Boletim de Serviço Eletrônico em 26/02/2024

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 03/2024

Processo Seletivo para a concessão de auxílio socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil - Campus Sabará

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o processo seletivo para a concessão de auxílio socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil, normatizado pela Resolução nº 9 de 3 de julho de 2020, observadas as normas e instruções estabelecidas neste Edital.

 

1 APRESENTAÇÃO

O Programa de Assistência Estudantil (PAE) do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), está em consonância com o Programa Nacional de Assistência Estudantil instituído pelo Decreto n° 7.234, de 19 de julho 2010, executado no âmbito do Ministério da Educação, que tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação pública federal.

 

2 OBJETIVO

São objetivos do PAE:

I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação pública federal;

II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão dos cursos ofertados;

III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e

IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.

 

3 FINALIDADE

3.1. O presente Edital destina-se a selecionar candidatos para receber os auxílios de caráter socioeconômico do Programa de Assistência Estudantil do IFMG.

3.2. O edital está em consonância com o Decreto 7.234/10 e com a normativa vigente da assistência estudantil do IFMG.

 

4 DO PÚBLICO-ALVO

4.1. Estudantes regularmente matriculados e frequentes em pelo menos 03 (três) disciplinas dos cursos presenciais: técnico integrado de nível médio, técnico de nível subsequente ou concomitante ou graduação do IFMG;

4.2 Prioritariamente estudantes que possuam renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e /ou oriundos da rede pública de educação básica.

4.3 Estudantes ingressantes no ano de 2024.

4.4 Estudantes matriculados anteriormente que não foram contemplados nos editais renovados.

 

5 DA INSCRIÇÃO E DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

5.1 A inscrição do candidato para concorrer aos auxílios do Programa de Assistência Estudantil do IFMG, descritos acima, ocorrerá por meio do cadastramento no Sistema de Seleção da Assistência Estudantil (SSAE) do IFMG, disponível no seguinte endereço: ssae.ifmg.edu.br

5.2 O cronograma de seleção será:

CAMPUS SABARÁ

Período de inscrição: 01/04/2024 a 19/04/2024

Resultado previsto de pré-selecionados: 22/04/2024

Resultado Preliminar: a partir de 13/05/2024

Período de Recursos: 02 (dois) dias úteis após divulgação do Resultado Preliminar

Resultado Final: a partir de 16/05/2024

 

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Setor de atendimento: NAE/Serviço Social campus Sabará

Endereço: IFMG - CAMPUS SABARÁ - Rodovia MGT 262, Km 10, Sobradinho - Sabará/MG

E-mail para esclarecimento de dúvidas e envio de orientações: assistenciaestudantil.sabara@ifmg.edu.br

Telefone: (31) 2102-9373 (whatsaap disponível das 10h às 16h)

Horário de atendimento presencial pode ser agendado por e-mail.

 

5.3 Caso haja grande número de candidatos inscritos, os cronogramas poderão ser alterados e comunicados através de publicação em veículos oficiais.

5.4 Os estudantes pré-selecionados serão comunicados através do site oficial da instituição e também no seu perfil do SSAE.

5.5 Os candidatos deverão acompanhar o status da sua inscrição através do seu perfil no SSAE.

5.6 Os documentos deverão ser encaminhados digitalmente via SSAE, em formato PDF, JPG e PNG, conforme orientações do manual de instrução.

Parágrafo Único: Digitalizar os documentos originais para garantir a legibilidade/qualidade das cópias.

5.7 Para cada documento o estudante deverá anexar apenas um arquivo nos formatos aceitos pelo sistema.

5.8 No caso de estudantes que possuam membros do seu grupo familiar que estudem no IFMG, cada membro que estuda no IFMG deverá fazer um cadastro individual no SSAE.

5.9 Antes de realizar a inscrição caberá ao candidato conferir se existem pendências na documentação comprobatória através do menu: “Meu cadastro”, opção “Verificar pendências”

5.10 O envio da documentação comprobatória é de inteira responsabilidade do candidato e quaisquer irregularidades poderão implicar no indeferimento do auxílio.

