MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais
Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG
3136741555 - www.ifmg.edu.br
EDITAL 30/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
O DIRETOR-GERAL PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, nomeado pela PORTARIA Nº 1.106, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 publicada no DOU de 22 de Setembro de 2023, Edição 182, Seção 2, página 20 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG no 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG no 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG no 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, nos termos da Lei no 8.745/1993, com alterações dadas pela Lei no 9.849/99; Considerando atribuições conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas 09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro de 2019, Seção 2, página 01, considerando o encerramento do mandato da gestão 2019-2023, no dia 22 de setembro de 2023, considerando a Orientação Normativa SRH/MP no 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112 e Nota Técnica SRH-MP no 487/2009; conforme a Resolução CONSUP-IFMG no 029/2016; no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG no 475, de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, Seção 2, página 17, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos para contratação como PROFESSOR VISITANTE para o Campus Sabará, por tempo determinado e conforme o que se segue:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo seletivo será realizado pelo IFMG – Campus Sabará e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal http://www.ifmg.edu.br.
As vagas para este processo seletivo estão identificadas no Quadro I e II deste Edital: Quadro Geral de vagas e Especificação da vaga e habilitação mínima exigida.
A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera obrigação de contratação por parte do IFMG – Campus Sabará.
O candidato, caso aprovado e convocado, que não conseguir comprovar e ter aprovada sua compatibilidade de horários ficará impedido de celebrar o contrato com o IFMG, podendo ser aproveitado em outra oportunidade de contrato/vaga.
No caso de possível aproveitamento citado do item anterior deverá ser seguido o previsto no item 11.4.1
Todos os horários referenciados neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo na página www.ifmg.edu.br na aba de concursos.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital.
O candidato aprovado no processo seletivo que tenha cargo ou emprego privado, deverá, no momento da contratação, comprovar a compatibilidade de acúmulo entre os cargos e inexistência de sobreposição de horários e a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos privados.
A aprovação da compatibilidade de horários deverá ser atestada pela Diretoria de Ensino e chefia imediata do contratado.
O candidato, caso convocado, que não conseguir comprovar e ter aprovada sua compatibilidade de horários ficará impedido de celebrar o contrato com o IFMG, podendo ser aproveitado em outra oportunidade de contrato/vaga.
Caso não seja possível a contratação do candidato conforme o item anterior ele poderá apresentar solicitação de final de fila conforme item 11.4.1.
Para firmar contrato como Professor Visitante o candidato não poderá:
Em conformidade com o disposto no §1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96 e na Lei nº 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se neste Processo Seletivo, com apresentação do visto permanente.
Apresentar o visto permanente, em conformidade com o disposto no §1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96 e na Lei nº 9.515, de 20/11/97, no caso de candidatos estrangeiros.
São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante, a descrição do Quadro II e os itens abaixo:
I - ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos ou no caso de não possuir o título de Doutor, possuam comprovada competência em ensino, pesquisa e extensão tecnológicos ou reconhecimento da qualificação profissional pelo mercado de trabalho, atestados pela Comissão de Seleção deste edital.
II - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área;
III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos.
Quadro I -Quadro Geral de Vagas:
CARGO |
AC* |
PP** |
PcD*** |
TOTAL DE VAGAS |
Professor Visitante |
01 |
00 |
00 |
01 |
TOTAL |
01 |
00 |
00 |
01 |
*Lista AC = Ampla Concorrência
**Lista PP = Pretos e Pardos
***Lista PCD = Pessoa com Deficiência
2.6 O candidato auto declarado preto e pardo que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto no item 8.4.7.
Quadro II: Especificação das vagas e habilitação mínima exigida
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
JORNADA DE TRABALHO (Horas Semanais) |
HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Educação Física |
01 |
40 horas |
I - ser graduado em Educação Física; II - ser portador do título de doutor em Educação Física ou em Educação ou em programa de pós-graduação afim à área; e II - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e III - ter produção científica relevante nos últimos 5 (cinco) anos. Em respeito à Lei nº 8.745/1993, art. 2º, § 8º, no caso de não possuir título de Doutor, o candidato deverá comprovar possuir: I – diploma de Licenciatura em Educação Física ou diploma de Bacharelado em Educação Física acompanhado da formação exigida pelo Art. 53, RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica); II – comprovada competência em ensino, pesquisa e extensão tecnológicos ou reconhecimento da qualificação profissional pelo mercado de trabalho, atestados pela Comissão de Seleção do Concurso por meio dos documentos apresentados no Barema de Avaliação do Curriculum Lattes, bem como na Etapa de Apresentação Oral do Projeto. |
* No caso de não possuir título de Doutor, o candidato deverá possuir comprovada competência em ensino, pesquisa e extensão tecnológicos ou reconhecimento da qualificação profissional pelo mercado de trabalho (qualificação profissional como docente da Educação Básica e/ou Educação Superior), atestados pela Comissão de Seleção do Concurso por meio dos documentos apresentados no Barema de Avaliação do Curriculum Lattes, bem como na Etapa de Apresentação Oral do Projeto.
Ser aprovado no processo seletivo, conforme item 8.
