Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 33/2023

Dispõe sobre o Processo Seletivo 2023/2024 para Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa sem financiamento do IFMG Campus Sabará

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeado pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG, torna público o Edital 33/2023 que dispõe sobre o Processo Seletivo 2023/2024 para o Programa de Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa sem financiamento do IFMG Campus Sabará.

CONSIDERANDO: O Objetivo Estratégico 1 da Pesquisa, constante do PDI 2019-2023 do IFMG: “Tornar o IFMG referência regional em Pesquisa.” A Resolução CONSUP/IFMG nº 21 de 22 de Julho de 2019, que dispõe sobre a alteração do Programa Institucional de Capacitação do IFMG. A Nota Técnica disponibilizada no processo SEI 23208.003982/2020-12, que traz orientações sobre a pesquisa e sua aplicabilidade no âmbito do IFMG.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Programa de Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa é voltado ao desenvolvimento do pensamento científico e tecnológico e a iniciação de estudantes à pesquisa.

1.1.1. Poderão concorrer a este edital projetos de pesquisa de natureza básica ou aplicada.

1.1.2. Para fins deste Edital, serão consideradas pesquisas aplicadas aquelas que utilizam conhecimentos da pesquisa básica para solução de problemas específicos envolvendo os interesses locais e/ou regionais.

1.1.3. Reconhecendo a linha tênue entre pesquisa básica e aplicada, que se sobrepõe no cotidiano da produção científica, a aplicabilidade dos projetos de pesquisa e inovação no âmbito do IFMG, conforme Nota Técnica disponibilizada no processo SEI 23208.003982/2020-12, refere-se aos seguintes aspectos:

1. gerar, aperfeiçoar e transferir soluções técnicas e tecnológicas demandadas em sua área geográfica de atuação;

2. organizar-se, de forma programática, para consolidar e fortalecer, por meio da produção de conhecimento e desenvolvimento de técnicas e tecnologias, os arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regional;

3. atuar de forma articulada com o mundo do trabalho e os segmentos sociais para produzir, desenvolver e difundir conhecimento científico, apoiando processos educativos que resultem na geração de emprego e renda.

1.1.4. Conceito de Inovação: “Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.” (Art. 2º da lei 13.243).

1.2. Compete ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará a elaboração de edital, recebimento dos projetos, divulgação dos resultados do edital, registro de projetos de pesquisa, processo de avaliação dos projetos de pesquisa e cadastro dos estudantes voluntários.

1.3. Para concorrer a este Edital os servidores interessados deverão submeter o projeto de pesquisa e um plano de trabalho a ser desenvolvido para cada estudante voluntário na plataforma Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) no sítio eletrônico: https://suap.ifmg.edu.br. O prazo de execução do projeto deverá ser de no máximo 12 meses e no mínimo de 04 meses.

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

2.1. São objetivos do Programa de Fluxo Contínuo de Projetos de Pesquisa:

2.1.1. Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de pesquisa e de inovação, por meio da iniciação tecnológica e de pesquisa.

2.1.2. Contribuir para a formação de recursos humanos no intuito de fortalecer a capacidade de pesquisa e inovação do País.

2.1.3. Qualificar estudantes de graduação para sua inserção em programas de pós-graduação, bem como aprimorar o processo de formação de profissionais inovadores para o mercado de trabalho.

2.1.4. Possibilitar ao estudante do Ensino Médio habilidades e competências necessárias à construção do conhecimento a partir da pesquisa, bem como despertar o interesse pela pesquisa e construção de um conhecimento autônomo.

2.1.5. Envolver os pesquisadores nas atividades de formação, desenvolvimento tecnológico e inovação.

2.1.6. Estimular pesquisadores a envolverem estudantes nas atividades de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia.

2.1.7. Contribuir na geração de inovação, produção científica e novos conhecimentos científicos para o País.

3. DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

3.1. Este Edital não prevê qualquer tipo de recursos, seja de bolsas, custeio ou capital provenientes de fomento interno ou externo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrição está definido no Anexo I, parte integrante deste Edital. O Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará não se responsabilizará por inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no Anexo I por qualquer motivo.

4.2. São elegíveis somente projetos apresentados por servidores do quadro permanente do IFMG Campus Sabará, por professores substitutos e visitantes do IFMG Campus Sabará e por servidores em colaboração técnica com o IFMG Campus Sabará, que não estejam com pendências com o Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará.

4.2.1. Os professores visitantes e os professores substitutos poderão ser coordenadores, desde que a data prevista para encerramento do projeto não seja posterior a data prevista para permanência máxima no IFMG Campus Sabará ou indicar um servidor para a sua continuidade.

