Boletim de Serviço Eletrônico em 11/11/2022

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Ibirité
Seção de Assuntos Institucionais

 Rua Mato Grosso, 2 - Bairro Vista Alegre - CEP 32407-190 - Ibirité - MG

(31) 2010-1081  - www.ifmg.edu.br

 

EDITAL 14/2022

 

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE AFASTAMENTO DE DOCENTES PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OU PÓS-DOUTORADO DO IFMG-CAMPUS IBIRITÉ

 

O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS IBIRITÉ, nomeado pela Portaria IFMG nº 112, de 25/09/2019, publicada no DOU de 27/09/2019, Seção 2, pág. 25, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016, seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20; torna pública a abertura do Processo de Classificação para Afastamento de Docentes para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Pós-Doutorado, observadas as normas estabelecidas neste Edital, nos termos da Portaria IFMG nº 558 de 13 de Agosto de 2021 (0924430).

 

1. OBJETIVO GERAL

1.1 O presente edital objetiva classificar servidores docentes interessados em se afastar temporariamente das atividades do IFMG – Campus Ibirité para realização de cursos em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e/ou Pós-Doutorado.

 

2. REQUISITOS

2.1 Para estar apto a participar deste edital, o servidor docente deve atender aos requisitos previstos na legislação vigente e aos seguintes critérios:

1) ser docente lotado e em efetivo exercício no IFMG;

2) possuir currículo na Plataforma Lattes atualizado há, no mínimo, 30 (trinta) dias;

3) não poderá ser concedida liberação para programas de pós-graduação Stricto Sensu e de Estágio Pós-Doutoral quando se tratar de servidor docente que esteja respondendo a procedimento disciplinar ou que já se encontre em afastamento legal e

4) não ter se afastado anteriormente para participar de curso do mesmo nível de pós-graduação stricto sensu.

 

3. DAS VAGAS E DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Serão disponibilizadas até 03 (três) vagas para afastamento das atividades a partir do primeiro semestre de 2023, podendo o quantitativo de vagas sofrer alterações a depender de possíveis pedidos de prorrogações de docentes já afastados.

3.2 O afastamento integral das atividades docentes só poderá ser concedido quando a ação de desenvolvimento estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) do IFMG e quando o horário e/ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

3.3 O afastamento poderá ser concedido ao servidor docente de acordo com os seguintes prazos:

I. até 24 (vinte e quatro) meses para cursos de Mestrado;

II. até 48 (quarenta e oito) meses para cursos de Doutorado;

III. de 12 (doze) meses para Pós-Doutorado.

Parágrafo Único. O estabelecimento dos prazos das alíneas I e II do caput deste artigo deve ser realizado com base no quantitativo de servidores docentes interessados no afastamento, de acordo com a seguinte distribuição:

I. em 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e o número de vagas disponíveis for superior a 3 (três);

II. em 75% (setenta e cinco por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e o número de vagas disponíveis for igual ou inferior a 3 (três) e superior a 2 (dois);

III. em 100% (cem por cento) do tempo máximo previsto quando a relação entre possíveis candidatos e o número de vagas disponíveis for igual ou inferior a 2 (dois).

 

4. DA DATA DE INSCRIÇÃO

 

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 16/11/2022 a 30/11/2022.

 

4.1.2 CRONOGRAMA

 

Descrição

Data

Publicação do Edital

11 de novembro de 2022

Período de Inscrição

16 de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022

Lista de Inscritos Deferidos

02 de dezembro de 2022

Resultado Preliminar

05 de dezembro de 2022

Resultado Final

09 de dezembro de 2022

 

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 O servidor docente interessado em participar deste edital deve seguir o seguinte fluxo de ações:

5.1.1 Abrir processo no SEI: Pessoal: Afastamento de servidor para Programa Stricto-Sensu no País ou Pessoal: Afastamento de servidor para Programa Stricto-Sensu no Exterior (dependendo do caso); no campo “Especificação”, colocar o seu nome para facilitar a identificação do processo;

5.1.2 Iniciado o processo, inserir o Formulário Afastamento Pós-graduação Stricto Sensu (documento do SEI), devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia; preenchendo obrigatoriamente o campo Observações com a justificativa do afastamento e declarando a incompatibilidade de horário, podendo ser incluído documentação complementar para a justificativa.