O atestado emitido pela Comissão de Seleção, que comprova a competência em ensino, pesquisa e extensão tecnológicos ou reconhecimento da qualificação profissional pelo mercado de trabalho, torna-se documento para a contratação do candidato como Professor Visitante.
O candidato que for contratado com a apresentação do atestado não fará juz à Retribuição por Titulação, ainda que possua o título de Doutorado há menos de 2 anos.
DAS INSCRIÇÕES
Período de inscrição: 26/09/2023 a 15/10/2023.
Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).
A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do portal www.ifmg.edu.br. na aba de concursos.3.4
É vedado aos candidatos:
Realizar inscrição em mais de uma vaga ofertadas neste edital, sob pena de indeferimento da inscrição em ambas as vagas.
Inscrição condicional e por e-mail .
O IFMG – Campus Sabará não se responsabiliza por motivo decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.
O candidato deverá ler atentamente o presente edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição no portal do IFMG www.ifmg.edu.br e transmiti-lo.
O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 16/10/2023, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples), no ato da inscrição.
Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do IFMG.
A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 3.7.
Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O IFMG – Campus Sabará não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
Para efeitos legais, o documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número e com foto recente em que seja possível a identificação do candidato.
São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.
Não será aceito cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
A lista final de inscrições deferidas será divulgada no portal www.ifmg.edu.br a partir do 3º dia útil após a data do vencimento do boleto, conforme subitem 3.7.
O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso conforme item 10 deste edital.
O candidato que não constar na lista de inscrições deferidas mas que tenha efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem 3.7 deste Edital e que não consta na listagem de inscrições deferidas, deverá apresentar ao IFMG pelo e-mail concursos@ifmg.edu.br, o comprovante de pagamento (original) no prazo previsto no cronograma.
O comprovante de agendamento de pagamento não será considerado documento válido como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
A partir do citado no subitem anterior, o candidato deverá acessar o portal do IFMG, na aba concursos, e imprimir seu comprovante definitivo de inscrição, que será de porte obrigatório no dia das provas.
O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informar, por meio do formulário eletrônico de inscrição, o tipo de deficiência, etc e ainda enviar o Anexo V para a comissão organizadora. A comprovação da necessidade especial será feita de acordo com o descrito no Item 5.4
DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será de 26/09/2023 a 10/10/2023, mediante informação na ficha de inscrição eletrônica e fornecimento do número de NIS válido, disponível no endereço eletrônico http:/www.ifmg.edu.br
Conforme o Decreto nº 6.593 de 02/10/08, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, este benefício poderá ser concedido ao candidato que:
estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07; e
for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.
A isenção deverá ser solicitada no sitio www.ifmg.edu.br, contendo:
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.2.2.
O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra seu indeferimento.
A relação das solicitações de isenção deferidas será divulgada no portal do www.ifmg.edu.br, a partir do 1º dia útil seguinte ao término do período de solicitação, conforme subitem 4.1. Após esta divulgação:
O candidato que tiver o seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 3.15.
O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 3.7, e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 3.15.
DA RESERVA DE VAGAS
Das vagas destinadas a candidatos com deficiência
Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Lei 7.853/89 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, aqui equiparado a Processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), e ainda na Lei nº 12.764/2012.
Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do processo seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
As solicitações de condições especiais para realização da prova deverão ser requeridas protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Processo Seletivo, pelo e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br.
O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% e máximo 20% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/18.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.5 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga ultrapassaria o limite legal de 20%.
No presente Processo Seletivo, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade.
Não cria impedimento para a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo.
Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
O candidato com deficiência classificado no certame terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer à vaga de pessoa com deficiência deverá apresentar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto Decreto nº 9.508/2018, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital, protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Processo Seletivo, via e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br.
O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá preencher e encaminhar o Anexo V, protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Processo Seletivo, via e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br.
O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo passará pela avaliação de uma Junta Médica Oficial, antes da contratação, que verificará:
a. se a deficiência alegada é compatível com a área para a qual foi aprovado;
b. se a deficiência alegada se enquadra ao disposto no art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99, ou na Súmula 377, do STJ, ou ainda na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelos motivos expressos nas alíneas “a” será considerado inapto para investidura no cargo.
O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelo motivo expresso na alínea “b” será considerado inapto para investidura no cargo por meio da vaga de pessoa com deficiência e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação e sua contratação de Pessoa com Deficiência será tornada sem efeito.
O resultado da Junta Médica Oficial será divulgado no portal www.ifmg.edu.br, constando a identificação do candidato através de seu número de inscrição e situação de apto ou inapto.
O candidato reprovado poderá solicitar, via e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br, cópia da decisão da Junta Médica Oficial, no prazo e especificações de recursos, previstas no item 10.
O recurso de que trata o subitem 5.1.12.1 será submetido à nova avaliação por Junta Médica Oficial, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documento ao processo.
A inspeção médica oficial, dos candidatos com deficiência comprovada, serão avaliadas as condições, quanto à acessibilidade, à recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, bem como a compatibilidade entre o cargo, função ou emprego e a deficiência apresentada.
As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, seja por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.