4.2.2. No caso de substituição de coordenador, por qualquer motivo, caberá avaliação pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará a respeito da pertinência de manutenção do projeto, observado o currículo do substituto indicado.

4.3. O projeto de pesquisa deverá:

1. ser de autoria do pesquisador;

2. ter mérito técnico-científico;

3. apresentar viabilidade técnica e/ou econômica;

4. seguir o modelo do SUAP.

4.4. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente via Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) por meio do seguinte endereço: https://suap.ifmg.edu.br.

4.4.1. Para submeter projetos é necessário estar cadastrado como avaliador no módulo Pesquisa no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP).

4.5. Os projetos deverão ser enviados, exclusivamente, pelo seu coordenador.

4.6. Até dois colaboradores externos ao IFMG Campus Sabará poderão ser convidados a participar do projeto pelo coordenador, por meio do preenchimento do plano de trabalho e apresentação de justificativa e informações sobre o alinhamento entre a formação acadêmica e profissional com as atividades a serem desenvolvidas no projeto de pesquisa para cada colaborador externo, conforme estrutura apresentada no Anexo II.

4.6.1. A carga horária do colaborador externo dedicada ao projeto deverá ser de até 5h (cinco horas) semanais e deve ser indicada no plano de trabalho apresentado no Anexo II.

4.6.2. As atividades a serem desenvolvidas pelo colaborador externo devem contribuir para a execução do projeto, desde que estas não sejam críticas, cabendo ao coordenador assumir toda a responsabilidade de viabilidade técnica do projeto e de orientação dos estudantes voluntários.

4.7. Para a submissão de propostas, é necessário que o coordenador esteja com o Currículo Lattes atualizado nos últimos 2 (dois) meses. (O SUAP leva aproximadamente 48 horas para identificar novas atualizações do Currículo Lattes).

4.8. No ato da inscrição, o coordenador do projeto deverá preencher os seguintes itens do projeto na plataforma SUAP:

4.8.1. Resumo do projeto de pesquisa: Resumo sobre o tema proposto. Deve conter objetivos, metodologias e resultados esperados.

4.8.2. Palavras-chave do projeto: respeitando o número mínimo de 3 (três) palavras-chave.

4.8.3. Introdução: Apresentação geral do projeto de pesquisa apontando a pergunta, as hipóteses e a metodologia, bem como a contribuição prevista para o campo de estudo.

4.8.4. Justificativa do projeto: Descrever a originalidade e a importância da pesquisa e seus impactos. Explicitar possíveis contribuições científicas, tecnológicas, sociais, econômicas e ambientais do projeto.

4.8.5. Fundamentação teórica: Discorrer sobre o Estado da Arte no campo de estudos do projeto a partir dos autores de referência.

4.8.6. Objetivo Geral: Explicitar os objetivos gerais e específicos, relacionando as metas do projeto, as quais devem ser preenchidas em aba própria na plataforma SUAP, definindo o(s) produto(s) final(is) que será(ão) obtido(s) com a pesquisa.

4.8.7. Metodologia da Execução do Projeto: Descrever a metodologia que será empregada, os materiais e equipamentos necessários.

4.8.8. Acompanhamento e Avaliação do Projeto Durante a Execução: Deverá descrever a forma de execução, os parâmetros de avaliação e desenvolvimento do projeto e os índices que serão utilizados para acompanhamento e cumprimento das metas.

4.8.9. Resultados esperados: Explicitar os indicadores qualitativos e/ou quantitativos, indicando a relevância do projeto para o desenvolvimento econômico e social e relacionando-os com os possíveis produtos que serão gerados pela pesquisa.

4.8.10. Bibliografia: Listar todas as citações utilizadas na redação do projeto seguindo a norma NBR6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

4.8.11. Equipe: Na aba própria deverá ser incluída a equipe do projeto, sendo vedada a indicação do(s) estudante(s) voluntário(s).

4.8.11.1. Os estudantes voluntários serão incluídos após a aprovação do projeto pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará.

4.8.12. Metas: Na aba própria deverão ser descritas as metas (objetivos específicos) e em cada meta as atividades que serão desenvolvidas. Cada atividade deverá ser atribuída a um membro da equipe do projeto, exceto aos membros discentes, os quais terão um plano de trabalho específico na aba “Anexos”. Posteriormente, caso o projeto seja aprovado, deverão ser atribuídas aos discentes as atividades conforme previsto no plano de trabalho. Os proponentes devem observar o disposto no item 5.2 para o correto preenchimento desta aba.

4.8.13. Plano de Aplicação/Memória de Cálculo e Desembolso: Para projetos inscritos neste Edital, na aba própria, o proponente deverá zerar os valores referentes a recursos financeiros.