5.1.3 Inserir o documento SEI: Termo de Compromisso e Responsabilidade – Afastamento Integral para Pós-Graduação, devidamente preenchido e assinado;

5.1.4 Solicitar ao(s) setor(es) de Ensino, Pesquisa e Extensão a emissão de declaração de carga horária e horário de trabalho do servidor docente, indicando a viabilidade da substituição em caso de afastamento que deverá estar inserida no mesmo processo SEI gerado;

5.1.5 Solicitar ao Setor de Gestão de Pessoas a inclusão de declaração que ateste o item 4, § 1°do art. 11 da Portaria 558/2021 e o tempo de efetivo exercício do servidor docente habilitado a participar do processo que deverá estar inserida no mesmo processo SEI gerado;

5.1.6 Inserir como documento externo (pdf) quando matriculado, declaração de matrícula no programa com previsão de término do curso ou quando em processo seletivo não finalizado, comprovante de inscrição no processo.

5.1.7 Inserir como documento externo (pdf) o barema presente neste Edital devidamente preenchido e assinado (documento SEI Planilha Anexo I do Edital 14/2022 - 1376145).

5.1.8 Inserir como documento externo (pdf) a Declaração da Corregedoria-Geral IFMG de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar.

5.1.9 Inserir como documento externo (pdf) cópia do trecho do PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) do IFMG do ano de início do afastamento, onde está indicada aquela necessidade de desenvolvimento.

5.1.10 Inserir como documento externo (pdf) currículo atualizado do servidor extraído do Banco de Talentos (SouGov); (IN nº 21 de 01/02/21).

5.1.11 Após a inserção no processo de todos os itens anteriores, o servidor deve enviar o processo para a sua unidade da Coordenação/Representação de lotação (unidade SEI), para a Comissão Permanente de Pessoal Docente local - CPPD (CIB-CPPD) e para a unidade da Comissão de Afastamento Docente no SEI (CIB-CPACD) até o término das inscrições deste edital;

5.1.12 Em até 1 (uma) semana após o término da inscrição, a Coordenação/ Representação da área de lotação da(o) docente deverá reunir a área para avaliar a possibilidade de liberá-lo para o afastamento, indicar se há a necessidade de professor substituto, de acordo com os critérios institucionais, e atestar se o projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo candidato está alinhado à sua área de atuação, inserindo no processo a ata com a decisão proferida;

5.1.13 Em até 1 (uma) semana após o término da inscrição, a Comissão Permanente de Pessoal Docente local deverá se reunir para avaliar a pertinência dos pedidos de afastamento e a necessidade de contratação de docente substituta(o) e inserir no SEI, em cada processo de solicitação, a ata com a decisão proferida;

5.1.14 Após a inserção das atas previstas nos incisos XI e XII deste item, o docente deve enviar processo para análise da Direção Geral do Campus Ibirité (CIB-SAINST) que deverá avaliar a possibilidade de liberação do servidor docente solicitante e da contratação de professor substituto, emitindo parecer, no período de 15 dias corridos.

5.1.15 Somente as solicitações que obtiverem aprovação nos incisos XI, XII e XIII do item 5.1 estarão aptas a concorrer às vagas disponíveis neste Edital.

5.1.16 O servidor docente, após conferir que todos os documentos de responsabilidade da Área Acadêmica, CPPD e Diretor Geral foram emitidos em seu processo de afastamento, deverá adicionar um despacho direcionado à Comissão de Afastamento Docente, atestando o cumprimento dos incisos XI, XII e XIII do item 5.1, que irá compilar os resultados dos baremas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e publicar o resultado final conforme previsto no Edital e posteriormente encaminhar os processos aprovados para o Conselho Acadêmico do Campus.

5.1.17 O Conselho Acadêmico do campus analisa a documentação e delibera sobre os pedidos, ratificando ou não a classificação efetuada pela Comissão de Afastamento, anexando a ata da reunião ao processo;

5.1.18 Após deliberações do Conselho Acadêmico, o processo deverá ser enviado para comissão de afastamento docente para providências.

5.2 Nos casos em que a necessidade de desenvolvimento ainda estiver pendente de aprovação no SIPEC (aprovação inicial ou ciclo de revisão), a comissão de afastamento poderá deferir parcialmente a solicitação. A vigência da portaria fica condicionada à aprovação da necessidade de desenvolvimento no PDP do ano de início do afastamento;

6. DA AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

6.1 A avaliação das solicitações ficará a cargo da Comissão de Afastamento Docente, e será feita mediante validação das pontuações obtidas no barema apresentado no Quadro I.

 

Quadro I – Barema IFMG

 

Item de Avaliação

Subitem

Critério de Avaliação

Pontuação Máxima

1.

Tempo total de efetivo exercício no IFMG Campus Ibirité

 

3,0 pontos por semestre, sem limite de pontuação.