A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará na sua substituição pelo próximo candidato com deficiência aprovado. Não havendo candidato com deficiência aprovado, a substituição ocorrerá na lista de classificação de ampla concorrência.
Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
Das vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos
Serão providas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, devendo, estas, observar as regras de aproveitamento previstas no subitem 5.3.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.
Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 3 (três), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassa o limite legal de 20%.
No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade.
O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
Para concorrer às vagas destinadas aos pretos ou pardos, os candidatos que se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE deverão indicar essa opção no ato da inscrição e assinalar: “manifesto interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos” e informar que deseja participar da reserva de vagas aos autodeclarados pretos e pardos.
Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas categorias dispostas no art. 2º, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
Em cumprimento ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no DOU em 28/07/2023, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, na forma da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e reserva vagas para pessoas negras nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados pelo IFMG para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação em data anterior à homologação do processo seletivo
O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Diretor do Campus, e será composta por cinco membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
Poderá ser usada a mesma comissão para heteroidentificação usada no processo seletivo para alunos, desde que incluída essa competência na portaria de designação.
O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio de entrevista, presencial e/ou de forma remota, gravada em áudio e vídeo e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
Os critérios para a realização da entrevista, como local e forma, serão publicados em data anterior à sua realização.
Em data anterior à homologação do processo seletivo , o candidato aprovado será convocado para comparecer em dia, local e horário determinado pela comissão organizadora do processo seletivo, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à entrevista.
5.2.11.1. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:
a. não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;
b. recusar-se a seguir as orientações da comissão;
c. recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;
d. não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
e. utilizar-se de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.
O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida terá direito a recurso, com base no item 10 e legislação vigente.
O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida, será eliminado da lista de Cota para Pretos e Pardos e figurará apenas da de ampla concorrência, caso cumpra os requisitos, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.
As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas descritas no subitem 5.2.5, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
Da ordem de contratação
A reserva de vagas, tanto para pessoas com deficiência quanto para os autodeclarados pretos ou pardos, seguirá as determinações da legislação vigente e as regras constantes deste subitem, observando o número de vagas para o cargo, independente da área de conhecimento/especialidade.
A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos e pardos.
Os candidatos terão direito a se inscrever no processo seletivo por área de conhecimento/especialidade de acordo com o quadro de vagas.
A homologação do resultado final será realizada em lista única, em ordem de classificação conforme a maior nota considerando o cargo independente da área de conhecimento/especialidade e, em caso de empate, será considerado o disposto no item 10.
Para o preenchimento das vagas, o candidato será convocado de acordo com a ordem de contratação prevista no item 5.3.9 e conforme a ordem de classificação geral, observada a área de conhecimento/especialidade.
Caso a vaga disponível seja em área de conhecimento/especialidade distinta do candidato a ser convocado, caberá à Gestão de Pessoas documentar e proceder à convocação do próximo candidato na classificação geral, até que seja provida a vaga disponível na área de conhecimento/especialidade necessária à instituição.
A contratação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme disponibilidade da área de conhecimento/especialidade e localidade necessária à instituição
Os candidatos aprovados que não forem convocados permanecerão na classificação geral para convocação em momento oportuno, respeitada a ordem de convocação e classificação.
De acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade, aplicando-se os dispositivos da legislação vigente, as vagas serão providas conforme quadro a seguir:
Quadro III - Ordem de contratação
Ordem de classificação |
Ordem de contratação |
Tipo de vaga |
1º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
1º |
Vaga de ampla concorrência |
2º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
2º |
Vaga de ampla concorrência |
1º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
3º |
Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo |
3º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
4º |
Vaga de ampla concorrência |
1º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
5º |
Vaga reservada para pessoa com deficiência |
4º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
6º |
Vaga de ampla concorrência |
5º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
7º |
Vaga de ampla concorrência |
2º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
8º |
Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo |
6º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
9º |
Vaga de ampla concorrência |
2º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade |
10º |
Vaga reservada para pessoa com deficiência |
Da solicitação de condições especiais para realização das provas
O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, concorrente às vagas de pessoas com deficiência ou não, deverá realizar os procedimentos já citados para inscrição e:
a. preencher o Anexo V deste Edital e anexar os laudos médicos (com CID) e demais documentos comprobatórios das informações declaradas;
b. encaminhar a documentação expressa na alínea anterior para o e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição.
A Comissão Organizadora fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos e comunicados através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.
O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não cumprir o estipulado no item 6 fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.
A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no portal do IFMG, junto ao edital específico, após o resultado de deferimento das inscrições, constando a identificação do candidato através de seu nome e número de inscrição.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.
Realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à análise técnica conferida pelo IFMG.
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, procedendo conforme o subitem 5.3.1 e encaminhar parecer/laudo emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 4, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 5.3.1.
Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro) em tamanho A3, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 5.3.1.
DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Visitante cumprirá uma jornada de trabalho de [40 (quarenta)] horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, de forma presencial, não presencial ou remota, com as necessidades do IFMG – Campus Sabará, observadas as normas e regulamentos da Instituição.