4.8.14. Plano de desembolso: Para projetos inscritos neste edital, o proponente deverá zerar os valores referentes a recursos financeiros.

4.8.15. Deverão ser anexados em aba própria no SUAP os seguintes documentos:

1. Um plano de trabalho diferente para cada estudante voluntário (Anexo III). Caso haja a solicitação de mais de um voluntário, serão considerados como diferentes aqueles planos de trabalhos que apresentarem pelo menos 50% das atividades totalmente diferentes.

2. Projetos com participação de colaborador(es) externo(s) deverão anexar um plano de trabalho com as atividades a serem desenvolvidas e com as informações sobre o alinhamento entre a formação acadêmica e profissional com o projeto de pesquisa (Anexo II) para cada colaborador externo.

3. Projetos que irão realizar pesquisa com seres humanos deverão anexar o protocolo de submissão da proposta à Plataforma Brasil. Nesses casos, para a submissão na Plataforma Brasil, o pesquisador responsável pelo projeto deverá obter junto ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará uma autorização preliminar (conforme Anexo IV) e sem compromisso de aporte de recursos. Alternativamente, o pesquisador responsável deverá apresentar documento de justificativa da dispensa de submissão baseando-se nas determinações e exceções descritas nas Resoluções CNS 466/2012 e 510/2016 e Carta Circular 1/2021.

4. Projetos que irão realizar pesquisa com animais deverão anexar o protocolo de submissão à Comissão de Ética no Uso de Animais do IFMG (CEUA-IFMG), estando de acordo com a legislação vigentes, em especial com as Resoluções CONCEA 45/2019; 53/2021; 13/2014; RDC 35/2015; Lei 11.794/2008; Orientação Técnica CONCEA 12/2018.

5. Projetos que prevejam o desenvolvimento de ações com o Patrimônio Genético (PG) e conhecimento tradicional associado (CTA) deverão anexar o termo de compromisso conforme Anexo V. Neste documento, o proponente irá se comprometer a realizar o registro no SISGEN, caso haja o acesso ao PG ou CTA, previamente: à divulgação dos resultados finais ou parciais (incluindo resumos e trabalhos completos), à remessa de PG ao exterior, ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual e à comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.

4.9. Projetos com participação de colaborador(es) externo(s), após sua aprovação, deverão anexar um formulário de cadastro e termo de ciência (Anexo VI) para cada colaborador externo incluído.

4.10. Coordenadores de projeto que possuírem pendências com o Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará relacionadas a projetos executados em editais de fluxo contínuo estão impedidos de participar deste Edital até a devida regularização.

5. DA SUPERVISÃO E DO REGISTRO DE ATIVIDADES DO PROJETO

5.1. A supervisão do projeto é atribuição do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará ou de outro servidor por ele indicado.

5.2. O registro das atividades do projeto é atribuição do coordenador e deve ocorrer pelo preenchimento das metas e atividades na aba “Metas”.

5.2.1. As atividades e metas podem ocorrer de forma sequencial e/ou paralela, devendo ser cadastradas no SUAP de modo a contemplar todos os meses de execução da vigência do projeto.

5.2.2. É necessário que cada atividade registrada no SUAP tenha duração de até 1 (um) mês, independentemente do número de metas e atividades no projeto.

5.2.3. Caso haja atividades que perdurem por mais de um mês, estas deverão ser segmentadas em até 1 (um) mês de duração e replicadas com o mesmo nome durante os meses restantes de execução das mesmas.

6. DOS REQUISITOS, COMPROMISSOS E DIREITOS DO COORDENADOR DO PROJETO

6.1. Ser servidor do quadro permanente, professor substituto ou professor visitante do Instituto Federal de Minas Gerais Campus Sabará ou servidor em colaboração técnica com o IFMG Campus Sabará.

6.2. Não estar licenciado/afastado ou estar prestes a se licenciar/afastar das atividades acadêmicas ou administrativas por mais de 60 (sessenta) dias durante a vigência do projeto.

6.3. Selecionar o(s) estudante(s) para ser(em) voluntário(s), o(s) qual(is) deverá(ão) ter perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas, observando princípios éticos e ausência de conflito de interesses.

6.4. Apresentar a Seção 7 deste Edital, “DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO”, aos estudantes voluntários da equipe.

6.5. Cabe ao proponente indagar ao estudante voluntário, durante o processo de escolha da equipe discente, sobre sua disponibilidade e outros possíveis compromissos acadêmicos e/ou profissionais durante a vigência de execução do Edital, como intuito de averiguar a viabilidade de participação do(s) estudante(s) na execução dessa ação de pesquisa.

6.6. Encaminhar toda a documentação solicitada pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará.

6.7. Apresentar projeto com viabilidade técnica e financeira, acompanhado do(s) plano(s) de trabalho do(s) estudante(s) voluntário(s).