 

2.

Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva.

 

5 pontos.

 

3.

Tempo de matrícula no curso de Pós-Graduação

 

5 pontos por semestre já cursado, sem limite de pontuação.

 

4.

Pontuação do programa de pós-graduação de acordo com a avaliação da Capes

Nota 3

3 pontos.

 

Nota 4

5 pontos.

Nota 5

8 pontos

Nota 6

12 pontos

Nota 7

20 pontos

5. Atendimento às realidades/necessidades do campus.

1. Aulas ministradas, inclusive EAD.

Aulas.

0,03 ponto por hora/aula, nos últimos 4 semestres finalizados*.

21,6

2. Estudos orientados para alunos em progressão parcial.

Estudos orientados.

0,5 ponto por disciplina, nos últimos 4 semestres finalizados*.

2

3. Projeto de Ensino.

Coordenação.

0,4 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

9,6

Participação.

0,2 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

4. Projeto de Pesquisa.

Coordenação.

0,4 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

9,6

Participação.

0,2 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

5. Projeto de Extensão.

Coordenação.

0,4 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

9,6

Participação.

0,2 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

6. Orientações de alunos.

TCC.

0,2 ponto por estudante, nos últimos 4 semestres finalizados*.

3,2

Estágios.

0,05 ponto por estudante, nos últimos 4 semestres finalizados*.

Monitoria.

0,1 ponto por estudante, nos últimos 4 semestres finalizados*.

7. Organização de evento com caráter extensionista.

Coordenação.

0,3 ponto por dia de evento, nos últimos 4 semestres finalizados*.

3

Participação.

0,15 ponto por dia de evento, nos últimos 4 semestres finalizados*.

8. Orientação de Empresa Juniores.

 

0,2 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

4,8

9. Visita técnica.

 

0,3 ponto por visita técnica, nos últimos 4 semestres finalizados*.

2,4

10. Direção.

Geral.

1,6 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

14,4

DE ou DAP.

1,2 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

11. Coordenação.

Coordenação de curso.

0,6 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

7,2

Coordenação de curso – substituto(a).

0,1 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

Assistência estudantil, Comunicação, Pesquisa, Extensão e outras equivalentes.

0,3 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

Coordenação de laboratório.

0,1 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

12. Comissões, Grupos de Trabalho, Grupos de Estudo, Órgãos Colegiados.

Por comissão ou Grupos de Trabalho ou Estudo e Órgãos Colegiados.

0,1 ponto por mês** em cada, nos últimos 4 semestres finalizados*.

6

13. Participação em Bancas.

Concurso Público.

0,4 ponto por banca, nos últimos 4 semestres finalizados*.

2

Processo seletivo de professor substituto.

0,2 ponto por banca, nos últimos 4 semestres finalizados*.

TCC.

0,05 ponto por banca, nos últimos 4 semestres finalizados*.

14. Fiscal de contrato.

 

0,025 ponto por mês**, nos últimos 4 semestres finalizados*.

1,2

15. Publicação em revistas.

Qualis A***.

1,2 ponto por artigo, nos últimos 5 anos.

7,2

Qualis B***.

0,6 ponto por artigo, nos últimos 5 anos.

Qualis C*** ou não indexada.

0,3 ponto por artigo, nos últimos 5 anos.

16. Parecer científico: Artigos, periódicos, projetos e trabalhos científicos.

 

0,05 ponto por parecer, nos últimos 4 semestres finalizados*.

1

17. Autoria nos últimos 5 anos.

Livro na área de atuação.

0,16 ponto por livro, nos últimos 5 anos contados da data de abertura do edital vigente.

6,4

Capítulo de livro na área de atuação.

0,8 ponto por capítulo, nos últimos 5 anos contados da data de abertura do edital vigente.

18. Concessão de Propriedade Intelectual (Patente).

 

0,16 ponto por patente, em qualquer período.

6,4

19. Trabalhos e resumos publicados em congressos nacionais ou internacionais nos últimos 3 anos.

Trabalho completo em anais de congressos nacionais.

0,3 ponto por trabalho, nos últimos 3 anos contados da data de abertura do edital vigente.

2,4

Resumo em anais de congressos nacionais.

0,15 ponto por resumo, limitado a 3 trabalhos nos últimos 3 anos contados da data de abertura do edital vigente.

Trabalho completo em anais de congressos internacionais.

0,4 ponto por trabalho, nos últimos 3 anos contados da data de abertura do edital vigente.

Resumos em anais de congressos internacionais.

