na página do Campus.
O candidato que estiver impossibilitado de comparecer no Campus para a realização do processo de heteroidentificação, por motivo de saúde, deverá entrar em contato com o Campus e encaminhar o atestado médico até 1(um) dia útil após a data prevista para a realização da entrevista.
CANDIDATOS EXCEDENTES
Após a matrícula dos candidatos selecionados na primeira chamada, caso haja vagas não preenchidas e candidatos excedentes, estes serão classificados de acordo com as regras para o preenchimento de vagas estabelecidas na seção 9 do presente edital e convocados para matrícula.
Este procedimento será repetido em quantas chamadas forem necessárias até que se esgotem as vagas definidas para o curso ou até que todos os candidatos excedentes tenham sido convocados.
Conforme quadro presente no item 9.5, todas as vagas não preenchidas são remanejadas em última instância para Ampla Concorrência, podendo o campus selecionar candidatos em Edital de vagas remanescentes para estas vagas em Ampla Concorrência.
RECURSOS
Os candidatos poderão interpor recurso fundamentado ao IFMG - Campus São João Evangelista, dentro do prazo estabelecido no cronograma disponível no Anexo I, exclusivamente de forma individual, em caso de decisões que impactem seus direitos.
Os recursos poderão ser apresentados nas seguintes situações:
a) Não homologação da inscrição;
b) Resultado preliminar.
O candidato deverá interpor recurso exclusivamente por meio do formulário eletrônico indicado no Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo , anexando toda a documentação e informações que considerar necessárias para comprovação da validade de seu pedido.
Serão indeferidos os recursos:
a) interpostos fora do prazo estabelecido no cronograma;
b) não trouxerem informações consideradas conclusivas para atendimento do pedido realizado.
Após análise de todos os recursos será divulgado o resultado da etapa em questão no site https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/.
Não haverá reapreciação de recursos em qualquer hipótese.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
Caberá ao candidato durante a realização de sua inscrição ler e aceitar os termos do documento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o candidato, ou seu Representante Legal, concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: possibilitar que o IFMG - Campus São João Evangelista divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos no decorrer do processo, garantir a identificação e o contato com o candidato para fins de relacionamento acadêmico; para realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo IFMG - Campus São João Evangelista .
DISPOSIÇÕES FINAIS
O IFMG - Campus São João Evangelista reserva-se o direito de alterar o conteúdo deste edital, comprometendo-se a divulgar quaisquer modificações em sua página oficial: https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/.
É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio da página indicada, possíveis alterações relacionadas ao Processo Seletivo.
A inscrição no Processo Seletivo implica ciência e concordância expressa com as normas estabelecidas neste edital. As disposições e instruções contidas na Ficha de Inscrição passam a integrar o presente documento.
O IFMG - Campus São João Evangelista poderá cancelar o Processo Seletivo caso o número de inscritos seja inferior a 50% das vagas ofertadas. Nessa situação, o candidato poderá solicitar a restituição do valor da taxa de inscrição.
Se o número de inscritos for igual ou inferior ao total de vagas disponíveis, não haverá aplicação da prova de redação nem análise de histórico escolar, sendo todos os candidatos considerados aprovados em Ampla Concorrência.
O candidato que não comprovar os requisitos exigidos para a reserva de vagas será automaticamente remanejado para ampla concorrência em eventuais chamadas posteriores.
Os candidatos selecionados e matriculados estarão sujeitos aos atos normativos do IFMG - Campus São João Evangelista.
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Processos Seletivos de Estudantes do campus.
