MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Formiga
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Portaria nº 66 DE 11 DE abril de 2022
Dispõe sobre as responsabilidades e diretrizes para definição dos horários das aulas no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Formiga.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.173, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria n°. 1078 de 27 de setembro de 2016. Considerando a Resolução nº 36 de 16 de dezembro de 2021. Considerando a Portaria IFMG nº 269 de 03 de março de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Definir responsabilidades e diretrizes para o processo de elaboração dos horários das aulas dos cursos técnicos e de graduação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Formiga.
§ 1º Os horários das aulas serão planejados e definidos de acordo com o regime de oferta dos cursos, sendo esses divididos em anual para os cursos técnicos integrados e semestral para os cursos de graduação.
§ 2º Será estabelecido semestralmente pelo setor de Controle e Registro Acadêmico um cronograma contendo todas as ações e datas limites necessárias para o planejamento e elaboração dos horários das aulas.
SEÇÃO I
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 2º Compete ao Setor de Controle e Registro Acadêmico:
I - gerenciar todo o processo de planejamento e elaboração de horários de aulas via SEI;
II - elaborar semestralmente o cronograma de elaboração de horário de aulas;
III - elaborar e encaminhar aos coordenadores dos cursos de graduação um levantamento contendo a relação e o quantitativo de discentes pendentes nos componentes curriculares obrigatórios de todas as turmas;
IV - realizar o levantamento, junto aos discentes, da demanda por oferta de componentes curriculares em turmas especiais para cursos de graduação e componentes optativos para todos os cursos e encaminhá-los aos coordenadores e colegiados dos cursos;
V - considerar as restrições legais protocoladas pelos docentes junto ao setor de Gestão de Pessoas;
VI - considerar as restrições protocoladas pelos docentes em razão do horário especial de servidor estudante;
VII - elaborar os horários de aula seguindo os critérios estabelecidos;
VIII - encaminhar os horários de aulas elaborados aos docentes, técnicos laboratoristas e aos coordenadores de curso para considerações de ordem técnica, didática e pedagógica;
IX - analisar as solicitações de alterações nos horários realizadas pelas Coordenações de Curso, em decorrência das solicitações dos docentes e/ou técnicos laboratoristas, devidamente justificadas e, quando acatadas, proceder os trâmites necessários para a realização de tais alterações;
X - enviar para os docentes os horários oficiais de aula para ciência, via SEI;
XI - divulgar os horários oficiais de aula para o semestre/ano letivo subsequente no site institucional.
Art. 3º Compete aos coordenadores e aos colegiados dos cursos:
I - avaliar a relação de componentes curriculares obrigatórios a serem ofertados no período letivo, considerando a sequência definida nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II - analisar as demandas por oferta de componentes curriculares levantadas junto aos discentes dos cursos de graduação, em relação à oferta dos componentes curriculares em turmas especiais e optativas;
III - nos cursos de graduação, definir a relação de componentes curriculares que serão ofertados em turmas especiais, devendo priorizar a oferta observando os critérios e ordem de prioridades a seguir:
a) oferta de componentes curriculares suprimidos devido a alterações dos Projetos Pedagógicos dos Curso, de forma a resguardar a possibilidade de integralização em tempo hábil pelos discentes enquadrados como prováveis concluintes, pendentes em até 5 componentes curriculares, e cujos prazos mínimos de integralização já tenham se findado ou terminem em até um ano;
b) oferta de componentes curriculares teóricos que apresentem ao menos dez discentes pendentes e componentes curriculares de laboratórios que apresentem ao menos cinco discentes pendentes, que não serão ofertados em turmas regulares no semestre, e que apresentem discentes enquadrados como prováveis concluintes, pendentes em até cinco componentes curriculares, e cujos prazos mínimos de integralização já tenham se findado ou terminem em até um ano;
c) oferta de componentes curriculares teóricos que apresentem ao menos trinta discentes pendentes e componentes curriculares de laboratórios que apresentem ao menos quinze discentes pendentes, que não serão ofertados em turmas regulares no semestre ou cuja demanda não tenha possibilidade de ser atendida na turma regular;
d) para componentes curriculares enquadrados em pelo menos uma das três restrições acima e que não terão oferta no próximo semestre, o Colegiado de Curso deverá apresentar justificativa para sua não oferta.
IV - nos cursos técnicos, avaliar e definir a relação de componentes curriculares que serão ofertados em turmas de estudos orientados e em turmas especiais, devendo o modelo de oferta ser definido para o componente curricular, a cada período letivo.
V - definir a relação de componentes curriculares optativos a serem ofertados no período letivo, considerando a sequência definida nos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
VI - definir a quantidade de turmas a serem ofertadas para cada componente curricular, relacionar o ambiente (se será desenvolvido em sala de aula, laboratório específico de ensino ou ambos), bem como o número mínimo e máximo de discentes de cada turma, se for o caso, sendo que para disciplinas teóricas regulares o limite será a capacidade do ambiente;
a) para componentes curriculares que demandem laboratórios específicos, os técnicos laboratoristas devem ser consultados quando da definição do ambiente.
