Boletim de Serviço Eletrônico em 24/07/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 25/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – IFMG-CAMPUS SABARÁ, nomeado pela portaria nº 1.176, de 20 de setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, , considerando Art. 2º, inciso IV, da Lei 8745/1993, o Decreto 7.485/2011, a Instrução Normativa n. 19/2020 e Decisão Judicial exarada no Processo no 5043371-85.2022.4.02.5101 da 27a Vara Federal do Rio de Janeiro, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de candidatos, para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO para este Campus Sabará, por tempo determinado e conforme o que se segue:

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo será realizado pelo IFMG – Campus Sabará e regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no portal http://www.ifmg.edu.br.

As vagas para este processo seletivo estão identificadas no Quadro I e II deste Edital: Quadro Geral de vagas e Especificação da vaga e habilitação mínima exigida.

A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera obrigação de contratação por parte do IFMG – Campus Sabará.

O candidato aprovado no processo seletivo que tenha cargo público ou privado deverá, no momento da contratação, comprovar a compatibilidade entre os cargos com inexistência de sobreposição de horários e a ausência de prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um dos cargos ou empregos públicos e/ou privados.

A aprovação da compatibilidade de horários deverá ser atestada pela Diretoria de Ensino e chefia imediata do contratado.

O candidato, caso aprovado e convocado, que não conseguir comprovar e ter aprovada sua compatibilidade de horários ficará impedido de celebrar o contrato com o IFMG, podendo ser aproveitado em outra oportunidade de contrato/vaga.

No caso de possível aproveitamento citado do item anterior deverá ser seguido o previsto no item 11.4.1

Todos os horários referenciados neste Edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este processo seletivo na página www.ifmg.edu.br na aba de concursos.

 

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
  2. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;
  3. no caso de estrangeiros, apresentar, no momento da contratação, passaporte com visto permanente ou visto com prazo de validade que possibilite a contratação em conformidade com a legislação, em conformidade com o disposto no §1º do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 11/96 e na Lei nº 9.515, de 20/11/97.
  4. ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;
  5. estar quite com as obrigações eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
  6. estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro do sexo masculino;
  7. apresentar, no ato da contratação, o diploma de graduação na área exigida e descrita no edital específico da referida vaga a qual está concorrendo. A comprovação da habilitação se dará por meio de diploma, devidamente registrado e autenticado ou declaração que comprove conclusão efetiva do curso e inexistência de qualquer pendência, fornecido(a) e/ou revalidado(a) por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
  8. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico;
  9. no caso de candidatos aprovados que indicaram ser candidatos com deficiência, a deficiência deve ser compatível com a atividade a ser desempenhada, a qual será apurada pela junta médica do IFMG;
  10. não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação aplicável;
  11. apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei e deste Edital, na época da contratação, conforme orientação da Seção de Gestão de Pessoas do Campus Sabará.
  12. apresentar no momento da contratação, comprovante de entrega da Declaração no sistema e-Patri.

No ato da contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste Edital.

Ao assinar o contrato, o candidato aprovado deverá possuir o grau de escolaridade mínima e habilitação exigida para a área de atuação, de acordo com o Quadro II.

Quadro I -Quadro Geral de Vagas:

CARGO

AC*

PP**

PcD***

TOTAL DE VAGAS

Professor Substituto

01

0

0

01

TOTAL

01

0

0

01

*Lista AC = Ampla Concorrência

**Lista PP = Pretos e Pardos

***Lista PCD = Pessoa com Deficiência

 

Quadro II: Especificação das vagas e habilitações mínimas exigidas

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº DE VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

(Horas Semanais)

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Formação Geral - Química

01

40 horas

Graduação em Química

Para firmar contrato como Professor Substituto, o candidato aprovado não poderá ser ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as leis federais nº 7.596/87, Lei 8.745/93 e alterações posteriores, e Lei 9.849/99 e não poderá ser novamente contratado, com fundamento no disposto nesta Lei, antes de decorrido o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior.

DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: 26/07/2023 a 10/08/2023

Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais).

A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica através do portal www.ifmg.edu.br. na aba de concursos.

É vedado aos candidatos:

I. havendo mais de uma área/vaga, realizar inscrição em mais de uma área/vaga dentre as ofertadas neste Edital, sob pena de indeferimento da inscrição em ambas as vagas.

II. realizar inscrição condicional e por correspondência.

O Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Sabará não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição.

O candidato deverá ler atentamente o presente Edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição no portal eletrônico www.ifmg.edu.br e transmiti-lo.

O pagamento/recolhimento da taxa de inscrição deverá ser feito na rede bancária, respeitando o horário de compensação bancária, até o dia 11/08/2023, por meio do sistema de pagamento/recolhimentos PagTesouro que poderá ser feito por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples), no ato da inscrição.

Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do Instituto Federal de Minas Gerais.

A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 3.7.

Ao confirmar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Sabará não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

Para efeitos legais, o documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número e com foto recente em que seja possível a identificação do candidato.