ANEXO I
CRONOGRAMA DO Processo Seletivo
ETAPAS |
DATA |
LOCAL |
Inscrições |
Das 12h do dia 12 de fevereiro até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025 |
|
Divulgação da Lista Preliminar de Inscrições Homologadas |
A partir das 16h do dia 05 de março de 2025 |
|
Divulgação da Decisão Preliminar sobre as solicitações de condições especiais para prova |
A partir das 16h do dia 05 de março de 2025 |
|
Recebimento de recursos contra Decisão Preliminar sobre as solicitações de condições especiais para prova |
Das 00h às 23h59 do dia 06 de março de 2025 |
|
Recebimento de recursos contra Inscrições indeferidas |
Das 00h às 23h59 do dia 06 de março de 2025 |
|
Divulgação do Resultado Final das Inscrições Homologadas |
A partir das 13h do dia 07 de março de 2025 |
|
Divulgação da Decisão Final sobre as solicitações de condições especiais para prova |
A partir das 13h do dia 07 de março de 2025 |
|
Divulgação do(s) local(is) de prova por candidato |
A partir das 13h do dia 07 de março de 2025 |
|
PROVA DE REDAÇÃO |
Às 13h do dia 09 de março de 2025 |
IFMG - Campus São João Evangelista |
Publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
A partir das 13h do dia 13 de março de 2025 |
|
Recebimento de recurso contra o Resultado Preliminar |
Das 00h às 23h59 do dia 14 de março de 2025 |
|
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
A partir das 13h do dia 17 de março de 2025 |
|
Chamadas para matrícula e Processo de Heteroidentificação |
A partir do dia 17 de março de 2025 |
ANEXO II
CURSO, VAGAS E TURNO
Campus |
Curso |
Modalidade |
AC |
Vagas Reservadas |
Total de Vagas |
Turno |
|||||||
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
||||||
São João Evangelista |
Pedagogia |
Licenciatura |
20 |
6 |
1 |
1 |
2 |
6 |
0 |
1 |
3 |
40 |
Noturno |
ANEXO III
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS APROVADOS
C - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PRETOS, PARDOS ou INDÍGENAS (LB_PPI, LI_PPI)
a) Formulário de autodeclaração étnico-racial (Anexo IV).
b) SOMENTE PARA INDÍGENAS, um dos documentos a seguir:
● Declaração oficial emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando a relação de pertença étnica e social do candidato a um grupo ou comunidade indígena estabelecido no Território Nacional Brasileiro; ou
● RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena); ou
● Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da comunidade indígena, conforme modelo no Anexo V.
D - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE QUILOMBOLAS (LB_Q, LI_Q)
a) Um dos documentos a seguir:
● Declaração oficial emitida pela Fundação Cultural Palmares, atestando que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo; ou
● Declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças quilombolas legitimadas no território, conforme modelo no Anexo V; ou
● Comprovante de residência em comunidade quilombola em nome do candidato ou de seu responsável legal.
E - DOCUMENTOS COMUNS PARA COTAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (LB_PCD, LI_PCD)
a) LAUDO MÉDICO possuindo, obrigatoriamente, nível de detalhamento técnico suficiente e adequado, identificando a espécie de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, assinado por médico com formação profissional na ESPECIALIDADE aplicável ao tipo de deficiência do candidato com número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Ministério da Saúde (RMS), carimbo e data de emissão.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO – RACIAL
Eu, ____________________________________________________________ classificado no Processo Seletivo do IFMG Edital__________, curso ________________________________________________, Campus ____________________, RG ___________________, CPF_________________, declaro para fim específico de ingresso nesta instituição que sou:
( ) NEGRO, de cor: ( ) PRETA ( ) PARDA
( ) INDÍGENA
( ) QUILOMBOLA
Estou ciente de que na hipótese de se comprovar fraude ou prestação de informação falsa, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente à matrícula, estou sujeito a perder a vaga, independentemente da alegação de boa-fé, e quaisquer direitos dela decorrentes.
___________________________________, ______/_____/_________
Local e Data
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
(obrigatória)
_________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
(para candidatos menores de 18 anos)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu, ______________________________, liderança da aldeia/quilombo __________________________, em território indígena/quilombola ____________________________, reconheço perante ao Instituto Federal de Minas Gerais, o(a) indígena/quilombola _____________________________, identidade Nº ______________________________, órgão expedidor __________________.
