MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
CAMPUS FORMIGA
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG
3733228434 - www. formiga.ifmg.edu.br
Portaria nº 111 DE 13 DE agosto de 2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento do IFMG Campus Formiga.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.332, de 22/09/2015, publicada no DOU de 23/09/2015, Seção 2, pág. 19, tendo em vista o Termo de Posse do dia 24/09/2015, no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016. Considerando a necessidade de normatizar o horário de funcionamento do Campus Formiga; Considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de segurança do Campus Formiga.
RESOLVE:
Art 1º Estabelecer que o horário de funcionamento do Campus será de 06:30 horas às 23:00 horas, de segunda à sexta-feira.
§ 1º Os portões de acesso ao Campus serão abertos às 06:30 horas e fechados às 23:00 horas.
§ 2º As salas de aula e laboratórios ficarão abertos ao longo do período mencionado no caput.
§ 3º Os ambientes que não forem reservados previamente para realização de atividades acadêmicas permanecerão fechados.
§ 4º As salas de aula e laboratórios serão fechados a partir das 23:00 horas.
§ 5º Havendo necessidade de utilização das dependências do Campus nos finais de semana, a solicitação para acesso deverá ser formalizada com antecedência mínima de 48 horas para a Diretoria de Administração e Planejamento no email : administração.formiga@ifmg.edu.br
§ 6º Os responsáveis dos concessionários que utilizam os espaços físicos pertencentes ao Campus bem como seus funcionários, ficam dispensados da formalização da entrada.
Art 2º Os horários e procedimentos acima passarão a vigorar partir do dia 20/08/2018.
Art 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art 4º Esta portaria deverá ser publicada do Boletim de Serviços Eletrônico do IFMG.
| Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor Geral, em 16/08/2018, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 0123626 e o código CRC 3A51EBCB. |
23211.001503/2018-50 | 0123626v1 |