Boletim de Serviço Eletrônico em 22/08/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 26/2023

Processo seletivo de bolsista na categoria Colaborador Externo, para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG Campus Sabará.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, nomeado pela portaria nº 1.176 de 20 de Setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, torna público o processo para seleção de bolsista na categoria Colaborador Externo, para atuação no Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, no ano de 2023, atrelado à Instrução Normativa que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado do IFMG, bem como à Resolução nº 09 de 3 de julho de 2020, observadas as normas e instruções estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Do apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas

1.1.1 O apoio ao estudante com necessidades educacionais específicas tem como amparo legal:

a) o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2014, segundo o qual as ações de Assistência Estudantil do PNAES (Programa Nacional de Assistência Estudantil) que, em seu desenvolvimento compulsório, deverá considerar o acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação;

b) a Resolução IFMG, que dispõe sobre a aprovação da Política de Assistência Estudantil no âmbito do IFMG e estabelece, em seu artigo 15, que o apoio a estudantes com necessidades educacionais específicas deve articular-se aos programas previstos na Política de Assistência Estudantil do IFMG, em conformidade com a Política Nacional de Educação Especial do Ministério da Educação, visando a promoção do acesso, a participação e a aprendizagem de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação;

c) a Instrução Normativa IFMG, que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) no âmbito do IFMG;

1.2 Do Colaborador Externo

1.2.1 A Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) no âmbito do IFMG define como Colaborador Externo a categoria de apoio ao AEE exercida por bolsista de nível médio, atuando sem vínculo profissional e acadêmico com o Instituto Federal, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do programa.

1.2.1.1 Considerando a Portaria nº 1071/2022, atrelada à Tabela de Referência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), esta categoria se enquadra na tipologia Colaborador externo (CLE).

2 DO EDITAL

2.1 Em conformidade com os documentos que regem o Programa e o Projeto de Atendimento Educacional Especializado, o Campus Sabará torna público o presente edital com o objetivo de regular a seleção de bolsistas na categoria Colaborador Externo para atuarem no projeto “Atendimento Educacional Especializado: Inclusão: acesso e permanência”, anexo a este edital (Anexo I), que visa promover a inclusão dos estudantes regularmente matriculados no Campus Sabará do Instituto Federal de Minas Gerais.

3 DA BOLSA

3.1 Tipologia da bolsa conforme Portaria nº 1071/2022, atrelada à Tabela de Referência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Colaborador Externo (CLE).

3.2 Valor da parcela da bolsa, conforme equivalência compulsória da categoria de apoio Colaborador Externo à Bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DT2) do CNPq: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais).

3.3 Vigência da bolsa: de 18/09/2023 a 12/02/2024

3.4 Quantitativo de parcelas por bolsista: 05 (cinco).

 

3.5 Função, requisitos de formação e experiência, carga horária e vagas:

Função

Requisitos de formação e experiência

CH

Vagas

Bolsista CLE de apoio direto ao AEE

● Ensino médio completo,

● 2 (dois) anos de experiência com atendimento educacional especializado.

20h

 

02

 

 

3.5.1 A cobrança da experiência mediante requisito de formação de nível médio, segue a Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), que determina que todas as modalidades da categoria de apoio ao AEE Colaborador Externo devem ser exercidas por bolsista de nível médio, que possua experiência na atividade profissional relacionada ao programa ou projeto, cuja expertise é essencial para a complementação da competência da equipe, visando contribuir para a eficácia do programa.

3.6 A função de orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s) por meio deste edital será assumida pelo Coordenador do Projeto de AEE validado (Anexo I).

3.7 A bolsa tem caráter transitório, é isenta de imposto de renda, não gera vínculo empregatício; e a renovação e continuidade de seu período de vigência está condicionada à permanência da matrícula do estudante com necessidades educacionais específicas no IFMG e de disponibilidade orçamentária, em conformidade com o item 13.4.

3.8 É vedada a divisão do valor mensal de uma bolsa entre dois ou mais bolsistas.

3.9 O pagamento do valor das parcelas previstas no presente edital estará condicionado à apresentação mensal de relatório sobre as atividades realizadas pelo bolsista em consonância com o plano de trabalho assumido. O relatório terá modelo ou formulário próprio desenvolvido pela Coordenação do PAEE/NAPNEE (Projeto de Atendimento Educacional Especializado/Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas) e deverá conter a assinatura do bolsista e do orientador.

3.10 O pagamento mensal da bolsa poderá ser suspenso nas seguintes situações:

I na hipótese de descumprimento das responsabilidades assumidas pelo bolsista;

II no caso de não entrega do relatório nos moldes e prazos estabelecidos.

3.11 Em quaisquer dos casos citados no subitem 3.10, caberá ao NAPNEE e à Coordenação do PAEE analisar os fatos e justificativas e deliberar o melhor encaminhamento, sempre privilegiando a garantia de assistência aos alunos com necessidades educacionais específicas que são público do projeto.