São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.

Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.

Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

A lista final de inscrições deferidas será divulgada no portal www.ifmg.edu.br a partir do 3º dia útil após a data do vencimento do boleto, conforme subitem 3.7.

O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso conforme item 10 deste edital.

O candidato que não constar na lista de inscrições deferidas mas que tenha efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem 3.7 deste Edital e que não consta na listagem de inscrições deferidas, deverá apresentar ao IFMG pelo e-mail concursos@ifmg.edu.br, o comprovante de pagamento (original) no prazo previsto no cronograma.

O comprovante de agendamento de pagamento não será considerado documento válido como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

A partir do citado no subitem anterior, o candidato deverá acessar o portal do IFMG, na aba concursos, e imprimir seu comprovante definitivo de inscrição, que será de porte obrigatório no dia das provas.

O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova, deverá informar, por meio do formulário eletrônico de inscrição, o tipo de deficiência, etc e ainda enviar o Anexo I para a comissão organizadora. A comprovação da necessidade especial será feita de acordo com o descrito no Item 5.

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

O período de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será de 26/07/2023 a 04/08/2023, mediante informação na ficha de inscrição eletrônica e fornecimento do número de NIS válido, disponível no endereço eletrônico http:/www.ifmg.edu.br

Conforme o Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, este benefício poderá ser concedido ao candidato que:

estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/2007; e/ou

for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

A isenção deverá ser solicitada no portal eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo:

indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e/ou

declaração de que atende à condição estabelecida no item 4.2.-II

O IFMG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato que poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pelo IFMG, sendo que não haverá recurso contra seu indeferimento.

A relação das solicitações de isenção deferidas será divulgada no portal do www.ifmg.edu.br, a partir do 1º dia útil seguinte ao término do período de solicitação, conforme subitem 4.1. Após esta divulgação:

o candidato que tiver o seu pedido de isenção deferido deverá imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 3.15.

o candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme subitem 3.7, e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 3.15.

 

5. DA RESERVA DE VAGAS

Das vagas destinadas a candidatos com deficiência

Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Lei 7.853/89 e alterações posteriores, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, aqui equipado a Processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam.

Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), e ainda na Lei nº 12.764/2012.

Às pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do processo seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

As solicitações de condições especiais para realização da prova deverão ser requeridas protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Processo Seletivo, pelo e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br.

O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.

Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% e máximo 20% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/18.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.5 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva de uma única vaga ultrapassaria o limite legal de 20%.

No presente Processo Seletivo, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade.

Não cria impedimento para a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo

Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

O candidato com deficiência classificado no certame terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer à vaga de pessoa com deficiência deverá apresentar a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto Decreto nº 9.508/2018, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital, protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Processo Seletivo, por e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br.

O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá preencher e encaminhar o Anexo I, protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Processo Seletivo, via e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br.

O candidato com deficiência aprovado no Processo Seletivo passará pela avaliação de uma Junta Médica Oficial, antes da contratação, que verificará:

se a deficiência alegada é compatível com a área para a qual foi aprovado;

se a deficiência alegada se enquadra ao disposto no art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99, ou na Súmula 377, do STJ, ou ainda na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelos motivos expressos nas alíneas “a” será considerado inapto para investidura no cargo.

O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelo motivo expresso na alínea “b” será considerado inapto para investidura no cargo por meio da vaga de pessoa com deficiência e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação e sua contratação de Pessoa com Deficiência será tornada sem efeito.

O resultado da Junta Médica Oficial será divulgado no portal www.ifmg.edu.br, constando a identificação do candidato através de seu número de inscrição e situação de apto ou inapto.

O candidato reprovado poderá solicitar, via e-mail, concursos.sabara@ifmg.edu.br, cópia da decisão da Junta Médica Oficial, no prazo e especificações de recursos, previstas no item 10.

O recurso de que trata o subitem 5.1.12.1 será submetido à nova avaliação por Junta Médica Oficial, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documento ao processo.

Após a inspeção médica oficial, dos candidatos com deficiência comprovada, serão avaliadas as condições, quanto à acessibilidade, à recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, bem como a compatibilidade entre o cargo, função ou emprego e a deficiência apresentada.

As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, seja por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.

A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará na sua substituição pelo próximo candidato com deficiência aprovado. Não havendo candidato com deficiência aprovado, a substituição ocorrerá na lista de classificação de ampla concorrência.

Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

Das vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos

Serão providas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, devendo, estas, observar as regras de aproveitamento previstas no subitem 5.3.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014.

Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 3 (três), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, uma vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassa o limite legal de 20%.

No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo, sendo o provimento respeitando-se a área de conhecimento/especialidade.

O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.

Para concorrer às vagas destinadas aos pretos ou pardos, os candidatos que se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE deverão indicar essa opção no ato da inscrição e assinalar: “manifesto interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos” e informar que deseja participar da reserva de vagas aos autodeclarados pretos e pardos

Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas categorias dispostas no art. 2º, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados pelo IFMG para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação em data anterior à homologação do processo seletivo.

