MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Formiga
Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG
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Portaria nº 65 DE 06 DE abril de 2022
Dispõe sobre as diretrizes para autorização de eventos no âmbito do IFMG Campus Formiga e fluxo para o controle de entrada de membros externos à comunidade acadêmica.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.173, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016. Considerando a primeira fase da implantação do controle de acesso ao IFMG - Campus Formiga.
RESOLVE:
Art. 1o ESTABELECER diretrizes para a autorização de eventos no âmbito do IFMG - Campus Formiga e um fluxo para o controle de entrada de membros externos à comunidade acadêmica.
Seção I
Do Enquadramento de Visitante e da Necessidade do Controle de Acesso
Art. 2º Será considerado como visitante, todo cidadão que não seja membro da comunidade acadêmica tais como alunos, professores e técnicos administrativos do quadro de servidores do Instituto Federal de Minas Gerais, colaboradores terceirizados e funcionários da cantina, que não forem participar de eventos conforme enquadramento previsto no Art. 3º desta Portaria.
§ 1o O controle de visitante será feito por meio da apresentação de documento de identificação com foto e por registro de informações em livro de controle, devendo as informações serem preenchidas pelo próprio visitante.
§ 2o O visitante tratado no caput deverá ser orientado a se dirigir exclusivamente ao local que irá necessitar de atendimento ou ao local em que irá participar de atividade programada.
§ 3o O acesso ao Campus estará liberado, sem necessidade de controle, para transportadoras com entregas para o almoxarifado, para a cantina, para os correios e para funcionários de empresas de manutenção.
§ 4o Fica vedada a entrada ao Campus de visitantes para utilização da Cantina.
Seção II
Do Enquadramento dos Eventos que Necessitam de Autorização
Art. 3o Será considerado um evento qualquer atividade a ser realizada no âmbito do IFMG - Campus Formiga, que envolver participantes externos à comunidade acadêmica, desde que contenha pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:
I - esteja programada para ocorrer em mais de 1 (um) dia;
II - conte com a participação de 5 (cinco) membros externos ou mais.
Seção III
Do Fluxo para Solicitação de Autorização
Art. 4o O servidor responsável pela organização do evento deverá, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis anteriores à data prevista para o início do evento, enviar solicitação de autorização ao setor de Assuntos Institucionais, por meio do e-mail: assuntosinstitucionais.formiga@ifmg.edu.br, contendo as seguintes informações:
I - nome do responsável;
II - nome do evento;
III - ambiente da realização;
IV - objetivo;
V - data e horário;
VI - número de participantes.
Art. 5o O Setor de Assuntos Institucionais enviará o resultado da análise ao responsável pela organização do evento, em até 5 (cinco) dias úteis da data da solicitação de autorização com cópia ao setor de Controle e Registro Acadêmico em caso de deferimento.
Parágrafo único. Sendo deferido, o responsável pelo evento deverá enviar, em até 5 (cinco) dias úteis da data prevista para o início do evento, uma relação dos participantes externos contendo o nome, CPF e os certificados de vacinação contra a COVID-19 (enquanto perdurar esta exigência) ao Setor de Controle e Registro Acadêmico, pelo e-mail secretaria.formiga@ifmg.edu.br, para liberação do acesso ao campus pela utilização das catracas eletrônicas.
Seção IV
Da Liberação do Acesso e Utilização da Catraca Eletrônica
Art. 6o O acesso ao campus estará liberado aos participantes externos, para participação nos eventos previamente autorizados, que comprovarem a cobertura vacinal completa (1ª ou 2ª dose) ou (dose única) somente durante a realização dos eventos.
Art. 7o As catracas eletrônicas serão utilizadas para o controle da entrada, sendo que a liberação será feita pela digitação dos 11 (onze) números do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 8o Na ocorrência da indisponibilidade da utilização das catracas por motivos de força maior, o controle se dará pela apresentação de um documento de identificação com foto e pela conferência do nome do participante externo pela equipe de vigilantes na lista disponibilizada de participantes externos autorizados a acessarem o campus durante a realização do evento.
Art. 9o As catracas eletrônicas não serão utilizadas para o controle de saída, sendo que a saída deverá ocorrer pelos passeios ao lado dos portões de acesso ao estacionamento, de forma que não ocorra aglomeração no portão de pedestres e impossibilite o controle da entrada.
Seção V
Do Membro Externo Não Cadastrado na Catraca e Sem Acesso Autorizado
Art. 10 Na ocorrência de um participante externo não estar autorizado nas catracas, a equipe de vigilantes deverá:
§ 1o Solicitar a apresentação de um documento de identificação com foto e verificar seu registro na lista disponibilizada de participantes externos autorizados a acessarem o campus no período do evento.
§ 2o No caso do nome do participante constar na lista de participantes externos com acesso autorizado, a entrada poderá ser liberada, devendo o nome dele ser destacado na lista de controle, para que seja efetuada a verificação da liberação no sistema das catracas, assim que possível.
§ 3o No caso do nome do participante não constar na lista, a autorização não estará liberada, devendo o responsável pelo evento regularizar a situação do participante junto ao Setor de Controle e Registro Acadêmico, sendo que a liberação se dará apenas no dia seguinte à ocorrência do fato.
Seção VI
Da Autorização Extemporânea para Acesso de Membros Externos em Participação em Eventos
Art. 11 Somente o Diretor Geral ou seu substituto legal, por meio de autorização a ser informada na portaria para a equipe de vigilantes, poderá liberar a entrada de membros externos para participação em eventos, de forma extemporânea, nas dependências do Campus.
Seção VII
Das Disposições Finais
Art. 12 O Polo de Inovação deverá seguir os procedimentos previstos nesta portaria para o controle de acesso de membros externos.
Art. 13 Determinar que a presente portaria seja publicada no Boletim Eletrônico de Serviços do IFMG.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Eletrônico de Serviços do IFMG.
| Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor(a) Geral - Campus Formiga, em 12/04/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1152687 e o código CRC CF315894. |
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