LIDERANÇA 1
Nome:_________________________________
Localidade:_____________________________
RG ou CPF:_____________________________
Assinatura:______________________________
LIDERANÇA 2
Nome:_________________________________
Localidade:_____________________________
RG ou CPF:_____________________________
Assinatura:______________________________
LIDERANÇA 3
Nome:_________________________________
Localidade:_____________________________
RG ou CPF:_____________________________
Assinatura:______________________________
___________________________________, ______/_____/_________
Local e Data
ANEXO VI
AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
PARA CANDIDATOS MENORES DE 18 ANOS
Pelo presente instrumento particular, eu ________________________________________________ _________________________, de nacionalidade ____________________________________, estado civil_______________, profissão______________________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________________________, residente na _______________________________________________________, nº___________, bairro ___________________________, cidade _________________________________________, estado ______________________, autorizo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a reproduzir, veicular e divulgar gratuitamente a imagem e voz de _________________ _______________________________________ _________________________________________ ________, portador da Carteira de Identidade nº___________________________, do qual sou responsável legal, por prazo indeterminado, de forma irrevogável, compreendendo a veiculação, fixação e reprodução da imagem e voz do Licenciante pela televisão, Internet, DVD, material impresso e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados, passíveis de veicular, transmitir e retransmitir a imagem e/ou áudio.
___________________________________, ______/_____/_________
Local e Data
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
_________________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO VII
AUTORIZAÇÃO PARA REPRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGEM E VOZ
PARA CANDIDATOS MAIORES DE 18 ANOS
Pelo presente instrumento particular, eu ________________________________________________ _________________________, de nacionalidade ____________________________________, estado civil_______________, profissão______________________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________________________, residente na _______________________________________________________, nº___________, bairro ___________________________, cidade _________________________________________, estado ______________________, autorizo o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais a reproduzir, veicular e divulgar gratuitamente a minha imagem e voz, por prazo indeterminado, de forma irrevogável, compreendendo a veiculação, fixação e reprodução da imagem e voz do Licenciante pela televisão, Internet, DVD, material impresso e quaisquer outros meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados, passíveis de veicular, transmitir e retransmitir a imagem e/ou áudio.
___________________________________, ______/_____/_________
Local e Data
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO X
TABELA DE EQUIVALÊNCIA ENTRE CONCEITOS E NOTAS NUMÉRICAS
CONCEITO |
DESCRIÇÃO |
NOTA |
A+ A Excelente |
Satisfatório avançado |
100.00 |
Ótimo |
Atingiu todos os objetivos (F5) |
|
Plenamente satisfatório |
Satisfatório pleno |
|
Aprovado superior |
Satisfatório com aprofundamento |
|
B+ Resultado bom Muito bom |
|
90.00 |
Atingiu a maioria dos objetivos (F4) Concluído Proficiente Apto Satisfatório médio |
B Bom Significativo Aprovado Habilitado Promovido |
80.00 |
C+ B |
Regular para bom |
70.00 |
C Satisfatório Regular Suficiente Progressão essencial Zona de desenvolvimento proximal(ZDP) |
Progressão simples Aprendizagem satisfatória Progressão satisfatória Atingiu os objetivos Resultado satisfatório(RS) |
60.00 |
C D+ Promovido parcialmente |
Aprovado com dependência Aprendizagem não satisfatória Razoavelmente satisfatório |
50.00 |
D Sofrível Necessita de intervenção |
Atingiu parte dos objetivos essenciais(F2) Fora da zona de desenvolvimento proximal (FZDP) |
40.00 |
D- |
E+ |
30.00 |
E Não satisfatório Insatisfatório Insuficiente Reprovado Retido |
Não promovido Progressão não avaliada Não atingiu os objetivos essenciais Resultado insatisfatório (RI) |
20.00 |
ANEXO XI
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS AOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Declaro que o estudante ____________________________________, RG _____________________ CPF ________________________, obteve as seguintes notas:
Disciplina |
Nota final do 1º Ano ou Ano/Série correspondente. |
Nota final do 2° Ano ou Ano/Série correspondente. |
Língua Portuguesa (Português) |
|
|
Matemática |
|
|
Dados da escola
Instituição: _____________________________
Endereço: _______________________________________________
Cidade/Estado: ___________________________________________
Dados do responsável pela informação
Nome: _________________________________________
CPF: __________________________________________
Cargo: _________________________________________
___________________________________, ______/_____/_________
Local e Data
_________________________________________________
Assinatura do declarante
*Este formulário somente será aceito com a devida assinatura do declarante e carimbo da escola.