No ato da contratação, o professor visitante contratado deverá informar possuir os insumos tecnológicos mínimos para o desenvolvimento do plano laboral proposto para a execução das atividades de forma não presencial ou remota e virtual, conforme demandas da instituição.
DA FUNÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Visitante, de acordo com Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745/93.
A contratação de Professor Visitante tem por objetivo:
I - apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;
II - contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;
III - contribuir para a execução de programas de capacitação docente; ou
IV - viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico.
A remuneração do Professor Visitante será correspondente à Classe D-101, do professor ingressante na carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com a Resolução 29/2016 e o quadro abaixo:
Quadro IV: Remuneração detalhada:
ÁREA |
REGIME DE TRABALHO |
VENCIMENTO BÁSICO |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
REMUNERAÇÃO TOTAL |
|
Educação Física |
40h |
R$ 3.412,63 |
Doutorado |
R$ 2.943,39 |
R$ 658,00 |
R$ 7.014,02 |
Além da remuneração, o contratado poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar conforme legislações respectivas e requerimento junto à Gestão de Pessoas da unidade de lotação e exercício.
A Retribuição por Titulação no nível de Doutorado somente será paga no caso em que o candidato apresentar, no ato da contratação, o título de Doutor no mínimo há 2 (dois) anos na respectiva área descrita no Quadro I do item 2.5.
Uma vez comprovada à titulação em nível de Doutorado conforme item 7.4 a retribuição por titulação será paga com base na Classe D-101 do professor ingressante na carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com a legislação vigente.
No ato da contratação, o candidato deverá entregar os documentos necessários para a admissão, bem como o diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado ou declaração que comprove conclusão efetiva do curso e inexistência de qualquer pendência, conforme item 4.4 para a devida instrução do pagamento da Retribuição por Titulação.
Não será paga Retribuição por Titulação para Mestrado, Especialização Lato Sensu ou Pós-doutorado, bem como Notório Saber ou Competência Comprovada pela Comissão de Seleção, tendo em vista não haver disposição legal para o pagamento desse nível de capacitação.
A Retribuição por Titulação terá por base o diploma ou comprove conclusão de doutorado há no mínimo 2 anos na área apresentada no Quadro I do item 2.5, apresentado pelo candidato na data de sua admissão e não poderá ser admitido pedido de Retribuição por Titulação por titulação superior em data posterior.
DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:
Quadro V: Etapas do Processo Seletivo:
ÁREA |
ETAPAS |
|
DATA |
OBSERVAÇÕES |
Educação Física
|
Entrega da documentação para avaliação |
Eliminatória |
22/10/2023* |
O candidato deverá enviar todos os documentos elencados nos itens 1, 2, 3 e 4 do subitem 8.2.1 deste Edital, conforme orientação de envio constante neste subitem. |
Apresentação Oral do Projeto |
Classificatória e Eliminatória |
26/10 e 27/10/2023* |
Etapa conduzida pela Comissão Avaliadora. |
|
Avaliação do Curriculum Lattes |
Classificatória |
26/10 e 27/10/2023* |
Etapa conduzida pela Comissão Avaliadora, com apoio da Comissão Organizadora |
* Datas passíveis de alteração em virtude do número de candidatos ou outro motivo de força maior. Cabe ao candidato se manter atento a possíveis alterações no cronograma deste processo seletivo, sendo estas publicadas na página www.ifmg.edu.br/portal/concursos.
Da entrega da documentação para avaliação
Até o dia 22/10/2023 o candidato deverá enviar, por meio do endereço de e-mail concursos.sabará@ifmg.edu.br, à Comissão de Seleção, os seguintes documentos originais digitalizados:
Deverá ser enviada junto com a documentação do item 8.2.1 a relação de documentos entregues para avaliação, devidamente preenchida pelo candidato, conforme ANEXO III.
Após o envio da documentação, o candidato receberá um e-mail confirmando o recebimento dos documentos, conforme ANEXO III.
A comissão poderá solicitar a apresentação do documento de identificação original, com foto recente capaz de identificar o candidato, utilizado no processo de inscrição, devidamente digitalizado.
A comissão poderá solicitar o envio do ANEXO III em caso de não envio pelo candidato.
O candidato que não apresentar a documentação completa disposta no item 8.2 dentro do prazo estabelecido, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.
Será constituída pela Direção Geral do Campus, uma Comissão de Seleção composta por 3 (três) docentes que possuam o grau de Doutor ou título de Livre-Docente, sendo pelo menos 2 (dois) com experiência na área, subárea ou especialidade.
Da Apresentação Oral e Avaliação do Projeto
O candidato deverá enviar o Projeto por e-mail à Comissão Organizadora, por meio do endereço de e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br, a ser desenvolvido no IFMG, considerando as especificações e parâmetros relacionados no Anexo VII deste edital, conforme data prevista no cronograma deste processo seletivo.
A ordem de apresentação dos candidatos será definida pelo número de inscrição a ser divulgada no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos .
A Apresentação Oral do Projeto acontecerá de forma presencial nas dependências do IFMG – Campus Sabará, endereço Rodovia MGC 262, Km 10, S/N, Bairro Sobradinho, Sabará / MG, CEP.: 34590-390, conforme cronograma deste processo seletivo.
