Boletim de Serviço Eletrônico em 24/07/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 23/2023

Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado para Transferência Interna, Transferência Externa e Obtenção de Novo Título do IFMG Campus Sabará.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, Prof. Daniel Neves Rocha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMG nº 1.176 de 20/09/2019, torna público que estarão abertas, no dia 24 de julho de 2023, as inscrições destinadas à seleção de candidatos para Transferência Interna, Transferência Externa e Obtenção de Novo Título, para preenchimento de vagas existentes, bem como de vagas que possam surgir no início do segundo semestre de 2023.

 

1. DA VALIDADE E EXPECTATIVA DE VAGA

 

1.1. Este Processo de Seleção Simplificado terá validade para matrícula em cursos de graduação do IFMG Campus Sabará para o segundo semestre do ano de 2023, conforme Anexo I deste edital.

1.2. A classificação no Processo de Seleção Simplificado não assegura a qualquer candidato o direito à vaga, mas apenas a expectativa de ser chamado a partir da existência de vaga. A concretização deste ato fica condicionada à observância da ordem de prioridade prevista no item 3.2 e ao cumprimento das exigências deste Edital e dos normativos do IFMG.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. O candidato deverá realizar sua inscrição via formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do IFMG campus Sabará (https://www.ifmg.edu.br/sabara), no período de 24 de julho a 11 de agosto de 2023 anexando a documentação específica para cada modalidade deste edital, conforme a seguir:

 

2.1.1. Transferência Interna (Cursos Superiores)

a. declaração de matrícula do período corrente; e

b. histórico escolar do período corrente.

 

2.1.2. Transferência Externa (Cursos Superiores)

a. comprovação de estar o candidato, à época da solicitação, em situação regular na instituição de ensino de origem, dentro dos prazos regimentais;

b. declaração de matrícula do período corrente (a versão original deste documento deverá ser apresentada quando solicitado, sob pena de eliminação);

c. Histórico Escolar da Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, devidamente assinado pelo responsável e carimbado pela instituição ou, se emitido eletronicamente, que tenha possibilidade de verificação de autenticidade, contendo nomes e cargas horárias das disciplinas cursadas, notas ou conceitos (com legenda), carga horária cursada, regime de aprovação, ano, semestre, forma de ingresso no curso e situação do discente perante o ENADE. Também deve constar, no histórico, o ato que autoriza o funcionamento do curso e/ou seu ato de reconhecimento pelo MEC (a versão original deste documento deverá ser apresentada quando solicitada, sob pena de eliminação).

 

2.1.3. Obtenção de Novo Título (Cursos Superiores)

 

a. diploma de curso superior registrado por órgão competente ou declaração de conclusão de curso superior com documento comprobatório de solicitação de emissão e/ou registro do diploma digitalizados (a versão original destes documentos deverá ser apresentada quando solicitado, sob pena de eliminação); e

b. Histórico Escolar da Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, devidamente assinado pelo responsável e carimbado pela instituição ou, se emitido eletronicamente, que tenha possibilidade de verificação de autenticidade, contendo nomes e cargas horárias das disciplinas cursadas, notas ou conceitos (com legenda), carga horária cursada, regime de aprovação, ano, semestre, forma de ingresso no curso e situação do discente perante o ENADE. (A versão original deste documento deverá ser apresentada quando solicitada, sob pena de eliminação.)

2.2. Os documentos apresentados pelo candidato não poderão ser substituídos, assim como não poderão ser acrescentados novos documentos ao processo após o término do período de inscrição.

2.3. A falta de quaisquer documentos exigidos para matrícula neste Processo Seletivo implicará no indeferimento do pedido.

2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1. As vagas ofertadas têm validade para o segundo semestre do ano de 2023 e estão discriminadas no Anexo I deste edital.

 

3.2. O preenchimento destas vagas seguirá as seguintes prioridades (no caso dos superiores):

a. Prioridade 1: candidatos à Transferência Interna entre os cursos do IFMG Campus Sabará.

b. Prioridade 2: candidatos à Transferência Externa.

c. Prioridade 3: candidatos a Obtenção de Novo Título.

