MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
Campus Formiga
Rua São Luiz Gonzaga, s/n - Bairro São Luiz - CEP 35570-000 - Formiga - MG
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Portaria nº 27 DE 11 DE fevereiro de 2022
Dispõe sobre a definição de procedimentos para a doação e descarte de livros didáticos fornecidos pelo Programa Nacional do Livro ao IFMG – Campus Formiga.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS FORMIGA, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.173, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, no uso de suas atribuições legais e das que lhe são conferidas pela Portaria IFMG nº 475/2016 de 06/04/2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17. Retificada pela Portaria IFMG N.º 805, de 04 de julho de 2016, publicada no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22. Considerando a Portaria N°. 1078 de 27 de setembro de 2016. Considerando o § 4º do Art. 21 da Resolução N°. 12 de 07/10/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Definir normas e procedimentos para a doação e o descarte de livros didáticos fornecidos ao IFMG – Campus Formiga no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
§ 1º O descarte de outros materiais bibliográficos só poderá ser efetivado quando o material for considerado em situação irrecuperável ou que estejam em desuso.
§ 2º Incluem-se na categoria de outros materiais bibliográficos os dicionários, as revistas, os livros de literatura, as obras complementares, os livros técnicos e outros de apoio à prática educativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta portaria, considera-se livro didático apto para doação ou descarte o livro cedido aos alunos dos cursos técnicos integrados, para uso durante o ano letivo, o qual integra o PNLD, que esteja fora do período indicado de utilização impresso na capa.
Parágrafo único. Quanto à sua utilidade, o setor responsável pelo PNLD classificará os livros didáticos como:
I - Livro ocioso – aquele não utilizado, embora em perfeitas condições de uso, e que esteja fora do período indicado de utilização no selo do FNDE impresso na capa;
II - Livro irrecuperável – aquele que não pode ser utilizado para o fim a que se destina, devido à perda de suas características em virtude de uso prolongado ou desgaste ou por estar danificado devido a enchente ou outros fenômenos naturais ou por estar infestado/ contaminado por inseto e roedores nocivos à saúde ou, ainda, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS COMUNS AO USO DOS LIVROS DIDÁTICOS
Art. 3º Os livros didáticos provenientes do PNLD deverão ser distribuídos aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, no caso de material consumível, ou cessão temporária, no caso de material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada período letivo:
I - os livros didáticos consumíveis serão entregues aos alunos e professores que passarão a ter sua guarda definitiva, sem necessidade de devolução no final do ano letivo;
II - os livros didáticos reutilizáveis serão entregues aos alunos e professores, que deverão devolvê-los ao final do período letivo de cada ano, podendo passar a ter sua guarda definitiva ao fim do período indicado de utilização impresso na capa, sem necessidade de devolução no final do ano letivo;
III - ao final do último ano do período impresso na capa dos livros e/ou da utilização pelos professores, os alunos deverão ser incentivados a levarem os livros didáticos para suas residências, a fim de formarem e/ou ampliarem acervos particulares, que poderão contribuir com o seu crescimento intelectual, científico e cultural, bem como com o de seus familiares.
Parágrafo único. No caso da inexistência de interesse dos alunos de que trata o inciso III deste artigo, os livros didáticos permanecerão no campus, que deverá adotar providências para a doação ou descarte, conforme os procedimentos indicados no capítulo III e IV desta portaria.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS PARA DOAÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS
Art. 4º Após o prazo de vigência de uso do livro didático, indicado no selo do FNDE impresso na capa, o campus poderá proceder à doação dos livros didáticos, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, podendo ocorrer em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material:
I - ocioso, para instituição de ensino pública ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).
§ 1º É de responsabilidade do requerente o uso e a destinação correta do material retirado, devendo assinar o termo de Doação (Anexo I).
§ 2º É vedado ao IFMG - Campus Formiga, enquanto instituição doadora, o recebimento de quaisquer benefícios como gratificação pelos livros doados.
§ 3º Caberá à Diretoria de Ensino do Campus enviar ofício às entidades e aos órgãos enquadrados no inciso I do caput delimitando prazo para resposta quanto ao interesse em adquirir o material disponível a ser doado, antes de iniciar o processo de descarte.
Art. 5º Para os efeitos de documentar as ações de doação dos livros didáticos deverão ser adotados, no mínimo, os seguintes procedimentos:
I - para a doação a outras escolas e instituições, a Diretoria de Ensino deverá:
a) realizar levantamento dos livros considerados aptos à doação;
b) preencher o Termo de Doação (anexo I) em 2 (duas) vias, arquivando a primeira via e destinando a segunda via à instituição recebedora.