VII - definidos os componentes curriculares a serem ofertados no período letivo, solicitar aos presidentes das assembleias de todas as áreas acadêmicas que o curso necessitar, via SEI, os nomes dos docentes responsáveis pela ministração de componentes curriculares do curso sob sua responsabilidade;
VIII - informar ao Setor de Controle e Registro Acadêmico, via SEI, a relação dos componentes curriculares e os responsáveis pela ministração desses componentes a serem ofertados no período letivo, bem como as demandas pedagógicas específicas relativas a algum componente curricular, caso houver;
IX - após a divulgação da versão do horário, encaminhada pelo Setor de Controle e Registro Acadêmico, receber, consolidar e avaliar as solicitações de alterações nos horários de de aula protocoladas pelos docentes ou técnicos laboratoristas levando em consideração somente motivos técnicos, didáticos e/ou pedagógicos;
X - em caso de aprovação, encaminhar as solicitações de alterações nos horários das aulas por motivos técnicos, didáticos e/ou pedagógicos, bem como as justificativas fundamentadas, ao Setor de Controle e Registro Acadêmico, via SEI.
a) alterações nessa fase que afetem o horário individual de outro docente, deverão ser acompanhadas da concordância do docente envolvido.
Art. 4º Compete aos Presidentes das Assembleias das Áreas Acadêmicas:
I - presidir reunião da Assembleia de área para avaliar a demanda por ministração de componentes curriculares relacionados à respectiva área e definir a distribuição das aulas entre os docentes da área, evitando concentração e desbalanceamentos injustificados, respeitando o mínimo e máximo de horas previstos na legislação e orientações institucionais;
II - informar aos docentes em situação de afastamento, redistribuição, remoção e docentes substitutos, visitantes e efetivos que entrarão em exercício no próximo período letivo, sobre o cronograma para o protocolo de restrições legais e que, caso não o façam, estarão sujeitos aos horários definidos sem possibilidades de alterações extemporâneas;
III - em caso de afastamento, redistribuição e remoção de docentes já programados, designar um docente para atuar na ministração dos componentes curriculares até que o substituto entre em exercício;
IV - registrar nas atas das reuniões de pedidos de redistribuição/remoção que o docente ao ser redistribuído/removido para o Campus Formiga, no decorrer do período letivo, deverá seguir o horário definido;
V - definir e encaminhar aos Coordenadores de Curso os responsáveis pela ministração dos componentes curriculares a serem ofertados no período letivo demandado, além de informar a necessidade de utilização de ambiente específico de ensino, restrições pedagógicas e/ou decorrentes do exercício de funções/cargos de Gestão apresentadas na reunião da área pelos docentes.
Art. 5º Compete à Diretoria de Ensino analisar, intermediar e efetuar a deliberação final sobre possíveis conflitos entre as áreas acadêmicas solicitantes e demandantes para definição dos responsáveis pela ministração de componentes curriculares.
Art. 6º Compete aos Docentes:
I - informar, em reunião da respectiva Assembleia da área acadêmica para definição dos docentes responsáveis pela ministração dos componentes curriculares, as necessidades de utilização de ambiente específico de ensino, bem como restrições pedagógicas e/ou decorrentes do exercício de funções/cargos de gestão, em consonância com a legislação e orientações institucionais, caso haja, em relação aos componentes curriculares definidos sob sua responsabilidade;
II - apresentar à Seção de Gestão de Pessoas restrições legais motivadas por problemas de saúde, com documentos comprobatórios que gerem impedimentos específicos para elaboração dos horários de aulas, dentro dos prazos estipulados no Cronograma Semestral;
III - apresentar ao Setor de Controle e Registro Acadêmico, via SEI, solicitação de horário especial de servidor estudante com documentos comprobatórios que gerem impedimentos específicos para elaboração dos horários de aulas, dentro do prazo estipulado no Cronograma Semestral, sendo necessária a renovação da solicitação semestralmente;
IV - os docentes substitutos poderão apresentar à Seção de Gestão de Pessoas restrições de horário devido a atividade laboral exercida em outra instituição, com documentação comprobatória dentro do prazo estipulado no cronograma semestral.
§ 1o Somente serão atendidas as restrições protocoladas para o horário especial de servidor estudante, desde que resguardados os critérios de elaboração de horários dispostos no artigo 8º, as questões pedagógicas, o bom funcionamento do curso e o interesse da administração;
§ 2o O atendimento de restrições, quando possível, para o horário especial de servidor estudante, obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I - matricula regular em curso de pós-graduação;
II - menor titulação pleiteada;
III - matricula em disciplina isolada em curso de pós-graduação;
IV - aprovação em programa de pós graduação com expectativa de matricula;
V - participação em processo de seleção para curso de pós graduação com início previsto para o semestre objeto da elaboração dos horários de aulas;
VI - participação em processo de seleção para matricula em disciplina isolada de curso de pós graduação com início previsto para o semestre objeto da elaboração dos horários de aulas.
