MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus São João Evangelista
Seção de Assuntos Institucionais, Comunicação e Eventos
Avenida Primeiro de Junho - Bairro Centro - CEP 39705-000 - São João Evangelista - MG
3334122906 - www.ifmg.edu.br
EDITAL N° 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA PARA O INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º da Portaria IFMG nº 1.195, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2023, Seção 2, Edição n° 196, página 23, considerando a Portaria IFMG nº 475, de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, Seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, e pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, torna público o presente edital, que estabelece as normas do Processo Seletivo Unificado dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFMG - Campus São João Evangelista para o ingresso no primeiro semestre de 2025.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Processo Seletivo Unificado dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu do IFMG - Campus São João Evangelista tem como objetivo a seleção de candidatos aos cursos de especialização em Ensino e Tecnologias Educacionais, Meio Ambiente, Educação Matemática e suas Tecnologias e Agrimensura, para ingresso no 1º semestre de 2025.
Os cursos serão oferecidos na modalidade a distância, por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle, com a possibilidade de encontros virtuais síncronos realizados por webconferência ou presenciais, de acordo com a metodologia a ser desenvolvida em cada curso, conforme estabelecido no item 3 deste edital.
Exclusivamente para o curso de Especialização em Agrimensura, há a previsão de encontros presenciais.
Este processo seletivo será regido por este Edital e conduzido por uma comissão responsável pela coordenação geral, com apoio de subcomissões específicas para cada curso.
Todas as informações relacionadas a este Edital, incluindo suas retificações, resultados e convocação para matrícula, serão divulgadas no Portal Eletrônico do IFMG - Campus São João Evangelista, disponível em: https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/.
DAS VAGAS
Para este Edital, serão oferecidas 180 (cento e oitenta) vagas para ingresso no 1º semestre de 2025, conforme Quadro 1.
Quadro 1: Distribuição das vagas
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AC (Ampla Concorrência): vagas reservadas para candidatos(as) que não se enquadram nas categorias PPI e PcD, ou que optam por não concorrer a essas vagas. PPI (Pardos/Pretos/Indígenas): vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos, pardos ou indígenas. PcD (Pessoas com Deficiência): vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) como pessoas com deficiência. |
Os(as) candidatos(as) que optarem pela reserva de vagas deverão indicar, no ato da inscrição, apenas uma das categorias a que desejam concorrer, conforme o Quadro 1.
Os(as) candidatos(as) à reserva de vagas deverão enviar os documentos obrigatórios para comprovar a condição que justifica a escolha da vaga. Se necessário, deverão participar de procedimento complementar, caso sejam convocados.
Todos os(as) candidatos(as) inscritos nas categorias PPI e PcD concorrerão, simultaneamente, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência (AC).
Caso as vagas destinadas às categorias PPI e PcD não sejam preenchidas, o quantitativo remanescente será redistribuído para a categoria ampla concorrência (AC).
Os(as) candidatos(as) classificados como excedentes poderão ser convocados para preenchimento das vagas remanescentes decorrentes da não apresentação da documentação exigida ou não efetivação da matrícula no prazo estabelecido no Anexo I, conforme a ordem de classificação estabelecida neste Edital.
Não haverá redistribuição de vagas remanescentes entre os cursos.
Após o término de todas as chamadas deste Edital, os candidatos excedentes não terão direito à reserva de vaga em futuros editais para os cursos contemplados neste certame.
DOS CURSOS
Os objetivos de cada curso, os requisitos para inscrição, o público-alvo e a metodologia de desenvolvimento estão detalhados a seguir:
Quadro 2: Especialização em Ensino e Tecnologias Educacionais
Curso |
Especialização em Ensino e Tecnologias Educacionais |
Público-alvo |
Profissionais que atuam na Educação Básica, graduados em qualquer área do conhecimento. |
Objetivo geral |
O curso visa propiciar, além de uma sólida formação conceitual, o aperfeiçoamento das práticas educativas, valendo-se dos conceitos de Ciência, Tecnologia, Sociedade e Ambiente, bem como da Alfabetização Científica e Tecnológica. |
Requisitos |
Podem se candidatar à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino e Tecnologias Educacionais os graduados em qualquer área do conhecimento, com diploma de curso superior autorizado, reconhecido ou validado pelo Ministério da Educação (MEC); ou declaração de conclusão de curso expedida nos últimos 06 meses; ou declaração de matrícula que comprove que o(a) candidato(a) está cursando o último semestre do curso e colará grau até a data de matrícula. |
Metodologia de desenvolvimento do curso |
O ambiente virtual de aprendizagem Moodle será utilizado como apoio de atividades assíncronas para o ensino, informes, divulgação de material de estudo, atividades avaliativas, etc. O YouTube e/ou plataformas institucionais que forem instaladas, por sua vez, armazenarão vídeo-aulas e/ou demais mídias importantes para o curso. Outras ferramentas gratuitas serão utilizadas para atividades síncronas como para vídeo-aulas, webchats e grupos de discussão. Além do exposto, cada disciplina terá indicação de apostilas e/ou livros específicos para que o(a) aluno(a) possa acompanhar o processo de estudos. Cada disciplina terá, no mínimo, dois encontros síncronos de 4 (quatro) horas cada. A coordenação do curso, juntamente com o colegiado, poderá deliberar por diluir essa carga horária em mais encontros, quando possível, para organização do horário letivo. Tais encontros ocorrerão em algum dia da semana (a definir entre segunda-feira a sexta-feira), no turno noturno, de 18h40min às 22h40min. Professores e/ou tutores promoverão apoio pedagógico ao curso no sentido de promover um processo de ensino e aprendizagem sólido.