A apresentação oral de projeto acontecerá em data e horário a serem divulgados pela Comissão de Seleção no site do IFMG – Campus Sabará e consistirá em 1 (uma) apresentação ministrada pelo candidato, de caráter classificatório e eliminatório, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos.
A apresentação oral de projeto será realizada pelo candidato perante a Comissão de Seleção, de forma presencial, sendo que cada membro deverá atribuir uma nota de 0 a 100 (zero a cem), apresentadas com 1 (uma) casa decimal, de acordo com os valores disponíveis no Barema do ANEXO II.
A Comissão de Seleção terá até 15 (quinze) minutos para arguir o candidato, não podendo extrapolar este tempo.
A nota final do candidato na Apresentação Oral do Projeto será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.
Será classificado nessa etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
Da Avaliação do Curriculum Lattes
A avaliação do curriculum lattes do candidato será realizada pela Comissão de Seleção, sendo que cada membro atribuirá uma nota de 0 a 100 (zero a cem), apresentadas com 1 (uma) casa decimal, de acordo com os valores disponíveis no Barema do ANEXO I.
Títulos acadêmicos devem estar acompanhados do respectivo histórico escolar, obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados até a data da apresentação.
Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.
A comprovação do subitem anterior é de inteira responsabilidade do candidato e deverá estar anexada à cópia do artigo. Não serão pontuadas publicações que não estiverem com a comprovação de sua classificação.
A nota final do candidato na avaliação do curriculum lattes será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.
A nota final do candidato na avaliação do curriculum lattes será divulgada no portal do IFMG e os candidatos classificados por ordem de nota obtida.
O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação do curriculum lattes, devidamente fundamentado, por meio do Formulário conforme Item 10 do presente Edital.
Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da avaliação do curriculum lattes.
Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto no Item 8.4.6.
Em caso de igualdade no total de pontos na etapa de avaliação do curriculum lattes, dar-se-á preferência, para efeito de classificação para a apresentação oral do Projeto de Pesquisa, sucessivamente, ao candidato que:
1- Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 – Estatuto do Idoso;
2 - Tiver maior tempo de experiência docente;
3- Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO
O processo seletivo simplificado será realizado conforme o cronograma constante no Quadro VI.
O IFMG se reserva o direito de efetuar alterações no cronograma, comprometendo-se a divulgá-las antecipadamente no portal www.ifmg.edu.br, na aba de concursos.
Quadro VI: Cronograma de realização do processo seletivo simplificado
Data |
Horário |
Procedimento |
26/09 a 15/10/2023 |
Até às 23h59 do dia 15/10/2023 |
Período de inscrições, exclusivamente no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
26/09 a 10/10/2023 |
Até às 23h59 do dia 10/10/2023 |
Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
A partir do dia 11/10/2023 |
A partir das 10h00 |
Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
16/10/2023 |
Conforme expediente bancário |
Último dia para pagamento da GRU da taxa de inscrição |
19/10/2023 |
- |
Divulgação da lista de inscrições deferidas e retirada do comprovante definitivo de inscrição no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
Um dia útil após a publicação do resultado |
Recurso da lista de inscrições deferidas conforme item 3.14 para à Comissão Organizadora: concursos.sabara@ifmg.edu.br |
|
22/10/2023 |
Até às 23h59 do dia 22/10/2023 |
Entrega de toda a documentação exigida no item 8.2.1 |
A partir de 23/10/2023 |
A partir de 10h00 |
Divulgação de dias e horários das provas didáticas dos candidatos classificados por ordem de número de inscrição, no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
26/10 e 27/10/2023* |
Conforme cronograma a ser disponibilizado no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
Apresentação Oral do Projeto |
26/10 e 27/10/2023* |
- |
Avaliação do Curriculum Lattes |
A partir do dia 30/10/2023* |
A partir de 14h00 |
Resultado Preliminar da Apresentação Oral do Projeto e da Avaliação do Curriculum Lattes |
1º dia posterior à divulgação do resultado preliminar da Apresentação Oral do Projeto e da Análise do Curriculum Lattes |
Até às 23h59min do dia posterior à divulgação deste resultado preliminar |
Prazo de recursos contra o Resultado Preliminar da Apresentação Oral do Projeto e da Avaliação do Curriculum Lattes |
A partir do dia 01/11/2023* |
A partir de 10h00 |
Resultado Final da Apresentação Oral do Projeto e da Avaliação do Curriculum Lattes |
A partir do dia 02/11/2023* |
Conforme cronograma a ser disponibilizado no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
Heteroidentificação para candidatos autodeclarados pretos e pardos |
Após a finalização do processo de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos |
- |
Resultado Heteroidentificação para autodeclarados pretos e pardos no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
1º dia posterior à divulgação do resultado preliminar do processo de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos |
- |
Prazo de recurso a ser encaminhado para o e-mail da Comissão Organizadora, concursos.sabara@ifmg.edu.br, conforme item 10 deste Edital |
Após a resposta aos recursos contra o resultado preliminar do processo de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados pretos e pardos |
- |
Divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo para Professor Visitante no site www.ifmg.edu.br/portal/concursos |
* Datas passíveis de alteração em virtude do número de candidatos ou outro motivo de força maior. Cabe ao candidato se manter atento a possíveis alterações no cronograma deste processo seletivo, sendo estas publicadas na página www.ifmg.edu.br/portal/concursos.
