Boletim de Serviço Eletrônico em 25/01/2024

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 01/2024

DISPÕE SOBRE O CADASTRO EM FLUXO CONTÍNUO DE CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (FIC) SEM FINANCIAMENTO NO CAMPUS SABARÁ - 2024

 

 

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeada pela Portaria nº 1.195, Art. 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG,

Tornar público o cadastro em fluxo contínuo de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) sem financiamento no Campus Sabará (2024), observadas as normas estabelecidas neste edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este edital está em consonância com o estabelecido pela Instrução Normativa nº 01 de 11 de novembro de 2021 da Proex, que normatiza os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do IFMG.

1.2. A Política de Extensão do IFMG e os fomentos associados a este edital são regidos pela Resolução nº 38 de 29 de outubro de 2018.

1.3. As condições de submissão de proposta de Projetos de Curso FIC são acessíveis aos servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação do quadro do IFMG Campus Sabará.

1.3.1. Os proponentes de cursos FIC devem possuir curso superior e/ou experiência profissional e/ou produção científica na área na qual os cursos serão propostos.

1.3.2. Se o proponente do curso FIC, no caso de professor ou técnico administrativo do IFMG, julgar necessário, poderá convidar profissionais externos para ministrarem o curso, integral ou parcialmente, desde que estes atendam aos requisitos do item 1.3.1, observando a resolução para serviços voluntários no âmbito do IFMG.

1.3.3. Se o proponente do curso FIC, no caso de professor, julgar necessário, poderá convidar aluno(s) de graduação do IFMG para, sob sua supervisão, atuar como monitor(es) ou tutor(es).

1.3.3.1. Entende-se por monitor o estudante de graduação do IFMG, remunerado ou voluntário, que presta suporte aos alunos do respectivo curso FIC no seu contraturno.

1.3.3.2. Entende-se por tutor, o estudante de graduação do IFMG, remunerado ou voluntário, que presta suporte aos alunos do respectivo curso FIC concomitantemente ao professor no seu turno normal.

1.4. Este Edital de Curso de Formação Inicial e Continuada (FIC) tem como objetivos:

1.4.1. Apoiar a elaboração, oferta e realização de Cursos FIC no IFMG.

1.4.2. Incentivar a realização de Cursos FIC verticalizados com o eixo tecnológico do Campus.

1.4.3. Registrar os Cursos FIC que já possuam o seu projeto de curso devidamente aprovado na PROEX ou no Campus.

1.4.4. Estimular a comunidade acadêmica e envolver a comunidade externa nas ações do IFMG.

1.4.5. Divulgar as ações de extensão desenvolvidas pelos campi.

1.5. Os objetivos dos cursos FIC são:

1.5.1. proporcionar aos trabalhadores o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social;

1.5.2. atender às demandas de formação e conhecimento técnico, científico e tecnológico, em consonância com setores produtivos e a realidade regional e local;

1.5.3. contribuir para a inserção e reinserção dos trabalhadores no mundo do trabalho;

1.5.4. promover a cidadania e inclusão social através da formação para o trabalho.

1.6. Nos cursos de formação inicial, poderá ser conjugado aos objetivos expostos nos itens 1.5.1 a 1.5.4 a finalidade de elevar a escolaridade dos trabalhadores.

1.7. Nos cursos de formação continuada, conjuga-se aos objetivos expostos nos nos itens 1.5.1 a 1.5.4 a

finalidade de aprimorar, aprofundar, atualizar e ampliar os saberes dos trabalhadores relativos a uma área profissional.

1.8. Os Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) são ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presencial, semipresencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático e com processo de avaliação definido, voltada para a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.

1.9. Cursos FIC, no âmbito do IFMG, desenvolver-se-á em duas categorias assim conceituadas:

1.9.1. Formação inicial de trabalhadores: compreende cursos que contemplam um conjunto de saberes que habilitam o egresso do curso FIC ao início do exercício profissional, associado ou não à elevação da

escolaridade, com carga horária mínima igual ou superior a 160 (cento e sessenta) horas; e

1.9.2. Formação continuada de trabalhadores: compreende cursos de atualização profissional, que ampliam a formação inicial do trabalhador, com carga horária mínima igual ou superior a 20 (vinte) horas.

1.10. Os Cursos FIC inscritos neste edital estão previstos para ocorrer até 13/12/2024.

1.11. A submissão de propostas implicará na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das normas vigentes no âmbito do IFMG, das quais os proponentes não poderão alegar desconhecimento.

1.12. Poderão ser inscritos neste edital:

1.12.1. Cursos de formação continuada de trabalhadores, com carga horária mínima igual ou superior a 20 (vinte) horas.

1.12.2. Cursos de formação inicial de trabalhadores, com carga horária mínima igual ou superior a 160 (cento e sessenta) horas.

1.13. As diretrizes e a estruturação da proposta devem seguir a Instrução Normativa nº 01 de 11 de novembro de 2021 da PROEX/ IFMG.