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Página do curso |
Quadro 3: Especialização em Meio Ambiente
Curso |
Especialização em Meio Ambiente |
Público-alvo |
Profissionais do setor público ou privado que possuem graduação preferencialmente nas áreas de Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Ambientais, Engenharias e demais áreas afins ao meio ambiente. |
Objetivo geral |
O curso tem como objetivo especializar e/ou atualizar profissionais de diversas áreas de formação para atuar em atividades ambientais, tanto no setor privado quanto no público, promovendo uma abordagem crítica e holística da questão ambiental. |
Requisitos |
Podem se candidatar à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Meio Ambiente os graduados em qualquer área do conhecimento, desde que possuam diploma de curso superior autorizado, reconhecido ou validado pelo Ministério da Educação (MEC); ou declaração de conclusão de curso expedida nos últimos 06 meses; ou declaração de matrícula que comprove que o(a) candidato(a) está cursando o último semestre do curso e colará grau até a data de matrícula. |
Metodologia de desenvolvimento do curso |
O curso tem uma carga horária de 480h com duração prevista mínima de 12 meses e máxima de 18 meses, incluindo o tempo de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, e será ofertado a distância com atividades avaliativas síncronas, de pelo menos, 20% da carga horária total. Os encontros síncronos serão realizados em plataformas como Google Meet, Microsoft Teams, dentre outros, sendo os links dos encontros disponibilizados com antecedência pelos professores no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Cada disciplina terá, no mínimo, dois encontros síncronos de 4 (quatro) horas cada. A coordenação do curso, juntamente com o colegiado, poderá deliberar por distribuir essa carga horária em mais encontros, quando possível, para organização do horário letivo. Tais encontros ocorrerão em algum dia da semana (a definir entre segunda-feira a sexta-feira), no turno noturno, de 18h40min às 22h40min. O calendário com as datas dos encontros síncronos será disponibilizado pelo(a) coordenador(a) do curso, com antecedência, no AVA - Sala da coordenação, após o período de matrículas. Além disso, a sala da coordenação no AVA, será o canal de comunicação oficial entre o(a) coordenador(a) e os(as) alunos(as). É de total responsabilidade do(a) aluno(a) acompanhar as salas de cada disciplina dentro do AVA, bem como as datas e os comunicados. Professores e/ou tutores promoverão apoio pedagógico ao curso no sentido de promover um processo de ensino e aprendizagem sólido. As atividades de EAD ficarão sob responsabilidade do respectivo docente que terá como ferramenta o AVA Moodle. Neste ambiente, serão disponibilizadas videoaulas, material de apoio e material complementar, além de ser um canal de acesso direto entre professor(a) e aluno(a), por meio de fóruns e mensagens. |
Página do curso |
https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/index.php/pos-graduacao/especializacao-em-meio-ambiente |
Quadro 4: Especialização em Educação Matemática e suas Tecnologias
Curso |
Especialização em Educação Matemática e suas Tecnologias |
Público-alvo |
Profissionais que atuam ou pretendem atuar ensinando Matemática, em todos os níveis de ensino: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior.
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Objetivo geral |
O curso visa propiciar o desenvolvimento do domínio teórico, metodológico e epistemológico da área de Educação Matemática, com o objetivo de fazer avançar as possibilidades de análise crítica e reflexiva dos fenômenos e da realidade educacional.
