Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA  DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555 - www.ifmg.edu.br

 

RESOLUÇÃO Nº 6 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Resolução n°01 de 20/09/2022 que trata da Política de Afastamento Docente do Campus Sabará

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, Sabrina Sá e Sant´Anna dos Santos, A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS SABARÁ, nomeado pela Portaria nº 1.195, Artº 7°, de 11 de outubro de 2023, publicada no DOU de 16 de outubro de 2023, Seção 2, pag. 23, no uso das suas atribuições legais, em especial, pela competência fixada pelo art. 41 do Regimento Geral do IFMG

 

CONSIDERANDO Reunião do Conselho Acadêmico de 11/10/2023 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RETIFICAR a Resolução n°04 de 19/12/2022 que trata da Política de Afastamento Docente do Campus Sabará conforme CAPÍTULO II DA REQUISIÇÃO DO AFASTAMENTO DOCENTE -conforme texto a seguir:

Art. 20 O servidor docente que estiver usufruindo do afastamento e solicitar prorrogação do prazo será classificado na lista de espera do edital vigente e só terá seu pedido atendido se houver mais vagas disponíveis que candidatos ao afastamento por área.

§1° o docente poderá solicitar a prorrogação do afastamento desde que o somatório dos prazos concedidos de prorrogação seja menor ou igual ao período concedido no afastamento inicial e respeitados os prazos máximos de afastamento previstos no Art. 5º.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sabrina Sá e Sant'Anna dos Santos

Diretora-Geral do IFMG Campus Sabará.

 

 

_____________________________________________________________________

 

 

POLÍTICA DE AFASTAMENTO DOS SERVIDORES DOCENTES DO IFMG PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU E ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DO IFMG CAMPUS SABARÁ

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º Para fins desta resolução aplicam-se os seguintes conceitos:

I. Afastamento: dispensa temporária do docente do exercício integral das atividades inerentes ao seu cargo para participar de diferentes modalidades de formação, aperfeiçoamento e qualificação profissional;

II. Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza e aprofunda conhecimentos, complementando a formação profissional do docente, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas;

III. Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;

IV. Concessão: ato ou efeito de conceder autorização para realização da ação de capacitação;

V. Prorrogação: ato ou efeito de conceder novo prazo para o término do afastamento, mediante solicitação fundamentada do docente já afastado, sem necessidade de concorrer novamente ao edital de afastamento;

VI. Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o docente adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do docente na carreira.

 

Art. 2º Este regulamento estabelece os critérios e as regras de afastamento dos servidores docentes efetivos, lotados e em exercício no IFMG campus Sabará, para participação em programas de pós- graduação Stricto Sensu e Estágios de Pós-Doutorado.

 

Art. 3º O servidor docente efetivo, lotado e em exercício no IFMG, poderá ser beneficiado com o afastamento de suas atividades regulares para cursar pós-graduação Stricto Sensu ou realizar programa de Pós-Doutorado em acordo com os critérios e procedimentos previstos no presente Regulamento.

 

§1º Para efeitos do afastamento, os cursos de Pós Graduação de que trata o caput só poderão ser realizados em instituições de ensino superior no país, desde que sejam reconhecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou no exterior, desde que garantidas as condições de validação do diploma em instituições reconhecidas pela CAPES.

 

§2º Não poderá ser concedida liberação para programas de pós-graduação Stricto Sensu e de Estágio Pós-Doutoral quando se tratar de servidor docente que esteja respondendo a procedimento disciplinar ou que já se encontre em afastamento legal.

