MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Governador Valadares
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Portaria nº 114 DE 24 DE agosto de 2018
Dispõe sobre Constituição da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Local do IFMG - Campus Governador Valadares
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.331, de 22/09/2015, publicada no DOU de 23/09/2015, Seção 2, pág. 19, tendo em vista o Termo de Posse do dia 24/09/2015, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22; e pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção2, pág.20.
CONSIDERANDO a Resolução nº 059 de 01 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a aprovação do Regulamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do IFMG.
RESOLVE:
Art. 1º. CONSTITUIR a Comissão Própria de Avaliação (CPA) Local do IFMG - Campus Governador Valadares, para o triênio de 2018/2020 conforme abaixo relacionado:
NOME |
MATRICULA |
SEGMENTO |
Henrique Miguel Cunha |
3050336 |
Representante Docente Titular |
Deise Nunes de Arruda Borel |
2310033 |
Representante Docente Suplente |
Ronaldo Fernandes Roque |
1049934 |
Representante Técnico-administrativo Titular |
Cristiany Seppe Faria |
2392110 |
Representante Técnico-administrativo Suplente |
Thais Silva Amaral |
0025619 |
Representante Discente Titular |
Isabela Gomes Pereira |
0034167 |
Representante Discente Suplente |
Luiz Fernando Guerra Vieira |
|
Representante Sociedade Civil Organizada |
Art. 2º. Determinar que conforme a Resolução nº 59/2017 do Conselho Superior, artigo 6º, §6º, para melhor organização e funcionamento, cada comissão terá 01 (um) presidente e 01 (um) vice-presidente, preferencialmente de segmentos distintos, eleitos pelos membros titulares e suplentes por meio de votação direta em reunião registrada em ata e § 7º o Presidente deverá indicar 01 (um) membro da comissão e seu respectivo suplente para secretariar os trabalhos.
Art. 3º. Os membros da CPA terão mandato de 03 (três) anos, podendo haver 01 (uma) recondução por igual período.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Boletim de Serviços do IFMG - Campus Governador Valadares.
Documento assinado eletronicamente por Willerson Custodio da Silva, Diretor Geral, em 24/08/2018, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0132212 e o código CRC 2AA77F85. |
23212.000520/2018-88 | 0132212v1 |