Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

EDITAL 20/2023

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO DE DOCENTES PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, nomeado pela portaria nº 1.176 de 20 de Setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20,torna público a abertura do Processo de Classificação para Afastamento de Docentes para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Estágio de Pós-Doutorado, observadas as normas estabelecidas neste Edital, nos termos da Resolução Nº. 1 de 20 de setembro de 2022 do campus Sabará.

 

1. OBJETIVO GERAL

O presente edital objetiva classificar servidores docentes interessados em se afastar temporariamente das atividades do IFMG – Campus Sabará para realização de cursos em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Pós-Doutorado.

 

2. REQUISITOS

2.1 Para estar apto a participar deste edital, o servidor docente deve atender aos requisitos previstos na legislação vigente e aos seguintes critérios:

a) ser docente lotado e em efetivo exercício no IFMG;

b) possuir currículo na Plataforma Lattes atualizado há, no mínimo, 30 (trinta) dias;

c) não estiver respondendo a procedimento disciplinar ou que já se encontre em afastamento legal;

d) não ter se afastado anteriormente para participar de curso do mesmo nível de pós-graduação stricto sensu.

 

3. DAS VAGAS E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Estão disponibilizadas 03 vagas para afastamento das atividades a partir do 2º semestre de 2023, conforme disposto a seguir:

CONSELHO DE ÁREA

VAGAS

INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO

01

FORMAÇÃO GERAL

01

AMPLA CONCORRÊNCIA

01

 

3.2 O afastamento integral das atividades docentes só poderá ser concedido quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) do IFMG e quando o horário e/ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

3.3 O afastamento poderá ser concedido ao servidor docente de acordo com os seguintes prazos:

a) até 24 (vinte e quatro) meses para cursos de Mestrado;

b) até 48 (quarenta e oito) meses para cursos de Doutorado;

c) de 12 (doze) meses para Pós-Doutorado.

 

Parágrafo Único. O estabelecimento dos prazos das alíneas a) e b) do caput deste artigo deve ser realizado com base no quantitativo de servidores docentes interessados no afastamento, de acordo com a seguinte distribuição:

a) em 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e a quantidade de vagas disponíveis por nível (no caso de oferta de vagas por nível) for superior a 3 (três);

b) em 75% (setenta e cinco por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e a quantidade de vagas disponíveis por nível (no caso de oferta de vagas por nível) for igual ou inferior a 3 (três) e superior a 2 (dois);

c) em 100% (cem por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e a quantidade de vagas disponíveis por nível (no caso de oferta de vagas por nível) for igual ou inferior a 2 (dois).

 

4. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 22/05/2023 a 02/06/2023.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 O servidor docente interessado em participar deste edital deve seguir o seguinte fluxo de ações.

a) abrir processo no SEI: Pessoal: Afastamento de servidor para Programa Stricto-Sensu no País ou Pessoal: Afastamento de servidor para Programa Stricto-Sensu no Exterior (dependendo do caso); no campo “Especificação”, colocar o seu nome para facilitar a identificação do processo;

b) iniciado o processo, inserir o Formulário Afastamento Pós-graduação Stricto Sensu (documento do SEI), devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia; preenchendo obrigatoriamente o campo "Observações" com a justificativa do afastamento e declarando a incompatibilidade de horário, podendo ser incluída documentação complementar para a justificativa.

c) inserir o documento SEI: Termo de Compromisso e Responsabilidade – Afastamento Integral para Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado;

d) solicitar ao(s) setor(es) de Ensino, Pesquisa e Extensão a emissão de declaração de carga horária e horário de trabalho do servidor docente, indicando a viabilidade da substituição em caso de afastamento que deverá estar inserida no mesmo processo SEI gerado;

e) solicitar ao Setor de Gestão de Pessoas a inclusão de declaração que ateste o item 4, § 1°do art. 11 da Portaria 558/2021 e o tempo de efetivo exercício do servidor docente habilitado a participar do processo que deverá estar inserida no mesmo processo SEI gerado;

f) inserir como documento externo (pdf), quando matriculado, declaração de matrícula no programa com previsão de término do curso ou quando em processo seletivo não finalizado, comprovante de inscrição no processo.