O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Diretor do Campus, e será composta por cinco membros e seus suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

Poderá ser usada a mesma comissão para heteroidentificação do processo seletivo para ingresso de alunos, desde que incluída essa competência na portaria de designação.

O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio de entrevista, presencial e/ou de forma remota, gravada em áudio e vídeo e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.

Os critérios para a realização da entrevista, como local e forma, serão publicados em data anterior à sua realização.

Em data anterior à homologação do processo seletivo , o candidato aprovado será convocado para comparecer em dia, local e horário determinado pela comissão organizadora do processo seletivo, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à entrevista.

O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:

I. não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;

II. recusar-se a seguir as orientações da comissão;

III. recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;

IV. não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;

V. utilizar-se de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.

O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida terá direito a recurso, com base no item 10 e legislação vigente.

O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida, será eliminado da lista de Cota para Pretos e Pardos e figurará apenas da de ampla concorrência, caso cumpra os requisitos, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.

As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.

Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas descritas no subitem 5.2.5, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Da ordem de contratação

A reserva de vagas, tanto para pessoas com deficiência quanto para os autodeclarados pretos ou pardos, seguirá as determinações da legislação vigente e as regras constantes deste subitem, observando o número de vagas para o cargo, independente da área de conhecimento/especialidade.

A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos e pardos.

Os candidatos terão direito a se inscrever no processo seletivo por área de conhecimento/especialidade de acordo com o quadro de vagas.

A homologação do resultado final será realizada em lista única, em ordem de classificação conforme a maior nota considerando o cargo independente da área de conhecimento/especialidade e, em caso de empate, será considerado o disposto no item 10.

Para o preenchimento das vagas, o candidato será convocado de acordo com a ordem de contratação prevista no item 5.3.9 e conforme a ordem de classificação geral, observada a área de conhecimento/especialidade.

Caso a vaga disponível seja em área de conhecimento/especialidade distinta do candidato a ser convocado, caberá à Gestão de Pessoas documentar e proceder à convocação do próximo candidato na classificação geral, até que seja provida a vaga disponível na área de conhecimento/especialidade necessária à instituição.

A contratação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme disponibilidade da área de conhecimento/especialidade e localidade necessária à instituição.

Os candidatos aprovados que não forem convocados permanecerão na classificação geral para convocação em momento oportuno, respeitada a ordem de convocação e classificação.

De acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade, aplicando-se os dispositivos da legislação vigente, as vagas serão providas conforme quadro a seguir:

 

Quadro III - Ordem de contratação

Ordem de classificação

Ordem de contratação

Tipo de vaga

1º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

2º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

1º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo

3º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

1º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga reservada para pessoa com deficiência

4º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

5º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

2º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou pardo

6º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

Vaga de ampla concorrência

2º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo, conforme área de conhecimento/especialidade

10º

Vaga reservada para pessoa com deficiência

 

Da solicitação de condições especiais para realização das provas

O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, concorrente às vagas de pessoas com deficiência ou não, deverá realizar os procedimentos já citados para inscrição e:

A Comissão Organizadora fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos e comunicados através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.

O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não cumprir o estipulado no item 6 fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no portal do IFMG, junto ao edital específico, após o resultado de deferimento das inscrições, constando a identificação do candidato através de seu nome e número de inscrição.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou documentos apresentados.

A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à análise técnica conferida pelo IFMG.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição ao preencher o formulário eletrônico de inscrição, procedendo conforme o subitem 5.3.1 e encaminhar parecer/laudo emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 4, do Decreto Federal nº 9.508/2018.

Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 5.3.1.

Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro) em tamanho A3, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 5.3.1.

 

DA JORNADA DE TRABALHO

O regime de trabalho de que trata o presente Edital será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo a carga horária distribuída em horários e dias já estabelecidos no Sistema de Controle Acadêmico para atendimento às aulas e demais atividades acadêmicas dos cursos diurnos e noturnos, de forma presencial e/ou não presencial , de acordo com as necessidades do IFMG – Campus Sabará, observadas as normas e regulamentos da Instituição.

O regime de trabalho previsto no item 6.1 poderá ser reduzido para 20 horas semanais, no interesse da administração.

No ato da contratação, o professor contratado deverá informar possuir os insumos tecnológicos mínimos para o desenvolvimento do plano laboral proposto para a execução das atividades de forma remota e virtual, conforme demandas da instituição.

No ato da contratação, o professor contratado deverá informar possuir os insumos tecnológicos mínimos para o desenvolvimento do plano laboral proposto para a execução das atividades de forma remota e virtual, conforme demandas da instituição.

DA FUNÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO

O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Substituto, de acordo com Art. 2º, inciso IV, da Lei 8745/1993 da Lei nº 8.745/93.

São atribuições do cargo de Professor Substituto: ministrar aulas em cursos oferecidos pelo Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Sabará, de nível técnico e/ou de graduação, em disciplinas ligadas às áreas de atuação e habilitação exigidas neste Edital, além de outras funções inerentes à sua área de competência e designações da administração, resguardado o disposto do item 6.1.