3.3. Se a totalidade das vagas disponíveis em algum curso for preenchida em uma determinada prioridade, as demais não serão oferecidas.

 

3.4. Vagas não preenchidas em determinada prioridade serão remanejadas para a seguinte, observando-se a ordem estabelecida no subitem 3.2.

3.5. Vagas surgidas em decorrência de transferência interna de curso serão automaticamente disponibilizadas e preenchidas observando-se a ordem estabelecida no subitem 3.2.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS

 

4.1. Para TRANSFERÊNCIA INTERNA serão habilitados a participar do Processo Seletivo os candidatos inscritos que atenderem aos seguintes pré-requisitos:

a. estar em situação regular no IFMG Campus Sabará e matriculado em um dos cursos superiores;

b. cursar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da carga horária total do curso pretendido;

c. ter condições de integralizar o currículo pleno do curso pretendido no prazo máximo estabelecido em projeto pedagógico, computado o tempo de permanência no curso a partir do vestibular em que ocorreu o ingresso no curso de origem; e

d. não ter ingressado no IFMG Campus Sabará e/ou no curso de origem por transferência externa e/ou interna e/ou por obtenção de novo título.

 

4.2. Para TRANSFERÊNCIA EXTERNA serão habilitados a participar do Processo Seletivo os candidatos inscritos que atenderem aos seguintes pré-requisitos:

 

a. estar em situação regular em instituição de ensino devidamente reconhecida;

b. ter sido aprovado em, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das disciplinas matriculadas no curso de origem;

c. ter cursado, no mínimo, o primeiro período do curso em que está matriculado em caso de cursos superiores;

d. ter condições de integralizar o currículo pleno do curso pretendido no prazo máximo estabelecido em projeto pedagógico, computado o tempo de permanência no curso a partir do vestibular em que ocorreu o ingresso no curso de origem; e

e. cursar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) da carga horária total do curso pretendido no IFMG Campus Sabará.

f. ser discente cursando ou com trancamento de no máximo dois semestres em um mesmo curso ou curso afim em instituição de ensino superior devidamente autorizado ou reconhecido;

 

4.3. Para OBTENÇÃO DE NOVO TÍTULO serão habilitados a participar do Processo Seletivo os candidatos inscritos que atenderem aos seguintes pré-requisitos:

a. possuir diploma de curso de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC; ou

b. possuir diploma estrangeiro de curso de graduação devidamente revalidado por uma universidade nacional até a data do término das inscrições.

c. cursar, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) da carga horária total do curso pretendido no IFMG Campus Sabará.

4.3.1. Não serão aceitos diplomas do mesmo curso para o qual a matrícula está sendo pretendida ou diplomas de licenciatura curta.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1. Com base na documentação exigida no item 2.1 deste edital, o Processo de Seleção dos Candidatos estará sob a responsabilidade das Coordenações dos Cursos que ofertaram as vagas e de uma comissão para seleção dos candidatos estabelecida pela direção de ensino.

 

5.2. A seleção e classificação dos candidatos à Transferência Interna, Transferência Externa e Obtenção de Novo Título será realizada em conjunto pelas Coordenações do Curso e a comissão de seleção dos candidatos, a partir da análise dos documentos enviados pelos candidatos, quando serão verificados o cumprimento dos requisitos deste Edital.

 

5.3. Alheio à existência de vagas, o IFMG Campus Sabará se reserva o direito de recusar pedidos de transferência/obtenção de novo título julgados improcedentes pela Coordenação de Curso responsável pela seleção.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. Para a modalidade Transferência Interna, os candidatos serão classificados pela ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento (CR) Global, apurado através de média simples das notas nas disciplinas cursadas.

 

6.1.1. Ocorrendo empate entre candidatos, o desempate ocorrerá pelo Coeficiente de Rendimento do último semestre. Persistindo o empate, terá preferência o de maior idade.

