Boletim de Serviço Eletrônico em 12/04/2022

Timbre

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

Campus Formiga

 Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG

3733228434  - www.ifmg.edu.br

Portaria nº 65 DE 06 DE abril de 2022

 

Dispõe sobre as diretrizes para autorização de eventos no âmbito do IFMG Campus Formiga e fluxo para o controle de entrada de membros externos à comunidade acadêmica.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.173, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016. Considerando a primeira fase da implantação do controle de acesso ao IFMG - Campus Formiga.

 

RESOLVE:

Art. 1o ESTABELECER diretrizes para a autorização de eventos no âmbito do IFMG - Campus Formiga e um fluxo para o controle de entrada de membros externos à comunidade acadêmica.

 

Seção I

Do Enquadramento de Visitante e da Necessidade do Controle de Acesso

 

Art. 2º Será considerado como visitante, todo cidadão que não seja membro da comunidade acadêmica tais como alunos, professores e técnicos administrativos do quadro de servidores do Instituto Federal de Minas Gerais, colaboradores terceirizados e funcionários da cantina, que não forem participar de eventos conforme enquadramento previsto no Art. 3º desta Portaria.

§ 1o O controle de visitante será feito por meio da apresentação de documento de identificação com foto e por registro de informações em livro de controle, devendo as informações serem preenchidas pelo próprio visitante.

§ 2o O visitante tratado no caput deverá ser orientado a se dirigir exclusivamente ao local que irá necessitar de atendimento ou ao local em que irá participar de atividade programada.

§ 3o O acesso ao Campus estará liberado, sem necessidade de controle, para transportadoras com entregas para o almoxarifado, para a cantina, para os correios e para funcionários de empresas de manutenção.

§ 4o Fica vedada a entrada ao Campus de visitantes para utilização da Cantina.

 

Seção II

Do Enquadramento dos Eventos que Necessitam de Autorização

 

Art. 3o Será considerado um evento qualquer atividade a ser realizada no âmbito do IFMG - Campus Formiga, que envolver participantes externos à comunidade acadêmica, desde que contenha pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:

 

 

Art. 6o O acesso ao campus estará liberado aos participantes externos, para participação nos eventos previamente autorizados, que comprovarem a cobertura vacinal completa (1ª ou 2ª dose) ou (dose única) somente durante a realização dos eventos. 

Art. 7o As catracas eletrônicas serão utilizadas para o controle da entrada, sendo que a liberação será feita pela digitação dos 11 (onze) números do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Art. 9o As catracas eletrônicas não serão utilizadas para o controle de saída, sendo que a saída deverá ocorrer pelos passeios ao lado dos portões de acesso ao estacionamento, de forma que não ocorra aglomeração no portão de pedestres e impossibilite o controle da entrada.

 

 

Art. 10 Na ocorrência de um participante externo não estar autorizado nas catracas, a equipe de vigilantes deverá:

§ 3o No caso do nome do participante não constar na lista, a autorização não estará liberada, devendo o responsável pelo evento regularizar a situação do participante junto ao Setor de Controle e Registro Acadêmico, sendo que a liberação se dará apenas no dia seguinte à ocorrência do fato.

Art. 11 Somente o Diretor Geral ou seu substituto legal, por meio de autorização a ser informada na portaria para a equipe de vigilantes, poderá liberar a entrada de membros externos para participação em eventos, de forma extemporânea, nas dependências do Campus.

 

Seção VII

Das Disposições Finais

Art. 12 O Polo de Inovação deverá seguir os procedimentos previstos nesta portaria para o controle de acesso de membros externos.

Art. 13 Determinar que a presente portaria seja publicada no Boletim Eletrônico de Serviços do IFMG.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Eletrônico de Serviços do IFMG.


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Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor(a) Geral - Campus Formiga, em 12/04/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1152687 e o código CRC CF315894.




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