6.8. Solicitar, com justificativa, a exclusão de um estudante voluntário, podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição e que seja mantido o plano de trabalho proposto originalmente. O período de participação do estudante voluntário substituto não poderá ser inferior a quatro meses.

6.9. Incluir o(s) nome(s) do(s) estudante(s) voluntário(s) e do IFMG Campus Sabará nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do(s) mesmo(s).

6.10. Registrar a publicação de trabalhos acadêmicos e/ou a participação em eventos científicos que se relacionam à pesquisa submetida a este Edital, quando aplicável, anexando os devidos comprovantes (resumo ou resumo expandido, artigo completo, pôster, comprovante de participação em eventos científicos, dentre outros) na aba “Anexos” da plataforma SUAP.

6.11. É vedado ao coordenador do projeto repassar automaticamente a orientação de seu(s) estudante(s) voluntário(s) e a coordenação do projeto. Em caso de impedimento do coordenador do projeto, caberá avaliação pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do Campus Sabará, que poderá deferir ou não a mudança de coordenação.

6.12. Servidores que solicitaram redistribuição ou que estejam em processo de afastamento, seja para capacitação ou outros motivos, não poderão submeter propostas.

6.13. Apresentar na aba “Metas”, como uma atividade prevista no projeto e incluir na aba “Anexos”, em até 60 (sessenta) dias após a conclusão do projeto, Relatório Final no modelo disponibilizado no sítio do IFMG.

6.13.1. Alternativamente ao Relatório Final, o coordenador poderá apresentar:

a. Inteiro teor de Artigo submetido ou aceito em periódicos, eventos de abrangência nacional ou internacional;

b. Capítulo(s) de livro publicado(s);

c. Comprovante de pedido de patente depositado pelo INPI;

d. Outros produtos técnicos certificados.

6.13.2. A apresentação de produtos técnicos (alínea “d” do item 6.13.1) em substituição ao Relatório Final deve ser submetida à avaliação do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará antes da finalização do projeto.

6.13.3. A não apresentação do Relatório Final ou dos documentos autorizados para sua substituição resultará em suspensão do coordenador em participar de novos editais sem fomento do Campus Sabará por 12 (doze) meses, ou até que se resolva a pendência.

6.13.4. Em casos excepcionais que envolvam, por exemplo, a proteção de propriedade intelectual, o coordenador ficará dispensado de divulgar os resultados da pesquisa ao grande público e poderá, mediante autorização prévia do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do Campus Sabará, indicar outro meio de comprovação da realização da pesquisa.

6.14. Manter atualizado o projeto no SUAP, indicando a conclusão das Metas e Objetivos Específicos.

6.14.1. Após o encerramento do projeto, o coordenador terá até 60 (sessenta) dias para finalizar todos os registros no SUAP.

6.15. Garantir que o estudante voluntário faça a inscrição e apresente a pesquisa na Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará, ou realizar a apresentação do trabalho, na impossibilidade de o estudante realizar a apresentação.

6.15.1. A não apresentação da pesquisa até a Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará subsequente à data de finalização do projeto resultará em suspensão do pesquisador em participar de novos editais sem fomento à pesquisa do Campus Sabará por 12 (doze) meses, ou até que se resolva a pendência.

6.16. Garantir que o estudante voluntário faça inscrição e apresente a pesquisa, quando solicitado, nos eventos de pesquisa e iniciação científica do IFMG Campus Sabará ou promovidos pela Reitoria do IFMG, entre outros, ou realizar a apresentação do trabalho, na impossibilidade de o estudante realizar a apresentação.

6.17. No caso de projetos que envolvam proteção da propriedade intelectual, estes só poderão ser apresentados em eventos após análise e aprovação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFMG, de modo a proteger os autores de criação de anterioridade que comprometam pedidos de proteção.

6.18. Caberá ao coordenador de projeto com interesse em apresentar proposta de pesquisa com seres humanos:

1. Submeter o projeto de pesquisa com seres humanos à Plataforma Brasil antes da submissão a este Edital, anexando a autorização preliminar de acordo com o item 4.8.15.3;

2. Aguardar a decisão de aprovação ética, mediante Parecer Consubstanciado com status aprovado, emitido por Comitê de Ética cadastrado no CONEP e a enviar ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, para a emissão da autorização definitiva de realização da pesquisa. O início da coleta de dados com os participantes de pesquisa somente poderá ocorrer, mediante a apresentação do Parecer Consubstanciado aprovado e da autorização definitiva. Caso contrário, a pesquisa será considerada como “pesquisa com desvio ético” e será interrompida.