Art. 7º Compete à Seção de Gestão de Pessoas:
I - informar tempestivamente aos Presidentes das Áreas Acadêmicas, Coordenadores de Curso, Diretoria de Ensino e/ou Setor de Controle e Registro Acadêmico, sobre:
a) data de término de contratos e termos aditivos de docentes substitutos e visitantes;
b) andamento de processos de remoções e redistribuições;
c) data de entrada em exercício de futuros docentes;
d) afastamentos por motivos de saúde de docentes;
e) afastamentos para capacitação e qualificação; e
f) restrições protocoladas pelos docentes nos prazos definidos no cronograma de elaboração de horários e recebidas e analisadas pelo setor.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS HORÁRIOS
Art. 8º No processo de elaboração dos horários das aulas, deverá ser observado os seguintes critérios e ordem de prioridades relacionadas:
I - priorizar a qualidade e o bom andamento do curso;
II - avaliar as restrições pedagógicas e restrições oriundas do exercício de funções/cargos de Gestão, em consonância com a legislação e orientações institucionais apresentadas pelos Docentes às Áreas Acadêmicas;
III - atender as restrições legais apresentadas pelos Docentes, dentro do prazo previsto no Cronograma semestral, resguardando sempre os critérios abaixo estabelecidos, as questões pedagógicas, o bom funcionamento do Curso e o interesse da Administração;
IV - respeitar a inter jornada (intervalo de descanso entre os dias) de trabalho do docente de, no mínimo, 11 horas;
V - respeitar o limite de jornada consecutiva de até 6 (seis) horas diárias, com no mínimo 1 (uma) hora de intervalo;
VI - priorizar, alocar no máximo 4 horas de aula por dia para cada docente, sendo permitido, em casos excepcionais, o máximo de 6 horas de aulas por dia;
VII - priorizar a utilização dos ambientes de ensino, de acordo com o Turno de oferta dos Cursos;
VIII - distribuir as aulas entre os dias da semana de maneira homogênea, evitando a concentração de aulas em dias específicos da semana, como terças, quartas e quintas-feiras;
IX - distribuir as aulas considerando questões pedagógicas;
X - distribuir as aulas dos Cursos Técnicos utilizando os Grupos de componentes curriculares semelhantes;
XI - priorizar não concentrar componentes curriculares, com mesma característica, por mais de dois horários consecutivos;
XII - utilizar turnos alternados do dia, para cursos integrais, para alocar as aulas dos diferentes períodos do curso possibilitando aos discentes dependentes cursarem componentes curriculares ofertadas em turmas regulares existentes no contraturno;
XIII - priorizar, alternar, para cursos noturnos, horário de início de componentes curriculares com mais de 2 (dois) créditos;
XIV - priorizar, programar no mínimo 1 (um) dia de intervalo de componentes curriculares com mais de 2 (dois) créditos;
XV - priorizar não chocar horários entre componentes curriculares que contenham discentes pendentes enquadrados como prováveis concluintes e/ou cujo prazo máximo de integralização esteja finalizando, priorizando discentes de turmas mais antigas;
XVI - priorizar não chocar horários entre componentes curriculares com alto número de discentes pendentes;
XVII - priorizar não alocar mais de dois componentes curriculares de Turmas Especiais no mesmo horário e não chocar estes com componentes curriculares regulares;
XVIII - priorizar não chocar componentes curriculares de laboratório;
XIX - priorizar não chocar horários entre componentes curriculares com prerrequisitos;
XX - priorizar, alocar pelo menos 1 (um) dia livre sem aulas para os docentes para o desenvolvimento de outras atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Finalizado o processo, o Setor de Controle e Registro Acadêmico publicará a versão final dos horários das aulas no sítio eletrônico do Campus.
Art. 10 Após a finalização dos horários de aulas, solicitações de alteração do horário individual docente, só serão avaliadas se:
I - amparadas por problemas de saúde, protocoladas no setor de Gestão de Pessoas, e após análise favorável da perícia médica oficial;
II - alteração de titularidade de disciplinas demandadas pelas áreas acadêmicas envolvidas.
a) nesse caso não haverá alteração de horário das disciplinas.
§ 1º Para todas as situações discriminadas, as solicitações de alterações deverão ser protocoladas via SEI, contendo anuência do Coordenador do Curso e encaminhadas ao Setor de Controle e Registro Acadêmico.
§ 2º Para as alterações que afetem o horário individual de outro docente também devem constar concordância de todos docentes envolvidos.
Art. 11 Não serão avaliadas solicitações de alterações de horários de aula por parte de alunos.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Setor de Controle e Registro Acadêmico.
Art. 13 Determinar que a presente Portaria seja devidamente publicada no Boletim Eletrônico de Serviço do IFMG.
Art. 14. Fica revogada a Portaria Nº 185 de 26 de setembro de 2019.
Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor(a) Geral - Campus Formiga, em 12/04/2022, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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