5.11 O estudante que não tenha acesso à internet ou ao computador para realizar a inscrição no edital, deverá entrar em contato, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no item 5.2 deste edital, para orientação da viabilização da sua inscrição.

Parágrafo único: O processo de inscrição é de responsabilidade do candidato, podendo o setor de Assistência Estudantil do campus apoiar o estudante.

5.12 Caso o Núcleo de Assistentes Sociais (NASIFMG) avalie a necessidade de complementação da documentação, o estudante será informado sobre os documentos faltantes por meio eletrônico, em seu perfil do SSAE.

5.13 O estudante terá o prazo de 48 horas para anexar no sistema todas as retificações solicitadas pelo NASIFMG durante a sua avaliação, podendo ter o pedido indeferido, caso não envie a documentação dentro prazo estabelecido.

5.14 Todos os prazos e horários serão considerados conforme horário oficial de Brasília/DF.

5.15 Não será analisado nenhum processo fora dos prazos estipulados pelo edital.

5.16 Todas as declarações de próprio punho devem ser assinadas por um maior de 18 anos.

 

6 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 A análise socioeconômica será realizada pelo NASIFMG através das informações apresentadas por cada estudante no SSAE e comprovadas através da documentação.

6.2 Para a avaliação socioeconômica dos estudantes serão utilizados os seguintes dados referentes ao seu núcleo familiar: renda familiar bruta mensal per capita; bens patrimoniais; situação de trabalho/ocupação; grau de escolaridade do provedor do núcleo familiar; situação de moradia da família; procedência escolar do estudante; meios de transporte; composição familiar; doenças e situações que se caracterizam como situações de risco social.

6.3 Para participar do Programa de Assistência Estudantil será avaliada a situação socioeconômica do candidato e de sua família, considerando a composição do grupo familiar em questão.

I – Entende-se por composição familiar as pessoas com quem há vinculação afetiva e financeira (seja quem contribua com a renda da família ou que seja o principal responsável pela renda ou participe das despesas como dependente), não sendo necessário residirem sob o mesmo teto, como nos casos de estudantes que saíram de sua cidade de origem e continuam na dependência financeira de seus familiares.

II – Os estudantes que se declaram independentes devem, obrigatoriamente, comprovar a independência financeira. A comprovação somente será aceita através de documentação formal, conforme uma das formas descritas abaixo:

a) Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);

b) comprovação de atividade autônoma somente através do certificado da condição de Microempreendedor Individual – MEI, Simples Nacional ativo num período mínimo de 6 meses com documentos comprovantes.

Parágrafo Único: Caso o estudante não consiga comprovar sua independência nas condições acima especificadas, deverá apresentar os documentos do grupo familiar ou do seu mantenedor. Considera-se estudante independente aquele que é capaz de se manter sem o auxílio financeiro de terceiros, sejam esses parentes consanguíneos ou não.

 

6.4 Caso julgue necessário, o NASIFMG poderá realizar consultas a informações públicas disponíveis; entrevistar o estudante e/ou demais pessoas da família; solicitar documentação adicional e realizar visita domiciliar tendo a finalidade de subsidiar o parecer técnico do Assistente Social.

6.5 A análise socioeconômica terá validade de 1 ano, podendo ser renovável pelo mesmo período.

 

 

7 DA CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS

7.1 O estudante que teve o pedido de auxílio deferido terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à divulgação do Resultado Final, para assinar o Termo de Compromisso, confirmando seu conhecimento sobre as normas e critérios que regem o mesmo, e entregá-lo ao setor responsável pela Assistência Estudantil do campus. Expirado este prazo, o candidato será considerado desistente.

7.2 Para estudantes em qualquer idade menor que 18 anos, será necessária a assinatura do responsável legal.

7.3 Os candidatos que ficarem como excedentes poderão ser convocados em caso de desistência e/ou disponibilidade financeira no decorrer do ano letivo.

7.4 O período de vigência deste edital é de 01 (um) ano e, havendo disponibilidade financeira, poderá ser prorrogado por igual período sem que haja necessidade de nova análise, conforme item 6.5.