Além da remuneração, o contratado poderá ter os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, conforme legislações respectivas e requerimento junto à Seção de Gestão de Pessoas da unidade de lotação e exercício.

Os valores dos benefícios do item 7.3 podem variar conforme o regime de trabalho do contrato.

O Vencimento Básico será pago com base no Primeiro Nível da Classe do professor substituído, conforme especificado no Quadro IV, não sendo pago o valor de Retribuição por Titulação.

O candidato aprovado na forma deste Processo Seletivo Simplificado, após contratado, deverá elaborar Plano Individual de Trabalho (PIT) e Relatório Individual de Trabalho (RIT), conforme prevê regulamentação do IFMG

 

Quadro IV: Remuneração detalhada, em R$.

ÁREA

VENCIMENTO BÁSICO

[referente ao 1º nível da classe do substituído]*

Formação Geral - Química

R$ 5.888,20

*Caso ocorra alteração da classe do professor substituído, antes da contratação, será utilizado o quadro previsto no item 10.13 para definição do vencimento.

 

DO PROCESSO SELETIVO

O presente Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas:

A etapa de Prova de Títulos, será de caráter eliminatório e classificatório, a partir da entrega presencial da documentação.

Esta data poderá ser alterada dependendo do número de candidatos inscritos.

A etapa de Prova de Desempenho Didático será de caráter classificatório e eliminatório, de forma presencial, e será realizada na data de 28/08/2023 a 30/08/2023.

Este período poderá ser estendido dependendo do número de candidatos inscritos.

Prova de Títulos

Os títulos entregues pelo candidato serão avaliados pela Comissão Examinadora e terão caráter eliminatório e classificatório.

Impreterivelmente, no dia 28/08/2023 entre 09h00 e 12h20 no IFMG - Campus Sabará, o candidato deverá entregar a documentação da Prova de Títulos em envelope próprio lacrado constando o nome completo, o número de inscrição do candidato e o nome da área para a qual está concorrendo a uma vaga.

Não será admitida troca ou complementação de documentação fora do prazo previsto no cronograma deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência dos documentos contidos no envelope antes da entrega à Comissão Organizadora.

A Comissão Organizadora confirmará o recebimento da documentação via protocolo específico.

O candidato que não entregar os documentos, no dia especificado neste Edital, será excluído do presente processo seletivo.

Não será admitida troca ou complementação de documentação fora do prazo previsto no cronograma deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a conferência dos documentos contidos nos arquivos antes do envio à Comissão Organizadora.

Para a Prova de Títulos, será exigida a entrega de documento de identificação do candidato (item I), documento de comprovação da habilitação mínima (item VIII) exigida no Edital conforme Quadro II do Item 2.2, e quando houver, os documentos que comprovem a pontuação (itens II a VII) apresentada no barema pelo candidato, conforme listagem abaixo:

  1. documento de identificação original, com foto recente capaz de identificar o candidato, utilizado no processo de inscrição, devidamente digitalizado;
  2. diplomas originais registrados (frente e verso) de mestrado (quando houver) ou doutorado (quando houver) ou certificado de especialista (quando houver), devidamente digitalizado, sendo que poderão ser aceitas declarações emitida pela instituição para comprovação dos títulos acima especificados, declarando conclusão efetiva do curso e inexistência de qualquer pendência junto a instituição;​
  3. certidão ou declaração de contagem de tempo original e/ou carteira de trabalho contendo a folha de identificação e dos contratos de trabalho para fins de comprovação de experiência em magistério (efetivo exercício na docência em sala de aula), devidamente digitalizado, acompanhados de discriminação emitida pelo Órgão considerando a docência na área do processo no ensino médio, curso técnico, graduação, mestrado ou doutorado;
  4. Declaração ou certificado ou outro documento comprobatório de orientação de aluno de iniciação científica ou TCC, coordenação de projeto de extensão ou pesquisa, participação em bancas/comissões examinadoras;
  5. Curriculum lattes atualizado junto ao CNPq, salvo no modelo completo em 1 (uma) via;,
  6. Barema de avaliação da prova de títulos preenchido pelo candidato (Anexo II).
  7. Declaração de documentos entregues para avaliação, devidamente assinada pelo candidato, conforme ANEXO V. Será aceita assinatura por certificado digital.
  8. diplomas originais registrados (frente e verso) de atendimento ao requisito de habilitação mínima previsto no quadro II do Item 2.2, devidamente digitalizado, sendo que poderão ser aceitas declarações emitida pela instituição para comprovação dos títulos acima especificados, declarando conclusão efetiva do curso e inexistência de qualquer pendência junto a instituição.

Os documentos entregues deverão ser organizados na ordem prevista no barema, preferencialmente.

Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não comprovarem habilitação mínima exigida conforme previsto no Quadro II do Item 2.2.

