Boletim de Serviço Eletrônico em 25/01/2023

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Sabará

 Rodovia MGC 262, Km 10 - Bairro Sobradinho - CEP 34590-390 - Sabará - MG

3136741555  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 9 DE 19 DE janeiro de 2023

 

Dispõe sobre o Regulamento do Conselho Acadêmico do IFMG - Campus Sabará e Revoga a Resolução nº 01 de 17 de fevereiro de 2017.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ, Daniel Neves Rocha, nomeado pela portaria nº 1.176 de 20 de Setembro de 2019, publicada no DOU de 23 de Setembro de 2019, Edição 184, Seção 2, página 30 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20,

 

Considerando Portaria 1055/2022 (1338685), que dispõe sobre a Minuta do Regulamento do Conselho Acadêmico dos campi do IFMG;

 

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Regulamento do Conselho Acadêmico do IFMG-Campus Sabará, parte integrante desta Portaria, conforme modelo (1338685).

Art. 2º Revogar a Resolução nº 01 do Conselho Acadêmico do IFMG-Campus Sabará, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a aprovação das diretrizes para o funcionamento do Conselho Acadêmico do IFMG Campus Sabará.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGIMENTO DO CONSELHO ACADÊMICO DOS CAMPI DO IFMG

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E ATRIBUIÇÕES

Art. 1° O CONSELHO ACADÊMICO é o órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus, cujo objetivo é assessorar a gestão administrativa e acadêmica, possuindo as seguintes competências:

I. instituir políticas institucionais referentes ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração, no âmbito do campus;

II. acompanhar e avaliar o desempenho do campus quanto às diretrizes, objetivos estratégicos e metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Institucional;

III. aprovar o calendário acadêmico;

IV. deliberar sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2° Os Conselhos Acadêmicos dos campi do IFMG serão constituídos pelos seguintes membros:

I. Diretor-Geral/Diretor, que o preside;

II. um representante para as áreas de: ensino, pesquisa, extensão e administração, indicado pelo Diretor-Geral/Diretor, conforme Estrutura Organizacional do campus.

III. dois representantes do corpo docente, lotado e em efetivo exercício na respectiva unidade, de acordo com a tipologia do campus, indicados por seus pares, sendo um representante para campus avançado e dois para os demais campi;

IV. dois representantes do corpo técnico-administrativo, lotado e em efetivo exercício, de acordo com a tipologia do campus, indicados por seus pares, sendo um representante para campus avançado e dois para os demais campi; e

V. dois representantes do corpo discente, de acordo com a tipologia do campus, regularmente matriculados e frequentes, indicados por seus pares, sendo um representante para campus avançado e dois para os demais campi.

§1° Para cada membro efetivo do Conselho Acadêmico haverá um suplente, cuja designação obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros indicados nos itens I e II do caput que terão, em sua falta e impedimentos legais, o seu substituto formalmente nomeado.

§2°. Os mandatos dos conselheiros serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, mediante reeleição, para o período imediatamente subsequente, excetuando-se os membros de que tratam os incisos I e II.

§3°. Perderá o mandato o membro que não comparecer a duas reuniões consecutivas, ou a três intercaladas, no ano, salvo se a ausência for justificada por escrito ao Conselho, considerando os artigos 77, 83, 86, 87, 97 e 98 da Lei 8.112/90.

§4°. Ocorrendo o afastamento definitivo de quaisquer dos membros do Conselho Acadêmico, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.

§5°. Caso alguma categoria de representação - docente, técnico-administrativo e discente - fique sem nenhuma representação, titular e suplente, em decorrência de eventuais afastamentos diversos, poderão ser realizadas eleições específicas, antes da conclusão do período de mandato, para a reposição da representação.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3° O Conselho Acadêmico funcionará observando os seguintes critérios:

I. O Conselho Acadêmico será presidido pelo Diretor-Geral/Diretor do campus ou, em sua falta ou impedimento, pelo substituto legal;

II. Para funcionamento do Conselho Acadêmico será exigido um quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros mais um;

III. O Conselho Acadêmico reunir-se-á bimestralmente, de forma ordinária e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou por dois terços dos seus membros, de forma presencial ou remota.

§ 1º. A convocação e as pautas, a serem apreciadas pelo Conselho Acadêmico, deverão ser encaminhadas aos conselheiros no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da realização da reunião, para reunião ordinária, e de 24 (vinte e quatro) horas, para reunião extraordinária.

§2º O membro que não puder comparecer à reunião deverá comunicar formalmente ao Presidente ou Secretário (a) com um prazo de antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reunião ordinária e de 12 (doze) horas para reunião extraordinária, para convocação do suplente.

§3º As reuniões serão públicas, sendo permitida a participação dos interessados como ouvinte, sem direito a voz e voto, respeitando-se as limitações do espaço para reuniões presenciais, com a solicitação encaminhada à secretaria do Conselho Acadêmico, por escrito, com antecedência de, pelo menos, 48 horas.

