MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Ibirité
Rua Mato Grosso, 2 - Bairro Vista Alegre - CEP 32407-190 - Ibirité - MG
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Portaria nº 147 DE 30 DE agosto de 2023
Dispõe sobre Atualização da Composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do IFMG - Campus Ibirité - Triênio 2021-2023 e Revogação da Portaria Nº 37 de 23 de Fevereiro de 2023.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS IBIRITÉ, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.171, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, tendo em vista o Termo de Posse do dia 24/10/2019, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20;
Considerando a RESOLUÇÃO CONSUP Nº 3 DE 12 DE MARÇO DE 2021 (0777157), que dispõe sobre a revogação da Resolução 59 de 01 de dezembro de 2017 e aprova a Regulamentação da Comissão Própria de Avaliação - CPA do IFMG;
RESOLVE:
Art. 1º. ATUALIZAR a composição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, IFMG – Campus Ibirité para o Triênio 2021/2023, conforme se segue, sob a presidência do primeiro membro:
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Pedro Henrique Gonçalves Bueno |
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Estagiário da Diretoria de Ensino |
Diego Henrique de Souza Chaves |
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Art. 2º INFORMAR que a presidência deve ser definida na primeira reunião a ser realizada com a nova composição dessa comissão.
Art. 3º DETERMINAR que os trabalhos desta Comissão sejam finalizados até o dia 25/05/2024 e o resultado oficial seja enviado para o Setor de Assuntos Institucionais (CIB-SAINST) via SEI para as próximas providências.
Art. 4º INFORMAR que o período de vigência da atual composição vai até a data de 26/05/2024, levando-se em consideração a data de recomposição dessa comissão realizada através da emissão da Portaria Nº 57 de 26 de Maio de 2021 (0853182) e o Art. 9º da Resolução CONSUP Nº 3 de 12 de Março de 2021, que prevê mandato de 03 (três) anos, podendo haver 01 (uma) recondução por igual período.
Art. 5º Revogar a Portaria Nº 37 de 23 de Fevereiro de 2023 (1467463).
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Oiti Jose de Paula, Diretor(a) Geral, em 01/09/2023, às 12:14, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1660695 e o código CRC 5A9BB6AD. |
23825.000321/2021-49 | 1660695v1 |