Para efeito de pontuação na Prova de Títulos, somente serão considerados o título de maior valor e títulos obtidos em curso credenciado, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado e ser-lhes-ão atribuídos os valores conforme o barema de avaliação do ANEXO II deste Edital.

A comissão poderá solicitar a apresentação do documento de identificação original, com foto recente capaz de identificar o candidato, utilizado no processo de inscrição, devidamente digitalizado;

Deverá ser apresentada a relação de documentos entregues para avaliação, devidamente preenchida pelo candidato, conforme ANEXO V.

O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado, por meio do Formulário conforme item 10 do presente Edital.

Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

 

Prova de Desempenho Didático

A Prova de Desempenho Didático, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em uma aula com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos, a ser ministrada pelo candidato sobre o tema constante no Quadro V:

 

Quadro V: Tema da Prova de Desempenho Didático:

ÁREA

TEMA

 

Formação Geral - Química

 

A evolução da teoria atômica.

O Tema da Prova de Desempenho Didático será único para cada área.

Todos os(as) candidatos(as), inclusive os(as) que ficarem para apresentação nos dias seguintes, caso ocorra, deverão entregar presencialmente todo o material (físico e digital) a ser utilizado na sua Prova de Desempenho Didático para a Comissão Organizadora, no dia 28/08/2023 entre 09h00 e 12h20 no IFMG - Campus Sabará, localizado na Rodovia MG 262, KM 10, S/N, Bairro Sobradinho, Sabará - MG, 34590-390, no local de realização das provas.

Assim como a documentação da Prova de Títulos, esse material também deverá ser entregue em envelope próprio lacrado constando o nome completo, o número de inscrição do candidato e o nome da área para a qual está concorrendo a uma vaga. O plano de aula deverá ser entregue em 3 (três) vias, sendo uma para cada membro da Banca Examinadora.

O material da Prova de Desempenho Didático em forma digital: plano de aula, slides e outros documentos ou arquivos a serem utilizados durante a apresentação da Prova de Desempenho Didático, deverão ser entregues no formato PDF e armazenados em pen drive.

O quadro com os horários e local de realização das Provas de desempenho didático será divulgado conforme cronograma pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no portal do IFMG, www.ifmg.edu.br.

O candidato que não entregar os documentos das Provas de desempenho didático no dia especificado neste Edital, será excluído do presente processo seletivo.

Não será admitida troca ou complementação dessa documentação fora do prazo previsto no cronograma deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferência dos documentos contidos nos arquivos antes da entrega do envelope à Comissão Organizadora.

Os documentos enviados serão alvo de avaliação da Comissão Examinadora e deverão ser os mesmos utilizados pelo candidato no dia da Prova de Desempenho Didático, não sendo permitida qualquer alteração (leiaute, forma, conteúdo) da versão anteriormente enviada.

A Prova de Desempenho Didático ocorrerá, de forma presencial, nas dependências do IFMG - Campus Sabará, localizado na Rodovia MG 262, KM 10, S/N, Bairro Sobradinho, Sabará - MG, 34590-390, conforme cronograma.

A instituição disponibilizará aos candidatos: quadro branco, pincel, computador com programa aplicativo compatível com arquivos com extensão.pdf (Portable Document Format) e projetor multimídia. O uso de equipamentos é facultativo e dependerá do planejamento da aula por parte do candidato.

O IFMG - Campus Sabará se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e/ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados.

A ordem de apresentação de cada candidato dar-se-á por ordem do número de inscrição, em horários pré-estabelecidos, conforme cronograma a ser divulgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no portal do IFMG. Para melhor organização do processo seletivo, a Comissão Organizadora poderá fazer contato com os candidatos para confirmar presença ou desistência no processo seletivo.

Será permitida a presença do público na Prova de Desempenho Didático, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

As Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessão pública e gravadas, para efeito de registro e avaliação.

O candidato poderá solicitar à Comissão Organizadora, cópia da gravação da sessão pública da sua prova de desempenho didático.

O candidato deverá se apresentar no local da prova previsto no item 8.3.6, no horário determinado, não sendo tolerado atrasos ou justificativas.

O não cumprimento do item 8.3.13 implicará na desclassificação do candidato do processo seletivo.

A participação na prova de desempenho didático somente será permitida a candidatos que constem na relação de inscrições deferidas e que tenham entregue a documentação da Prova de Títulos.

A Prova de Desempenho Didático será ministrada perante Comissão Examinadora instituída por ato do Diretor Geral do Campus é composta por, no mínimo, 02 (dois) e no máximo 03 (três), composta por professores da área deste processo e podendo haver entre os membros servidor com formação em Pedagogia, podendo ser convidados profissionais de outros campi.

A Comissão Examinadora realizará sua avaliação conforme o barema dos ANEXOS III e IV.

A Comissão Examinadora terá até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, não podendo extrapolar este tempo.

A Comissão Examinadora poderá arguir o candidato sobre o tema da Prova de Desempenho didático e sobre outros conteúdos relacionados à área de atuação exigida neste Edital.

As notas atribuídas por cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 1 (uma) casa decimal, sem arredondamentos.

