Boletim de Serviço Eletrônico em 25/07/2018

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Betim
Direção Geral

 Rua Itamarati, 140 - CEP 32677-564 - Betim - MG

(31)3532-5930  - www.ifmg.edu.br

EDITAL Nº 01/2018

RETIFICAÇÃO Nº 01/2018

A DIRETORA GERAL PRO-TEMPORE SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CAMPUS BETIM, nomeada pela Portaria nº 79 de 12 de julho de 2018, publicada no DOU de 16 de julho de 2018, Seção 2, pag. 24, e no uso das atribuições que lhe são pela Portaria IFMG nº 475 de 6 de abril de 2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 4 de julho de 2016, publicada no DOU de 6 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de Outubro de 2016, Seção 2, pág. 20 retifica o processo seletivo Edital n°01/2018 de Afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu e Licença para Capacitação de servidores técnicos administrativos lotados e em exercício no quadro permanente do IFMG-Campus Betim conforme se segue:

Onde se lê:

 

2 DAS INSCRIÇÕES:

2.1 O edital terá fluxo contínuo durante o ano de 2018 e os servidores TAE deverão protocolar o pedido de inscrição junto à Gestão de Pessoas de sua unidade de lotação, com antecedência de 60 (sessenta) dias para o início do afastamento ou licença para capacitação, contendo a documentação descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido – Anexos I ou II.

  2. Termo de compromisso e responsabilidade, datado e assinado pelo servidor, apenas para os casos de Afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu – Anexo III.

  3. Quando matriculado, declaração de matrícula no programa, sendo original ou cópia autenticada, ou ainda cópia com carimbo de “Confere com o original” da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Betim;

  4. Para os cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado, quando em processo seletivo, comprovante de inscrição no processo e informar no campo “observações” da ficha de inscrição a data prevista para a efetivação da matrícula no curso;

  5. Para os cursos de curta duração, apresentar as informações do curso, como nome, ementa, conteúdo programática e outras informações para análise da comissão;

  6. Declaração de relação direta do curso – Anexos IV;

  7. Ata de reunião do setor/área de localização do servidor com a ciência dos pares e do chefe imediato de que as atividades do setor serão desenvolvidas viabilizando o afastamento ou a Licença, constando o período aprovado pelo setor/área.

3 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO:

3.1. Para a concessão do Afastamento ou Licença para Capacitação deverá ser considerada a relação direta do curso/áreas de concentração/linhas de pesquisa com as atividades desenvolvidas no cargo e no Ambiente Organizacional, conforme comprovação da Gestão de Pessoas no formulário do Anexo IV.

3.5 Licença para Capacitação:

3.5.2 A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em intervalos mínimos de 30 (trinta) dias e seu usufruto deverá ocorrer após o cumprimento do quinquênio respectivo, porém, anteriormente ao vencimento do próximo.

6 DOS RECURSOS:

6.2 O servidor poderá apresentar recurso fundamentado, datado e assinado, conforme Anexo VI, à Comissão Avaliadora, digitalizado via e-mail gestaodepessoas.betim@ifmg.edu.br, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do horário de publicação do resultado preliminar no site do IFMG Campus Betim, em caso de indeferimento de inscrição, critério e ordem classificação no resultado.

 

Leia-se:

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 O edital terá fluxo contínuo durante o ano de 2018 e os servidores TAE deverão protocolar o pedido de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-IFMG, encaminhando ao Setor Gestão de Pessoas de sua unidade de lotação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e máxima de 120 (cento e vinte) dias para o início do afastamento ou licença para capacitação, preenchendo os formulários disponíveis no SEI, conforme descrição abaixo:

  1. Formulário de inscrição (Formulário de Licença para Capacitação ou Formulário Afastamento Pós-graduação Stricto-Sensu);

  2. Termo de Compromisso e Responsabilidade, datado e assinado pelo servidor, apenas para os casos de Afastamento para Pós-graduação Stricto Sensu.

  3. Quando matriculado, declaração de matrícula no programa, sendo original ou cópia autenticada, ou ainda cópia com carimbo de “Confere com o original” do Setor de Gestão de Pessoas da unidade de lotação;

  4. Para os cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado, quando em processo seletivo, comprovante de inscrição no processo e informar no campo “observações” da ficha de inscrição a data prevista para a efetivação da matrícula no curso;

  5. Para os cursos de curta duração, apresentar as informações do curso, como: nome, ementa, conteúdo programático, carga horária e outras informações para análise da comissão;

  6. Declaração de Relação Direta do Curso, assinada pela Gestão de Pessoas;

  7. Ata de reunião do setor/área de localização do servidor com a ciência dos pares e do chefe imediato de que as atividades do setor serão desenvolvidas viabilizando o afastamento ou a Licença, constando o período aprovado pelo setor/área.

3 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

3.1 Para a concessão do Afastamento ou Licença para Capacitação deverá ser considerada a relação direta do curso/áreas de concentração/linhas de pesquisa com as atividades desenvolvidas no cargo e no Ambiente Organizacional, conforme comprovação da Gestão de Pessoas na Declaração de Relação Direta de Curso, disponível no SEI.

3.5 Licença para Capacitação

3.5.2 A Licença para Capacitação poderá ser parcelada em intervalos mínimos de 30 (trinta) dias e seu usufruto deverá ocorrer após o cumprimento do quinquênio respectivo e seu início anterior ao vencimento do próximo sendo facultada a possibilidade de término após a finalização do quinquênio de gozo, conforme Nota Técnica nº 595/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.

6 DOS RECURSOS:

6.2 O servidor poderá apresentar à Gestão de Pessoas de sua unidade recurso fundamentado, datado e assinado, conforme formulário de Interposição de Recurso, disponível do SEI, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do horário de publicação do resultado preliminar no site do IFMG, em caso de indeferimento de inscrição, critério e ordem classificação no resultado.

Betim, 25 de julho de 2018.


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Documento assinado eletronicamente por Vivian Kelly Andaki Nunes, Diretor(a) Geral Substituto(a), em 25/07/2018, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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