Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

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EDITAL 21/2023

Dispõe sobre o Programa de Auxílio Financeiro do IFMG Campus Sabará para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, Prof. Daniel Neves Rocha, nomeado pela portaria nº 1.176 de 20 de Setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, torna público o Edital 21/2023 que dispõe sobre o Programa de Auxílio Financeiro do IFMG Campus Sabará para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação para o ano de 2023.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. O Programa de Auxílio Financeiro para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação é um incentivo para a divulgação dos projetos desenvolvidos por servidores e alunos do IFMG Campus Sabará.

 

1.2. O Programa de Auxílio Financeiro para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação não irá fornecer auxílio para participação em eventos sem a publicação de trabalhos.

 

1.3. Compete ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará a elaboração de edital, análise e recebimento de propostas e divulgação dos resultados.

 

1.4. Os servidores interessados deverão apresentar proposta de apresentação a ser realizada durante o ano de 2023.

 

1.5. São passíveis de apoio propostas de discentes e servidores que apresentarão trabalhos em eventos científicos, tecnológicos e de inovação no formato presencial ou online.

 

1.5.1. Para os efeitos da seleção regida pelo presente Edital, entendem-se como eventos científicos, tecnológicos e de inovação: Congressos, Conferências, Fóruns, Seminários, Simpósios e similares.

 

2. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

 

2.1. Incentivar a divulgação de resultados de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação e contribuir para a promoção do intercâmbio científico e tecnológico dos discentes e servidores do IFMG Campus Sabará.

 

2.2. Auxiliar financeiramente discentes e servidores do IFMG Campus Sabará para apresentação de trabalhos em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.

 

2.3. Propiciar à instituição um instrumento de formulação de política de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.

 

2.4. Qualificar os estudantes para sua iniciação na produção de conhecimento científico, além de aprimorar o processo de formação de profissionais para o mundo do trabalho.

 

2.5. Incentivar a participação dos servidores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação no país e no exterior.

 

3. PÚBLICO-ALVO

 

3.1. Discentes matriculados nos cursos do IFMG Campus Sabará.

 

3.2. Servidores do IFMG Campus Sabará.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

4.1. Em caso de apresentação em eventos com trabalho em coautoria, apenas um dos autores receberá apoio financeiro para apresentação do trabalho em questão.

 

4.2. Serão considerados elegíveis os discentes que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) Estar devidamente matriculado em algum curso do IFMG Campus Sabará no momento da inscrição e na data de realização do evento;

b) Ser autor de trabalho original a ser apresentado em evento de caráter científico, tecnológico e de inovação orientado por servidor do IFMG Campus Sabará.

 

4.3. No caso de coautoria do trabalho, somente um dos discentes receberá apoio. A escolha fica a critério do professor orientador e/ou acordo estabelecido entre os interessados.

 

4.4. Cada estudante poderá ser contemplado por este Edital para auxílio de participação em um único evento durante o ano de 2023.

 

4.5. Serão considerados elegíveis os servidores que atendam aos seguintes requisitos:

 

a) Ser servidor efetivo do IFMG Campus Sabará;

b) Não estar em período de licença/afastamento;

c) Solicitar auxílio para um ou dois trabalhos em que é autor e que nenhum estudante orientado tenha feito solicitação do mesmo trabalho;

d) Não estar em gozo de férias no período do evento.

 

4.6. Da publicação:

 

4.6.1. Toda publicação e divulgação que possa vir a ser resultante das atividades apoiadas pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio e o vínculo do IFMG Campus Sabará.

 

5. ITENS FINANCIÁVEIS

 

5.1. Os recursos financeiros alocados neste Edital são da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados ao auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.

 

5.2. Os recursos são provenientes da diretriz orçamentária de Pesquisa constante no orçamento do IFMG Campus Sabará do exercício 2023.

 

5.3. O pagamento do auxílio financeiro está condicionado à disponibilização dos recursos orçamentários e financeiros pela Reitoria/Ministério da Educação.

 

5.3.1. Os valores estabelecidos no item 5.1 poderão ser alterados, a qualquer tempo, mediante disponibilidade de recursos financeiros na Reitoria e no Campus Sabará ou em virtude de contingenciamento.

 

5.4. Os pagamentos realizados em moeda estrangeira deverão ser informados na moeda de pagamento e serão convertidos em reais de acordo com a cotação da data de pagamento da taxa.

 

5.4.1. Para a conversão será utilizada a ferramenta do Banco Central disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao.

 

5.5. O valor total a ser pago ao solicitante corresponderá à despesa comprovada conforme item 10.

 

5.5.1. Discentes poderão solicitar valores referentes à: Ajuda de custo por dia para eventos presenciais nacionais, conforme valores descritos no Anexo V; passagens de ônibus para eventos presenciais em território nacional; taxa de inscrição do evento.