ANEXO XII
NOTAS A SEREM CONSIDERADAS NO LANÇAMENTO
1. Notas finais do Médio de quem concluiu por meio do ensino regular, EJA seriado, supletivo seriado ou formato equivalente em que estejam disponíveis as notas por ano cursado no ensino médio:
a) Língua Portuguesa: serão consideradas as notas finais da disciplina de Língua Portuguesa (ou Português) obtidas no 1º e 2º Anos do Ensino Médio ou Ano/Série correspondente;
b) Matemática: serão consideradas as notas finais da disciplina de Matemática obtidas no 1º e 2º Anos do Ensino Médio ou Ano/Série correspondente.
2. Notas finais do Ensino Médio de quem concluiu por meio de reclassificação:
a) Língua Portuguesa: será considerada a nota final da disciplina de Língua Portuguesa (ou Português) obtida no último Ano/Série completamente cursado no Ensino Médio;
b) Matemática: será considerada a nota final da disciplina de Matemática obtida no último Ano/Série completamente cursado no Ensino Médio.
3. Notas do Ensino Médio de quem concluiu por meio de certificação específica ou modalidade em que todo ensino médio apresenta notas únicas por disciplinas:
a) Língua Portuguesa: serão consideradas as notas de Língua Portuguesa (ou Português) apresentadas na certificação;
b) Matemática: serão consideradas as notas de Matemática apresentadas na certificação.
4. As notas apresentadas através de formulário disponível no Anexo XI deste Edital serão consideradas tal como apresentadas no documento.
5. No caso dos documentos válidos obrigatórios para a inscrição, expedidos pela escola de origem do candidato, não tiverem registro da nota final, conforme solicitado, e apenas as notas parciais de cada Ano/Série correspondente, será considerada a média aritmética simples das notas.
6. Caso as notas obtidas pelo candidato não estiverem na escala de 0.00 (zero) a 100.00 (cem), deverá ser feita a conversão usando a nota que consta no documento válido recebido na escola de origem, multiplicada por 100 e dividida pela maior nota possível na escala utilizada pela escola de origem.
7. Caso alguma disciplina tenha sido cursada de forma dividida (por exemplo: Português, Gramática, Redação, Literatura ou Matemática, Geometria, Aritmética), serão consideradas apenas as notas da disciplina de Língua Portuguesa e Matemática.
8. Caso a disciplina Língua Portuguesa (Português) não tenha sido cursada, será considerada a média aritmética das disciplinas equivalentes: Literatura; Gramática; Redação; Produção de Texto; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
9. Caso a disciplina de Matemática não tenha sido cursada, será considerada a média aritmética das disciplinas equivalentes: Aritmética, Álgebra, Geometría, Estatística, Matemática Financeira, Matemática e suas Tecnologias.
10. Se o Histórico Escolar, ou documento oficial equivalente, apresentar conceitos ao invés de notas será usada a tabela presente no Anexo X para fazer a conversão correspondente.
11. Caso a instituição de ensino de origem do candidato utilize conceitos não previstos neste Edital, o candidato deverá solicitar na instituição de origem o preenchimento da declaração constante no Anexo XI, convertendo para nota numérica (0.00 a 100.00) o conceito do candidato.
São João Evangelista, 12 de fevereiro de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por Flavio Rocha Puff, Diretor(a) Geral - Campus São João Evangelista, em 12/02/2025, às 13:27, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 2197932 e o código CRC 32AF3086. |
23214.000435/2025-19 | 2197932v1 |