Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 28/2023

 

Dispõe sobre o Processo Seletivo do ano letivo de 2023 para o Programa de Monitoria do IFMG Campus Sabará

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, nomeado pela portaria nº 1.176, de 20 de setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, considerando a Lei 8745/1993 e o Decreto 7.485/2011, a Instrução Normativa n. 19/2020,

 

1. DAS MODALIDADES

Remunerada01 (um) bolsista destinado ao atendimento de disciplinas dos Cursos Técnicos e Superiores do IFMG – Campus Sabará (conforme ANEXO I), pagas em parcelas mensais no valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)/10h semanais para alunos dos Cursos Superiores.

Voluntária: sem compensação financeira pelo exercício da atividade.

 

2. DA INSCRIÇÃO

A inscrição do/a estudante no Programa de Monitoria ocorrerá por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição (ANEXO II).

O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido no período de 20 de setembro a 04 de outubro de 2023

 

3. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE MONITORIA

O Programa de Monitoria tem como principais objetivos:

criar condições para a participação de estudantes monitores dos cursos técnicos, de tecnologia e bacharelado, na iniciação da prática docente e na vida acadêmica do IFMG Campus Sabará, por meio de atividades de natureza pedagógica, favorecendo o desenvolvimento de habilidades e competências próprias desta atividade;

propor formas de acompanhamento a estudantes em suas dificuldades de aprendizagem e possibilitar a oferta de atividades de complementação à formação acadêmica, com a finalidade de minimizar a defasagem de estudos, diminuir a evasão e a retenção discente;

possibilitar que os/as docentes criem outros meios para o ensino e aprendizagem, via solicitação de monitores bolsistas ou voluntários.

 

4. DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 São atribuições do/a monitor/a:

I. auxiliar o professor em tarefas de apoio pedagógico, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas à:

a. assistência aos estudantes para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b. preparação de atividades teóricas e/ou práticas sempre que compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência; e

c. elaboração de material didático complementar, sob supervisão e aprovação do professor-orientador.

II. preencher assiduamente relatório de atividades do monitor, informando dias e horários de realização da monitoria e atividades desenvolvidas conforme orientação do professor responsável;

III. registrar a frequência dos estudantes na monitoria, conforme os dias de realização da monitoria (Anexo V);

IV. responsabilizar-se por plano de trabalho mensal de monitoria, sob a supervisão do professor-orientador;

V. entregar mensalmente os relatórios e registros previstos nos incisos II, III e IV do presente artigo até o quinto dia útil do mês subsequente, a fim de proceder ao pagamento da bolsa;

VI. cumprir a carga horária semanal de monitoria, conforme dias e horários pré-estabelecidos com o professor-orientador, que não poderá ser coincidente com o horário de aulas em seu curso regular e nem tampouco com o horário de aulas regulares da(s) turma(s) para a(s) qual(is) a monitoria se destina;

VII. ao iniciar o exercício da monitoria, assinar termo de compromisso (Anexo VIII), concordando com as condições expressas neste regulamento.

Parágrafo único. Sob hipótese alguma, o monitor poderá ministrar aulas, aplicar ou corrigir provas em substituição ao professor da disciplina, bem como exercer atividades de caráter técnico-administrativas e preencher documentos oficiais de responsabilidade do professor.

 

4.2 São atribuições do/a(s) professor/a orientador/a:

I. selecionar o candidato à monitoria;

II. acompanhar e orientar o monitor na execução de suas atribuições e avaliar de forma contínua o seu desempenho, preenchendo, semestralmente, ficha de avaliação;

III. incentivar e cobrar frequência dos estudantes indicados para monitoria;

IV. elaborar e acompanhar plano de trabalho mensal de monitoria (Anexo IV);

V. comunicar à Diretoria de Ensino eventuais alterações na monitoria, substituição de bolsistas e cancelamento de bolsas.

VI. produzir, semestralmente, junto ao colegiado de curso relatório sobre o desenvolvimento e resultados do Programa de Monitoria (Anexo VII).

VII. ao iniciar o exercício da monitoria, assinar termo de compromisso (Anexo IX), concordando com as condições expressas neste regulamento.

 

4.3 São atribuições do Colegiado de Curso:

assegurar que o/a monitor(a) e docente orientador(a) cumpram as normas do Programa de Monitoria;

acompanhar a avaliação do desempenho do(a) monitor(a) realizada pelo(a) docente orientador(a);

produzir, semestralmente, relatório de Avaliação do Programa de Monitoria (Anexo VII) e encaminhar o formulário ao NAE.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 A seleção do monitor (bolsista ou voluntário) se dará por classificação das notas alcançadas na disciplina pretendida e por meio de entrevista que será elaborada e realizada pelo professor solicitante da disciplina à qual a Monitoria está vinculada.

 

5.2 As entrevistas serão realizadas pelo professor solicitante no período de 09 a 13 de outubro de 2023 presencial com agendamento por e-mail.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os/as candidatos(as) serão classificados de acordo com as notas da disciplina e a pontuação obtida na entrevista. As notas da disciplina pretendida serão levantadas pelo NAE junto ao RCA e enviadas aos docentes.

6.2 Para a entrevista serão atribuídas notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Esta nota deve ser preenchida pelo docente solicitante no Formulário de Avaliação do Candidato (ANEXO II).