3.12 O orientador poderá autorizar a substituição do bolsista por motivos de desistência, desempenho insatisfatório ou por outra razão devidamente fundamentada, desde que seja mantido o plano de trabalho, conforme proposto originalmente. Neste caso, o próximo candidato na lista de classificação do Processo Seletivo poderá assumir as funções de bolsista e receber a bolsa.

3.13 Em caso de substituição em tempo parcial da bolsa mensal, o bolsista que estiver saindo deve apresentar um relatório correspondente ao período em que efetivamente trabalhou para fazer jus ao recebimento parcial da bolsa.

3.14 Caso seja necessária a substituição do bolsista, o período de vigência da bolsa concedida ao substituto não poderá ser inferior a 01 (um) mês.

 

4 DO PROJETO

4.1 O projeto “Atendimento Educacional Especializado: INCLUSÃO: ACESSO E PERMANÊNCIA consiste em desenvolver atividades e ações de ensino complementares ou suplementares à formação dos estudantes com necessidades educacionais específicas, por meio da disponibilização de serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como de estratégias que eliminem barreiras para a plena participação do estudante na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

5 DOS REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES E COMPROMISSOS PARA A FUNÇÃO DE BOLSISTA

5.1 Além dos requisitos de formação e experiência expressos no subitem 3.5 e das atribuições previstas na Instrução Normativa IFMG que normatiza o Programa de Atendimento Educacional Especializado, são também requisitos e atribuições do bolsista Colaborador Externo:

a) Ser maior de 18 anos.

b) Não estar inadimplente com programas institucionais do IFMG.

c) Possuir conta corrente própria para recebimento da bolsa.

d) Conhecer o projeto do qual está participando como bolsista.

e) Ter disponibilidade para a carga horária exigida e dedicar-se às atividades propostas no Plano de Trabalho do Bolsista.

f) Apresentar mensalmente para o orientador o relato das atividades desenvolvidas, conforme formulários desenvolvidos pela Coordenação do PAEE/NAPNEE.

g) Fazer referência à sua condição de Bolsista na categoria Colaborador Externo (CLE) do Projeto de AEE validado, nas publicações e trabalhos apresentados.

h) Entregar ao NAPNEE/Coordenação do Programa, no início das atividades, cópia dos documentos solicitados para cadastro e provimento dos pagamentos.

i) Ter conhecimento das situações apresentadas nos incisos deste edital para os casos de desistência, abandono e substituição de bolsistas.

 

6 DOS COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

6.1 São compromissos assumidos pelo coordenador/orientador do PAEE, sem prejuízo de outros expressos no Projeto de AEE validado:

a) Acompanhar, orientar e viabilizar o trabalho do bolsista em consonância com o plano de trabalho estabelecido.

b) Cumprir os prazos e exigências na entrega de documentação referente ao pagamento das bolsas.

c) Realizar o acompanhamento pedagógico e a avaliação de desempenho do bolsista.

d) Orientar o bolsista nas diversas fases de trabalho do projeto, incluindo elaboração de relatórios técnico-científicos e divulgação de resultados em congressos, seminários ou outros eventos.

e) Dar crédito ao apoio recebido do IFMG – Campus Sabará e procurar sempre incluir o bolsista como coautor nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, sempre que este tiver participação efetiva na elaboração dos mesmos.

f) Manter comunicação com o NAPNEE de forma efetiva e imediata sobre qualquer ocorrência que envolva o atendimento aos alunos com necessidades educacionais específicas e o trabalho do bolsista, para eventuais intervenções oportunas.

g) Informar e justificar imediatamente ao NAPNEE qualquer impedimento que indique a sua substituição ou do bolsista.

 

DA COMISSÃO AVALIADORA

7.1 A Comissão Avaliadora responsável pela seleção do(s) bolsista(s) objeto(s) deste edital será designada por meio de Portaria emitida pelo Diretor-Geral do Campus e composta por, no mínimo, 03 (três) pessoas, sendo representantes do NAPNEE e do Ensino local.

 

8 DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas através do preenchimento e envio do Formulário de Inscrições no link: https://forms.gle/bfiHYmQ6eJYZtFs86, disponível em https://forms.gle/9gRva3s8wFBLFib97 no período de 23/08/2023 a 01/09/2023.

8.2 Documentação exigida para inscrição do candidato à bolsa:

a) Formulário de inscrição preenchido eletronicamente.

b) Documentação comprobatória dos requisitos de formação e experiência exigidos no subitem 3.5, conforme a função.

8.3 A entrega dos documentos se dará conforme cronograma descrito no item 12.

 

9 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 O processo seletivo objeto deste edital será conduzido pela Comissão Avaliadora citada no item 7.