§4º O membro suplente poderá participar das reuniões como ouvinte, mas somente poderá usufruir das prerrogativas de conselheiro (voz e voto) em caso de ausência do membro titular.

§5º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião e, em caso de empate na votação de qualquer matéria, o Presidente do Conselho proferirá o voto de qualidade para o desempate.

Art. 4º O direito de voto será exercido pelo membro titular ou, em sua ausência, pelo respectivo suplente.

§1º A votação será nominal.

§2° Os votos poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o proferiu.

Art. 5º As deliberações do Conselho Acadêmico serão consubstanciadas em Resoluções e, em outras modalidades, quando de outras manifestações.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES

Art. 6° O Conselho Acadêmico poderá constituir comissões ou Grupos de Trabalho temporários para análise ou elaboração de propostas, pareceres e recomendações que subsidiem as decisões do Plenário, sendo estabelecido um tempo limite para a execução da atividade.

§1º O Presidente do Conselho designará o presidente de cada comissão após consulta aos membros do Conselho Acadêmico.

§2° As comissões compor-se-ão por:

I. um presidente;

II. três membros indicados pelo presidente da comissão e seus respectivos suplentes, sendo permitida a indicação de qualquer servidor do quadro efetivo do campus;

§3° Os membros titulares serão substituídos, nos impedimentos legais e eventuais, por seus respectivos suplentes.

§4º As comissões reunir-se-ão, periodicamente, quando convocadas pelos seus respectivos Presidentes.

Art. 7° As comissões terão as seguintes atribuições:

I. apreciar os processos que lhes forem submetidos e emitir parecer sobre eles;

II. elaborar normas e pareceres sobre matéria de sua competência;

III. indicar especialistas para colaborarem no estudo e parecer de matéria que lhes for submetida; e

IV. remeter ao Conselho Acadêmico os processos e pareceres da comissão para apreciação.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO

Art. 8° Ao Presidente compete:

I. convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

II. aprovar a pauta das reuniões;

III. resolver as questões de ordem;

IV. exercer o voto de desempate;

V. constituir comissões;

VI. determinar diligências e estudos pelo Conselho Acadêmico;

VII. expedir atos necessários à organização interna;

VIII. indicar o secretário;

IX. apresentar os documentos produzidos.

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA DO CONSELHO ACADÊMICO

Art. 9º O Diretor-Geral/Diretor designará servidor, titular e suplente, em efetivo exercício no campus, para Secretariar o Conselho Acadêmico.

Art. 10 Compete ao Secretário do Conselho Acadêmico:

I. lavrar as atas das reuniões do Conselho;

II. preparar o expediente para despacho ou assinatura do Presidente;

III. enviar aos membros do Conselho os avisos de convocação das reuniões e encaminhar aos relatores os processos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

IV. providenciar a divulgação dos atos do Conselho ou do Presidente;

V. organizar e cuidar dos documentos do Conselho e da sua presidência;

VI. organizar a ordem do dia e a pauta das reuniões, conforme instrução do Presidente;

VII. incumbir-se das demais tarefas inerentes à secretaria do Conselho Acadêmico, quando solicitado.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 11 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão dirimidas pelo Plenário do Conselho Acadêmico do campus.

Art. 12 O processo eleitoral para a escolha dos representantes dos corpos discente, docente e técnico-administrativo no Conselho Acadêmico nos campi do IFMG deverá ser conduzido seguindo o modelo de Regulamento desta Portaria - ANEXO I.

Art. 13 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

MODELO DE REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS DISCENTES, DOCENTES E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NO CONSELHO ACADÊMICO DOS CAMPI DO IFMG

 

Art.1º As normas para eleição dos representantes dos corpos discente, docente e técnico-administrativo no Conselho Acadêmico dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais estão fixadas neste regulamento.

Art. 2º Os processos de consulta para escolha dos representantes dos corpos discente, docente e técnico-administrativo no Conselho Acadêmico, ocorrerão a cada dois anos e serão conduzidos por uma Comissão Eleitoral designada pelo Diretor-Geral/Diretor do Campus.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá ser formada por pelo menos um representante do corpo docente, um representante do corpo técnico-administrativo e por um representante do corpo discente e ficará responsável por todo processo eleitoral.

Art. 3º Serão eleitos dois representantes do corpo docente, em efetivo exercício, indicados por seus pares, dois representantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício, indicados por seus pares e dois representantes do corpo discentes regularmente matriculados e indicados por seus pares. 

§1º Para cada representante eleito haverá um suplente. Serão declarados eleitos, como representantes titulares, os primeiros candidatos que obtiverem maior votação em seus respectivos segmentos, e como representantes suplentes, os candidatos classificados em subsequência.

§2º Caso alguma categoria de representação - docente, técnico-administrativo e discente - fique sem nenhuma representação, titular e suplente, em decorrência de eventuais afastamentos diversos, para o caso de servidores, ou no caso de conclusão do curso, evasão, eventuais afastamentos diversos, para o caso dos discentes, eleições específicas para a reposição da representação poderão ser realizadas antes da conclusão do período de mandato.

