Boletim de Serviço Eletrônico em 26/01/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA  DE MINAS GERAIS

Campus Sabará
Seção de Assuntos Institucionais

Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

www.ifmg.edu.br

 

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 26 DE JANEIRO DE 2023

 

Estabelece as diretrizes e critérios para a definição dos horários das aulas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Sabará.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, Daniel Neves Rocha, nomeado pela portaria nº 1.176 de 20 de Setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20,

 

CONSIDERANDO as deliberações da reunião do Conselho Acadêmico, realizada em 18 de outubro de 2019 (Processo SEI: 23714.001086/2019-65).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER as diretrizes e critérios para a definição dos horários das aulas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Sabará.

 

Art. 2º REVOGAR a Resolução nº 09 de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes e critérios para a definição dos horários das aulas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Sabará.

 

Art. 3º REVOGAR a Resolução AD REFERENDUM nº 01, de 29 de julho de 2019, que dispõe sobre a suspensão da Resolução n° 09 de 17 de outubro de 2018 do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Sabará e estabelece a criação do Grupo de Trabalho para elaborar nova Resolução que disponha sobre as diretrizes e critérios para a definição dos horários das aulas.

 

Art. 4º Os efeitos desta Resolução retroagem à data de 01 de fevereiro de 2020.

 

 

DANIEL NEVES ROCHA

Diretor-Geral do IFMG Campus Sabará

 

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TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A composição da Comissão de elaboração dos horários das aulas, o fluxo e os critérios para elaboração dos horários no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Sabará, obedecerá às normas estipuladas na presente Instrução Normativa.

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS

Art. 2º A Comissão responsável pela elaboração de horários, aqui denominada como Comissão de Horários, será constituída pelos seguintes membros:

I. Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão e seu suplente;

II. um representante titular e seu suplente de cada área eleitos pelos seus pares.

§ 1º. O suplente do Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE), será designado pela própria DEPE

§ 2º. Cada área elegerá o representante titular e seu suplente.

 

TÍTULO III

DO FLUXO

Art. 3º Cada um dos Conselhos de Área fornecerá a disponibilidade, respeitando o rodízio de docentes, para a Comissão de Horários , portanto cada Presidente dos Conselhos de Área deverá organizar a disponibilidade docente dos membros do Conselho de Área, prezando por um quantitativo equânime e funcional de docentes de segunda a sexta-feira nos turnos escolares com oferta de disciplinas e atividades dos cursos do campus, para atender às ofertas de aulas e disciplinas.

I. Os Conselhos de Área deverão, obrigatoriamente, ter professores com disponibilidade em um quantitativo suficiente para atendimento das demandas de ensino, pesquisa e extensão.

II. O fluxo da confecção de horário será:

§ 1º. O professor deverá preencher o quadro de bloqueios e entregar ao seu coordenador, conforme quadro do ANEXO I;

§ 2º. A Presidência do Conselho de Área, a critério dela, deverá verificar se todos os professores preencheram corretamente o quadro de bloqueios, e realizará os ajustes necessários antes de enviar os documentos para a Comissão de Horários, conforme discussão entre os pares.

§ 3º. A Presidência do Conselho de Área deverá disponibilizar os documentos preenchidos pelos professores para a Comissão de Horários.

Parágrafo único: Após a tentativa de confecção do horário, caso não seja possível realizá-lo, a Comissão de Horários identificará o problema e notificará a Presidência do Conselho de Área do problema e, esta tentará buscar a melhor solução junto aos docentes envolvidos. Se mesmo assim, não for possível solucionar o problema, caberá ao Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão mediar a conclusão.

Art. 4º A Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão e Extensão deverá fornecer um compilado das disponibilidades docentes para a Comissão de Horários, em até 90 dias antes do encerramento do período letivo, com as seguintes informações:

I. A distribuição anual de disciplinas de cada docente por curso e por semestre para o ano seguinte.

II. A compilação das informações fornecidas sobre a disponibilidade dos docentes, conforme art. 7º e 8º.

III. As demandas específicas das disciplinas dos cursos, que serão avaliadas pela Comissão de Horários e, se possível, atendidas.

Art. 5º A Comissão de Horários terá um prazo de até 30 dias, a contar da data do recebimento da distribuição de disciplinas, para a entrega da primeira versão do horário do próximo período letivo para Direção de Ensino.

I. A Comissão de Horários deverá encaminhar uma versão preliminar da distribuição de horários de aulas à Presidência do Conselho de Área para considerações e discussão entre os pares;

II. As Presidências dos Conselhos de Área terão um prazo de até 15 dias, a contar do recebimento da primeira versão do horário, para encaminhar as considerações a serem avaliadas pela Comissão de Horários;

III. A Comissão de Horários terá um prazo de até 10 dias, a contar do fim do prazo para recebimento das considerações enviadas pelos Conselhos de Área, para entregar a versão do horário;

IV. A Comissão de Horários responderá apenas a considerações que indiquem o não cumprimento desta resolução.

V. Caberá às coordenações das áreas responder às demandas docentes, conforme consulta à Comissão de Horários, que irá avaliar a partir do pedido das coordenações;

Art. 6º O horário final será homologado pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Parágrafo único: O horário homologado somente sofrerá alterações, mediante justificativa e análises pedagógicas justificadas.