 

Art. 4º O afastamento integral das atividades docentes só poderá ser concedido quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) do IFMG e quando o horário e/ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

 

Art. 5º O afastamento poderá ser concedido ao servidor docente de acordo com os seguintes prazos:

 

I. até 24 (vinte e quatro) meses para cursos de Mestrado;

II. até 48 (quarenta e oito) meses para cursos de Doutorado;

III. de 12 (doze) meses para Pós-Doutorado.

 

§ 1º. O estabelecimento dos prazos das alíneas I e II do caput deste artigo deve ser realizado com base no quantitativo de servidores docentes interessados no afastamento, de acordo com a seguinte distribuição:

 

I. em 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e o número de vagas disponíveis for superior a 3 (três);

II. em 75% (setenta e cinco por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e o número de vagas disponíveis for igual ou inferior a 3 (três) e superior a 2 (dois);

III. em 100% (cem por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e o número de vagas disponíveis for igual ou inferior a 2 (dois).

 

§ 2º Somente será concedido afastamento para nível inferior ou igual aquele que o docente já detém mediante justificativa do docente e aprovação pelo Conselho de Área e, em seguida, pelo Conselho Acadêmico do campus.

 

Art. 6º O afastamento do servidor docente, no âmbito deste Regulamento, poderá ensejar a contratação de Professor Substituto.

 

§ 1º O quantitativo de Professor Substituto, no âmbito do IFMG campus Sabará, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de servidores docentes efetivos em exercício, sendo resguardadas as reservas de vagas para outros tipos de afastamento determinadas pela Lei nº 8.745/1993 e regulamentos no âmbito do IFMG.

 

§ 2º Para fins de Licença Capacitação, deverão ser descontadas do total de vagas especificadas no § 1º as seguintes situações:

 

I. 1 (uma) vaga de substituto para o Diretor Geral do campus, quando este for docente;

II. a(s) vaga(s) destinada(s) ao Banco Institucional do IFMG;

III. o total de docentes afastados em Licença para Tratar Interesses Particulares ou outros tipos de licenças legais, conforme estabelece a Lei 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações.

 

§ 3º O número de professores afastados por área é limitado ao percentual de 20% (vinte por cento) do total de docentes do respectivo Conselho de Área, independente da contratação de substitutos e do tipo de afastamento legal (Licença Capacitação, Licença para Tratar Interesses Particulares, etc).

 

§ 3º O total de vagas remanescentes que trata o § 2º será dividido entre as respectivas áreas do campus de forma proporcional em relação ao quantitativo de docentes de cada segmento e respeitando o que estabelece § 3º.

 

§ 4º Quando o total de vagas destinadas para cada uma das áreas do campus, conforme estabelece o § 4º, for um valor não inteiro, este valor deverá ser arredondado para baixo, sendo que os décimos retirados de cada área serão somados para compor o total de vagas de Ampla Concorrência no campus.

 

§ 5º As vagas de Ampla Concorrência criadas no § 4º serão ofertadas aos docentes que não foram contemplados nas vagas destinadas em razão:

 

I. da classificação final do processo de afastamento exceder o total de vagas disponíveis na área de lotação do candidato;

II. da área de lotação do candidato não possuir vagas disponíveis.

 

§ 6º Ao aplicar o § 4º e alguma área obtiver menos de 1 (uma) vaga disponível, será disponibilizada 1 (uma) vaga para esta área, a qual será descontada das vagas destinadas à Ampla Concorrência.

 

§ 7º O afastamento não gerará contratação de Professor Substituto quando a área de lotação do servidor docente aceitar assumir os seus encargos didáticos.

 

Art. 7º O servidor docente afastado, no âmbito deste Regulamento, deverá enviar ao setor de gestão de pessoas do campus um relatório semestral de suas atividades de capacitação.

 

§ 1º Os relatórios deverão ser encaminhados até 15 de julho e 15 de dezembro de cada ano.

 

§ 2º No relatório, deverá constar as disciplinas cursadas com os créditos correspondentes e/ou atividades de pesquisa desenvolvidas, sendo que:

 

I. para os programas de pós-graduado Stricto Sensu, o comprovante de matrícula no programa acompanhado do histórico escolar substitui o relatório;

II. para Estágio Pós-Doutoral, uma declaração do orientador/tutor substitui o relatório.

 

§ 3º Caberá ao setor de gestão de pessoas do campus receber o relatório e encaminhar para a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

 

§ 4º Caberá à CPPD local a validação do relatório e o retorno ao setor de gestão de pessoas do campus de lotação.