§3º Os mandatos dos conselheiros serão de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, mediante reeleição, para o período imediatamente subsequente.

Art. 4º Poderão candidatar-se para compor o Conselho Acadêmico todos os servidores do quadro permanente e em efetivo exercício do campus, bem como os discentes regularmente matriculados nos cursos de ensino médio, técnico, de graduação e/ou de pós-graduação, presenciais ou à distância, regularmente matriculados no campus, que tenham, no mínimo, dezesseis anos completos.

§1º Nenhum candidato poderá usar, direta ou indiretamente, veículo, logomarca institucional e demais bens materiais e serviços do IFMG para desenvolver sua campanha.

§2º Ficam os candidatos autorizados a fazer uso, dentro de limites de bom senso, razoabilidade e responsabilidade, do e-mail institucional, para uma única mensagem de divulgação de sua candidatura.

§3º O material para publicidade individual será de responsabilidade de cada candidato, ficando os mesmos inteiramente responsáveis por sua produção e seu conteúdo.

§4º É vedada a candidatura de membros da Comissão Eleitoral.

§5º Caberá à Comissão Eleitoral verificar se a candidatura atende os requisitos dispostos no caput.

Art. 5º As inscrições dos candidatos serão realizadas por meio de requerimento em formulário protocolado junto à Comissão Eleitoral, no período e local publicado em Edital próprio.

§1º No ato da inscrição, os candidatos deverão anexar cópia de documento oficial de identificação com fotografia.

§2º A candidatura implicará na concordância tácita do candidato em concorrer nas condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital próprio.

Art. 6º O processo eleitoral seguirá cronograma publicado em Edital próprio e todas as comunicações da Comissão Eleitoral serão publicadas no site oficial do campus, em banner específico do Processo Eleitoral.

Art. 7º A Comissão Eleitoral publicará as listas dos candidatos inscritos até 04 (quatro) dias úteis antes do início da votação.

Art. 8º Poderão votar todos os servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente e todos os discentes regularmente matriculados no campus, mediante listagens fornecidas pelo setor de Gestão de Pessoas, no caso de servidores, e pelo setor de Registro e Controle Acadêmico, no caso de discentes.

Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar apenas na sua respectiva categoria.

Art. 9º A votação ocorrerá sob a coordenação da Comissão Eleitoral, nos dias determinados pela mesma, de acordo com os seguintes procedimentos:

I – O voto será facultativo, secreto e eletrônico.

II - O Eleitor receberá e-mail contendo o link que o redirecionará para o endereço eletrônico onde ocorrerá a votação online.

III – O voto registrado será criptografado, assegurando, dessa maneira, seu sigilo, e específico para cada segmento, onde constarão os nomes dos candidatos em ordem alfabética.

IV – Cada votante poderá votar em dois candidatos de seu respectivo segmento. 

V – Os votos brancos não serão computados para nenhum dos candidatos.

VI – O resultado da votação se dará de forma automática, logo após o término do prazo e será divulgado em até 2 (dois) dias úteis.

VII – Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral registrará a classificação dos candidatos, em ordem decrescente de número de votos, para fins de consolidação do pleito.

VIII – Serão declarados eleitos, como representantes titulares, o(s) primeiro(s) candidato(s) que obtiver maior votação em seus respectivos segmentos, e como representantes suplentes, o(s) candidato(s) classificado(s) em subsequência.

IX – Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer à seguinte ordem:

a) Para candidatos docentes e técnico-administrativos, maior tempo de serviço público federal e, persistindo o empate, maior idade.

b) Para os candidatos discentes, maior idade.

X - Terminada a votação, a Comissão Eleitoral deverá acessar o banco de dados da votação eletrônica; apurar os votos obtidos, por categoria e por cada candidato; e registrar em ata, os atos e os fatos referentes ao pleito e à apuração.

Art. 10 A fiscalização da votação e da apuração será exercida pelos próprios candidatos.

Art. 11 A publicação dos resultados da eleição dar-se-á após o término da apuração dos votos.

Art. 12 Em caso de número insuficiente de inscritos e eleitos para a composição de representantes de algum segmento do Conselho Acadêmico (titulares e suplentes), a indicação dos cargos será realizada pelo Diretor-Geral/Diretor do campus, observando a subsequência dos representantes participantes do pleito.

Art. 13 Os recursos poderão ser encaminhados à Comissão Eleitoral em até 24 horas após a publicação dos resultados da eleição.

Art. 14 Compete à Comissão Eleitoral analisar e julgar os recursos, bem como resolver os casos omissos da eleição.

Art. 15 A Comissão Eleitoral encaminhará ao Diretor-Geral/Diretor do Campus, relatório do resultado da eleição com os nomes dos candidatos eleitos, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para designação dos membros do Conselho.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Neves Rocha, Diretor(a) Geral - Campus Sabará, em 24/01/2023, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1435508 e o código CRC 06A663FE.




23714.000076/2023-99 1435508v1