g) inserir como documento externo (pdf) o barema presente neste Edital devidamente preenchido e assinado.

h) inserir como documento externo (pdf) a Declaração da Corregedoria-Geral IFMG de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar.

i) inserir como documento externo (pdf) cópia do trecho do PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) do IFMG do ano de início do afastamento, onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.

j) inserir como documento externo (pdf) currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos (SouGov); (IN nº 21 de 01/02/21).

k) Após a inserção no processo de todos os itens anteriores, o servidor deve enviar o processo para a sua unidade da Coordenação/Representação de lotação (unidade SEI), para a Comissão Permanente de Pessoal Docente local - CPPD e para a unidade da Comissão de Afastamento Docente no SEI até o término das inscrições deste edital.

l) Em até 1 (uma) semana após o término da inscrição, a Coordenação/Representação da área de lotação da(o) docente deverá reunir a área para avaliar a possibilidade de liberá-lo para o afastamento, indicar se há a necessidade de professor substituto, de acordo com os critérios institucionais, e atestar se o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo candidato está alinhado à sua área de atuação, inserindo no processo a ata com a decisão proferida, além de constar: o perfil do substituto, as disciplinas a serem cursadas no ano, os nomes dos membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplicado (inserir os nomes completos e siape de todos os membros da banca examinadora, devendo constar o mínimo de dois e o máximo de três docentes da área e um pedagogo e/ou técnico em assuntos educacionais);

m) Em até 1 (uma) semana após o término da inscrição, a Comissão Permanente de Pessoal Docente local deverá se reunir para avaliar a pertinência dos pedidos de afastamento e a necessidade de contratação de docente substituta(o) e inserir no SEI, em cada processo de solicitação, a ata com a decisão proferida;

n) Após a inserção das atas previstas nos incisos l) e m) deste item, o docente deve enviar processo para análise da Direção Geral do Campus Sabará que deverá avaliar a possibilidade de liberação do servidor docente solicitante e da contratação de professor substituto, emitindo parecer, período de 07 (sete) dias corridos.

o) Somente as solicitações que obtiverem aprovação nos incisos l), m) e n) do item 5.1 estarão aptas a concorrer às vagas disponíveis neste Edital.

p) O servidor docente após conferir que todos os documentos de responsabilidade da Área Acadêmica, CPPD e Diretor Geral foram emitidos em seu processo de afastamento deverá adicionar um despacho direcionado à Comissão de Afastamento Docente, atestando o cumprimento dos incisos l), m) e n) do item 5.1, que irá compilar os resultados dos baremas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e publicar o resultado final conforme previsto no Edital e posteriormente encaminhar os processos aprovados para o Conselho Acadêmico do Campus.

q) O Conselho Acadêmico do campus analisa a documentação e delibera sobre os pedidos, ratificando ou não a classificação efetuada pela Comissão de Afastamento, anexando a ata da reunião ao processo;

r) Após deliberações do Conselho Acadêmico, o processo deverá ser enviado para Comissão de Afastamento Docente para providências.

s) Ao final, a Comissão de Afastamento Docente deverá incluir um despacho no processo requerendo a emissão de um ofício da chefia imediata solicitando o aproveitamento de processo seletivo vigente ou a necessidade de abertura de novo processo seletivo (deve conter o perfil do substituto, as disciplinas a serem cursadas no ano, os nomes dos membros da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplicado [inserir os nomes completos e siape de todos os membros da banca examinadora, devendo constar o mínimo de dois e o máximo de três docentes da área e um pedagogo e/ou técnico em assuntos educacionais]), conforme consta na ata proferida pela área de atuação do docente.

5.1.1 Nos casos em que a necessidade de desenvolvimento ainda estiver pendente de aprovação no SIPEC (aprovação inicial ou ciclo de revisão) a comissão de afastamento poderá deferir parcialmente a solicitação. A vigência da portaria fica condicionada à aprovação da necessidade de desenvolvimento no PDP do ano de início do afastamento.