6.3 Para a avaliação da nota na disciplina serão atribuídos pontos por intervalo (60 a 70 - 2,5 pts / 71 a 80 - 5,0 pts / 81 a 90 - 7,5 pts / 91 a 100 - 10 pts). Esta nota deve ser preenchida no Formulário de Avaliação do Candidato (ANEXO II)

6.4 Cada uma das etapas avaliativas valerá 10 pontos.

6.5 A classificação far-se-á em ordem decrescente das notas finais obtidas. Como critério de desempate na nota final serão adotados, sequencialmente:

a. Maior nota obtida na disciplina pretendida;

b. Maior coeficiente de rendimento do semestre anterior;

c. Maior idade.

6.6 O/A docente responderá o Formulário de Avaliação do Candidato (ANEXO II) - que deve ser preenchido e enviado até o dia 18 de outubro de 2023.

6.7 O resultado preliminar da seleção será divulgado no site do IFMG campus Sabará (www.ifmg.edu.br/sabara) a partir do dia 20 de outubro de 2023.

6.8 O resultado final da seleção será divulgado no site do IFMG campus Sabará (www.ifmg.edu.br/sabara) a partir do dia 26 de outubro de 2023.

 

7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS

7.1 O/A estudante que se tornar bolsista não poderá receber, concomitantemente à monitoria, outras bolsas por mérito acadêmico (iniciação científica, outra bolsa de monitoria, dentre outras).

7.2 O/A estudante deverá ter cursado com aprovação pelo menos uma disciplina relacionada à monitoria.

7.3 O/A estudante não poderá ter desistido da atividade de monitoria anteriormente, sem justificativa formalizada e deferida pela Diretoria de Ensino do campus.

 

8. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

8.1 A bolsa terá duração máxima condicionada à duração da disciplina:

I. A bolsa para disciplina semestral compreenderá o período de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 (1 bolsista, recebendo 3 parcelas).

8.2 O valor da bolsa será de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) por mês, 10h semanais para alunos dos Cursos Superiores.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 É direito dos(as) candidatos(as) a formalização de recurso quanto ao resultado da seleção, sob a forma de requerimento por meio de formulário eletrônico (Anexo X), que deverá ser preenchido, no prazo máximo de 1 dia útil após a divulgação dos resultados.

9.2 O/A candidato(a) que, para se inscrever, apresentar informações e/ou documentação falsa ou não atender às normas estipuladas neste edital será excluído(a) do processo seletivo a qualquer tempo, mesmo após a divulgação do resultado final da seleção.

9.3 O exercício da Monitoria não implica vínculo empregatício com o IFMG Campus Sabará.

9.4 O exercício da Monitoria poderá ser cancelado nas seguintes situações:

I- por solicitação do/a monitor(a);

II- a pedido do/a docente da disciplina, mediante justificativa;

III- por sanção disciplinar;

IV- por trancamento de matrícula, baixo desempenho acadêmico ou faltas não justificadas nas atividades de Monitoria.

9.5 O/A Monitor(a) selecionado(a) como bolsista preencherá o Termo de Compromisso de Monitoria Remunerada (Anexo VIII) concordando com as condições expressas neste Edital até o terceiro dia após o resultado final.

9.6 Ao final da Monitoria, inexistindo pendências de relatórios, o/a estudante monitor(a) fará jus ao Certificado de Monitoria, expedida pela Coordenação de Ensino do IFMG Campus Sabará.

9.7 Todos os Anexos estarão disponíveis em formulário eletrônico conforme indicado.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo NAE do IFMG Campus de Sabará.

 

Registre-se. Publique-se.

 

 

_____________________________

Daniel Neves Rocha

Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais

Campus Sabará.

 

 

ANEXO I

 

Disciplina

Nº de vagas

Nível

Período de vigência

Vínculo

 

Cálculo II - SABENCA

01

Superior

Semestral

Bolsista

 

Cálculo I - BSI

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

Programação IV - BSI

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

Matemática II - SABADMI

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

Equações Diferenciais Ordinárias - SABENCA

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

Teoria de Linguagens - BSI

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

Controle de Sistemas Dinâmicos - SABENCA

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

Sistemas Embutidos Microprocessados - SABENCA

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

PCP II - SATLOG

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

Logística de transporte - SATLOG

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

Controle Digital - SABENCA

01

Superior

Semestral

Voluntário

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

https://forms.gle/JbLy5EwG7Joy5vCJ6

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS

https://forms.gle/mKvLkCFmXsn1zcPo7

 

ANEXO IV

PLANO DE TRABALHO MENSAL DE MONITORIA

https://forms.gle/oQHkHoRra3GDpyQU8

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO E REGISTRO DE FREQUÊNCIA MENSAL DE ESTUDANTES

https://forms.gle/T1dEb8rdQseqht2aA

 

ANEXO VI

AVALIAÇÃO SEMESTRAL DO(A) ESTUDANTE-MONITOR(A)

PELO(A) DOCENTE-ORIENTADOR(A)

https://forms.gle/SmJs2UixwuWDSwM16

 

ANEXO VII

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORIA

(preencher um formulário para cada curso atendido)

https://forms.gle/7ui1aH76RgfGZhwm6

 

ANEXO VIII

TERMO DE COMPROMISSO DISCENTE PARA MONITORIA

https://forms.gle/6twqW42SnjN7EQ1p6

 

ANEXO IX

TERMO DE COMPROMISSO DOCENTE PARA MONITORIA

https://forms.gle/4YKUAS2RgjzLmRKU8

 

ANEXO X

FORMULÁRIO DE RECURSO

https://forms.gle/Y5S23XgfAY39FqvQ9

 

Sabará, 18 de setembro de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 18/09/2023, às 09:39, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1678794 e o código CRC 6DF740EB.




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