MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais
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EDITAL34/2023
EDITAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DOCENTES E TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARA O CONSELHO ACADÊMICO DO IFMG CAMPUS SABARÁ
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeado pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG,
Considerando a deliberação DA COMISSÃO ELEITORAL, CONSTITUÍDA PELA PORTARIA N° 194, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, assinada pela Diretora-Geral do IFMG - Campus Sabará SABRINA SÁ E SANT'ANNA DOS SANTOS torna público o presente Edital de Eleição e convoca os docentes, técnicos administrativos e discentes para as eleições, conforme abaixo:
1. DO OBJETIVO
O presente processo eleitoral tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos necessários à realização da eleição para suplentes de representantes docentes e técnicos administrativos no Conselho Acadêmico do IFMG - Campus Sabará.
2. DA ELEIÇÃO E DO CALENDÁRIO ELEITORAL
2.1 O voto será nominal, pessoal, secreto e específico para cada segmento.
2.2 Esta Comissão Eleitoral, composta por dois representantes do corpo docente, duas representantes do corpo técnico-administrativo e duas representantes do corpo discente, conforme discriminado na Portaria supracitada, é a responsável pela condução deste processo eleitoral.
2.3 O processo eleitoral seguirá o cronograma abaixo, podendo sofrer alterações em razão de intercorrências:
ATIVIDADE |
LOCAL |
DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital |
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13/12/2023 |
Inscrição dos Candidatos |
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De 13/12/2023 a 20/12/2023 |
Divulgação das Inscrições |
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04/01/2024 |
Interposição de recursos contra o resultado das inscrições |
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05/01/2024 |
Resultado dos recursos e homologação das inscrições |
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08/01/2024 |
Período de Campanha dos Candidatos |
Redes sociais, e-mails, site do campus, debate. |
Período inicial: após homologação das inscrições Término: 15/01/2024 |
Votação |
Por meio de sistema online a ser definido e publicado pela comissão. |
17/01/2024 das 8h às 21h |
Apuração e publicação dos resultados provisórios |
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18/01/2024 |
Interposição de recursos |
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22/01/2024 |
Análise de recursos, caso haja e divulgação do resultado final |
E-mail Institucional Sítio Eletrônico do Campus Redes Sociais |
24/01/2024 |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão candidatar-se para compor o Conselho Acadêmico todos os servidores do quadro permanente e em efetivo exercício do IFMG, lotados no Campus Sabará.
3.2 A inscrição será realizada no período e local informado no item 2 deste edital, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/ZF25dyYfm8DevZXH8
3.3 Não serão aceitas inscrições por quaisquer outros meios.
4. DAS VAGAS
I - 2 (dois) suplentes dos representantes do corpo docente, em efetivo exercício, indicados por seus pares;
II- 2 (dois) suplentes dos representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício indicados por seus pares;
4.1 Serão declarados eleitos, como representantes suplentes:
4.1.1 os dois candidatos dos docentes que obtiverem maior votação;
4.1.2 os dois candidatos dos técnicos administrativos que obtiverem maior votação.
4.2. No caso em que a quantidade de candidaturas por segmento for igual a quantidade de vagas, as vagas para suplentes serão automaticamente preenchidas, sem a necessidade de ocorrer a votação formal. O resultado será homologado pela direção geral deste campus, na data 21/12/2023.
5. DO REGISTRO DE CANDIDATURA
As inscrições serão homologadas conforme calendário eleitoral.
6. DOS ELEITORES
Poderão votar todos os servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente do IFMG - Campus Sabará, conforme listagem fornecida pela Gerência de Gestão de Pessoas.
7. DA CAMPANHA PARA O PLEITO
7.1 O período de campanha dos candidatos ocorrerá de acordo com o calendário do item 2.
7.2 Os candidatos poderão utilizar-se dos meios de comunicação eletrônicos para fazerem suas respectivas campanhas.
8. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA VOTAÇÃO
8.1 A votação ocorrerá conforme calendário eleitoral.
9. DA CÉDULA DE VOTAÇÃO
9.1 A sequência dos candidatos nas cédulas de votação seguirá a ordem de inscrição, conforme a resolução 007/2012.
10. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E RESULTADOS
10. 1 A apuração e divulgação dos resultados dar-se-ão conforme calendário eleitoral.
10.2 Em caso de empate, o desempate obedecerá o seguinte critério:
a. Para candidatos docentes e técnico-administrativos, maior tempo de serviço público federal e, persistindo o empate, maior idade.
11. DA FISCALIZAÇÃO DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Visando a transparência do processo, a apuração será realizada em reunião da comissão com os candidatos de forma virtual com tela compartilhada e gravada.
12. DOS RECURSOS
Caberá recurso por parte do candidato, ou eleitor.
12.1 Os recursos deverão:
a. ser interpostos por meio de formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/jHLL2iAtAHbV6Ejq5
b. indicar os fatos que o justifiquem e os devidos fundamentos;
c. estar de acordo com prazo estabelecido.
12.2 A Comissão Eleitoral terá até 24 horas para apreciar o mérito do recurso, devendo, em seguida, adotar medidas, caso o recurso seja deferido.
12.3 O candidato infrator das normas estabelecidas neste Processo Eleitoral poderá ser punido, a juízo da Comissão Eleitoral, com a seguinte gradação, a depender da gravidade da infração:
a. advertência por escrito;
b. cassação da inscrição.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Este Processo Eleitoral entra em vigor na data de sua publicação e será divulgado via e- mail institucional, redes sociais, bem como no Sítio Eletrônico do Campus.
13.2 A Comissão Eleitoral encaminhará à Direção Geral do campus relatório da eleição com os nomes dos candidatos eleitos, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
13.3 Os casos omissos, relativos ao presente processo eleitoral, serão resolvidos administrativamente pela Comissão Eleitoral, consultadas as normas próprias do IFMG e a legislação pertinente.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE
SABRINA SÁ E SANT'ANNA DOS SANTOS
Diretora-Geral do IFMG Campus Sabará.
Sabará, 13 de dezembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Sabrina Sa E Sant Anna dos Santos, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 13/12/2023, às 09:07, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1770643 e o código CRC 6124FE82. |
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