7.5 O estudante que for beneficiado pelo auxílio da Assistência Estudantil poderá concorrer aos demais programas ofertados ao longo do período letivo, como Bolsas de Extensão, Pesquisa, Monitorias, Iniciação Científica, ou outros.

7.6 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

1. prestar informações falsas no formulário;
2. não cumprir com as condições deste edital;
3. não comprovar as declarações registradas no formulário;
4 .perder os prazos estabelecidos pelas convocações;:

 

8. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS BENEFÍCIOS

8.1 BOLSA PERMANÊNCIA

8.1.1 A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que visa contribuir para a permanência e êxito do estudante, bem como diminuir os índices de evasão.

8.1.2 O PAE dispõe de quatro modalidades de bolsa permanência nos seguintes valores:

Bolsa Permanência 01 - Valor R$ 445,00

Bolsa Permanência 02 - Valor R$ 335,00

Bolsa Permanência 03 - Valor R$ 225,00

Bolsa Permanência 04 - Valor R$ 170,00

8.1.3 O quantitativo de bolsas ofertadas será de acordo com a análise realizada pelo NASIFMG e a disponibilidade financeira.

8.1.3.1 A bolsa será paga em até 9 (nove) parcelas mensais, podendo ser prorrogável .

8.1.4 Para a concessão dos auxílios serão considerados os seguintes perfis de estudantes:

I - Perfil A: contempla estudantes que possuam alto grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;

II - Perfil B: contempla estudantes que possuam dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;

III - Perfil C: contempla estudantes que possuam médio grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;

IV - Perfil D: contempla estudantes que possuam baixo grau de dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório, em decorrência da falta ou insuficiência de recursos financeiros e socioculturais;

V - Perfil E: estudantes que não possuam dificuldade em permanecer na instituição e obter desempenho acadêmico satisfatório;

8.1.5 Também será levada em consideração a estrutura que cada campus/município disponibiliza para o apoio a permanência do estudante, tais como: moradia, restaurante, transporte, além das particularidades referentes ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o custo de vida de cada região no qual o campus está localizado.

8.1.6 Nos campi que possuem restaurante e alojamento, enquanto houver capacidade de oferta nessas modalidades, as mesmas serão priorizadas em detrimento das bolsas permanência.

8.1.7 Com base na demanda apresentada pelos estudantes e após análise e parecer do Serviço Social do NASIFMG, poderá haver remanejamento ou redistribuição dos recursos destinados a cada modalidade das bolsas, sem aviso prévio.

 

9 DO ACOMPANHAMENTO DOS ESTUDANTES SELECIONADOS

9.1 Os estudantes contemplados pelo PAE serão acompanhados no decorrer do período de vigência dos auxílios pelo Serviço Social e, quando não houver este setor, pelo responsável pela Assistência Estudantil do campus.

9.2 O auxílio concedido poderá ser cancelado em qualquer época, nas seguintes situações:

  1. por solicitação do próprio estudante;

  2. pelo não cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Adesão e Compromisso;

  3. frequência escolar mínima de 75% por disciplina, apurada trimestralmente nos cursos superiores/subsequente ou concomitante e nos cursos técnicos integrados;

  4. por abandono do curso ou trancamento de matrícula.

9.3 Caso o Serviço Social e/ou a Assistência Estudantil do campus constate o não cumprimento do disposto no Termo de Adesão e Compromisso ou a não veracidade das informações prestadas durante a seleção, o estudante será desligado do PAE e o benefício será cancelado, podendo o erário ser ressarcido.

 

10 DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES SELECIONADOS

10.1 Os estudantes que forem contemplados em qualquer modalidade de Auxílio Permanência deverão se comprometer a:

  1. ter frequência igual ou superior a 75% por disciplina;
  2. apresentar compromisso com o processo educacional;
  3. acessar os programas de monitoria ou tutoria com vistas a evolução no rendimento acadêmico, quando necessário;
  4. buscar atendimento Docente, quando necessário;
  5. informar ao Serviço Social ou ao responsável pela Assistência Estudantil (quando não houver Assistente Social no campus) qualquer alteração sobre sua situação econômica durante todo o período de recebimento do auxílio;
  6. atender a todas as convocações e solicitações feitas pelo Serviço Social ou responsável pela Assistência Estudantil no campus;

Parágrafo Único: o auxílio será cancelado caso o estudante não cumpra os compromissos assumidos.