 

§ 5º O descumprimento do previsto no caput deste artigo poderá ensejar a suspensão do afastamento, por decisão do Conselho Acadêmico do campus.

 

Art. 8º Terminado o afastamento, o servidor docente afastado deverá permanecer no serviço público federal, no exercício de suas funções, por um período igual ao do afastamento concedido.

 

Art. 9º O servidor docente afastado deve apresentar a prestação de contas final ao setor de gestão de pessoas do campus de lotação em, até, 30 (trinta) dias corridos após o seu retorno às atividades, contendo a documentação oficial comprobatória das atividades desenvolvidas durante o afastamento que, porventura, ainda não tenham sido apresentadas nos relatórios semestrais.

 

Parágrafo Único: o modelo de prestação de contas será fornecido pelo setor de Gestão de Pessoas (GEP).

 

CAPÍTULO II

DA REQUISIÇÃO DO AFASTAMENTO DOCENTE

 

Art. 10 O processo de afastamento deverá ser regido por edital publicado até o segundo mês de cada semestre letivo com validade para início do semestre subsequente.

 

§ 1º É de responsabilidade da direção-geral a publicação do Edital.

 

§ 2º O Edital deverá conter, no mínimo, os seguintes indicadores:

 

I. número total de vagas por área e por ampla concorrência destinadas ao afastamento, devidamente precedido de pesquisa com o corpo docente para levantamento de possíveis demandas;

II. sistemática do processo de solicitação do afastamento pelo servidor docente;

III. critérios para a seleção dos candidatos;

IV. critérios de desempate;

V. procedimentos para solicitação de reavaliação do processo.

 

Art. 11 Após a publicação do Edital, o servidor docente interessado deve obter os pareceres de sua área de lotação, dos setores de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Gestão de Pessoas, da CPPD local e o despacho final da Direção Geral, conforme fluxo descrito no Edital.

 

§ 1º As competências de cada um dos setores no processo está delimitada a seguir:

 

I. a área de lotação do servidor docente deve avaliar a possibilidade de liberá-lo para o afastamento, indicar se há a necessidade de professor substituto, de acordo com os critérios institucionais, e atestar se o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo candidato está alinhado à sua área de atuação;

II. o(s) setor(es) de Ensino, Pesquisa e Extensão deve emitir declaração de carga horária e horário de trabalho do servidor docente, indicando a viabilidade da substituição em caso de afastamento;

III. a Comissão de Afastamento deve acompanhar todo o processo de seleção, avaliando os documentos e os baremas dos candidatos.

IV. a Gestão de Pessoas deve verificar se o servidor docente possui registro, em seu assentamento funcional, de algum afastamento anterior que o impeça de solicitar tal afastamento, se ele já usufruiu desse tipo de afastamento, para que nível de educação formal e em que período ocorreu o afastamento e emitir declaração sobre o tempo de efetivo exercício do servidor docente habilitado a participar do processo;

V. a CPPD deve avaliar a pertinência da solicitação de afastamento e da contratação de professor substituto;

VI. a Direção Geral deve avaliar a possibilidade de liberação do servidor docente solicitante e da contratação de professor substituto e, em seguida, deve emitir a decisão, encaminhando-a para a deliberação do Conselho Acadêmico do campus.

 

 

§ 2º A decisão final sobre a concessão ou não do afastamento deverá ser proferida pelo Conselho Acadêmico do campus e deve estar em perfeita consonância com os dispositivos desta Resolução.

 

§ 3º O Conselho Acadêmico do campus é o órgão deliberativo para a decisão do afastamento, enquanto que os demais setores indicados no caput deste artigo são consultivos.

 

Art. 12 Em caso de solicitação de afastamento do País para participar de programas de Pós- graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, o servidor docente deverá seguir, também, os trâmites descritos pela Assessoria de Relações Internacionais (ARINTER), assim como se responsabilizar pelas eventuais obtenções de vistos para os países de destino.