 

  1. DOS PRINCÍPIOS DOS CURSO FIC

 

2.1. Devem ser encaminhadas propostas de Projetos de Cursos FIC que caracterizam-se por se fundamentarem nos seguintes princípios:

2.1.1. flexibilidade para o atendimento das necessidades de cada contexto socioeducacional;

2.1.2. sintonia entre os arranjos sociais, culturais e produtivos locais;

2.1.3. complementaridade à Educação Básica;

2.1.4. articulação, quando possível, com o Eixo Tecnológico dos demais cursos oferecidos pela instituição, promovendo a verticalização do ensino;

2.1.5. valorização das experiências anteriores dos discentes;

2.1.6. aproveitamento dos recursos humanos e materiais do campus e/ou instituição parceira.

2.2. As propostas devem oportunizar o desenvolvimento de Cursos FIC de caráter verticalizado com os eixos tecnológicos existentes na unidade, priorizando a participação da sociedade.

2.3. Os projetos de Cursos FIC deverão viabilizar a participação da comunidade local/regional em atividades acadêmicas que contribuam para formação profissional e exercício da cidadania, configurando uma ação de fortalecimento dos arranjos produtivos locais e regionais.

2.4. As propostas devem despertar o interesse na elaboração de alternativas de transformação da realidade, contribuindo para o desenvolvimento local e regional e para a melhoria da qualidade de vida das

comunidades.

 

  1. DAS SUBMISSÕES

 

3.1. As submissões devem ser realizadas até o dia 29/11/2024.

3.2. A submissão de propostas deverão seguir os seguintes passos:

3.2.1. Cursos de formação inicial e continuada deverão ser primeiramente submetidos à Seção de Extensão via SEI, por meio de um ofício que informe a denominação do curso e sua carga horária. Neste mesmo processo, deverá ser anexado o PPC, conforme o Anexo I (Modelo de Projeto Pedagógico).

3.2.2. O Chefe de Extensão do campus analisará o projeto pedagógico e deverá:

3.2.3. Em caso de aprovação, enviar parecer à direção geral, com cópia à direção de ensino, pesquisa e extensão (DEPE), solicitando autorização para o funcionamento do curso mediante portaria;

3.2.4. Em caso de não aprovação, enviar ao proponente parecer com justificativa pela não aprovação.

3.2.4.1. Em caso de não aprovação, o coordenador do curso FIC poderá interpor recurso e/ou submeter a proposta com as reformulações sugeridas pela chefia de extensão via SEI.

3.2.5. Para análise da proposta do curso FIC serão considerados pela Chefia de Extensão os documentos normativos publicados pelo IFMG, entre os quais destacam-se: a Instrução Normativa nº 01 de 11 de novembro de 2021 da Proex/IFMG e a Resolução nº 38 de 29 de outubro de 2018 da CONSUP/IFMG.

3.2.6. Após a aprovação e a expedição da portaria de autorização para funcionamento do curso, o coordenador do curso FIC deverá registrar o projeto pedagógico do curso (PPC) no SUAP, conforme as orientações descritas no Manual de Submissão de Ações de Extensão (Anexo II).

3.2.7. No módulo de extensão no SUAP, os itens obrigatórios que não se adéquem a proposição do curso devem ser preenchidos com "não se aplica".

3.2.8. As propostas devem contar com um coordenador geral, responsável pelo projeto de curso. Os outros membros da Equipe Executora (servidores de apoio, estudantes, voluntários e participantes) devem ser identificados na aba “Equipe”, no momento do preenchimento das informações no SUAP.

3.2.9. No SUAP, o coordenador do curso e os membros da equipe deverão submeter, preencher, assinar, digitalizar em formato PDF os seguintes anexos:

3.2.9.1. Anexo III – Termo de Compromisso Coordenador do curso a ser preenchido pelo servidor docente.

3.2.9.2. Anexo IV – Termo de Compromisso Coordenador do curso a ser preenchido pelo servidor técnico administrativo.

3.2.9.3. Anexo V – Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, quando houver membros voluntários na equipe.

3.2.9.4. Anexo VI – Termo de Compromisso do Aluno Voluntário, quando houver alunos de graduação voluntários na equipe.

3.2.10. O coordenador do curso deverá anexar no SUAP o projeto pedagógico do curso FIC.

3.3. Caso o curso seja nas modalidades a distância ou híbrida, deve também ser enviado cópia ao responsável pela EaD da unidade.

3.3.1. Em se tratando de modalidade a distância, a oferta deverá ocorrer, preferencialmente, por meio da Plataforma +IFMG.

3.4. A denominação dos cursos deverá ser construída com base em um ou mais dos seguintes documentos:

3.4.1. Guia de cursos FIC do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC);

3.4.2. Lista de profissões da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);

3.4.3. Lista de profissões presente nos arcos ocupacionais descritos no Documento Base do PROEJA FIC;

3.4.4. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).