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Requisitos |
Podem se candidatar à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Educação Matemática e suas Tecnologias os graduados em Matemática (licenciatura e/ou bacharelado), Pedagogia e/ou Normal Superior, e bachareis em áreas correlatas à Matemática, tais como Engenharias, com diploma de curso superior autorizado, reconhecido ou validado pelo Ministério da Educação (MEC); ou declaração de conclusão de curso expedida nos últimos 06 meses; ou declaração de matrícula que comprove que o(a) candidato(a) está cursando o último semestre do curso e colará grau até a data de matrícula. |
Metodologia de desenvolvimento do curso |
Cada disciplina terá, no mínimo, dois encontros síncronos, de 4 (quatro) horas cada. Os encontros síncronos serão realizados em plataformas como Google Meet, cujos links serão divulgados com antecedência pelos professores no Ambiente Virtual de Aprendizagem Moodle (AVA Moodle). A coordenação do curso, juntamente com o colegiado, poderá deliberar por diluir essa carga horária em mais encontros, quando possível, para organização do horário letivo. Tais encontros ocorrerão em algum dia da semana (a definir entre segunda-feira a sexta-feira), no turno noturno, de 18h40min às 22h40min. O calendário com as datas dos encontros síncronos serão disponibilizados pelo coordenador do curso, com antecedência, no AVA - Sala da coordenação, após o período de matrículas. Além disso, a sala de coordenação no AVA será o canal de comunicação oficial entre o(a) coordenador(a) e os(as) alunos(as). É de total responsabilidade do(a) aluno(a) acompanhar as salas de cada disciplina dentro do AVA, bem como as datas e os comunicados.
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Página do curso |
Quadro 5: Especialização em Agrimensura
Curso |
Especialização em Agrimensura |
Público-alvo |
Profissionais que atuam ou pretendem atuar em áreas como Engenharia Civil, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Arquitetura e Urbanismo, Geografia, Geologia, Agronomia e demais áreas afins à Agrimensura. Profissionais de outras áreas que tenham cursado disciplinas como topografia, geoprocessamento ou sensoriamento remoto na graduação poderão ser considerados, a critério da subcomissão responsável pelo processo seletivo, baseados na relevância de sua experiência profissional para o campo da Agrimensura. |
Objetivo geral |
O curso tem como objetivo proporcionar os meios necessários para a capacitação e atualização profissional, abrangendo conhecimentos, aplicações e treinamento nas modernas tecnologias da área de Agrimensura. |
Requisitos |
Podem participar do Processo Seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Agrimensura candidatos(as) graduados em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Engenharia Civil, Arquitetura, Geografia, Geologia, Agronomia, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal e demais áreas afins à Agrimensura, com diploma de curso superior autorizado, reconhecido ou validado pelo Ministério da Educação (MEC); ou alternativamente, uma declaração de conclusão de curso expedida nos últimos 06 meses; ou declaração de matrícula que comprove que o(a) candidato(a) está cursando o último semestre do curso e colará grau até a data de matrícula. Candidatos(as) de outras áreas que tenham cursado disciplinas como topografia, geoprocessamento ou sensoriamento remoto na graduação poderão ser considerados aptos, a critério da subcomissão responsável pelo processo seletivo, baseados na relevância de sua experiência profissional para o campo da Agrimensura. Nesse caso, será necessário anexar cópia do histórico escolar no ato da inscrição. |
Metodologia de desenvolvimento do curso |
O curso de pós-graduação terá carga horária de 480h com duração mínima de 2 (dois) períodos letivos (doze meses) e máxima de 3 (três) períodos letivos (18 meses), incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso. Além disso, haverá 2 (dois) encontros presenciais no Campus IFMG-SJE, cada um com duração de 1 (uma) semana, distribuídos entre os 2 (dois) semestres. Esses encontros estão previstos para acontecer entre a 9ª e a 11ª semana, em conformidade com o calendário acadêmico do IFMG - Campus São João Evangelista. O curso será ofertado na modalidade EAD e organizado em dois períodos acadêmicos. Cada período é composto por dois módulos, planejados para serem concluídos em 10 semanas de aulas. Os encontros síncronos serão realizados via plataformas Google Meet, Microsoft Teams, Zoom, dentre outros, sendo os links dos encontros disponibilizados, com antecedência, pelos professores no AVA. Cada disciplina terá, no mínimo, dois encontros síncronos ou presenciais, para fomentar o diálogo e a troca de experiências. A coordenação do curso, juntamente com o colegiado, poderá optar por distribuir essa carga horária em mais encontros para adequação ao horário letivo. Os encontros síncronos ocorrerão em dias úteis (a definir entre segunda-feira e quinta-feira) no turno noturno, de 18h40min às 22h40min, permitindo aos profissionais em atividade conciliar seus compromissos com o curso. O calendário com as datas dos encontros síncronos será disponibilizado pelo coordenador do curso, com antecedência, no AVA - Sala da coordenação, após o período de matrículas. Além disso, a sala de coordenação no AVA será o canal de comunicação oficial entre o(a) coordenador(a) e os(as) alunos(as). É de total responsabilidade do(a) aluno(a) acompanhar as salas de cada disciplina dentro do AVA, bem como as datas e os comunicados. Professores e/ou tutores promoverão apoio pedagógico ao curso no sentido de promover um processo de ensino e aprendizagem sólido. As atividades de EAD ficarão sob responsabilidade do respectivo docente que terá como ferramenta o AVA Moodle. Neste ambiente, serão disponibilizadas videoaulas, material de apoio e material complementar, além da comunicação entre professor e aluno via fóruns e mensagens. |
Página do curso |
https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/index.php/pos-graduacao/especializacao-em-agrimensura |
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário online, durante o período especificado no cronograma constante no Anexo I deste Edital. Após o encerramento do prazo, o sistema não permitirá novas inscrições.