 

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final, após a análise da documentação comprobatória, será divulgado pela Diretoria de Assuntos Estudantis e encaminhado ao setor responsável pela Assistência Estudantil do campus para publicação.

11.2 Cabe ao candidato acompanhar os resultados do processo, bem como tomar as providências necessárias em cada etapa no próprio SSAE.

11.3 O resultado final será divulgado apenas constando o CPF do candidato.

 

12 DOS RECURSOS

12.1 O prazo para interposição de recurso pelo candidato será de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. Para tanto, o candidato deverá acessar o SSAE e preencher o campo destinado para recurso com as devidas justificativas.

12.2 A ausência de qualquer documento comprobatório, presente no Anexo I-A e Anexo I-B deste edital, poderá implicar o indeferimento do recurso.

Parágrafo Único: O candidato que deixar de atender a requisição de anexar a documentação complementar no prazo estipulado por este edital, não terá direito de interpor recurso.

 

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A submissão das inscrições implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o candidato ao Programa não poderá alegar desconhecimento.

13.2 O correto preenchimento do Questionário Socioeconômico e os dados fornecidos serão de inteira responsabilidade do estudante, bem como a veracidade da documentação comprobatória apresentada.

13.3 Caso o estudante responda no questionário alguma informação não condizente com a documentação comprobatória, manipulando os dados para seu favorecimento, terá seu pedido indeferido.

13.4 Em caso de dúvidas, o candidato poderá recorrer entrar em contato, por meio dos canais de comunicação disponibilizados no item 5.2 deste edital, para obter maiores esclarecimentos.

13.5 O IFMG, por meio do NASIFMG, reserva-se o direito de analisar com maior precisão as informações e documentações apresentadas através de diversos meios, como entrevista, visita domiciliar, entre outros, com a finalidade de completar e/ou rever o benefício concedido a qualquer tempo.

13.6 Declarações falsas ou omissão da verdade implicarão na desclassificação automática do candidato, sem direito a recurso e/ou complementação da documentação, sendo caracterizada a situação de inconsistência de dados.

13.7 Será de responsabilidade do beneficiário a abertura de conta bancária em seu nome para recebimento do auxílio.

13.8 Caso haja alteração da conta bancária, será de responsabilidade do candidato informar ao setor responsável pela assistência estudantil do seu campus para que seja realizada a alteração.

13.9 O beneficiário que, por qualquer motivo, receber o auxílio indevidamente, (desistências, evasão e afastamentos não comunicados, omissão de informações, fraudes e demais situações que configurem inexistência de vínculo institucional) terá a obrigação de devolver o(s) valor(es) recebido(s) através da Guia de Recolhimento da União – GRU, restituir a Instituição os valores recebidos, de acordo com os prazos estabelecidos pela DIRAE - Diretoria de Assuntos Estudantis do IFMG, respeitando-se a legislação vigente.

13.10 Cada campus possui o direito de designar reserva de benefícios para serem distribuídos ao longo do ano letivo para atender necessidades advindas de situações de risco e/ou vulnerabilidade temporária, bem como nos casos de calamidade pública. Nos casos especificados, o estudante deverá procurar imediatamente o Serviço Social ou o setor de Assistência Estudantil do campus para preencher o questionário socioeconômico e apresentar a documentação exigida.

13.11 Em caso de cortes orçamentários que comprometam a manutenção dos pagamentos do Programa de Assistência Estudantil poderá haver interrupção ou suspensão dos pagamentos, em todo ou em parte, eximindo o IFMG de arcar com as parcelas restantes.

13.12 O IFMG, por meio da Diretoria de Assuntos Estudantis, resolverá os casos omissos e situações não previstas no presente Edital.

 

 

Sabrina Sá e Sant'Anna dos Santos

Diretora-Geral do IFMG Campus Sabará.

Sabará, 26 de fevereiro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Sa E Sant Anna dos Santos, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 26/02/2024, às 10:29, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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