DOS RESULTADOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, RECURSOS E CONVOCAÇÃO
Os resultados de cada fase e final serão divulgados no sítio eletrônico www.ifmg.edu.br, conforme cronograma.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado de quaisquer das etapas de avaliação poderá fazê-lo, no prazo de 1 (um) dia útil, por meio da forma descrita a seguir:
Enviar o formulário, ANEXO VI, devidamente preenchido, por e-mail à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Visitante regido pelo Edital nº 30/2023, pelo endereço eletrônico concursos.sabara@ifmg.edu.br até o horário de 23h59min do primeiro dia útil posterior à divulgação de cada resultado, contendo toda a documentação.
O e-mail deve obedecer às seguintes especificações:
a) o remetente deve ser, obrigatoriamente, o mesmo endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição.
b) o ANEXO VI deverá ser enviado em formato PDF, sendo dispensado o campo de assinatura.
O candidato poderá ter acesso à versão digitalizada dos baremas de avaliação do curriculum lattes e Apresentação Oral do Projeto encaminhando o pedido para o e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br, da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de visitante, no primeiro dia útil posterior à divulgação de cada resultado.
O prazo para interposição de recurso não será alterado, conforme subitens 10.2.1 e 10.2.3.
A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta ou envio do anexo em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido.
Não serão aceitos recursos: via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do ANEXO VI ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste Edital.
Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.
A pontuação obtida após o julgamento de recurso impetrado poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.
Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do e-mail informado no ato da inscrição.
O resultado final do Processo Seletivo se dará pela média simples (soma das notas obtidas em cada etapa e dividida pelo número de etapas avaliativas) e a classificação final se dará em ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicados os critérios para desempate, se necessário .
Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:
I. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
II. Maior pontuação na apresentação Oral do Projeto;
III. Maior pontuação na avaliação do curriculum lattes;
IV. Maior idade.
A homologação do resultado final será feita pelo Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Sabará e será publicada no site do IFMG e no Diário Oficial da União e se dará em 3 listas:
a. lista única por cargo (independente de especialização) para ampla concorrência;
b. lista única por cargo (independente de especialização) para vagas reservadas para negros;
c. lista única por cargo (independente de especialização) para vagas reservadas para pessoas com deficiência;
Caso não haja candidatos cotistas classificados nas listas dispostas na alínea “b” e/ou “c”, serão
automaticamente homologados os candidatos ampla concorrência.
Os candidatos aprovados no processo seletivo de que trata este edital serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Sabará.
Os candidatos excedentes poderão ser contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10.13. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada para as comissões Examinadora e Organizadora no endereço de e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.
Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora.
O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera obrigação de contratação por parte do IFMG – Campus Sabará.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ou direção do IFMG – Campus Sabará.
Os candidatos que já tenham sido contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93, não poderão ser contratados pelo IFMG antes de decorridos os 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.
O candidato aprovado será convocado pela Seção de Gestão de Pessoas do IFMG – Campus Sabará, ou de outro campus do IFMG, em caso de aproveitamento, por meio de comunicado via correio eletrônico para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, e terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de envio, para manifestar seu interesse em assumir a vaga.
O candidato aprovado no certame que não aceitar a sua contratação, quando convocado para assumir a vaga no campus para o qual concorreu, poderá utilizar o recurso de final da lista apenas uma vez, conforme Anexo VII, que deverá ser encaminhado por e-mail à Gestão de Pessoas do campus.
Ao ser convocado para aproveitamento em outro campus ou para o campus de concorrência, será considerada nova classificação com base no recurso de final de fila, se houver.
O candidato que for convocado para outro campus diverso para o qual concorreu e que não aceitar assumir a vaga para o qual foi convocado permanecerá na classificação, podendo ser convocado o próximo candidato aprovado.
O candidato que tiver interesse na contratação terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviar à Seção de Gestão de Pessoas do IFMG – Campus Sabará com toda a documentação exigida nos requisitos estabelecidos no item 2.1 deste edital.
O candidato convocado somente poderá dar início às atividades após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.