 

6.2. Para a modalidade Transferência Externa, terão preferência os candidatos que estejam cursando, na instituição de origem, o mesmo curso para o qual requer transferência. Em seguida, aqueles cujo curso de origem seja considerado afim, em conformidade com a tabela da CAPES disponível no sitio: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao

 

6.2.1. Os candidatos serão classificados, respeitada a prioridade do item 3.2, pela ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento (CR) Global obtido nas disciplinas do curso de origem.

 

6.2.2. Ocorrendo empate entre candidatos, o desempate ocorrerá pelo Coeficiente de Rendimento no último semestre. Persistindo o empate, terá preferência o de maior idade.

 

6.3. Para a modalidade Obtenção de Novo Título, terão preferência os candidatos cujo curso de origem seja considerado afim, em conformidade com a tabela da CAPES disponível no sitio: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao

 

6.3.1. Os candidatos serão classificados, respeitada a prioridade do subitem 3.2, pela ordem decrescente do Coeficiente de Rendimento (CR) global obtido nas disciplinas cursadas na instituição em que se graduou.

 

6.3.2. Ocorrendo empate entre candidatos, terá preferência o de maior idade.

 

7. DO RESULTADO E DA CHAMADA PARA MATRÍCULA

 

7.1. O resultado preliminar deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado, por curso e modalidade, a partir do dia 24 de agosto de 2023 no sítio eletrônico do IFMG campus Sabará (https://www.ifmg.edu.br/sabara).

 

7.2. Caberá recurso contra resultado previsto no item 7.1 no prazo de 24h a contar da publicação do resultado preliminar.

 

7.2.1. O recurso deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail da Coordenação de Ensino (coordensino.sabara@ifmg.edu.br), com o título “Recurso Edital nº 23/2023”.

 

7.3. Após análise dos recursos, o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado, a partir do dia 28 de agosto de 2023, no sítio eletrônico do IFMG campus Sabará (https://www.ifmg.edu.br/sabara).

 

7.4. Todos os candidatos selecionados dentro do número de vagas, após divulgado o resultado final, deverão realizar matrícula na vaga conforme descrito no item 9.

 

7.4.1. A matrícula para a modalidade pretendida obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

 

8. DA MATRÍCULA

 

8.1 As matrículas referentes ao presente certame serão realizadas de forma on-line.

 

8.2. As matrículas serão efetivadas a partir do preenchimento dos campos no Sistema de Matrículas do IFMG, disponível no link: matricula.ifmg.edu.br, e o envio da documentação digitalizada. As orientações complementares e o cronograma serão divulgados na página do IFMG Campus Sabará.

 

8.2.1. Cabe exclusivamente ao candidato classificado acompanhar as publicações de todos os atos referentes a este processo seletivo na página www.ifmg.edu.br/sabara.

 

8.3. Os candidatos convocados de acordo com o item 7.4 deverão efetuar suas matrículas a partir do dia 30 de agosto de 2023, via Sistema de Matrículas do IFMG.

 

8.2. O candidato que não efetuar sua matrícula no dia e horário especificados no subitem anterior será considerado desistente do processo e perderá direito à vaga.

 

8.3. O candidato, ao assumir a vaga, nos termos deste edital, declara estar ciente de que terá que se submeter a todas as adaptações que se fizerem necessárias para o cumprimento integral das exigências curriculares e que a fixação de seu período escolar fica dependente dessas adaptações.

 

8.4. No ato da matrícula, o candidato com a vaga deferida deverá enviar, através de formulário eletrônico específico, (uma) cópia digitalizada dos seguintes documentos:

 

a) Uma foto recente 3x4;

b) CPF próprio;

c) Carteira de Identidade (RG), preferencialmente, ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira Profissional ou Passaporte. Em qualquer caso, é obrigatória a apresentação de um documento oficial que contenha os dados do RG (número, órgão expedidor, unidade da federação). Caso o candidato seja menor de idade, a matrícula deverá ser realizada por um responsável legal munido de documento oficial de identificação.

d) Certificado militar para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 a 45 anos.

e) Certificado e Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.

f) guia de transferência, para candidatos oriundos de Transferência Externa, ou documento que comprove o cancelamento da matrícula na instituição de origem;

g) documento que comprova a matrícula na instituição de ensino de origem, apresentada para inscrição;

h) histórico escolar atualizado do curso superior de origem, apresentado para inscrição;

i) diploma de conclusão de curso, no caso de obtenção de novo título.