Parágrafo único. Os registros resultantes do procedimento previsto no inciso I do Art. 5º deverão ser arquivados pelo IFMG – Campus Formiga, enquanto instituição doadora, por um período de 05 anos.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA DESCARTE DE LIVROS DIDÁTICOS
Art. 6º Após realizar as ações referentes à doação estabelecidas no art. 4º, caso ainda haja livros didáticos fora do triênio de uso, ociosos e irrecuperáveis, conforme incisos I e II do parágrafo único do Art. 2º desta portaria, estes deverão ser descartados pelo campus, a partir do início do próximo semestre letivo do ano posterior ao vencimento e/ou inutilização.
Parágrafo único. Os livros didáticos enquadrados na situação mencionada no caput, deverão ser destinados apenas à pessoas jurídicas.
Art. 7º A Diretoria de Ensino deverá realizar a avaliação dos livros didáticos ao fim de cada período letivo, devendo:
I - realizar a avaliação do material que será descartado;
II - preencher o “Termo de Recolhimento” (Anexo II);
III - desbastar as capas dos livros.
IV - contactar empresa(s) de reciclagem que recolherá(ão) os livros destinados ao descarte; e
V - definir um local apropriado para acomodar os livros selecionados para o recolhimento.
Parágrafo único. Em relação aos livros didáticos considerados irrecuperáveis, cujo manuseio possa oferecer ameaça à saúde, risco de prejuízo ecológico ou outros inconvenientes de qualquer natureza, o Campus ficará desobrigado de elaborar o relatório com a identificação do material, substituindo-o por uma ata com fotos anexadas, expondo os motivos sobre a necessidade de efetivação de outros meios de descarte.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO PARA DOAÇÃO OU DESCARTE DOS LIVROS DIDÁTICOS
Art. 8º Para os efeitos de documentar as ações de doação e/ou descarte dos livros didáticos deverão ser adotados, no mínimo, os seguintes procedimentos:
I - para a doação em favor de alunos do Campus, a Diretoria de Ensino deverá:
a) totalizar o quantitativo de livros selecionados para a doação, discriminando-os no “Termo de Doação” (Anexo I).
II - para a doação em favor de instituição de ensino pública ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União, a instituição deverá:
a) totalizar o quantitativo de livros selecionados para a doação, discriminando-os no “Termo de Doação” (Anexo I).
III - para o descarte em favor de instituições de reciclagem, a instituição deverá:
a) totalizar o quantitativo de livros selecionados para o descarte, discriminando-os no “Termo de Recolhimento” (Anexo II);
b) desbastar as capas dos livros.
Art. 9º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria-Geral do Campus.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico do IFMG.
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO
Pelo presente instrumento, o IFMG - Campus Formiga, CNPJ 10.626.896/0004-15, em conformidade com a Portaria N.º 805 de 14/02/2022, faz a listagem do material que será doado a [Nome da Instituição Receptora], CNPJ:_________ [ou Turma [Ano de Ingresso] do curso técnico integrado em [Nome do Curso]), à qual cabe a responsabilidade pela destinação do mesmo.
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NOME |
VOLUME |
TÍTULO/EDITORA |
CICLO/ANO |
QUANTIDADE |
01 |
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Local: ___________________________________________________
Data _____/_____/______
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Assinatura do Diretor Geral do IFMG – Campus Formiga
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Assinatura do representante da pessoa jurídica
(apenas quando destinado às entidades e aos órgãos enquadrados no inciso I do Art. 4º)
ANEXO II
TERMO DE RECOLHIMENTO
Pelo presente instrumento, o IFMG - Campus Formiga, CNPJ 10.626.896/0004-15 faz, em conformidade com a Portaria N.º 805 de 14/02/2022, a listagem do material que será recolhido pela [Nome da Pessoa Jurídica], CNPJ:_________ à qual cabe a responsabilidade pela destinação exclusiva para reciclagem.
Nº |
NOME |
VOLUME |
TÍTULO/EDITORA |
CICLO/ANO |
QUANTIDADE |
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Local: ___________________________________________________
Data _____/_____/______
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Assinatura do Diretor Geral do IFMG – Campus Formiga
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Assinatura do representante da pessoa jurídica
Documento assinado eletronicamente por Washington Santos da Silva, Diretor(a) Geral - Campus Formiga, em 14/02/2022, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador 1089258 e o código CRC 7B31EB33. |
23211.000272/2022-43 | 1089258v1 |