6.19. Caberá ao coordenador de projeto com interesse em apresentar proposta de pesquisa com animais:

1. Submeter o projeto de pesquisa com animais ao CEUA antes da submissão a este Edital;

2. Aguardar a decisão de aprovação ética, mediante Parecer Técnico com status aprovado, emitido pelo CEUA e a enviar ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, para a emissão da autorização definitiva de realização da pesquisa. O início dos experimentos com animais somente poderá ocorrer, mediante a apresentação do Parecer Técnico aprovado e da autorização definitiva. Caso contrário, a pesquisa será considerada como “pesquisa com desvio ético” e será interrompida.

6.20. Antes de obter a autorização definitiva, fica vedado ao coordenador do projeto realizar qualquer etapa da pesquisa que compreenda coleta de dados com seres humanos, bem como aquisição, manuseio, experimentação e coleta de dados com animais.

6.21. Caberá ao coordenador de projeto com interesse em apresentar propostas de pesquisa que prevejam o desenvolvimento de ações com o Patrimônio Genético (PG) e conhecimento tradicional associado (CTA):

1. Enviar documento(s), ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, que comprove(m) o registro atualizado no SisGen;

2. Ao término do projeto, incluir como anexo do SUAP um ofício (assinado via SEI) descrevendo o tipo de acesso PG ou CTA, comprovantes, se houver envio de remessas de PG ao exterior; e comprovantes do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual e à comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.

6.22. Encaminhar mensalmente o Atestado de Frequência com as atividades previstas no(s) Plano(s) de Trabalho(s) do(s) Estudante(s) Voluntário(s), conforme orientações do Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFMG Campus Sabará.

7. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO

7.1. Estar regularmente matriculado em curso ofertado pelo IFMG Campus Sabará.

7.2. Deverá ter rendimento acadêmico compatível com as atividades previstas no plano de trabalho do estudante voluntário.

7.3. Juntamente com o coordenador do projeto, elaborar o Relatório Final do projeto, nos prazos estabelecidos neste Edital.

7.4. Dedicar-se às atividades de pesquisa, respeitando o plano de trabalho firmado com o coordenador e a carga horária correspondente a 20 (vinte) horas semanais para discentes do curso superior e 10 (dez) horas semanais para discentes do curso técnico integrado.

7.5. Nas publicações e trabalhos apresentados, incluir o nome do coordenador do projeto e fazer referência à sua condição de estudante do IFMG Campus Sabará.

7.6. Participar da Semana de Ciência e Tecnologia do IFMG Campus Sabará, apresentando os resultados parciais e/ou finais obtidos sob a forma de resumo expandido, painel, forma oral e/ou outros formatos.

7.7. Participar, quando solicitado, dos eventos de pesquisa e iniciação científica do IFMG Campus Sabará ou promovidos pela Reitoria do IFMG, entre outros, apresentando os resultados obtidos sob a forma de resumo, painel, forma oral e/ou outros formatos.

7.8. Comunicar ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, por e-mail, sobre a publicação de trabalhos acadêmicos e/ou sobre a participação em eventos científicos, quando for o caso, anexando os devidos comprovantes (resumo ou resumo expandido, artigo completo, pôster, comprovante de participação em eventos científicos, dentre outros).

7.9. No caso de projetos que envolvam proteção da propriedade intelectual, estes só poderão ser apresentados em eventos após análise e aprovação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFMG, de modo a proteger os autores de criação de anterioridade que comprometam pedidos de proteção.

8. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO

8.1. O processo seletivo será coordenado e executado pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará.

8.1.1. A Comissão de avaliação será constituída de servidores do IFMG devidamente cadastrados no SUAP, sendo permitida a inclusão de membros externos.

8.1.2. A atribuição dos avaliadores ocorrerá no SUAP.

8.2. A seleção das propostas submetidas a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações, sendo estabelecidas as seguintes etapas:

Etapa 8.2.1. Pré-Seleção - ELIMINATÓRIO.

8.2.1.1. Todo preenchimento e documentação anexa solicitada serão analisados pelo supervisor designado no SUAP para verificar o atendimento dos termos do item 4.8. O descumprimento do disposto no item 4.8 implicará na não homologação das inscrições, e consequentemente, na não participação do restante do processo seletivo. Nesta etapa, o Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará poderá devolver a proposta para que o coordenador do projeto faça as adequações necessárias de forma a atender aos termos do item 4.8 deste Edital.