0,2 ponto por resumo, nos últimos 3 anos contados da data de abertura do edital vigente.

* Em caso de afastamento por motivo de saúde superior a 60 dias corridos, serão considerados os quatro semestres anteriores ao referido afastamento.

** Para pontuações contabilizadas por mês, será considerado o período de 30 dias corridos, admitindo-se frações.

*** A avaliação do periódico será conforme a classificação vigente de Qualis Periódicos da Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf)

Obs.: A comprovação dos itens do barema deverá ser feita segundo o Anexo II do Edital 14/2022 (documento SEI 1376146).

 

6.2 O docente que pleiteia afastamento para cursos de Pós-Doutorado não faz jus ao critério referente ao item 3.

6.3 Para atender ao critério do item 4, a pontuação do programa de pós-graduação de universidade estrangeira será atribuída pela Comissão de Afastamento Local, levando-se em conta os critérios de qualidade da Universidade e os parâmetros do critério em questão, podendo solicitar apoio da ARINTER.

 

7- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critério para desempate:

a) docentes que não usufruíram de afastamento terão prioridade sobre aqueles que já usufruíram;

b) docentes que já usufruíram de afastamento há mais tempo terão prioridade sobre aqueles que se afastaram há menos tempo;

c) docentes que já estão em curso terão prioridade sobre aqueles que ainda não estão cursando;

d) docentes que solicitarem menor tempo de afastamento terão prioridade sobre aqueles que solicitarem tempo completo;

e) docentes com maior tempo de efetivo exercício como Professor do EBTT no IFMG terão prioridade sobre aqueles com menor tempo de efetivo exercício;

f) docentes com maior idade terão prioridade sobre aqueles de menor idade.

 

8- DA PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO:

8.1 O servidor docente que estiver usufruindo do afastamento e solicitar prorrogação do prazo será classificado na lista de espera do edital vigente e só terá seu pedido atendido se houver mais vagas disponíveis que candidatos ao afastamento.

8.2 Caso haja mais de um interessado na prorrogação do afastamento, os mesmos critérios de desempate previstos no item 7 deverão ser utilizados.

 

9 - DO RESULTADO

9.1 Os procedimentos das Comissões Avaliadoras do Processo Seletivo constarão em ata assinada pelos membros presentes na reunião de avaliação, sendo necessária a presença mínima de metade dos membros para análise dos processos.

9.2 Deverá ser publicado no portal do campus, o resultado Final do Processo Seletivo e da lista de servidores afastados (participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou licença para capacitação), com o prazo concedido.

9.3 A Comissão deverá emitir o Resultado Final das solicitações de afastamento, o qual:

- sendo deferido, deve ser encaminhado ao Conselho Acadêmico para deliberação conforme inciso XVII do item 5.1 deste edital;

- sendo indeferido, deve ser encaminhado ao servidor para ciência.

9.4 Após deferimento do Conselho Acadêmico do Campus, a comissão encaminhará o processo à unidade de Gestão de Pessoas para os respectivos trâmites e envio à Reitoria para emissão da portaria de concessão do afastamento,

9.5 Sendo indeferido pelo Conselho Acadêmico do Campus, o processo será encaminhado ao servidor para ciência e arquivado.

 

10 - DO RECURSO

10.1 Caberá pedido de reconsideração do resultado emitido pela Comissão de Afastamento Docente no prazo de 03 dias úteis da data da publicação do resultado final, devendo emitir resposta em até 03 dias úteis.

10.2 Após o pedido de reconsideração, mantendo-se o indeferimento, caberá recurso ao Conselho Acadêmico do campus no prazo de 03 dias úteis da data da publicação do resultado que emitirá parecer e decisão final.

10.3 A decisão emitida pelo Conselho Acadêmico será conclusiva e irrecorrível.

10.4 Não será permitido o acesso ao processo de inscrição dos servidores concorrentes.

 

11- DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 No caso de ser concedido o afastamento com a contratação de professor substituto, o servidor docente efetivo só poderá se afastar após concluída a seleção do Professor substituto e a efetiva entrada em exercício do professor contratado.

11.2 O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até 30 (trinta) dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:

- certificado ou documento equivalente que comprove a participação;

- relatório de atividades desenvolvidas e

- cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

11.3 Casos omissos serão deliberados no âmbito do Conselho Acadêmico do campus.

 

                                                                                                          Robert Luiz Gomes

Diretor Geral Substituto do IFMG Campus Ibirité

Ibirité, 10 de novembro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por Robert Luiz Gomes, Diretor(a) Geral Substituto(a), em 11/11/2022, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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