 

8.5. Os documentos encaminhados pelo candidato, conforme item 8.4, deverão ter seus originais apresentados em data posterior, quando solicitado pelo Setor de Controle e Registro Acadêmico (CRA) do IFMG campus Sabará.

 

8.6. A falta de quaisquer documentos exigidos para matrícula neste Processo Seletivo Simplificado implicará no indeferimento do pedido, bem como qualquer divergência entre os documentos digitalizados e as versões originais.

 

8.7. A conferência de documentos, conforme prevista no item 8.5, deverá ser feita pelo próprio candidato ou por meio de procurador devidamente habilitado, mediante procuração pública com poderes específicos.

 

8.8. As vagas não preenchidas pelos candidatos convocados para matrícula, conforme subitem 8.1, serão disponibilizadas aos demais candidatos, obedecendo-se à ordem de classificação.

 

8.8.1. Todas as convocações para matrícula serão divulgadas no sítio eletrônico do IFMG campus Sabará (https://www.ifmg.edu.br/sabara), sendo de inteira responsabilidade do candidato o monitoramento.

 

8.9. Não haverá novas chamadas após 10 dias letivos contados a partir do início do 2º semestre letivo de 2023.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. O candidato que for aprovado neste edital e efetuar matrícula estará subordinado ao Regulamento de Ensino dos Cursos de Graduação do IFMG disponível no sitio: https://www.ifmg.edu.br/portal/ensino/Resoluo47_2018RegulamentoEnsinoCursosdeGraduao.pdf

 

9.2. Os casos omissos ou situações extraordinárias serão resolvidos pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMG Campus Sabará juntamente com as respectivas coordenações dos cursos superiores.

 

9.3. As disposições e instruções contidas nos anexos deste edital constituem normas que o integram, bem como os demais documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados.

 

Professor Daniel Neves Rocha,

Diretor do Campus Sabará

Instituto Federal Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais.

 

ANEXO I – EDITAL 23/2023

 

VAGAS DISPONÍVEIS (*)

 

Curso

Turno

Nº de vagas

Bacharelado em Sistemas de Informação

Matutino

8

Bacharelado em Administração

Noturno

10

Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação

Integral/Noturno

20

Tecnologia em Logística

Noturno

7

 

*O número de vagas poderá aumentar, no caso previsto pelo subitem 3.5 deste edital.


 

ANEXO II – EDITAL 23/2023

 

QUADRO RESUMO DE AÇÕES E PRAZOS

 

AÇÕES

PRAZOS

RESPONSÁVEL

Período de inscrição virtual

24 de julho a 11 de agosto de 2023

Candidato (formulário eletrônico)

Avaliação dos pedidos

16 de agosto a 23 de agosto de 2023

Coordenação de Curso / Comissão de avaliação

Publicação dos resultados preliminares

A partir do dia 24 de agosto de 2023

Gabinete IFMG Campus Sabará

Prazo de recurso

24 horas após publicação dos resultados preliminares

Candidato (formulário eletrônico)

Homologação dos resultados

A partir do dia 28 de agosto de 2023

Gabinete IFMG Campus Sabará

Matrícula virtual

A partir do dia 30 de agosto de 2023

Candidatos aprovados (Sistema de Matrículas do IFMG, disponível no link: matrícula.ifmg.edu.br)

 

Obs.: os pedidos de aproveitamento de estudos e de aproveitamento de conhecimento e experiências anteriores acontecerão conforme previsto no calendário acadêmico.

 

 

Sabará, 21 de julho de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 21/07/2023, às 15:38, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1621841 e o código CRC A1EB4153.




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