Para se inscrever, o(a) candidato(a) interessado(a) deverá preencher integralmente o formulário de inscrição online, disponível no link indicado no Anexo I, e anexar a documentação comprobatória exigida, seguindo as etapas descritas abaixo:
a) Informar seus dados pessoais de identificação e contato;
b) Informar os dados relativos à sua formação acadêmica (graduação);
c) Informar os dados sobre sua atuação profissional;
d) Indicar a opção da vaga à qual irá concorrer: ampla concorrência, PPI ou PcD;
e) Responder às questões discursivas;
f) Anexar os documentos comprobatórios;
g) Anexar os comprovante de pagamento do valor da inscrição;
h) Ler e concordar com os termos do Edital.
Para a inscrição, é necessário que o(a) candidato(a) efetue o pagamento da taxa única de inscrição, no valor correspondente, dentro do prazo estabelecido no cronograma, exceto nos casos de isenção.
O(a) candidato(a) que não cumprir as exigências estabelecidas no item 4.2. não terá sua inscrição homologada.
Em conformidade com o Decreto Federal nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fica garantido o direito à adoção do nome social. A solicitação deverá ser feita pela pessoa interessada, por meio do preenchimento do formulário próprio (Anexo IV).
No formulário de inscrição, os(as) candidatos(as) travestis ou transexuais deverão preencher o campo com o nome de registro apenas para conferência da documentação comprobatória de titulação e para fins administrativos internos, conforme a legislação vigente, e o campo com o nome social, que será utilizado oficialmente durante todo o processo seletivo.
O uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero serão garantidos em todas as etapas do processo seletivo, tanto nas listas classificatórias quanto no tratamento pessoal. O servidor será automaticamente isento de responsabilidade caso, inadvertidamente ou de forma ocasional, cometa algum erro relacionado a essa questão.
Da taxa de inscrição
O valor da taxa de inscrição é de R$50,00 (cinquenta reais).
O pagamento será realizado por meio da plataforma PagTesouro do Campus São João Evangelista, acessível pelo link: https://www.sje.ifmg.edu.br/portal/index.php/pagtesouro.
O(a) candidato(a) deverá acessar o link acima, clicar em "Taxa de Inscrição em Pós-Graduação" e preencher os dados para o pagamento. Em seguida, deverá escolher a forma de pagamento (PIX ou Cartão de Crédito) e clicar em "Pagar".
Caso a forma de pagamento escolhida seja cartão de crédito, será cobrada uma tarifa de R$1,50 (um real e cinquenta centavos).
A taxa de inscrição não será devolvida, exceto, em caso de cancelamento ou anulação do Processo Seletivo por decisão unilateral do IFMG-Campus São João Evangelista.
Candidatos(as) inscritos(as) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, com renda familiar mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo per capita, poderão solicitar isenção total da taxa de inscrição, conforme as orientações descritas no item 5.
Os(as) candidatos(as) devem enviar os documentos exigidos para inscrição, digitalizados a partir do documento original, sem rasuras ou adulterações, com imagem nítida e sem cortes, no formato PDF, no campo específico no Formulário de Inscrição. Os documentos exigidos são:
a) Documento de identificação (frente e verso). São considerados documentos válidos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho;
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Diploma do curso de graduação (frente e verso) ou declaração de conclusão da graduação expedida nos últimos 6 (seis) meses ou declaração de matrícula que comprove que o(a) candidato(a) está cursando o último semestre do curso e colará grau até a data de matrícula. Todos os documentos devem ser emitidos por instituição reconhecida pelo MEC;
d) Cópia do histórico escolar para candidatos(as) ao curso de Pós-graduação em Agrimensura, com formação em outras áreas, desde que tenham cursado disciplinas de Topografia, Geoprocessamento ou Sensoriamento Remoto na graduação;
e) Comprovante de endereço;
f) Cópia digitalizada do Anexo II (Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, preenchido e assinado), para candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas para autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas;
g) Cópia digitalizada do Anexo III (Declaração de Pertencimento Étnico, preenchida e assinada), para candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas para autodeclarados(as) indígenas;
h) Laudo médico especificando o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), para candidatos(as) que se inscreverem nas vagas reservadas para pessoas com deficiência;
i) Cópia digitalizada do Anexo IV (Formulário de Solicitação para Uso do Nome Social), para candidatos(as) que optarem pelo uso do nome social;
j) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Caso tenha obtido a isenção da taxa, o(a) candidato(a) deverá anexar o Resultado Final dos Pedidos de Isenção (formato PDF).
Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no cronograma, mesmo em caso de indisponibilidade de acesso à internet ou qualquer outra alegação do(a) candidato(a).
O preenchimento correto e a veracidade das informações declaradas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), e não poderão ser alterados após o envio do formulário.
A constatação, a qualquer momento, de má-fé nas declarações ou na documentação apresentada resultará na desclassificação do(a) candidato(a), sem qualquer ônus para a administração ou prejuízo das sanções legais cabíveis.
A efetivação da inscrição implica no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a situação de sua inscrição, não podendo alegar desconhecimento das publicações.
Caso seja verificada mais de uma inscrição para o(a) mesmo(a) candidato(a), no mesmo curso ou em curso diferente, prevalecerá a última realizada, identificada pela data de acesso e inserção de dados no formulário de inscrição.
O(a) candidato(a) será excluído(a) do processo seletivo caso efetue o pagamento da taxa sem efetivar a inscrição online, ou vice-versa. A inscrição será confirmada somente após a conclusão de todas as etapas descritas neste edital.
O resultado das inscrições homologadas por curso e categoria escolhida será divulgado no Portal Institucional, conforme cronograma (Anexo I).
Recursos contra o indeferimento das inscrições deverão ser interpostos por meio do Formulário para Interposição de Recursos (Anexo VI), devidamente preenchido e assinado, salvo em formato PDF, e enviado para o e-mail: pos.sje@ifmg.edu.br, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma (Anexo I).
O resultado final das inscrições homologadas será divulgado no Portal Institucional, conforme cronograma (Anexo I).
DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser realizada pelo(a) candidato(a) que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor da inscrição.
A isenção poderá ser concedida ao(à) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e que tenha renda familiar mensal per capita inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo.
A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita por meio do formulário eletrônico constante do cronograma do Processo Seletivo, disponível no Anexo I deste Edital. Ao preencher o formulário, o(a) candidato(a) deverá anexar a Folha Resumo do Cadastro Único, contendo a renda familiar per capita, em formato PDF. O documento deverá estar atualizado, com data de emissão inferior a 90 dias anteriores ao período de inscrições.
As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a). Caso se comprove má-fé, uso de declaração falsa ou qualquer fraude, o(a) candidato(a) estará sujeito(a) às sanções previstas em lei, incluindo o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. O(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela comissão responsável pelo processo seletivo.
A relação das solicitações de isenção deferidas será divulgada no Portal Institucional, conforme cronograma.
O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado das solicitações de isenção dentro do prazo estabelecido no cronograma (Anexo I).
Após análise do recurso e divulgação do resultado:
a) O(a) candidato(a) com pedido de isenção deferido deverá realizar apenas a inscrição online, sendo dispensado(a) do pagamento da taxa de inscrição.
b) O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção foi indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido, conforme as orientações descritas no item 4.5 deste edital.
Para os(as) candidatos(as) que não atenderem ao critério de isenção descrito no item 5.2 ou que tiverem o pedido de isenção indeferido, será exigido, no momento da inscrição online, o anexo do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Serão desconsiderados os pedidos de isenção da taxa de inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) Não solicitar a isenção dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
DO PROCESSO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Candidatos(as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pretos(as) ou pardos(as) devem, no ato da inscrição, indicar esta escolha no Formulário de Inscrição.
Ao optar por concorrer às vagas reservadas para os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), o(a) candidato(a) manifesta seu conhecimento sobre o quesito cor ou raça, conforme definido pelo IBGE no art. 2º do Decreto 9427/2018.
Candidatos(as) que optarem pelas vagas reservadas deverão, no ato da inscrição, enviar a cópia digitalizada do Anexo II (Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial), devidamente preenchido e assinado.
A autodeclaração étnico-racial será indeferida caso não seja anexada a cópia digitalizada do Anexo II no momento da inscrição.
O(a) candidato(a) cuja autodeclaração for indeferida pela comissão será eliminado(a) do processo seletivo, inclusive para ampla concorrência.
A comissão poderá, a seu critério, convocar os(as) candidatos(as) para entrevistas online, em horário previamente agendado.
DA RESERVA DE VAGA PARA CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
Os(as) candidatos(as) que se inscreverem para as vagas reservadas a pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, encaminhar laudo médico com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), atestando a espécie e o grau da deficiência, conforme as categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
São as deficiências:
Deficiência física - alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Autismo - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados, conforme Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais;
b) utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança;
c) habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho
Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
Compete exclusivamente ao(à) candidato(a) se certificar de que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº. 12.711, de 29 de agosto de 2012. O(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração indeferida pela comissão, será eliminado(a) do processo seletivo, inclusive para ampla concorrência.