9.1.1 Entrevista (eliminatória e classificatória)

a) A entrevista terá duração de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos, será conduzida pela Comissão Avaliadora e versará sobre a experiência, trajetória profissional e acadêmica do candidato.

b) A avaliação da entrevista será feita por meio do barema expresso Anexo II e terá o valor total de 100 (cem) pontos.

c) Será considerado aprovado na entrevista os candidatos que alcançarem nota superior a 60 (setenta) pontos.

d) A ordem de realização das entrevistas será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início das entrevistas, conforme cronograma, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

9.1.2 Análise de documentos (classificatória e eliminatória)

a) O candidato deverá entregar seus comprovantes de qualificação e experiência profissional à Comissão Avaliadora no momento de sua inscrição.

9.2 A nota final do candidato será a somatória das notas obtidas em cada uma das etapas descritas neste item.

9.3 A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente das notas finais.

9.4 Em caso de empate, a classificação se dará a partir das notas obtidas na etapa da entrevista.

9.5 Será selecionado como Bolsista na categoria Colaborador Externo o candidato que ocupar o primeiro lugar da classificação.

9.6 No caso de desistência do primeiro colocado, os candidatos classificados serão convocados em ordem de classificação.

9.7 No caso de candidato graduado, por ser uma formação em nível superior direcionada à área de execução do Programa de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) do IFMG, deve ter pontuação maior que a Licenciatura em Pedagogia, mesmo que esta seja acompanhada da especialização em AEE.

Parágrafo Único: O responsável pela construção do barema expresso no Anexo III deve considerar o exposto no item 9.7 na atribuição da pontuação máxima ao item avaliado supracitado.

 

10 DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 Os resultados serão publicados no site do Campus, conforme cronograma estabelecido no item 12.

11 DOS RECURSOS

11.1 Após a divulgação do resultado de cada etapa do processo seletivo, o candidato terá o prazo máximo de 24 horas para contestá-lo junto à Comissão Avaliadora, apresentando os recursos cabíveis em formulário próprio (Anexo IV), por meio do endereço eletrônico napnee.sabara@ifmg.edu.br

11.2 Os resultados dos recursos serão divulgados no site do Campus, conforme cronograma estabelecido no item 12.

12 DO CRONOGRAMA

12.1 Os eventos constantes do processo seletivo objeto deste edital estão descritos no quadro abaixo:

 

Publicação do edital 23/08/2023
Período de inscrição 23/08/2023 a 04/09/2023
Entrevista e análise de documentos 06/09/2023 às 8:00
Divulgação do resultado da entrevista e da análise de documentos A partir de 11/09/2023
Prazo de Recurso contra o resultado da Entrevista e da análise de documentos 12/09/2023
Divulgação do resultado Final da Entrevista e da análise de documentos A partir de 13/08/2023
Prazo de Recurso contra o resultado Final 14/08/2023
Resultado definitivo 15/08/2023

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Casos não previstos neste edital serão julgados pelo NAPNEE e pela Comissão Avaliadora.

13.2 A documentação e as informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, sendo passível de exclusão do processo seletivo aquele que não fornecer documentação de forma completa, correta e legível, conforme especificações deste edital, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

13.3 O resultado definitivo será homologado pela Direção-Geral do Campus.

13.4 A critério da instituição, mediante disponibilidade financeira do campus, interesse entre as partes envolvidas e continuidade do PAEE que dá origem a este edital, o edital e as bolsas poderão ser renovados/prorrogados.

 

__________________ (MG), xx de xx de 20xx.

 

 

 

ANEXO I

PDF do Projeto “Atendimento Educacional Especializado: Inclusão: acesso e permanência”

 

 

 

ANEXO II

Barema de avaliação da Etapa: Entrevista

Item avaliado

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

1. Verificação de habilidades necessárias para a atribuiçãos

50

 

2. Reação e atitudes do candidato frente às questões apresentadas

30

 

3. Interesse na área em questão

20

 

Total

100,00

 

 

 

 

ANEXO III

Barema de avaliação da Etapa: Análise de Documentos

Item avaliado

Pontuação máxima

Pontuação alcançada

1. Licenciatura em Educação Especial

 

30

 

2. Pedagogia

20

 

3. Ensino Médio Completo

10

 

4. Experiência com atendimento educacional especializado.

10 pontos a cada 6 meses 

 

Total

100,00

 

ANEXO IV

Formulário para interposição de recursos

Eu, _________________________________________________; portador (a) do RG nº ___________________________; e CPF nº ___________________________, residente à ________________________________________________________, nº _______, complemento_____________, Bairro: __________________, Município: _______________________________, UF: _________; Telefone Fixo: ( ) __________________ Celular: ( ) __________________; venho, respeitosamente, interpor recurso perante a Comissão Avaliadora do Edital nº xxx/20xx, do IFMG – Campus xx, a saber:

Etapa: ( ) Entrevista ( ) Avaliação de documentos

Motivo do recurso, fundamentação e referências bibliográficas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________, MG, ____ de ___________de 2023.

 

________________________________

Assinatura do candidato

 

 

Sabará, 22 de agosto de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 22/08/2023, às 14:35, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1652996 e o código CRC 094C25C1.




23714.000443/2023-54 1652996v1