3.5. Ainda que a denominação seja baseada apenas nos itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3 é obrigatório, no Projeto Pedagógico, a indicação de um curso presente no CNCT (item 3.4.4) que mais se associa ao FIC proposto.

3.6. Para melhor detalhamento, a denominação pode adotar um prenome, considerando os itens 3.4.1 a 3.4.4, seguido de um nome que especifique seu foco.

3.7. O proponente deve observar as vedações nominativas impostas pelas regras de consistência vistas no Guia de Referências Metodológicas da Plataforma Nilo Peçanha (PNP).

3.8. Servidores que solicitaram remoção ou redistribuição não poderão submeter propostas.

3.9. Servidores que solicitaram licença capacitação não poderão submeter propostas.

 

 

  1. DOS COORDENADORES DAS AÇÕES

 

4.1. O Coordenador do Projeto de Curso FIC ficará responsável por garantir a execução da proposta e alimentar gradativamente o sistema com as informações requisitadas de execução do projeto.

4.2. O coordenador e/ou membros da equipe não poderão estar afastados das atividades acadêmicas e/ou administrativas do seu Campus durante a vigência do projeto de Curso FIC (incluem-se afastamento para capacitação, licenças etc.).

4.3. Caso o Coordenador do Projeto de Curso FIC seja afastado das atividades durante a execução do curso FIC, o referido coordenador deverá informar à Chefia de Extensão e indicar coordenador substituto.

4.4 Caso haja necessidade de interrupção ou cancelamento do Projeto de Curso FIC, o Coordenador deve informar à Chefia de Extensão por meio de Ofício em que conste a exposição de motivos e a documentação comprobatória, quando couber.

4.5. O abandono de Projeto de Curso FIC sem motivo justificável implicará em suspensão do direito do coordenador de concorrer a outros editais da Seção de Extensão do IFMG Campus Sabará.

 

  1. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

5.1. O acompanhamento dos projetos de Curso FIC dar-se-á da seguinte forma:

5.1.1. O coordenador do projeto de Curso FIC antes de iniciar a execução, deve realizar reunião com toda

equipe, para que todos conheçam o escopo do projeto e as atribuições que competem a cada membro, como também, realizar treinamento caso seja necessário;

5.1.2. O coordenador deverá realizar reuniões com a equipe, durante a execução do projeto, para antecipar as situações desfavoráveis que poderão ser encontradas, para que ações possam ser tomadas antes que essas situações se consolidem como problemas;

5.1.3. A matrícula de discentes dos cursos FIC oferecidos no IFMG deverá ser feita por meio de requerimento, conforme modelo no Anexo VII definido pela Proex. No momento da matrícula, a coordenação do curso FIC deverá solicitar aos estudantes os seguintes documentos: RG, CPF e comprovante de endereço.

5.1.4. A solicitação de registro do curso e dos alunos no SISTEC deve ser realizada pela coordenação do curso ao Controle e Registro Acadêmico (CRA) no ínicio do curso.

5.1.5. É de responsabilidade do coordenador do curso realizar a avaliação das metas, atividades executadas registradas e atualização da equipe no SUAP. O coordenador deverá anexar despesas realizadas, fotos, registro de lições aprendidas e conclusão do projeto e outros. Essa avaliação deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto.

5.1.6. O monitoramento e a validação dos registros realizados do curso FIC será realizado pela Chefia de Extensão do Campus via SUAP.

5.1.7. O coordenador do curso FIC deverá comunicar à chefia de extensão, via SEI, sobre o encerramento das atividades do curso FIC por meio de um memorando. Deverá encaminhar a lista dos alunos concluintes e os dados pessoais dos discentes (RG e CPF).

5.2. As publicações e/ou quaisquer outros meios de divulgação dos trabalhos realizados e de seus resultados, deverá mencionar o apoio do IFMG Campus Sabará.

5.3. No caso de acontecer um fato superveniente que impeça coordenador do projeto de executar no tempo planejado, o mesmo deverá comunicar à Chefia de Extensão e solicitar a prorrogação de prazo, e fazer a devida alteração no SUAP.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. A Chefia de Extensão reserva-se o direito de acompanhar os projetos relacionados ao plano de trabalho, solicitar informações e verificar o cumprimento das condições previstas neste Edital.

6.2. Esclarecimentos ou informações adicionais poderão ser obtidos através do e-mail extensao.sabara@ifmg.edu.br.

6.3. A Seção de Extensão resolverá os casos omissos e situações não previstas no presente Edital e na Instrução Normativa nº 01 de 11 de novembro de 2021 da Proex/IFMG.

 

 

ANEXOS

Os anexos deste edital encontram-se no SUAP (Sistema Unificado da Administração Pública)

 

Sabará, 05 de janeiro de 2024.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Sa E Sant Anna dos Santos, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 08/01/2024, às 16:38, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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