DA PROVA E DA CLASSIFICAÇÃO
A prova, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada no formulário de inscrição.
A prova consistirá em 03 (três) questões discursivas, abordando temas relacionados à relevância e aderência da proposta de pesquisa aos objetivos do curso, bem como à inserção regional e contexto local.
Cada questão discursiva deverá ser respondida com, no máximo, 500 caracteres.
As questões serão corrigidas pelos membros das subcomissões responsáveis por cada curso.
A avaliação das questões discursivas seguirá o barema estabelecido no Anexo V.
Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos.
A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita por ordem decrescente do aproveitamento obtido na prova, até o limite das vagas disponíveis no curso.
Os(as) candidatos(as) não classificados(as) dentro do número de vagas oferecidas no Quadro 1 serão considerados(as) excedentes e poderão ser convocados(as) conforme surgirem vagas.
Os(as) candidatos(as) que não atingirem o mínimo de 70% (setenta por cento) serão automaticamente desclassificados do certame.
Em caso de empate entre os(as) candidatos(as), serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota no item de avaliação do barema referente à “Apresenta proposta de pesquisa em consonância com os objetivos do curso e linhas de pesquisa dos docentes, tendo viabilidade de orientação”.
b) Maior idade, considerando a data de nascimento no formato ano/mês/dia, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/03.
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
O preenchimento das vagas para os cursos será realizado da seguinte forma:
Inicialmente, todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão classificados em ordem decrescente de notas, até o limite das vagas disponíveis para ampla concorrência, independentemente de estarem concorrendo às vagas destinadas à Ampla Concorrência, PPI ou PcD.
Após o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente de notas, conforme o grupo de reserva de vagas.
DO RESULTADO E DOS RECURSOS
Os resultados, preliminares e finais, desta seleção serão divulgados no Portal Institucional, conforme o cronograma deste Edital.
Os resultados serão sempre divulgados por curso e categoria: Ampla Concorrência (AC), PPI e PcD.
A verificação das autodeclarações dos candidatos às vagas reservadas será realizada durante o processo de homologação das inscrições, conforme o cronograma anexo.
Eventuais recursos contra o resultado preliminar deverão ser enviados à Comissão responsável pela seleção, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, exclusivamente por meio do Formulário para Interposição de Recursos (Anexo VI), disponível no Portal Institucional, salvo em PDF e encaminhado para o e-mail: pos.sje@ifmg.edu.br.
O texto do recurso deve apresentar argumentação lógica, consistente, clara e coerente.
Não será permitida a alteração, substituição ou inclusão de qualquer documentação previamente apresentada para fundamentar o recurso.
Será admitido apenas um recurso por resultado preliminar para cada candidato.
Somente serão analisados os recursos protocolados conforme a forma definida no item 10.2.
Serão analisados apenas os recursos relacionados à inscrição, seleção ou classificação do(a) próprio(a) candidato(a) autor(a) do recurso.
Serão indeferidos os recursos interpostos por via postal ou por outras formas e meios não estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido neste Edital.
Não caberá recurso contra o Resultado Final deste processo seletivo.
DAS MATRÍCULAS
As matrículas deverão ser realizadas exclusivamente de forma on-line, dentro do período estabelecido no Cronograma, conforme descrito no Anexo I deste Edital.
A matrícula será permitida ao(à) candidato(a) classificado(a) e convocado(a), que apresentar toda a documentação exigida e que tenha Ensino Superior completo.
As matrículas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão ser realizadas de forma online.
O(a) candidato(a) não matriculado(a) nos prazos estipulados perderá sua vaga.
As matrículas serão efetivadas a partir do preenchimento dos campos no Sistema de Matrículas do IFMG, disponível no link: matricula.ifmg.edu.br, e envio da documentação digitalizada.
A documentação obrigatória para a matrícula está disponível no Anexo VII.
As orientações complementares e o cronograma serão divulgados no Portal Institucional do Campus.
Para tirar dúvidas ou resolver demandas referentes à matrícula, o candidato deverá enviar mensagem para o e-mail: pos.sje@ifmg.edu.br.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
Caberá ao(à) candidato(a) durante a realização de sua inscrição ler e aceitar os termos do documento que visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) candidato(a) concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidades específicas, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O tratamento dos dados pessoais terá as seguintes finalidades: possibilitar que o IFMG divulgue seus dados em listagens, resultados, comprovações e apurações de documentos ao longo do processo seletivo; garantir a identificação e o contato com o(a) candidato(a) para fins de relacionamento acadêmico; realizar estudos por órgão de pesquisa, garantindo, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; e cumprir obrigações legais ou regulamentares pelo IFMG.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
A interpretação deste edital é parte do processo seletivo.