Etapa 8.2.2. Projeto de Pesquisa (Total 100 pontos) - ELIMINATÓRIO

8.2.2.1. Os projetos serão avaliados de acordo com os itens do Anexo VII, referentes à qualidade e mérito do projeto, bem como sua viabilidade técnica e econômica. O projeto será aprovado caso obtenha pelo menos 60% da nota máxima. Todos os projetos serão analisados por avaliadores da área temática devidamente cadastrados no SUAP. Esta etapa, a ser realizada pela área temática, consiste na análise da proposta apresentada por, no mínimo, dois avaliadores do banco de avaliadores da área. A nota final desta etapa será a média de todas as avaliações recebidas. Caso haja discrepância igual ou acima de 30 (trinta) pontos entre as avaliações, o projeto poderá ser enviado para outro avaliador a pedido do proponente na fase de interposição de recurso.

8.3. Durante o processo de análise, os avaliadores poderão sugerir adequações ao projeto proposto, mediante parecer justificado, cabendo ou não o aceite do coordenador do projeto.

9. DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

9.1. O coordenador do projeto deverá encaminhar, eletronicamente, o Atestado de Frequência com as atividades previstas no(s) plano(s) de trabalho do(s) estudante(s) voluntário(s), IMPRETERIVELMENTE, até o dia 20 do referido mês. O coordenador do projeto fará esse encaminhamento por meio do link disponibilizado pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, que será acessado através do seu e-mail institucional, quando atestará o cumprimento das atividades previstas.

9.1.1. Havendo atraso no envio eletrônico do Atestado de Frequência e do Atestado de Cumprimento das Atividades Previstas no(s) Plano(s) de Trabalho(s) do(s) Estudante(s) Voluntário(s) por 2 (dois) meses consecutivos, o projeto poderá ser cancelado.

9.1.2. O preenchimento e envio eletrônico do Atestado de Frequência com as atividades previstas no(s) plano(s) de trabalho do(s) estudante(s) voluntário(s) é o fundamento para emissão dos certificados de participação dos estudantes.

10. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Os direitos relativos à propriedade intelectual que resultarem de proposta desenvolvida com o apoio do IFMG serão de titularidade deste, respeitados os direitos do autor/inventor. Serão objetos de proteção nos termos da legislação específica sobre a propriedade intelectual: Lei 9279/96 (Lei de Propriedade Industrial) com as alterações feitas pela Lei 10196/0; Lei 9609/98 (Lei de Programa de Computador); Lei 9610/98 (Lei de Direitos Autorais); e Lei n º9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares) regulamentada pelos Decretos nº 2.366/97 e 2.553/98 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de premiação para inventores de instituições públicas).

10.2. Caso os resultados do projeto, inclusive seu relatório, tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o previsto na Lei de Inovação nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e demais dispositivos legais aplicáveis, e far-se-ão por contrato de transferência de tecnologia.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os recursos quanto ao resultado do processo seletivo, devidamente fundamentados, deverão ser realizados na plataforma SUAP.

11.2. O proponente poderá recorrer do resultado do processo seletivo, referente à eliminação do projeto ou a discrepância igual ou maior que 30 (trinta) pontos entre as avaliações, ou por outro motivo, apresentando o recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado do processo seletivo. Não caberá recurso da etapa de homologação.

11.2.1. Recursos apresentados fora do período previsto no cronograma deste Edital (Anexo I) não serão avaliados.

11.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos recursos.

11.4. Recursos cujo teor desrespeite os avaliadores serão indeferidos, sem julgamento de mérito.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A documentação e as informações prestadas pelo coordenador do projeto serão de inteira responsabilidade deste, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

12.2. É de inteira responsabilidade do coordenador do projeto a viabilidade técnica de execução do projeto.

12.3. Colaboradores externos poderão ser incluídos no projeto, conforme plano de trabalho e justificativa das atividades a serem desempenhadas, desde que contribuam para a execução do projeto e que não sejam críticas, cabendo ao coordenador assumir toda a responsabilidade de viabilidade técnica do projeto e de orientação dos estudantes voluntários.

12.4. É vedada a indicação do estudante voluntário para exercer atividades indiretas, como apoio administrativo ou operacional.

12.5. O calendário das etapas do processo seletivo encontra-se no Anexo I deste Edital.

12.6. Os casos omissos serão analisados pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação do IFMG Campus Sabará.

12.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso à impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

12.7.1. A impugnação deverá ser dirigida ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, por correspondência eletrônica, para o endereço: pesquisa.sabara@ifmg.edu.br.