 

Art. 13 O servidor docente que foi contemplado com afastamento e não logrou êxito na obtenção da vaga concorrida no(s) processo(s) seletivo(s) inscrito(s), deverá colocar a vaga de afastamento à disposição e, caso houver, o próximo candidato aprovado em edital de afastamento docente no campus, será contemplado com a vaga.

 

Art. 14 O edital de seleção de servidores docentes levará em consideração o menor grau de qualificação solicitado para fins de prioridade de afastamento;

 

Parágrafo Único: atendido o requisito do caput, será concedido o afastamento para os docentes, respeitando respectivamente, a seguinte ordem prioritária:

 

I. 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva;

II. 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva;

III. 20 (vinte) horas.

 

Art. 15 Para fins de classificação dos docentes para concessão de liberação para afastamento serão adotados os critérios do barema para afastamento, por pontos, constante no Anexo I.

 

Art. 16 Os docentes com maior soma de pontos no barema do Anexo I terão prioridade na concessão do afastamento, respeitando o critério estabelecido pelo Art. 14.

 

Art. 17 Ocorrendo empate na pontuação final do barema, prevalecerá, como critério de desempate, sucessivamente:

I. docentes que não usufruíram de afastamento terão prioridade sobre aqueles que já usufruíram;

II. docentes que solicitarem menor tempo de afastamento terão prioridade sobre aqueles que solicitarem maior tempo de afastamento;

III. docentes que já estão em curso terão prioridade sobre aqueles que ainda não estão cursando;

IV. docentes que já usufruíram de afastamento há mais tempo terão prioridade sobre aqueles que se afastaram há menos tempo;

V. docentes com maior tempo de efetivo exercício como Professor do EBTT no IFMG terão prioridade sobre aqueles com menor tempo de efetivo exercício.

VI. docentes com maior idade terão prioridade sobre aqueles de menor idade.

 

Art. 18 As atividades docentes constantes no Anexo I, “Aulas” e “Ensino”, deverão ser pontuadas exclusivamente no âmbito das atribuições referentes a ministração de aulas regulares no Instituto Federal de Minas Gerais, nas seguintes modalidades:

 

I. Curso Técnico Subsequente;

II. Curso Técnico Concomitante;

III. Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio;

IV. Curso Superior;

V. Curso de Pós-graduação Strictu Sensu;

VI. outras modalidades de cursos regulares no Instituto Federal de Minas Gerais.

 

Parágrafo Único: fica vedada a pontuação nas atividades constantes no caput nos casos em que o docente receba ou tenha recebido retribuição pecuniária na forma de bolsa para atuar diretamente como Professor e/ou Tutor, nas modalidades presencial e/ou a distância (EaD) em cursos em instituições de ensino público ou privado, exceto as atividades ligadas ao Instituto Federal de Minas Gerais.

 

Art. 19 As atividades docentes constantes no Anexo I, “Apoio ao Ensino”, “Pesquisa”, “Produção Técnico-Científica e Outras Atividades”, “Atividades de Extensão e Complementares de Ensino”, “Comissões” e “Apoio Administrativo” deverão ser pontuadas exclusivamente após o ingresso do docente no Instituto Federal de Minas Gerais.

 

§1º. As atividades constantes no caput que não estão diretamente vinculadas ao Instituto Federal de Minas Gerais, somente poderão ser pontuadas no Anexo I nos casos em que o docente participe de atividades externas de orientação acadêmica, pesquisa e extensão como representante do Instituto Federal de Minas Gerais.

 

§2º. Fica vedada a pontuação nas atividades constantes no caput nos casos em que o docente receba ou tenha recebido retribuição pecuniária para atuar em atividades isoladas ou relacionadas a projetos de pesquisa e/ou extensão que não estejam diretamente vinculadas ao Instituto Federal de Minas Gerais, excetuando-se as retribuições pecuniárias obtidas como verbas de ressarcimento na forma de diárias e/ou transporte para atuar nas atividades contidas no caput.