A documentação e as informações prestadas pelo(a) candidato(a) serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo ou do curso, a qualquer momento, aquele(a) que não apresentar documentação de forma completa, correta, legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
O(a) candidato(a) inscrito(a) declara ter conhecimento e concordar com o “Projeto Pedagógico” e com o “Regulamento” do curso escolhido, disponibilizados no endereço do Portal Institucional, e compromete-se a acompanhar as decisões futuras emanadas do seu colegiado legalmente constituído.
As orientações para matrícula dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão publicadas no Portal Institucional, após a divulgação do resultado final.
Em caso de dúvidas em relação a este Edital, o(a) candidato(a) deverá enviar mensagem exclusivamente para o e-mail: pos.sje@ifmg.edu.br (horário de atendimento: segunda a sexta, das 07h às 16h).
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão do Campus São João Evangelista, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão responsável pela coordenação geral do Processo Seletivo.
EDITAL 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA PARA O INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025
ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO |
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DATAS |
PROCEDIMENTO |
Das 20h00 do dia 02/01/2025 às 16h00 do dia 31/01/2025 |
Período para realização das inscrições, exclusivamente por meio do formulário online, acessando os links abaixo: Pós-Graduação em Ensino e Tecnologias Educacionais - (Acesse aqui) Pós-Graduação em Meio Ambiente (Acesse aqui) Pós-Graduação em Educação Matemática e suas Tecnologias (Acesse aqui) Pós-Graduação em Agrimensura (Acesse aqui) |
Das 20h00 do dia 02/01/2025 às 16h00 do dia 31/01/2025 |
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição, exclusivamente por meio do formulário online, disponível em: https://forms.gle/Qy3HXTh9HmPwET1P9 |
Das 08h00 do dia 03/01/2025 às 16h00 do dia 15/02/2025 |
Análise de documentação e avaliação das questões dissertativas |
A partir das 17h00 do dia 16/01/2025 |
Resultado preliminar das solicitações de isenções |
Em até 24 horas após a divulgação do resultado das solicitações de isenções |
Recursos ao resultado das solicitações de isenções |
A partir das 17h00 do dia 21/01/2025 |
Resultado final das solicitações de isenções |
A partir das 17h00 do dia 07/02/2025 |
Divulgação da lista preliminar de inscrições homologadas |
Em até 24 horas após a divulgação da lista preliminar de inscrições homologadas |
Recursos ao resultado das inscrições homologadas |
A partir das 17h00 do dia 13/02/2025 |
Divulgação do resultado final das inscrições homologadas |
A partir das 17h00 do dia 26/02/2025 |
Resultado preliminar do processo seletivo |
Em até 24 horas após a divulgação do resultado preliminar |
Prazo para interposição de recurso, devidamente fundamentado, contra o resultado preliminar enviado para o e-mail: pos.sje@ifmg.edu.br (conforme Anexo IV) |
A partir das 17h00 do dia 28/02/2025 |
Resultado Final |
Das 00h00 do dia 10/03/2025 às 23h59 do dia 19/03/2025 |
Período de Matrícula em 1ª chamada |
A partir de 07/04/2025 |
Início do semestre letivo 2025 |
Em todas as etapas do processo seletivo, serão considerados, para fins de datas e horários, o fuso horário oficial de Brasília.
Todas as informações relacionadas às etapas do processo seletivo serão divulgadas no Portal Institucional do Campus São João Evangelista
EDITAL 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO IFMG - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA PARA O INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2025
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO – RACIAL
Eu,___________________________________________________________________ RG:_____________________________,CPF:___________________, candidato(a) a uma das vagas reservadas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em ________________ ofertado pelo IFMG - Campus São João Evangelista, processo seletivo regido pelo Edital nº _____/2024, declaro para fim específico de ingresso nesta instituição que sou:
( ) NEGRO, de cor: ( ) PRETA ( ) PARDA
( ) INDÍGENA
Declaro ainda que os seguintes motivos justificam minha autodeclaração étnico-racial: (Obrigatório o preenchimento) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Estou ciente de que na hipótese de se comprovar fraude ou prestação de informação falsa, apurado em qualquer tempo, ainda que posteriormente à matrícula, estou sujeito a perder a vaga, independentemente da alegação de boa-fé, e quaisquer direitos dela decorrentes.
São João Evangelista, ____ de __________________ de __________.
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu, ___________________________________________________ liderança da aldeia ______________________________, em território indígena __________________________, reconheço perante o Instituto Federal de Minas Gerais, o(a) indígena ______________________, identidade nº ______________, órgão expedidor ____________.