A nota final do candidato na Prova de Desempenho Didático será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO

O processo seletivo simplificado será realizado conforme o cronograma constante no Quadro VI.

O IFMG se reserva o direito de efetuar alterações no cronograma, comprometendo-se a divulgá-las antecipadamente no portal www.ifmg.edu.br, na aba de concursos.

Quadro VI: Cronograma de realização do processo seletivo simplificado

DATA

HORÁRIO

PROCEDIMENTO

26/07/2023 a 10/08/2023

De 00h00 do dia 26/07/2023 a 23h59min do dia 10/08/2023

Período de inscrições, exclusivamente no portal www.ifmg.edu.br.

02/08/2023

Até às 23h59min do dia 02/08/2023

Prazo para impugnação fundamentada do edital. A fundamentação deve ser encaminhada para a Comissão Organizadora no endereço de e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br.

26/07/2023 a 04/08/2023

De 00h00 do dia 06/07/2023 a 23h59min do dia 04/08/2023

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente no portal www.ifmg.edu.br.

A partir do dia 07/08/2023

A partir das 10h00

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos e indeferidos no portal www.ifmg.edu.br.

11/08/2023

Conforme expediente bancário

Último dia para pagamento da GRU da taxa de inscrição.

A partir do dia 21/08/2023

A partir das 10h00

Divulgação da lista de inscrições deferidas e retirada do comprovante definitivo de inscrição no portal www.ifmg.edu.br.

A partir do dia 21/08/2023

Um dia útil após a publicação do resultado

Recurso da lista de inscrições deferidas conforme item 3.14.

A partir do dia 23/08/2023

A partir de 14h00

Divulgação de dias e horários das provas didáticas de cada candidato por ordem de número de inscrição, no portal www.ifmg.edu.br.

28/08/2023*

De 09h00 às 12h20h

Entrega presencial dos dois envelopes: documentação da Prova de Títulos e material da Prova de Desempenho Didático para a Comissão Organizadora.

28/08/2023 a 30/08/2023*

A partir de 14h00*

Realização das Provas Didáticas, conforme horários publicados no portal www.ifmg.edu.br.

28/08/2023 a 30/08/2023*

-

Avaliação dos documentos apresentados para a Prova de Títulos.

A partir de 30/08/2023*

-

Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos no portal www.ifmg.edu.br.

-

Um dia útil após a publicação do resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e Prova de Títulos.

Prazo de recurso a ser encaminhado à Comissão Organizadora, no endereço de e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br, conforme item 10 deste Edital.

A partir de 31/08/2023

-

Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo no portal www.ifmg.edu.br.

-

Um dia útil após a publicação dos resultados finais

Prazo de recurso contra resultado final do processo seletivo, a ser encaminhado à Comissão Organizadora, no endereço de e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br, conforme item 10 deste Edital.

A partir de 04/09/2023

A partir de 10h00

Publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo no portal www.ifmg.edu.br.

* Datas e horários prováveis passíveis de alteração dependendo do número de candidatos inscritos e disponibilidade da Comissão Examinadora.

 

DOS RESULTADOS, RECURSOS , CRITÉRIOS DE DESEMPATE E IMPUGNAÇÃO.

A classificação final se dará pela soma da pontuação obtida na prova de títulos e na prova de desempenho didático, em ordem decrescente de pontos obtidos, após aplicados os critérios para desempate, se necessário; e a homologação do resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no portal www.ifmg.edu.br, conforme os prazos previstos no Item 9.

O resultado final da pontuação de cada candidato será representado pela soma da pontuação obtida na prova didática e a pontuação da prova de títulos.

O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados preliminares das provas de Títulos e de Desempenho Didático do presente seletivo poderá fazê-lo, no prazo do Cronograma previsto no Item 9, conforme descrito a seguir.

Preencher e assinar o ANEXO VI, protocolando-o junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Edital, ao IFMG-Campus Sabará, pelo endereço eletrônico concursos.sabará@ifmg.edu.br, no primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado.

O e-mail deve obedecer às seguintes especificações:

a) o remetente deve ser, obrigatoriamente, o mesmo endereço eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição.

b) o ANEXO VI deverá ser enviado em formato PDF, sendo dispensado o campo de assinatura.

O candidato poderá ter acesso à versão digitalizada dos baremas de avaliação de sua Prova de Títulos e de Desempenho Didático e encaminhando o pedido para o e-mail da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no endereço concursos.sabará@ifmg.edu.br, no primeiro dia útil posterior à divulgação de cada resultado. O prazo para interposição de recurso não será alterado, conforme subitens 10.2 e 10.2.1.p

A incorreção ou ausência de preenchimento em qualquer item solicitado, o envio por endereço eletrônico diferente do informado pelo candidato no ato da inscrição, a falta ou envio do anexo em formato diferente do especificado tornarão o recurso preliminarmente indeferido.

Não serão aceitos recursos: via FAX, extemporâneos, em formulário distinto do ANEXO VI ou fora de qualquer uma das especificações contidas neste Edital.

Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

A pontuação obtida após o julgamento de recurso impetrado poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora e em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

A resposta ao recurso será encaminhada ao candidato através do e-mail informado no ato da inscrição.

A homologação do resultado final será feita pelo Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – campus Sabará e será publicada no site do IFMG e no Diário Oficial da União e se dará em 3 listas:

a. lista única por cargo (independente de especialização) para ampla concorrência;

b. lista única por cargo (independente de especialização) para vagas reservadas para negros;

c. lista única por cargo (independente de especialização) para vagas reservadas para pessoas com deficiência;

Caso não haja candidatos cotistas classificados nas listas dispostas na alínea “b” e/ou “c”, serão automaticamente homologados os candidatos ampla concorrência.

Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

a) candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Desempenho Didático;

c) candidato que obtiver maior pontuação na Prova de Títulos.

Os candidatos aprovados no processo seletivo de que trata este Edital serão contratados de acordo com a ordem de classificação e necessidade do IFMG-Campus Sabará. Os candidatos excedentes poderão ser contratados em função das necessidades e disponibilidades de vagas futuras, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Poderá ocorrer o aproveitamento dos candidatos aprovados no presente certame para substituição de servidor docente no âmbito do IFMG, durante a validade do Edital, de acordo com a anuência e concordância do candidato aprovado e, neste caso, terão sua remuneração definida conforme o 1º nível da classe do servidor docente substituído, segundo previsão do anexo III da Lei 12772 de 28/12/2012, conforme detalhamento do Quadro VII abaixo:

Quadro VII: Remuneração detalhada, em R$, com previsão de remunerações de substitutos para todos os níveis, que deverá obedecer a classe inicial do professor efetivo que motivou a vaga a ser provida:

Classe

Nível

Remuneração em R$ (40 horas semanais)

Titular

-

R$ 7.285,77

D IV

1

R$ 5.888,20

D III

1

R$ 4.187,67

D II

1

R$ 3.780,34

D I

1

R$ 3.412,63

Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este Edital ou suas eventuais alterações, enviando solicitação justificada para as comissões Examinadora e Organizadora no endereço de e-mail concursos.sabara@ifmg.edu.br, no prazo de 2 dias úteis da publicação no Diário Oficial da União.

Os pedidos de impugnação serão julgados pelas comissões organizadora e examinadora.

O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.

Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera obrigação de contratação por parte do IFMG-Campus Sabará.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato.

O candidato aprovado será convocado pela Seção de Gestão de Pessoas do Campus Sabará, ou de outro campus do IFMG, em caso de aproveitamento, por meio de comunicado via correio eletrônico para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, e terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de envio, para manifestar seu interesse em assumir a vaga.

O candidato aprovado no certame que não aceitar a sua contratação, quando convocado para assumir vaga no campus para o qual concorreu, poderá utilizar o recurso de final da lista apenas uma vez, conforme Anexo VII, que deverá ser encaminhado por e-mail à Gestão de Pessoas do campus.

Ao ser convocado para aproveitamento em outro campus ou para o campus de concorrência, será considerada a nova classificação com base no recurso de final de fila, se houver.

O candidato que for convocado para outro campus diverso para o qual concorreu e que não aceitar assumir a vaga para o qual foi convocado permanecerá na classificação, podendo ser convocado o próximo candidato aprovado.

O candidato que tiver interesse na contratação terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviar à Seção de Gestão de Pessoas do Campus Sabará com toda a documentação exigida nos requisitos estabelecidos no item 2.1 deste edital.

O candidato convocado somente poderá dar início às atividades após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

 

Nome:

CPF:

Inscrição:

Área de atuação:

 

Necessidade especial:

( ) Auditiva

( ) Motora

( ) Visual

( ) Outras. Especificar.

 

Condições especiais:

Especifique quais as condições especiais serão necessárias para a realização da sua prova.

 

Este requerimento deve ser acompanhado de laudo médico com indicação do CID atestando a necessidade relatada.

 

[Local e data]

Nome e assinatura do/a candidato/a

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

Candidato(a):

Inscrição:

Área:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

Declaro para os devidos fins que as informações contidas na presente ficha são verdadeiras e assumo inteira responsabilidade pelas mesmas e o compromisso de apresentar, quando solicitado, os comprovantes originais.

Estou ciente que a qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, conforme item 3.13 deste Edital.

[Local e data]

Assinatura do(a) candidato(a): _________________________________________________________

 

 

ANEXO III

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Nome:

Nº de inscrição:

Data:

 

Grupo I – Títulos Acadêmicos – limitado a 50 pontos (Será considerado apenas o de maior valor e uma única vez.)