Sabará, Estado de Minas Gerais, ___/___/2023
Professor Daniel Neves Rocha
Diretor-Geral Pró-Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Sabará
ANEXO I BAREMA DE PONTUAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM LATTES |
|||||
CPF: |
Inscrição: |
Área de atuação: |
ITENS |
Valor dos pontos |
Máximo de pontos |
Nota atribuída pelo candidatos |
Nota atribuída pela Comissão de Seleção |
1) TÍTULOS ACADÊMICOS* |
||||
Doutorado na área |
20 pontos |
20 pontos |
||
Mestrado na Área |
10 pontos |
10 pontos |
||
Especialização na área (mínimo 360 horas) |
4 pontos |
8 pontos |
||
Pontuação máxima do tópico |
20 pontos |
|||
* No tópico 1 será considerado apenas aquele de maior valor. |
||||
2) CONHECIMENTOS ADICIONAIS NO PERFIL INDICADO |
||||
Bolsista de programas após graduação (≥ 12 meses) |
0,2 pontos / cada 12 meses |
1 pontos |
||
Bolsista Produtividade CNPq ou FAPs |
2 pontos / processo |
6 pontos |
||
Estágio de Pós-Doutorado (mínimo de 1 ano) |
1 pontos / estágio |
4 pontos |
||
Estágio de longa duração (> 30 h semanais) |
0,5 pontos / estágio |
4pontos |
||
Estágio de curta duração (> 20 horas semanais) |
0,25 pontos / estágio |
2 pontos |
||
Participação em Cursos de longa duração (> 40 h) |
0,3 pontos / curso |
4 pontos |
||
Participação em Cursos de curta duração (> 20 h) |
0,2 pontos / curso |
2 pontos |
||
Pontuação máxima do tópico |
10 pontos |
|||
3) HABILIDADES E EXPERIÊNCIAS NO PERFIL INDICADO (PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA) |
||||
Artigo completo em periódico científico indexado no SCI |
2 pontos / artigo |
8 pontos |
||
Artigo completo em periódico científico com ISSN (excluídos os do item anterior) |
2 pontos / artigo |
4 pontos |
||
Resumos em periódico científico |
0,2 pontos / artigo |
1 pontos |
||
Artigo em Anais ou Resumos de Eventos – Completo |
0,5 pontos / artigo |
2 pontos |
||
Livro Completo – Autor / Co-Autor |
2 pontos / livro |
8 pontos |
||
Livro Completo – Organizador / Editor |
0,5 pontos / livro |
2 pontos |
||
Capítulo de Livro – Autor / Co-Autor |
0,5 pontos / capítulo |
3 pontos |
||
Pontuação máxima do tópico |
10 pontos |
|||
4) HABILIDADES E EXPERIÊNCIAS NO PERFIL INDICADO (PRODUÇÃO TÉCNICA) |
||||
Experiência profissional na área do concurso, exercida em empresa, comprovada em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública. |
2 pontos/semestre |
20 pontos |
||
Produtos / Processos / Softwares – Patenteados |
2 pontos / produto |
10 pontos |
||
Produtos / Processos / Softwares – Depositados |
1 pontos / produto |
5 pontos |
||
Trabalho técnico (guias/manuais/cartilhas/rotinas/relatórios técnicos/outros) |
2 pontos / trabalho |
10 pontos |
||
Assessoria / Consultoria |
2 pontos / serviço |
20 pontos |
||
Gestão em Ciência e Tecnologia – Coordenação/Chefia |
1 pontos / atividade |
4 pontos |
||
Gestão em Ensino/Pesquisa/Extensão – Coordenação/Chefia |
1 pontos / atividade |
4 pontos |
||
Projetos de pesquisa com bolsas institucionais |
2 pontos / projeto |
6 pontos |
||
Projeto de pesquisa com financiamento extra- institucional – Coordenador |
5 pontos / projeto |
15 pontos |
||
Projeto de pesquisa com financiamento extra- institucional – Membro de equipe científica |
1 pontos / projeto |
3 pontos |
||
Pontuação máxima do tópico |
30 pontos |
|||
5) HABILIDADES E EXPERIÊNCIA NO PERFIL INDICADO (DOCÊNCIA, ORIENTAÇÃO, EXTENSÃO) |
||||
Disciplina ministrada no ensino tecnológico, na graduação e na pós-graduação ** |
0,25 pontos / disciplina |
15 pontos |
||
Cursos ministrados de curta duração (> 20 h) |
0,3 pontos / curso |
1 pontos |
||
Cursos ministrados de longa duração (> 40 h) |
0,5 pontos / curso |
2 pontos |
||
Orientação de Iniciação Científica ou Tecnológica |
0,5 pontos / orientação |
3 pontos |
||
Orientação de Monografia de final de curso de graduação |
0,25 pontos / monografia |
3 pontos |
||
Orientação de Monografia de Curso de Especialização |
0,5 pontos / monografia |
2 pontos |
||
Orientação de Mestrado concluída |
2 pontos / dissertação |
6 pontos |
||
Orientação de Mestrado em andamento |
0,25 pontos / dissertação |
1 pontos |
||
Orientação de Doutorado concluída |
3 pontos / dissertação |
6 pontos |
||
Orientação de Doutorado em andamento |
0,5 pontos / dissertação |
1 pontos |
||
Pontuação máxima do tópico |
30 pontos |
|||
** Não será contado disciplinas em tempo concomitante |
.
Sabará, ___/___/2023.
