Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 29/2023

Dispõe sobre o Processo Seletivo do Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (NAPNEE) do ano letivo de 2023 para o Programa de Bolsas de Monitoria do IFMG - Campus Sabará.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, nomeado pela portaria nº 1.176, de 20 de setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, considerando a Lei 8745/1993 e o Decreto 7.485/2011, a Instrução Normativa n. 19/2020,

1. DAS MODALIDADES

I. Remunerada: 01 bolsa destinada para o atendimento aos alunos com demandas específicas do IFMG

– Campus Sabará, pagas em parcelas mensais no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)/10h semanais 10h semanais para alunos dos Cursos Técnicos Integrados.

II. Voluntária: sem compensação financeira pelo exercício da atividade.

 

2. DO PROGRAMA

2.1 Os objetivos do Programa de Monitoria do IFMG são:

I. oferecer oportunidades de apoio escolar;

II. contribuir para redução dos índices de repetência e evasão;

III. ampliar a motivação e o interesse dos estudantes, através da participação na vida acadêmica, preferencialmente com atividades extraclasse.

2.2 A Monitoria do NAPNEE para o atendimento aos alunos com demandas específicas tem por finalidade:

I. Para o estudante que recebe o auxílio do monitor – ser auxiliado em suas dificuldades de aprendizagem ou de organização e acompanhamento do processo acadêmico, tendo uma orientação individualizada que possibilite a construção de uma bonita e exitosa trajetória acadêmica. O acompanhamento se dá por meio de atividades desenvolvidas junto com o/a monitor/a, que receberá a orientação de um ou mais servidor(es) responsável(is).

II. Para o estudante que desempenha a função de monitor - auxiliar os discentes que apresentarem dificuldades de aprendizagem ou de organização e acompanhamento do processo acadêmico e, assim, possibilitar a construção de um bonito e exitoso percurso escolar. Esse auxílio se dará por meio de atividades e intervenções desenvolvidas pelo/a monitor/a, com a orientação de um ou mais servidor(es) responsável(is). Outra finalidade é criar condições para a participação de alunos/as monitores/as dos cursos técnicos, de tecnologia e bacharelado na iniciação da prática docente e na vida acadêmica do IFMG - Campus Sabará, por meio de atividades de natureza pedagógica, favorecendo o desenvolvimento de habilidades e competências próprias desta atividade.

3. DA INSCRIÇÃO

I. A inscrição do/a aluno/a na Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas ocorrerá por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no link https://forms.gle/iBVrWmmTsXNc21La8

II. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido e enviado no Google Forms, no período de 20 de setembro a 04 de outubro de 2023

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO/A MONITOR/A E DO SERVIDOR RESPONSÁVEL

4.1. São atribuições do/a monitor/a:

I. auxiliar o professor em tarefas de apoio pedagógico, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

a. assistência aos estudantes para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b. preparação de atividades teóricas e/ou práticas sempre que compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c. elaboração de material didático complementar, sob supervisão e aprovação do professor-orientador.

II. preencher assiduamente relatório de atividades do monitor, informando dias e horários de realização da monitoria e atividades desenvolvidas conforme orientação do professor responsável;

III. registrar a frequência dos estudantes na monitoria, conforme os dias de realização da monitoria;

IV. responsabilizar-se por plano de trabalho mensal de monitoria (ANEXO II), sob a supervisão do orientador;

V. entregar mensalmente os relatórios e registros previstos nos incisos II, III e IV do presente artigo em data definida pela Diretoria de Ensino, a fim de proceder ao pagamento da bolsa (ANEXO III);

VI. cumprir a carga horária semanal de monitoria, conforme dias e horários pré-estabelecidos com o professor-orientador, que não poderá ser coincidente com o horário de aulas em seu curso regular e nem tampouco com o horário de aulas regulares da(s) turma(s) para a(s) qual(is) a monitoria se destina;

VII. ao iniciar o exercício da monitoria, assinar Termo de Compromisso (ANEXO VI), concordando com as condições expressas neste regulamento.

Parágrafo único. Sob hipótese alguma, o monitor poderá ministrar aulas, aplicar ou corrigir provas em substituição ao professor da disciplina, bem como exercer atividades de caráter técnico-administrativas e preencher documentos oficiais de responsabilidade do professor.

4.2 São atribuições do/a(s) servidor/a(es/as) responsável(is):

I. selecionar o candidato à monitoria;

II. acompanhar e orientar o monitor na execução de suas atribuições e avaliar de forma contínua o seu desempenho, preenchendo, semestralmente, ficha de avaliação (ANEXO IV);

III. incentivar e cobrar frequência dos estudantes indicados para monitoria;

IV. elaborar e acompanhar plano de trabalho mensal de monitoria (ANEXO II);

V. comunicar à Diretoria de Ensino eventuais alterações na monitoria, substituições de bolsistas e cancelamento de bolsas.

VI. produzir, semestralmente, junto ao colegiado de curso relatório sobre o desenvolvimento e resultados do Programa de Monitoria (ANEXO V).

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção do/a monitor/a compete ao servidor responsável/setor ao qual a Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas está vinculada.

5.2. O servidor orientador realizará o processo de seleção entre os dias 20 de setembro a 04 de outubro de 2023

5.3. sendo 01 (uma vaga) para a Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas de acordo com o Anexo I. Deverá ser preenchido o formulário de avaliação do candidato no link: https://forms.gle/i4RGN5D2ecYxR7Ut7

5.4. A comunicação sobre o processo de seleção e as suas etapas será realizada pelo site do campus, nas redes sociais oficiais do IFMG campus Sabará e nos e-mails das pessoas selecionadas.

