MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Avançado Piumhi
Conselho Acadêmico do IFMG - Campus Avançado Piumhi
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RESOLUÇÃO Nº 2 DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a suspensão, ad referendum, dos calendários acadêmicos do IFMG Campus Avançado Piumhi.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS AVANÇADO PIUMHI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475, de 6 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, Seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, e pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20;
Considerando as deliberações em reunião da assembleia dos servidores do campus, pela adesão à paralisação;
Considerando as comunicações de servidores pela adesão à paralisação, inviabilizando a continuidade das atividades acadêmicas no campus;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, ad referendum, os calendários acadêmicos dos cursos Bacharelado em Engenharia Civil (1886437) e Técnico Integrado (1886438) do IFMG Campus Avançado Piumhi, a partir do dia 22 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piumhi, 19 de abril de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Humberto Coelho de Melo, Presidente do Conselho Acadêmico - Campus Avançado Piumhi, em 19/04/2024, às 10:00, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1906459 e o código CRC 71FFBA30. |