12.8. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do IFMG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

ANEXO I

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

 

ETAPAS

DATAS

Período de submissão dos projetos

23 de novembro de 2023 a 02 de dezembro de 2024

Resultado da Pré-Seleção

Até 5 dias úteis após a submissão do projeto

Período de Avaliação

Até 30 dias após a Pré-Seleção do projeto

Resultado da Avaliação

Até dois dias úteis após o término do Período de Avaliação

Prazo para impetrar recurso

Até dois dias úteis após o Resultado da Avaliação

Resultado Final após julgamento dos Recursos

Até dois dias úteis após o término do prazo de para impetrar recurso

Data limite para cadastro do(s)

estudante(s) voluntário(s) e do(s) colaborador(es) externo(s)

Até 10 dias após o coordenador do projeto receber o comunicado de deferimento do projeto

Execução dos projetos

De 04 a 12 meses a contar da seleção do projeto

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO DO COLABORADOR EXTERNO

 

PLANO DE TRABALHO DO COLABORADOR EXTERNO*

TÍTULO DO PROJETO:

CARGA HORÁRIA SEMANAL:

Quadro 1: Cronograma de execução

ITEM

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS (o colaborador externo deverá ter atividades pontuais durante o período de vigência do projeto)

Data/Período

Carga Horária

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 

08

 

 

 

09

 

 

 

10

 

 

 

* Preencher um plano de trabalho para cada colaborador externo.

 

ALINHAMENTO ENTRE A FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COM AS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS NO PROJETO DE PESQUISA

 

 

1 - Instituição a qual o colaborador externo está vinculado (Descrever o nome da instituição, pública ou privada).

2 - Área de formação acadêmica (Descrever as áreas de formação nos diferentes níveis: Graduação; Especialização; Mestrado; Doutorado).

3 - Experiência profissional relacionada com o projeto.

4 - Ações de pesquisa realizadas na área do projeto submetido.

5 - Justificativa para a inclusão do colaborador externo (explique a principal motivação, demonstrando a relevância e distinção das atividades que serão desenvolvidas).

6 - Outras informações relevantes, se necessário.

 

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO

 

PLANO DE TRABALHO DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO**

TÍTULO DO PROJETO:

VÍNCULO DO ALUNO: ( ) GRADUAÇÃO ( ) TÉCNICO INTEGRADO

Quadro 1: Cronograma de execução.

ITEM

ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

MÊS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

** Preencher um plano de trabalho para cada estudante voluntário.

OBS.: Marque com um X nas células para preencher o cronograma de execução. As atividades a serem desenvolvidas devem corresponder à descrição feita no SUAP, na aba “Metas/Objetivos específicos”.

 

ANEXO IV

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PRELIMINAR PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA

 

O (A) [acrescentar o cargo institucional do responsável pela assinatura do termo] do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, [acrescentar o nome do responsável pela assinatura do termo], autoriza de forma preliminar, a realização do projeto intitulado: [acrescentar o título do projeto].

A pesquisa será realizada pelo (a) servidor (a) [acrescentar o nome do(s) responsável(is) pelo projeto], [acrescentar função do responsável pelo projeto/campus/departamento]. Tendo ciência de que a referida pesquisa terá abrangência [local, regional, nacional] em sua [primeira/segunda/outra] fase, com foco [acrescentar o foco da pesquisa, por ex. ‘nos institutos federais nacionais’].

Ressalto que fui informado(a) pelo(a) pesquisador(a) responsável pelo estudo sobre todas as informações relacionadas ao desenvolvimento da pesquisa, como também das atividades que serão, especificamente, realizadas na instituição por mim representada. O objetivo principal da pesquisa é [acrescentar o objetivo].

Durante o desenvolvimento da pesquisa serão realizadas as seguintes atividades: [descrever as atividades principais, e se existirem diferentes etapas, estas devem ser minimamente detalhadas, com destaque a fase/etapa realizada especificamente no IFMG].

Declaro que, os pesquisadores e o(s) aluno(a)(s) executor(a)(es) foram informados sobre as regras institucionais e a elas estarão sujeitos, durante toda a realização da pesquisa na instituição. A aquisição de dados, estará sujeita também a Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz (TAUIV), mesmo que a imagem e voz seja utilizada apenas para transcrição prévia dos pesquisadores, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados (L13709), atentando-se ao tipo de dado (pessoais e/ou sensíveis) que será obtido ou consultado. Todas as determinações explicitadas devem ser seguidas até o término da pesquisa, sob chancela de possível retirada da autorização, sem a necessidade de um aviso prévio por parte da instituição.

Afirmo ainda ser necessária a apresentação, para início da coleta de dados e emissão do Termo de Autorização Definitivo de Realização de Pesquisa, do parecer consubstanciado APROVADO emitido por Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos vinculado à CONEP, e garantia de ciência das Resoluções Éticas determinadas pela legislação brasileira, destacando-se as Resoluções CNS 466/12 e 510/16.

E por fim, declaro que esta instituição está ciente de suas responsabilidades como instituição proponente, do projeto de pesquisa relacionado neste termo, e de seus deveres como garantidora de condições mínimas necessárias para a segurança e bem-estar dos participantes de pesquisa.