Avaliador I - Presidente da Comissão de Seleção
Avaliador II -Membro da Comissão de Seleção
Avaliador III - Membro da Comissão de Seleção
ANEXO II BAREMA DE AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ORAL DO PROJETO |
|||||
Nome: |
|||||
CPF: |
Inscrição: |
Área de atuação: |
|||
Notas |
|||||
Critérios |
Valor |
Avaliador I |
Avaliador II |
Avaliador III |
Final |
O tema é pertinente e atual. |
10,00 |
||||
A justificativa é convincente e o problema está bem delimitado. |
10,00 |
||||
Os objetivos estão claros e são coerentes com o problema apresentado. |
10,00 |
||||
A fundamentação teórica é coerente e adequada com o problema proposto. |
10,00 |
||||
O método é bem definido e adequado ao problema, com as fases de pesquisa claramente relatadas. Considerando a sustentabilidade e relevância acadêmica, extensionista, científica e/ou tecnológica do projeto apresentado. |
20,00 |
||||
O texto é claro, objetivo e usa linguagem correta. |
10,00 |
||||
O(a) candidato(a) demonstrou segurança e conhecimento nas respostas às perguntas realizadas. |
30,00 |
||||
Total: |
100,00 |
Sabará, ___/___/2023.
Avaliador I - Presidente da Comissão de Seleção
Avaliador II -Membro da Comissão de Seleção
Avaliador III - Membro da Comissão de Seleção
ANEXO III RELAÇÃO E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS ENTREGUES |
|||||
Nome: |
|||||
CPF: |
Inscrição: |
Área de atuação: |
|||
1. |
|||||
2. |
|||||
3. |
|||||
4. |
|||||
5. |
|||||
6. |
|||||
7. |
|||||
8. |
|||||
9. |
[Local e data].
Assinatura do(a) candidato(a): ___________________________________________________________
Assinatura da Comissão Organizadora: ____________________________________________________
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA OU SOLICITAÇÃO DE FINAL DE LISTA
Eu, ________________________________________________________________, candidato(a) com nº de inscrição ________________ aprovado(a) em ___º lugar no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR VISITANTE para o Campus ___________, na área de ____________________________, homologado através do Edital nº ______/20___, publicado no DOU de ___/___/___, manifesto:
( ) minha desistência na contratação e do processo seletivo;
( ) solicitar inclusão em final de lista de classificação, tendo em vista contratação para o campus/unidade para o qual concorreu e estou ciente de que permanecerei na nova classificação sempre que for convocado para aproveitamento outro campus ou para o campus de concorrência.
[Local e data].
Nome e assinatura do candidato
ANEXO V
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Nome: |
|||||
CPF: |
Inscrição: |
Área de atuação: |
|||
Necessidade especial: |
|||||
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Auditiva |
Motora |
Visual |
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Outras. Especificar. |
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Condições especiais: Especifique quais as condições especiais serão necessárias para a realização da sua prova. |
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Este requerimento deve ser acompanhado de laudo médico com indicação do CID atestando a necessidade relatada.
(Local e data) __________________, ___/____/____.
[Nome e assinatura do candidato]
ANEXO VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE – Edital ___/2023 FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
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Fase: |
Avaliação de Curriculum Lattes |
Apresentação Oral de Projeto |
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Nome: |
Inscrição nº: |
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Área: |
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Fundamentação e referências bibliográficas: |
Folha nº ____ de ____ |
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(Local e data) __________________, ___/____/____. |
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Assinatura do candidato |
*O candidato poderá utilizar folhas à parte para a redação do recurso, devendo todas as páginas estarem numeradas e rubricadas pelo candidato.
ANEXO VII
ESPECIFICAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Observação: O candidato deverá atentar-se ao item 6.2, alínea IV, no qual é definido o tipo de projeto a ser apresentado.
I - Apresentação do Projeto:
O projeto deverá ser apresentado no formato abaixo e de acordo com Associação Brasileira de Normas Técnicas vigentes – ABNT.
● margens: direita, 2 cm; esquerda, 3 cm; superior, 2 cm; inferior, 2 cm;
● fonte: Arial, tamanho 11;
● parágrafo: alinhamento justificado, sem recuo, espaçamento de 6 pt depois da última linha, espaçamento de 1,5 linha;
● máximo de 10 folhas (incluindo a capa);
● capa contendo as seguintes informações: nome do candidato, título do projeto e número/ano do Edital do concurso;
● todas as páginas, com exceção da capa, deverão ser numeradas no rodapé, à direita, no formato “número da página/número total de páginas”.
II - Tópicos Essenciais:
I. Introdução, caracterizando brevemente o estado da arte ou da técnica em que se encontra o assunto objeto de estudo e as justificativas para a proposta, contemplando os aspectos (científicos, tecnológicos, econômicos, sociais, artísticos, etc) mais relevantes e diretamente relacionados.
II. Objetivo(s) geral(is) do projeto, caracterizando o grau de conhecimento ou o produto que se deseja atingir.
III. Metodologia a ser adotada, caracterizando as etapas e produtos intermediários esperados.
IV. Estimativa de cronograma, recursos e condições necessários ao desenvolvimento do projeto.
V. Referencial bibliográfico, constando obrigatoriamente as fontes citadas no texto do projeto e opcionalmente bibliografia para enriquecimento.
VI. Assinatura do candidato em todas as páginas do projeto.
Sabará, 25 de setembro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 25/09/2023, às 13:43, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1686183 e o código CRC 842F3F5A. |
23714.001060/2023-01 | 1686183v1 |