 

TÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS

 

Art. 7º A Comissão de Horários deverá seguir os critérios:

I. Respeitar a Inter jornada de trabalho do docente de, no mínimo, 11 horas;

II. O limite diário de 8 horas de trabalho, com intervalo para refeição não inferior a uma hora, nem superior a três horas, e o regime de compensação de horas;

III. Respeitar a jornada de trabalho estabelecida pelo Art. 19 da Lei 8.112/91;

IV. Bloquear um turno escolar dos docentes e coordenadores em um dia da semana destinado a realização de reuniões pedagógicas e/ou administrativas;

V. As(os) docentes poderão ser alocados, a interesse da instituição e considerando o regime de compensação de horas, em turnos de 12 horas de disponibilidade docente;

§ 1º. Os turnos de 12 horas de disponibilidade, incluindo o intervalo para refeição, poderão ser de: 7:00 às 19:00 horas ou 8:50 às 20:50 horas ou 10:30 as 22:30 horas.

i. As(os) docentes que lecionarem quantitativo de aulas cuja maior porcentagem seja no período diurno, irão lecionar no período noturno até as 20:30h;

ii. As(os) docentes que lecionarem quantitativo de aulas cuja maior porcentagem seja no período noturno, irão lecionar no período diurno a partir das 10:40h;

iii. As(os) docentes que lecionarem quantitativo de aulas cuja maior porcentagem seja no período vespertino, terão como prioritário o segundo período em que mais lecionam proporcionalmente;

VI. Os docentes com maior carga horária terão prioridade absoluta na montagem dos horários de aula em caso de empate nos critérios para distribuição;

§ 1º. Permanecendo o empate, serão observados em sequência de prioridade: Número de total turmas, Quantidade de disciplinas, Tempo de pleno exercício no Instituto Federal de Minas Gerais, Idade do docente.

i. Havendo empate entre docentes, será observado como prioridade para o horário de aulas, a preponderância do turno da área a qual a(o) docente é vinculada(o);

VII. Cada docente poderá apontar até três bloqueios de turnos escolares para ministração de aulas que deverá ser respeitada pela Comissão de Horários,

§ 1º. Os bloqueios, se apontados pelo docente, deverão ser alocados em turnos escolares distintos, excetuando-se o turno já bloqueado para reuniões, conforme art. 7 item IV;

§ 2º. A determinação dos bloqueios para ministração de aulas será feita em consonância ao rodízio e à distribuição de encargos docentes de cada Conselhos de Área, conforme grau de preferência docente.

Art. 8º Os docentes deverão informar, em formulário próprio:

I. O número máximo de aulas que lecionarão por dia, não ultrapassando o total de 8 horas diárias de trabalho;

II. O bloqueio de turnos durante a semana, que será atendido conforme ordem de prioridade apresentada no artigo 9º.

Art. 9º Os professores poderão solicitar o bloqueio de até três turnos escolares na semana, que deverão ser ratificados pelos respectivos Conselhos de Área, obedecendo à lista de prioridades abaixo:

I. Tratamento de saúde do professor ou dependente (com laudo médico e justificativa por escrito da necessidade de reserva do horário solicitado).

II. Professores efetivos sem dedicação exclusiva

III. Professores que estejam formalmente matriculados em programas de pós-graduação, sem afastamento formal e com necessidade de cursar componente curricular ou em fase da redação da monografia/dissertação/tese (com apresentação de comprovante de matrícula e justificativa para o bloqueio do horário solicitado).

IV. Participação em projeto de ensino, pesquisa ou extensão, de tal forma que a dedicação do professor ao projeto seja obrigatoriamente realizada em um horário específico durante todo o semestre letivo (com justificativa e documentos comprobatórios pertinentes).

V. Professores temporários/substitutos/visitantes.

VI. Atendimento aos três bloqueios de turnos escolares distintos informados em formulário próprio (ANEXO I), dispensando justificativa pré-estabelecida, conforme grau de preferência docente e em consonância ao rodízio e à distribuição de encargos docentes estabelecidos e ratificados pelos Conselhos de Área.

Parágrafo Único: Caso haja algum turno em algum dia da semana que não tenha número de professores suficientes para a realização da carga horária do curso, proceder-se-á com rodízio anual dos bloqueios de turno dos docentes, com critérios a serem definidos pelo Conselhos de Área em reunião com a Presidência do Conselhos de Área.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º A Comissão de Horários deverá publicizar as alterações e justificar àquelas que indiquem o não cumprimento desta Diretriz, durante a versão preliminar.

Art.11º Cabe às Presidência do Conselhos de Área mediarem o processo de considerações que não sejam relacionadas a esta resolução com os docentes.

Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão, juntamente com os Conselhos de Área envolvidos.

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE BLOQUEIO DE HORÁRIOS

Ao final da tabela, o professor poderá usar o campo observações para fazer as

solicitações/justificativas que necessitar.

 

Professor:

 

 

 

Disciplina/Nível (Integrado, Subsequente ou Superior)

Turma/Curso

Semestre

Nº de Aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de Aulas 1º semestre

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total de Aulas 2º semestre

 

 

Marque com um X os seus bloqueios (Máximo 1 por turno escolar)

 

Turno Manhã

6 aulas

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

 

 

 

 

 

Turno Tarde

4 aulas

 

 

RESERVADO P/ ESCOLA

 

 

Turno Noite

4 aulas

 

 

 

 

 

Observações

 

 

 

 

Data: / /

Assinatura: _____________________________

Sabará, 26 de janeiro de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 26/01/2023, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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