LIDERANÇA 1
Nome: ___________________________________
Localidade: ___________________________________
RG ou CPF: ______________________________
Assinatura: ___________________________________________
LIDERANÇA 2
Nome: ___________________________________
Localidade: ___________________________________
RG ou CPF: ______________________________
Assinatura: ___________________________________________
LIDERANÇA 3
Nome: ___________________________________
Localidade: ___________________________________
RG ou CPF: ______________________________
Assinatura: ___________________________________________
___________________________,___ de __________ de _____ .
____________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Obs.: A declaração de pertencimento étnico pode ser substituída pela cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
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ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA USO DO NOME SOCIAL
Eu, _____________________________ , portador(a) do RG nº _________________ , venho por meio deste requerer a utilização do nome social ________________________________ , aqui declarado, bem como da identidade de gênero, durante todo o processo seletivo regido pelo Edital nº _____/2024, para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em __________________________, conforme Decreto nº 8727/2016.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
São João Evangelista, ____ de __________________ de __________.
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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ANEXO V - BAREMA DE AVALIAÇÃO
BAREMA DE AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISCURSIVAS |
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ITENS |
PONTUAÇÃO |
Apresenta uma proposta de pesquisa que seja atual e relevante dentro da área. |
20 |
Apresenta proposta de pesquisa em consonância com os objetivos do curso e linhas de pesquisa dos docentes, tendo viabilidade de orientação. |
40 |
Objetividade e clareza nas argumentações. |
10 |
Apresenta uma relação dialógica de troca de saberes, que apontam o estabelecimento de mecanismos de integração entre o saber acadêmico e o saber popular, visando a geração de novos conhecimentos. |
15 |
Contribuição para o desenvolvimento econômico, social e cultural, priorizando especificidades regionais em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. |
15 |
Total |
100 |
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ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO OU DO RESULTADO PRELIMINAR
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Orientações:
Recursos com conteúdo desrespeitoso serão indeferidos..
Os recursos devem ser enviados em formato .pdf para o e-mail: pos.sje@ifmg.edu.br
Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no edital.
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ANEXO VII - DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
O(A) candidato(a) deverá anexar ao sistema de matrículas do IFMG, disponível no link: matricula.ifmg.edu.br, os seguintes documentos para efetivação da matrícula:
a) CPF
b) Documento oficial de identidade, preferencialmente RG ou CIN
c) Certificado militar (para candidatos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos)
d) Questionário socioeconômico (anexo)
e) Ficha de matrícula (anexo)
f) 1 (uma) foto 3x4 (anexada à ficha de matrícula)
g) Comprovante de endereço
h) Diploma de graduação (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso, com a data da colação de grau realizada antes da data de matrícula.
i) Histórico escolar da graduação
j) Declaração de autenticidade de documentação apresentada (modelo no Anexo, assinada eletronicamente pelo Gov.br)
k) Autorização para reprodução e divulgação de imagem e voz
l) Formulário de autodeclaração étnico-racial ou de deficientes (para candidatos às vagas reservadas)
Observações importantes:
- Os anexos a que se referem o Questionário Socioeconômico e a Ficha de Matrícula não são partes integrantes deste Edital e serão disponibilizados no Portal Institucional nas orientações para matrícula.
- O(A) candidato(a) perderá o direito à vaga caso não apresente todos os documentos exigidos dentro do prazo de matrícula.
- É vedado o trancamento de matrícula para discentes ingressantes no primeiro período letivo, salvo em casos de serviço militar ou motivos de saúde comprovados por atestado médico (Art. 45, inciso VI da Resolução nº 47 de 17 de dezembro de 2018).
- O IFMG permite matrículas simultâneas em cursos de níveis diferentes, conforme as Resoluções Nº 46 e Nº 47 de 2018.
- O requerimento de matrícula pode ser assinado pelo próprio candidato(a) (se maior de 18 anos) ou por terceiro com procuração assinada pelo candidato(a) e documento de identidade com foto.
- Para candidatos menores de 18 anos, o requerimento deve ser assinado pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação de documento de identidade pessoal ou procuração específica com documento de identificação do procurador.
- A matrícula será efetivada mediante conferência da documentação inserida no Sistema de Matrículas do IFMG. A veracidade das informações é de responsabilidade do candidato(a) e de quem emitiu os documentos. Caso sejam encontradas informações falsas, o candidato e os responsáveis pela emissão dos documentos poderão ser sujeitos a responsabilização administrativa, civil e penal.
São João Evangelista, 02 de janeiro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Flavio Rocha Puff, Diretor(a) Geral - Campus São João Evangelista, em 02/01/2025, às 20:22, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 2153608 e o código CRC 1089B706. |
23214.002674/2024-14 | 2153608v1 |