 

Art. 20 O servidor docente que estiver usufruindo do afastamento e solicitar prorrogação do prazo será classificado na lista de espera do edital vigente e só terá seu pedido atendido se houver mais vagas disponíveis que candidatos ao afastamento por área.

 

§1º. O docente poderá solicitar a prorrogação do afastamento desde que o somatório dos prazos concedidos de prorrogação seja menor ou igual ao período concedido no afastamento inicial e respeitados os prazos máximos de afastamento previstos no Art. 5º.

 

§2º. A solicitação de prorrogação deve ser feita ao Conselho de Área e respeitar o prazo limite de três meses para o término do afastamento inicial.

 

§3º. Caberá ao Conselho de Área avaliar a solicitação de prorrogação de afastamento em consonância com os novos pedidos e respeitando a necessidade da Instituição.

 

Art. 21 O período concedido de afastamento não poderá exceder o prazo estabelecido pelo programa de pós-graduação para a data da defesa do título e deve estar limitado à previsão de defesa ou de conclusão do Estágio de Pós-Doutorado.

 

Art. 22 O servidor docente se compromete a, no momento em que obtiver o deferimento do seu afastamento para qualificação, efetuar o seu desligamento de eventuais cargos de direção, coordenações diversas, programas de bolsa de ensino, pesquisa e extensão do IFMG, orientações diversas e outras atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.

 

Parágrafo Único: no caso de desligamento do programa antes da obtenção do título, o servidor docente deve informar à Gestão de Pessoas para que sejam tomadas as medidas previstas em lei.

 

Art. 23 Mesmo durante o período de afastamento, o servidor docente poderá ser demandado, pelo IFMG, a efetuar prestação de contas de projetos de pesquisa, ensino e extensão.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO

 

Art. 24 Mesmo afastado para realização de curso Strictu Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado, em território nacional, o servidor docente não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem a emissão de portaria assinada pelo reitor do Instituto Federal de Minas Gerais.

 

Art. 25 Em hipótese alguma o servidor docente que estiver em afastamento integral poderá exercer qualquer atividade remunerada no Instituto Federal de Minas Gerais ou em outra instituição pública ou privada, durante o período em que estiver afastado.

 

§ 1º O servidor docente só poderá receber bolsa de incentivo à pesquisa ou extensão, desde que vinculada ao programa de Pós-graduação ou de instituições de fomento à pesquisa ou de empresas conveniadas ao programa de Pós-graduação.

 

§ 2º O servidor docente que, em afastamento, dedicar-se a atividades profissionais que descaracterizem o objeto da capacitação/qualificação, poderá ter o afastamento cancelado, resguardando o direito à ampla defesa.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 26 Obtida a sua titulação durante o afastamento, o servidor docente terá seu afastamento suspenso 30 (trinta) dias após a data da defesa do título.

 

Art. 27 O servidor docente contemplado com o afastamento que não obtiver o título para o qual se candidatou no prazo estipulado pelo programa de Pós-Graduação sofrerá as penalidades de acordo com a Lei nº. 8.112, de 11/12/1990 e suas alterações.

 

Parágrafo Único: estabelece-se que o caso contido no caput implicará na impossibilidade de concessão de novos pedidos de afastamento para capacitação/qualificação em cursos de Pós graduação Stricto Sensu e Estágio de Pós-Doutorado durante o dobro do prazo máximo estipulado para cada nível de afastamento, conforme o Art. 5º, e contado a partir do efetivo retorno às atividades de docência no Instituto Federal de Minas Gerais.

 

Art. 28 Os afastamentos poderão ser suspensos ou revogados de acordo com regulamentações pertinentes vigentes no âmbito do IFMG.

 

Art. 29 Os casos omissos a este Regulamento serão julgados pelo Conselho Acadêmico do campus Sabará.