 

6. DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 A avaliação das solicitações ficará a cargo da Comissão de Afastamento Docente, e será feita mediante validação das pontuações obtidas no Barema (ANEXO I).

6.2 O docente que pleiteia afastamento para cursos de Pós-Doutorado não faz jus ao critério referente ao parágrafo único do item 3.3.

6.3 Para atender ao critério do item 5, a pontuação do programa de pós-graduação de universidade estrangeira, será atribuída pela Comissão de Afastamento, levando-se em conta os critérios de qualidade da Universidade e os parâmetros do critério em questão, podendo solicitar apoio da ARINTER.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate do Barema do Anexo I, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

a) Docentes que não usufruíram de afastamento terão prioridade sobre aqueles que já usufruíram;

b) Docentes que solicitarem menor tempo de afastamento terão prioridade sobre aqueles que solicitarem maior tempo de afastamento;

c) Docentes que já estão em curso terão prioridade sobre aqueles que ainda não estão cursando;

d) Docentes que já usufruíram de afastamento há mais tempo terão prioridade sobre aqueles que se afastaram há menos tempo;

e) Docentes com maior tempo de efetivo exercício como Professor do EBTT no IFMG terão prioridade sobre aqueles com menor tempo de efetivo exercício.

f) Docentes com maior idade terão prioridade sobre aqueles de menor idade.

 

8. DA PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO

O docente poderá solicitar prorrogação do afastamento uma única vez, desde que não ultrapasse o prazo concedido no afastamento inicial, e respeitados os prazos máximos de afastamento.

§1º. A solicitação de prorrogação deve ser feita ao Conselho de Área e respeitar o prazo limite de três meses para o término do afastamento inicial.

§2º. Caberá ao Conselho de Área avaliar a solicitação de prorrogação de afastamento em consonância com os novos pedidos e respeitando a necessidade da Instituição.

 

9. DO RESULTADO

9.1 Os procedimentos das Comissões Avaliadoras do Processo Seletivo constarão em ata assinada pelos membros presentes na reunião de avaliação, sendo necessária a presença mínima de metade dos membros para análise dos processos.

9.2 Deverá ser publicado no portal do campus o Resultado Final do Processo Seletivo e da lista de servidores afastados (participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou licença para capacitação), com o prazo concedido.

9.3 A Comissão deverá emitir Resultado Final das solicitações de afastamento, o qual:

a) sendo deferido, deve ser encaminhado ao Conselho Acadêmico para deliberação conforme inciso s) do item 5.1 deste edital.

b) sendo indeferido, deve ser encaminhado ao servidor para ciência.

9.4 Após deferimento do Conselho Acadêmico do campus, a comissão encaminhará o processo à unidade de Gestão de Pessoas para os respectivos trâmites e envio à Reitoria para emissão da portaria de concessão do afastamento,

9.5 Sendo indeferido pelo Conselho Acadêmico do campus, o processo será encaminhado ao servidor para ciência e arquivado.

 

10. DO RECURSO

10.1 Caberá pedido de reconsideração do resultado emitido pela Comissão de Afastamento Docente no prazo de 2 dias úteis da data da publicação do resultado final, devendo emitir resposta em até 2 dias úteis.

10.2 Após o pedido de reconsideração, mantendo-se o indeferimento, caberá recurso ao Conselho Acadêmico do campus no prazo de 2 dias úteis da data da publicação do resultado que emitirá parecer e decisão final.

10.3 A decisão emitida pelo Conselho Acadêmico será conclusiva e irrecorrível.

10.4 Não será permitido o acesso ao processo de inscrição dos servidores concorrentes.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 No caso de ser concedido o afastamento com a contratação de professor substituto, o servidor docente efetivo só poderá se afastar após concluída a seleção do Professor substituto.

11.2 O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:

a) certificado ou documento equivalente que comprove a participação;

b) relatório de atividades desenvolvidas; e

c) cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

11.3 Casos omissos serão deliberados no âmbito do Conselho Acadêmico do campus.

Sabará, 17 de maio de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 19/05/2023, às 09:34, conforme Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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