 

5.5.2. Servidores poderão solicitar valores referentes à: Ajuda de custo de diárias para eventos presenciais nacionais, respeitando o orçamento e prazos estabelecidos pelo SCDP; passagens de ônibus para eventos presenciais em território nacional; taxa de inscrição do evento.

 

5.5.3. Propostas para eventos online poderão solicitar auxílio somente para pagamento de taxa de inscrição no evento.

 

6. DA INSCRIÇÃO

 

6.1. A inscrição será realizada por um servidor do IFMG Campus Sabará via abertura de Processo no SEI (Geral: Participação em Eventos) e deverá incluir os seguintes documentos:

 

6.1.1. Formulário de requerimento para solicitação de auxílio financeiro para apresentação de trabalhos em eventos científicos, tecnológicos e de inovação conforme Anexo II (apenas discentes).

 

6.1.2. Formulário para Solicitação de Participação em Eventos, disponível no SEI (apenas servidores).

 

6.1.3. Documento que comprove a submissão do trabalho no evento, que conste o nome do autor, título do trabalho e tipo de apresentação.

 

6.1.4. Cópia do trabalho submetido na língua oficial do evento.

 

6.1.5. Comprovante de estar regularmente matriculado em curso do IFMG Campus Sabará (apenas para discente).

 

6.1.6. Comprovante do valor da taxa de inscrição do evento.

 

6.1.7. Um orçamento referente às despesas com passagens de ônibus, quando for o caso.

 

6.1.8. Descrição e programação do evento (arquivo pdf da página do evento com as informações de descrição, data e localização).

 

6.1.9. Cópia do Curriculum Lattes atualizado.

 

6.1.10. Cópia do CPF (apenas para discente).

 

6.1.11. Cópia do cartão bancário de conta corrente, cuja conta o solicitante seja o titular (apenas para discente).

 

6.1.12. Para os estudantes com menos de 18 (dezoito) anos completos, há necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, conforme o modelo (Anexo III). Entretanto, a conta bancária deverá ser em nome do próprio discente.

 

6.2. Após anexados os documentos, o processo deve ser remetido ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (CSA-SPIPG) para análise da solicitação.

 

6.3. A documentação incompleta causará o indeferimento na concessão do auxílio financeiro. Qualquer proposta que não estiver de acordo com as especificações deste Edital, será desconsiderada.

 

6.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do solicitante, sendo reservado ao IFMG Campus Sabará o direito de excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase do pleito, bem como se constatado posteriormente serem as informações inverídicas.

 

6.5. Serão rejeitadas as propostas que apresentarem as seguintes condições:

 

a) Propostas idênticas apresentadas por proponentes distintos;

b) Propostas enviadas por qualquer outro meio, seja eletrônico ou físico;

c) Propostas que não atenderem ao item 6 deste Edital;

d) Propostas enviadas fora do prazo estipulado no Cronograma do Anexo I.

 

7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

 

7.1. As solicitações de auxílio financeiro serão analisadas pelo Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Sabará, que terá como instrumento o barema do Anexo IV.

 

7.2. A pontuação final será a soma das notas atribuídas nos itens do barema do Anexo IV.

 

7.3. Em caso de empate, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:

 

1. Maior número de trabalhos aceitos no evento.

 

2. Apresentação de trabalhos em sessão oral.

 

3. Ordem de pontuação na abrangência do evento, conforme Anexo IV.

 

4. Maior tempo de efetivo serviço no IFMG Campus Sabará do servidor responsável.

 

7.4. Os recursos financeiros serão distribuídos entre os solicitantes obedecendo aos seguintes critérios:

 

1. Serão pagos os valores referentes às taxas de inscrição do evento, seguindo a ordem de classificação das propostas.

 

2. Havendo recurso disponível, serão pagos os valores referentes às diárias, seguindo a ordem de classificação das propostas.

 

3. Havendo recurso disponível, serão pagos os valores referentes às passagens de ônibus, seguindo a ordem de classificação das propostas.

 

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

 

8.1. Os resultados serão divulgados no site www.ifmg.edu.br/sabara de acordo com as datas previstas no cronograma constante no Anexo I neste Edital.

 

8.2. O solicitante, após publicação do resultado preliminar, poderá solicitar a reconsideração da decisão no prazo de até 02 (dois) dias úteis a partir da data de divulgação do mesmo, quando deverá encaminhar o recurso ao Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (CSA-SPIPG), por meio do SEI, e documento devidamente assinado, apresentando a fundamentação necessária baseada nos documentos entregues no momento da inscrição.

 

8.3. Documentos adicionais enviados fora do prazo de inscrição, para fins de recurso, não serão aceitos.

 

8.4. O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

10.1. A prestação de contas deverá ser efetuada por servidores e discentes conforme orientações descritas no Formulário para solicitação de diárias.