Valor

Valor atribuído pelo(a) Candidato(a)

Valor Atribuído pela Comissão

Título de Doutor na área do objeto deste processo seletivo

50,0

 

 

Título de Doutor nas áreas afins do objeto deste processo seletivo

40,0

 

 

Título de Mestre na área do objeto deste processo seletivo

35,0

 

 

Título de Mestre nas áreas afins do objeto deste processo seletivo

25,0

 

 

Certificado de Especialização na área ou em áreas afins

20,0

 

 

Grupo II – Experiência Docente (efetivo exercício em sala de aula) - limitado a 50 pontos (Não serão computados tempos iguais, mesmo período, para pontuar itens diferentes)

Valor

Pontuação

 

Docência na área do processo no ensino médio, curso técnico, graduação, mestrado ou doutorado (limitado a 8,0 pontos por ano e ao total de 40 pontos)

0,8/mês trabalhado

 

 

Orientação de aluno de iniciação científica ou TCC, coordenação de projeto de extensão ou pesquisa, participação em bancas examinadoras (limitado a 2,5 pontos por ano e ao total de 10 pontos)

0,5/trabalho

 

 

Total:

100

 

 

Avaliador I - Presidente da Comissão Examinadora

Avaliador II - Membro da Comissão Examinadora

Avaliador III - Membro da Comissão Examinadora

Avaliador IV - Membro da Comissão Examinadora

 

 

ANEXO IV

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

Nome:

Nº de inscrição:

Data:

Critérios

Valor

Valor atribuído

Plano de aula

(10 pontos)

Elaboração, organização e referências bibliográficas

5

 

Adequação dos objetivos ao conteúdo

5

 

Introdução

(15 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

5

 

Aspectos motivacionais

4

 

Referência e conexão com outros conhecimentos

6

 

Desenvolvimento

(40 pontos)

Segurança e domínio do conteúdo

10

 

Organização lógica e clareza na exposição do tema

10

 

Adequação do vocabulário e termos técnicos

5

 

Abrangência e adequação ao tema

5

 

Utilização de exemplos, analogias e aplicações

5

 

Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto

2,5

 

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

2,5

 

Finalização

(17 pontos)

Capacidade de síntese

8

 

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

3

 

Cumprimento das etapas previstas no plano

3

 

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

3

 

Conduta

(18 pontos)

Autocontrole

5

 

Dicção e tom de voz

3,5

 

Postura e movimentação

3,5

 

Atendimento à arguição da Comissão

6

 

Total

100

 

Avaliador I - Presidente da Comissão Examinadora

Avaliador II - Membro da Comissão Examinadora

 

ANEXO V

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO – AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA

Nome:

Nº de inscrição:

Data:

Critérios

Valor

Valor atribuído

Plano de aula

(5 pontos)

Elaboração, organização e referências bibliográficas

5,0

 

Introdução

(15 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

5,0

 

Aspectos motivacionais

5,0

 

Referência e conexão com outros conhecimentos

5,0

 

Desenvolvimento

(38 pontos)

Segurança e domínio do conteúdo

10,0

 

Organização lógica e clareza na exposição do tema

10,0

 

Adequação do vocabulário e termos técnicos

6,0

 

Utilização de exemplos, analogias e aplicações

6,0

 

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

6,0

 

Finalização

(22 pontos)

Capacidade de síntese

10,0

 

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

6,0

 

Cumprimento das etapas previstas no plano

3,0

 

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

3,0

 

Conduta

(20 pontos)

Autocontrole

5,0

 

Dicção e tom de voz

5,0

 

Postura e movimentação

5,0

 

Atendimento à arguição da Comissão

5,0

 

Total

100

 

Avaliador III – servidor com formação em Pedagogia - Membro da Comissão Examinadora.

 

 

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Eu, ____________________________________________________________________

RG nº _________________, CPF nº _______________, candidato (a) inscrito sob nº. ____________, residente à________________________________________________________,

nº_______, Bairro:__________________, Município:_______________________________, UF:_________, Telefone Fixo: ( ) __________________ Celular: ( ) __________________, Venho, respeitosamente, interpor recurso perante a Comissão Examinadora do Processo Seletivo do IFMG - Campus _________, a saber:

Etapa: ( ) Prova de Títulos ( ) Prova de Desempenho Didático

Fundamentação e referências bibliográficas:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

* O candidato deverá usar um formulário para cada recurso.

 

[Local e data]

________________________________

Assinatura do candidato

 

 

ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA OU SOLICITAÇÃO DE FINAL DE LISTA

 

Eu, ________________________________________________________________, candidato(a) com nº de inscrição ________________ aprovado(a) em ___º lugar no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO para o Campus ___________, na área de ____________________________, homologado através do Edital nº ______/20___, publicado no DOU de ___/___/___, manifesto:

( ) minha desistência na contratação e do processo seletivo;

( ) solicitar inclusão em final de lista de classificação, tendo em vista contratação para o campus/unidade para o qual concorreu e estou ciente de que permanecerei na nova classificação sempre que for convocado para aproveitamento outro campus ou para o campus de concorrência.

 

[Local e data]

Nome e assinatura do candidato

 

 

Sabará, 24 de julho de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 24/07/2023, às 16:07, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1623177 e o código CRC 25641616.




23714.000826/2023-22 1623177v1