 

Art. 30 Somente para os processos de afastamento iniciados antes da publicação deste Regulamento ficam mantidas as regras vigentes no momento da concessão do afastamento.

 

ANEXO I BAREMA DE PONTUAÇÃO

 

DOCENTE:

SIAPE:

 

 

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

DETALHAMENTO DOS TIPOS DE ATIVIDADES

FATOR DE PONDERAÇÃO

QUANT.

TOTAL PONTOS

1

TEMPO DE PLENO EXERCÍCIO NO IFMG

Período de Serviço no IFMG

Total de meses de atividade como docente no IFMG

0,1 ponto por mês

 

 

 

2

 

AULAS

Número de aulas semanal/média do semestre em curso e do semestre anterior (sistema acadêmico do IFMG)

 

Hora aula de 50 minutos

 

0,5 pontos por aula

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

ENSINO

Planejamento e avaliação/ média do semestre em curso e do semestre anterior (sistema acadêmico do IFMG)

Quantidade de disciplinas

0,5 pontos por disciplina

 

 

Nº de turmas

0,5 pontos por turma

 

 

Atividades de Ensino desenvolvidas pelo candidato

 

(últimos 3 anos)

Coordenação de projeto de ensino com financiamento

0,4 pontos por mês de projeto executado

 

 

Coordenação de projeto de ensino sem financiamento

0,2 pontos por mês de projeto executado

 

 

Participação em projeto de ensino

0,1 ponto por mês de projeto executado

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA ATIVIDADE: “ENSINO”

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

APOIO AO ENSINO

 

 

 

Orientações e Coorientações Acadêmicas desenvolvidas pelo candidato

 

(últimos 3 anos)

Olimpíadas (por evento)

1,0 ponto por participação e mais 0,7 pontos caso ocorra classificação na primeira fase

 

 

Monitor/Tutor

0,1 ponto por mês de orientação

 

 

Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão

0,1 ponto por mês de orientação

 

 

Doutorado

3,0 pontos por orientação e coorientação 1,0 ponto

 

 

Mestrado

1,5 pontos por orientação e coorientação 0,5 pontos

 

 

Aperfeiçoamento/Especialização

0,6 pontos por orientação e coorientação 0,2 pontos

 

 

TIDIR/TCC

0,3 pontos por orientação e coorientação 0,1 ponto

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA ATIVIDADE: “APOIO AO ENSINO”

 

 

 

 

5

 

 

 

PESQUISA

 

 

Atividades de Pesquisa desenvolvidas pelo candidato

 

(últimos 3 anos)

Coordenação de projeto de pesquisa com financiamento

0,4 pontos por mês de projeto executado

 

 

Coordenação de projeto de pesquisa sem financiamento

0,2 pontos por mês de projeto executado

 

 

Participação em projeto de pesquisa

0,1 ponto por mês de projeto executado

 

 

Coordenação de grupo de pesquisa registrado no CNPq

0,4 pontos por grupo

 

 

Participação no grupo de pesquisa registrado no CNPq

0,2 pontos por grupo

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA ATIVIDADE: “PESQUISA”

 

 

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

DETALHAMENTO DOS TIPOS DE ATIVIDADES

FATOR DE PONDERAÇÃO

QUANT.

TOTAL PONTOS

 

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO E COMPLEMENTARES DE ENSINO

 

 

 

 

Atividades de Extensão e Complementares ao Ensino desenvolvidas pelo candidato

 

(últimos 3 anos)

Ministração de palestras; minicursos

0,1 ponto a cada duas horas

 

 

Organização de eventos acadêmicos

0,1 ponto a cada duas horas

 

 

Atividades empreendedoras - Constituição e gestão de empresas juniores, pré-incubadoras, incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos, cooperativas, em caráter continuado

 

0,1 ponto por mês

 

 

Coordenação de projeto de extensão com financiamento

0,4 pontos por mês de projeto executado

 

 

Coordenação de projeto de extensão sem financiamento

0,2 pontos por mês de projeto executado

 