Atenciosamente,

[Caso o projeto seja realizado por mais de um pesquisador, todos os nomes devem ser mencionados no termo]

 

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE REGISTRO DE ACESSO AO PG E/OU CTA NO SISGEN

 

Eu, (Nome Completo), SIAPE (informar nº), me comprometo a realizar o registro no SisGen caso o projeto de pesquisa intitulado (Nome do Projeto) realize acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado. Estou ciente que o cadastro deverá ser realizado previamente: à divulgação dos resultados finais ou parciais (incluindo resumos e trabalhos completos), à remessa de PG ao exterior, ao requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual e à comercialização do produto intermediário ou notificação de produto acabado ou material reprodutivo desenvolvido em decorrência do acesso.

 

(colocar a cidade), dia, mês e ano.

 

___________________________________________________________

(Nome completo do Pesquisador Responsável)

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE CADASTRO E TERMO DE CIÊNCIA DO COLABORADOR EXTERNO

 

 

FORMULÁRIO DE CADASTRO E TERMO DE CIÊNCIA DO COLABORADOR EXTERNO***

DADOS DO COLABORADOR EXTERNO

NOME COMPLETO:

TITULAÇÃO:

TELEFONE RESIDENCIAL:

CELULAR:

DADOS DO PROJETO DE PESQUISA

NOME DO PROJETO:

NOME DO COORDENADOR DO PROJETO:

TERMO DE CIÊNCIA

Eu, (Nome Completo), CPF (informar nº), incluído como colaborador externo no projeto de pesquisa (Título do Projeto) declaro estar ciente das normas previstas no Edital nº 33/2023.

Também declaro estar ciente que, no caso de projetos que envolvam proteção da propriedade intelectual, estes só poderão ser apresentados em eventos após análise e aprovação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IFMG, de modo a proteger os autores de criação de anterioridade que comprometam pedidos de proteção.

 

Sabará, _____, de ____________ de _______

 

 

 

 

_________________________________

Assinatura do colaborador externo

 

Nome completo do coordenador do projeto: _______________________________________

 

Assinatura do coordenador do projeto: ___________________________________________

 

Nome completo do colaborador externo: __________________________________________

 

Assinatura do colaborador externo: ______________________________________________

 

*** Preencher um formulário de cadastro e termo de ciência para cada colaborador externo.

 

 

 

ANEXO VII

BAREMA DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

 

Dimensão de Avaliação

Item

Nota máxima

Indissociabilidade

1. Na parte textual (Introdução e/ou Justificativa e/ou Resultados Esperados) o projeto prevê a articulação do conhecimento da pesquisa com o ensino e/ou com a extensão, buscando soluções para o atendimento de demandas regionais, nacionais ou internacionais?

12,5

2. Os Resultados Esperados indicam como se dará o incremento das competências e habilidades dos estudantes no âmbito da iniciação à pesquisa e na formação profissional? As atividades atribuídas ao estudante voluntário são coerentes com o grau de formação e horas trabalhadas?

12,5

Divulgação científica

3. Na descrição dos resultados, o projeto faz previsão de ações de divulgação científica e/ou popularização do conhecimento, identificando claramente as estratégias de comunicação com a comunidade interna e externa?

12,5

Aplicabilidade

4. A pesquisa busca solucionar uma demanda específica da sociedade e os resultados previstos são descritos como produtos ou processos claramente identificáveis (produção bibliográfica, patentes, registro de softwares, experimentos, etc.)?

12,5

5. O projeto atende a uma das três condições abaixo?

Propõe gerar inovação nos eixos tecnológicos do campus;

Propõe solucionar problemas na área de formação de formadores;

Propõe intervenções relevantes no campo da arte e da cultura.

12,5

Estrutura

6. O referencial teórico é atual, consistente e demonstra a relevância técnica ou científica do projeto na área de conhecimento?

12,5

7. O percurso metodológico é demonstrado com clareza e coerência, permitindo atingir os objetivos propostos (indica abordagem metodológica, técnicas e instrumentos)?

12,5

8. O cronograma e o plano de metas são adequados e coerentes, indicando viabilidade de execução? O número de estudantes voluntários planejado é coerente com as atividades atribuídas?

12,5

 

TOTAL

100 pontos

 

 

SABRINA SÁ E SANT’ANNA DOS SANTOS

Diretora Geral do IFMG Campus Sabará

 

Sabará, 22 de novembro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sabrina Sa E Sant Anna dos Santos, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 22/11/2023, às 13:39, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1746360 e o código CRC 0C8FF3EF.




23714.001291/2023-15 1746360v1