 

10.2. Para prestação de contas, anexar os seguintes documentos ao Processo SEI:

 

a) Cópia do certificado de participação no evento, com apresentação de trabalho;

b) Comprovantes dos pagamentos de inscrição e cartões de embarque (este último para casos de eventos presenciais).

 

10.3. A prestação de contas do discente e do servidor deve ser realizada em até 5 (cinco) dias após a realização do evento.

 

10.4. O servidor responsável pela submissão da proposta deverá realizar a prestação de contas. Caso a prestação não seja realizada nos moldes designados neste Edital, poderá ser exigido do servidor a restituição do valor integral do auxílio via emissão de Guia de Recolhimento da União, caso este já tenha sido creditado, além de impossibilitar a aceitação de futuras submissões em editais de Auxílio Financeiro do IFMG Campus Sabará para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação.

 

10.5. O discente ou servidor que tiver a solicitação aprovada, mas não participar do evento deverá devolver o auxílio em até 10 (dez) dias corridos a contar da data do evento. A devolução será via emissão de Guia de Recolhimento da União.

 

10.6. O discente que não efetuar a devolução do auxílio não utilizado, não poderá solicitar outros auxílios em futuros editais de Auxílio Financeiro do IFMG Campus Sabará para Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação. O discente também ficará impossibilitado de retirar sua documentação de conclusão de curso até que efetue a devolução.

 

11. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral do IFMG Campus Sabará, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11.2. O Setor de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e situações não previstas no presente Edital.

 

11.3. Havendo disponibilidade de recursos orçamentários o valor global deste Edital poderá ser ampliado mediante novos empenhos.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATA

Início das inscrições

13/06/2023

Término das inscrições

13/07/2023 às 23:59

Homologação das inscrições

14/07/2023

Resultado Preliminar

17/07/2023

Prazo para impetrar Recurso

19/07/2023 às 23:59

Resultado Final após Julgamento dos Recursos

21/07/2023

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINCANCEIRO (DISCENTES)

 

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Matrícula:

Telefone de Contato:

Endereço:

Curso:

Período:

DADOS RELATIVOS AO EVENTO

Nome do Evento:

Data:

Local:

Abrangência do evento: ( ) Regional ( ) Nacional ( ) Internacional

Forma de apresentação: ( ) Oral ( ) Banner ( ) Online

Forma de submissão do trabalho: ( ) Resumo ( ) Resumo Expandido ( ) Trabalho Completo

O projeto está em Edital do(a): ( ) Campus ( ) Reitoria ( ) Externo ( ) Não há registro

Em caso de registro em Edital, nome do projeto e edital:

Nº de bolsistas que participam do projeto:

Quantidade de diárias solicitadas:

( ) 1 dia de evento – 0,5 diária

( ) 2 dias de evento – 1,5 diárias

( ) 3 dias de evento – 2,5 diárias

( ) 4 dias de evento – 3,5 diárias

( ) Evento online (nenhuma diária)

( ) Outro:

 

 

___________________, _____ de _____________ de 2023

 

_________________________________________

Assinatura do discente/responsável

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO

 

 

Eu, _____________________________________________________, brasileiro, CPF ___________________________, RG __________________________, residente à rua ___________________________________________ nº _________, bairro __________________________, na cidade ______________________________ estado ________, autorizo o menor discente ___________________________________________ (nome do discente) brasileiro, CPF ______________________________, RG _____________________ a participar do evento ___________________________________________ em _______________________ (cidade do evento) no período de ___________ a ____________ de 2023, para isso ficando sob minha responsabilidade todos os atos e ocorrências a que este se envolver.

 

 

__________________________, _____ de _______________ de 2023

 

 

 

_______________________________________

Assinatura do responsável

 

 

ANEXO IV

BAREMA

 

ITEM

VALOR

Abrangência do evento

Internacional

30

Nacional

20

Regional

10

Histórico do evento

Edição

0,5/edição

Modalidade de apresentação (pontos/apresentação)

Oral

30

Banner

20

Online

10

Quantidade de trabalhos no evento (pontos/trabalho)

Trabalho Completo

20

Resumo Expandido

10

Resumo

5

O projeto está registrado em Edital:

Campus

20

Reitoria

10

Externo

5

Autores do IFMG campus Sabará (pontos/membro)

Servidor

5

Aluno

5

Número de Bolsistas no Projeto

Bolsistas

5/bolsista

 

 

ANEXO V

VALORES DIÁRIAS DISCENTES

 

LOCALIZAÇÃO

VALOR

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Rio de Janeiro/São Paulo

R$ 381,14

Deslocamentos para outras capitais de Estados

R$ 341,02

Demais deslocamentos no País

R$ 300,90

 

 

 

Sabará, 13 de junho de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 13/06/2023, às 13:42, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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