 

Participação em projeto de extensão

0,1 ponto por mês de projeto executado

 

 

Coordenação de cursos FIC

1,0 ponto por projeto

 

 

Organização de Visita Técnica/Atividade extensionista

0,1 ponto por hora

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DAS: “ATIVIDADES DE EXTENSÃO”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRODUÇÃO TÉCNICO- CIENTÍFICA E OUTRAS ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

Produções Bibliográficas, Patentes e Registros desenvolvidas pelo candidato

 

(últimos 3 anos)

 

Artigos completos em periódicos

Qualis A1 e A2

2,0 pontos por artigo

 

 

Qualis B1 e B2

1,4 pontos por artigo

 

 

Qualis B3, B4 e B5

0,7 pontos por artigo

 

 

Artigos completos em periódicos científicos sem Qualis

0,3 pontos por artigo

 

 

Artigos completos em Anais de eventos internacionais

0,5 pontos por artigo

 

 

Artigos completos em Anais de eventos nacionais

0,3 pontos por artigo

 

 

Artigos completos em Anais de eventos regionais/locais

0,1 ponto por artigo

 

 

Apresentação de artigo em eventos internacionais

0,5 pontos por apresentação

 

 

Apresentação de artigo em eventos nacionais

0,3 pontos por apresentação

 

 

Apresentação de artigo em eventos regionais/locais

0,1 ponto por apresentação

 

 

Livros com ISBN

1,0 ponto por livro

 

 

Capítulos de livros com ISBN

0,3 pontos por capítulo de livro

 

 

Propriedade intelectual registrada no órgão competente

1,0 ponto por registro

 

 

Criação de material didático para cursos (apostilas ou casos de ensino) registrado na DEPE

0,2 pontos por material (limitado a 1,0 ponto)

 

 

 

Participação como Membro em Bancas

 

(últimos 3 anos)

Concurso Público

0,4 pontos por banca

 

 

 

 

Banca de defesa acadêmica

Doutorado

0,8 pontos por banca

 

 

Mestrado

0,5 pontos por banca

 

 

Especialização

0,3 pontos por banca

 

 

TIDIR/TCC

0,1 ponto por banca

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA ATIVIDADE: “PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E OUTRAS ATIVIDADES”

 

 

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

DETALHAMENTO DOS TIPOS DE ATIVIDADES

FATOR DE PONDERAÇÃO

QUANT.

TOTAL PONTOS

 

8

 

COMISSÕES

Conselhos/Comissões/Núcleos no IFMG

(últimos 3 anos)

Presidente ou Coordenador

0,15 pontos por mês

 

 

Membro (Titular/Suplente) com exceção de presidente

0,1 ponto por mês

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA ATIVIDADE: “COMISSÕES”

 

 

 

9

 

APOIO ADMINISTRATIVO

Atividades de Apoio Administrativo desenvolvidas pelo candidato no IFMG (últimos 3 anos)

Cargo de Direção Geral

1,0 ponto por mês

 

 

Demais cargos de Direção (DAP, DEPE, etc)

0,5 pontos por mês

 

 

Função Gratificada (FCC/FG)

0,2 pontos por mês

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DA ATIVIDADE: “APOIO ADMINISTRATIVO”

 

10

TEMPO DE ANDAMENTO DA PÓS

-

Total de meses cursados até a data do pedido de afastamento

0,3 pontos por mês

 

 

 

 

11

 

TEMPO REQUISITADO PARA AFASTAMENTO

 

 

-

Entre 1 mês e 12 meses

10,0 pontos

 

Entre 13 meses e 24 meses

7,5 pontos

Entre 25 meses e 36 meses

5,0 pontos

Entre 37 meses e 48 meses

2,5 pontos

PONTUAÇÃO TOTAL DAS 11 ATIVIDADES

 

 

 

.

Sabará, 19 de outubro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Sa E Sant Anna dos Santos, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 20/10/2023, às 13:50, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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