MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS FORMIGA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG
3733228434 - www. formiga.ifmg.edu.br
Portaria nº 111 DE 13 DE agosto de 2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento do IFMG Campus Formiga.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.332, de 22/09/2015, publicada no DOU de 23/09/2015, Seção 2, pág. 19, tendo em vista o Termo de Posse do dia 24/09/2015, no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016. Considerando a necessidade de normatizar o horário de funcionamento do Campus Formiga; Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de segurança do Campus Formiga.
RESOLVE:
Art 1º Estabelecer que o horário de funcionamento do Campus será de 06:30 horas às 23:00 horas, de segunda à sexta-feira.
§ 1º Os portões de acesso ao Campus serão abertos às 06:30 horas e fechados às 23:00 horas.
§ 2º As salas de aula e laboratórios ficarão abertos ao longo do período mencionado no caput.
§ 3º Os ambientes que não forem reservados previamente para realização de atividades acadêmicas permanecerão fechados.
§ 4º As salas de aula e laboratórios serão fechados a partir das 23:00 horas.
§ 5º Havendo necessidade de utilização das dependências do Campus nos finais de semana, a solicitação para acesso deverá ser formalizada com antecedência mínima de 48 horas para a Diretoria de Administração e Planejamento no email : administração.formiga@ifmg.edu.br
§ 6º Os responsáveis dos concessionários que utilizam os espaços físicos pertencentes ao Campus bem como seus funcionários, ficam dispensados da formalização da entrada.
Art 2º Os horários e procedimentos acima passarão a vigorar partir do dia 20/08/2018.
Art 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art 4º Esta portaria deverá ser publicada do Boletim de Serviços Eletrônico do IFMG.
Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor Geral, em 16/08/2018, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0123626 e o código CRC 3A51EBCB. |
23211.001503/2018-50 | 0123626v1 |