 

DA SELEÇÃO DE MONITORES DO NAPNEE

6.1 O processo seletivo consiste em duas etapas:

6.1.1. Na avaliação da média do histórico escolar, de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.1.1. Estudantes do ensino médio do IFMG campus Sabará terão suas notas avaliadas a partir da média das notas obtidas no período em que estudam na instituição.

6.1.1.2. Nos casos de alunos/as do ensino superior, serão avaliadas as notas constantes no histórico escolar dos últimos três anos de ensino médio ou a nota obtida na certificação para conclusão do ensino médio.

§ 1° caso o histórico escolar ou certificado de conclusão de ensino médio esteja em formato de conceitos ou em escala de 0 a 10, será utilizada a tabela disponível em http://srq.ifsp.edu.br/attachments/article/301/AnexoI- TabelaEquivalenciaConceitosNotasNumericas.pdf para a devida equivalência.

§ 2°: o histórico escolar de ensino médio ou a certificação para conclusão do ensino médio deverão ser anexados em formato PDF pelos/as candidatos/as do ensino superior na ficha de inscrição do Google Forms.

6.1.1.3. Em caso do número de inscritos ser superior a 12 candidatos, a média do histórico escolar será de caráter eliminatório, limitando a 12 (vinte) candidatos, organizados em escala decrescente.

6.1.2. Em entrevista a ser agendada junto com a divulgação do resultado parcial.

6.1.2.1. A entrevista será realizada por, pelo menos, dois membros do NAPNEE, com cronograma a ser enviado ao e-mail do candidato com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

6.1.2.2. A nota da entrevista será atribuída por cada um dos avaliadores designados e feita uma média que comporá a nota da avaliação.

6.2 Serão atribuídas notas de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) para cada modalidade de avaliação.

6.3 A nota final do candidato corresponde ao cálculo da média aritmética das modalidades (média de notas do histórico escolar + média das notas atribuídas à entrevista) considerando-se aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 70,0 (setenta), classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas. Em caso de empate, a decisão fica a cargo do servidor responsável pela Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas.

6.4 O resultado preliminar da seleção será divulgado no site do IFMG campus Sabará (www.ifmg.edu.br/sabara) a partir do dia 20 de outubro de 2023.

6.5 O resultado final da seleção será divulgado no site do IFMG campus Sabará (www.ifmg.edu.br/sabara) a partir do dia 26 de outubro de 2023.

 

DOS REQUISITOS MÍNIMOS:

7.1. Ser aluno do IFMG Campus Sabará e estar cursando, no mínimo, o 2º ano do Ensino Médio Integrado ou ser aluno de algum curso Superior do IFMG Campus Sabará.

7.2. O aluno não poderá receber, concomitantemente à Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas, outras bolsas por mérito acadêmico (iniciação científica, monitoria de alguma disciplina específica, bolsa de extensão, etc.).

 

DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

8.1. A bolsa terá duração de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 , perfazendo o total de 03 (três) parcelas, podendo ser prorrogada em mais parcelas, caso haja disponibilidade orçamentária do campus e necessidade pelo/a/s estudante/s atendido/a/s no ano seguinte.

8.2. O valor da bolsa é de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)/10h semanais para alunos dos Cursos Técnicos Integrados.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. É direito dos candidatos formalizarem recurso quanto ao resultado da seleção, sob a forma de requerimento, protocolado no NAPNEE do IFMG Campus Sabará pelo e-mail (napnee.sabara@ifmg.edu.br), no prazo máximo de 1 dias úteis após a divulgação dos resultados.

9.2. O exercício da Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas não implica em vínculo empregatício com o IFMG - Sabará.

9.3. O exercício da Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas poderá ser cancelado nas seguintes situações:

I. solicitação do/a monitor/a;

II. solicitação da pessoa monitorada;

III. solicitação do/a(s) orientador/a(es/as)

IV. por sanção disciplinar;

V. por trancamento de matrícula do/a monitor/a ou monitorado/a,

VI. por baixo desempenho acadêmico do/a monitor/a

VII. por excesso de faltas não justificadas nas atividades de Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas de ambas as partes.

9.4. O/a monitor/a selecionado assinará um Termo de Compromisso de Adesão (ANEXO VI) concordando com as condições expressas neste Edital.

9.5. Ao final da Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas, o aluno/a monitor/a fará jus à Declaração de Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas, expedida pela Coordenação de Ensino do IFMG Campus Sabará.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo NAPNEE do IFMG Campus Sabará.

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

Prof. Daniel Neves Rocha Diretor Geral

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais Campus Sabará

 

ANEXO I

QUADRO DE Monitoria para o atendimento aos alunos com demandas específicas

Nº de vagas

Setor/Servidor responsável

Nível de ensino do/a Estudante Atendido/a

Perfil esperado para o monitor

01

NAPNEE

Ensino Técnico Integrado

Estudante dos Cursos Técnicos

 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO MENSAL DE MONITORIA

https://forms.gle/4S9WnCqMNokCCUSE7

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO E REGISTRO DE FREQUÊNCIA MENSAL DE ESTUDANTES

https://forms.gle/e8w33iYoPBcvpXPg7

 

ANEXO IV

AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO(A) ESTUDANTE-MONITOR(A) PELO(A) DOCENTE-ORIENTADOR(A)

https://forms.gle/aFV9cwnCpJrEEboD8

 

ANEXO V

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORIA DO NAPNEE

https://forms.gle/4BQoK1Z43Ub2cs9D7

 

ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO PARA MONITORIA DO NAPNEE

https://forms.gle/qHCLo5iwnQVbYinH7

ANEXO VII

TERMO DE COMPROMISSO SERVIDOR PARA MONITORIA REMUNERADA

https://forms.gle/ySyNPDnj3oNPK3oe7

Sabará, 18 de setembro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 18/09/2023, às 15:16, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1679509 e o código CRC 94134761.




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